Apelação Criminal nº XXXXX-30.2015.8.18.0140 (Teresina-PI / 6ª Vara Criminal) Apelante: Elinaldo Batista dos Santos Advogados: Alexandre Veloso dos Passos (OAB/PI nº 2.885) e outros Apelado: Ministério Público do Estado do Piauí Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo RELATÓRIO Trata-se de Apelação Criminal interposta por Elinaldo Batista dos Santos em face da sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI (ID XXXXX, fls. 156 a 162), que o condenou à pena de 2 (dois) anos de detenção, em regime inicial aberto, suspensão, por 4 (quatro) meses, da habilitação do condenado, e ao pagamento de R$ 2.500 (dois mil e quinhentos reais), a título de reparação civil, pela prática do crime tipificado no art. 302 , caput, da Lei 9.503 /97 (homicídio culposo no trânsito), consoante narrativa fática extraída da denúncia (ID XXXXX, fls. 1 a 5), a saber: ?(?) 1. Conforme se depreende dos autos do Inquérito Policial em apenso, em 17 de dezembro de 2014, por volta das 12:40, o acusado deu causa, por imprudência, ao acidente de trânsito que causou a morte de ANTÔNIO MARCOS DO NASCIMENTO DOURADO , cfr laudo cadavérico fl. 10, e produziu as lesões em VALDIVINO DE SOUSA LIMA , cfr laudo pericial fl. 25, ocorrido na estrada da Santa Teresa. 2. A dinâmica do acidente foi a seguinte: o acusado conduzia caminhão modelo M. Benz/Acelo 815, de placas OUA-3207-PI pela citada via, quando, em um trecho curvilíneo, por aparente excesso de velocidade, perdera o controle do veículo de grande porte, vindo a adentrar na contramão de direção da via, invadindo o acostamento do mesmo lado, colidindo com as vítimas que seguiam em suas bicicletas pelo correto fluxo de mão e direção. 3. A perícia constatou que o veículo do acusado fora o causador do impacto e do acidente, uma vez que transitava na contramão da direção, tendo invadido o acostamento (fls. 18-24). 4. Clara, pois, a imprudência. De fato, o acusado desrespeitou dever legal de conduta a todos imposto, qual seja, transitou na contramão da direção, em desatenção ao dever a todos imposto pelo art. 186 , I , do CTB , tendo invadido o acostamento onde circulava as vítimas em suas bicicletas, menosprezando obrigação legal do art. 58 , CTB 5. Há íntima vinculação entre as condutas imprudente do acusado e a morte da vítima: ao transitar de maneira desidiosa na contramão de direção, tendo invadido o acostamento, o acusado surpreendeu as vítimas, que seguiam na sua mão de direção e não tiveram qualquer oportunidade de evitar o sinistro. 6. O acusado deixou de prestar socorro às vítimas do atropelamento. (?)? Recebida a denúncia (1025752, fl. 68) e instruído o feito, sobreveio a sentença ora guerreada. A defesa, em sede de razões recursais (1212737), pleiteia a absolvição do apelante, sob o argumento de que o resultado mostrou-se imprevisível e inexistiu animus necandi, excluindo-se então a tipicidade da conduta. O Ministério Público Estadual, em sede de contrarrazões (ID XXXXX), pugna pelo conhecimento e improvimento do recurso, manifestando-se de igual modo o Ministério Público Superior (ID XXXXX). Revisão dispensada, nos termos dos arts. 355 do RITJPI e 610 do Código de Processo Penal . É o relatório. Inclua-se em PAUTA VIRTUAL.