Art. 186 da Lei 9503/97 em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20138260438 SP XXXXX-85.2013.8.26.0438

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    Apelação. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ação de reparação por danos materiais e morais. Sentença de improcedência. Colisão frontal entre veículo da vítima fatal e caminhão. Morte do genitor das autoras. Culpa exclusiva da vítima, que invadiu a contramão de direção e colidiu com o caminhão conduzido por um dos corréus e de propriedade da empresa corré. Infração ao art. 28 e 186 , do CTB . Desnecessária a análise do tacógrafo do caminhão. Acidente causado pela invasão da contramão de direção pela vítima. Dever de indenizar dos réus afastado. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260595 SP XXXXX-51.2019.8.26.0595

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    Apelação. Responsabilidade Civil. Acidente de Trânsito. Ação de indenização por danos materiais e morais. Colisão lateral entre veículo e caminhão. Sentença de parcial procedência. Validade do boletim de ocorrência. Condutor do veículo embriagado e com a habilitação cassada. Réu que assumiu para os policiais ter ingerido dez latas de cerveja, mas que se recusou ao exame do etilômetro, sendo constatado pelos policiais olhos vermelhos, odor etílico, sonolência. Autor, condutor do caminhão, que se submeteu ao etilômetro com resultado negativo. Culpa exclusiva do réu por infração aos arts. 186 , 306 e 307 do CTB . Réu que não aponta nenhuma conduta do autor para ensejar a alegada culpa concorrente. Acidente que não tomou maiores proporções devido ao autor desviar para o acostamento, ocorrendo apenas colisão lateral. Danos morais não atacados em recurso. Danos materiais comprovados e mantidos. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20128130400 Mariana

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO ADESIVA. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MUNICÍPIO DE MARIANA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REALIZAÇÃO DE MANOBRA SEM A ATENÇÃO DEVIDA. INVASÃO DA CONTRAMÃO DIRECIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DESRESPEITO AO DISPOSTO NOS ARTS. 28 , 34 E 186 , TODOS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . LESÕES CORPORAIS SOFRIDAS PELA VÍTIMA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. ARBITRAMENTO. FORMA DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. TEMAS Nº 810 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E Nº 905 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público é, em regra, objetiva - independente de prova de culpa, porque amparada na teoria do risco administrativo, prevista no art. 37 , § 6º da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1.988 e no art. 43 do Código Civil . - Demonstrado nos autos que o acidente de trânsito ocorreu por culpa do motorista do Município, que, não se atentando para as condições da via de rolamento, ao realizar uma manobra, invadiu a contramão direcional, abalroando a motocicleta conduzida pelo autor, caracterizado está o ato ilícito, por desrespeito aos arts. 28 , 34 e 186 , todos do Código de Trânsito Brasileiro . - Surgem os prejuízos extrapatrimoniais da violação aos direitos da personalidade, tutelados juridicamente (imagem, nome, honra, integridade física, privacidade e outros), concretizando-se "in re ipsa". Também se verifica a sua configuração quando a conduta antijurídica, dada a sua dimensão, é capaz de romper a paz, a rotina e a tranquilidade da vida da vítima, expondo-a a intenso sofrimento psíquico e emocional, situação esta que deve ser comprovada. - Ocasionando o acidente de trânsito lesões corporais à vítima, configuram-se os danos morais, vez que infringido o direito da personalidade da integridade física. - Na quantificação dos danos morais, deve o Julgador se ater aos critérios de razoabilidade e da proporcionalidade, para que a medida não represente enriquecimento sem causa da parte que busca a indenização, bem como para que seja capaz de atingir seu caráter pedagógico, coibindo a prática reiterada da conduta lesiva por seu causador. - Ainda que o acidente de trânsito tenha deixado sequelas na vítima, não será devida a pensão mensal, quando verificado que as sequelas não interferiram em sua capacidade laborativa. - À luz do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal no tema nº 810 e pelo Superior Tribunal de Justiça no tema nº 905, as condenações judiciais da Fazenda Pública de natureza administrativa em geral deverão ser atualizadas pelos seguintes encargos: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20028909001 Mariana

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO ADESIVA. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MUNICÍPIO DE MARIANA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REALIZAÇÃO DE MANOBRA SEM A ATENÇÃO DEVIDA. INVASÃO DA CONTRAMÃO DIRECIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DESRESPEITO AO DISPOSTO NOS ARTS. 28 , 34 E 186 , TODOS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . LESÕES CORPORAIS SOFRIDAS PELA VÍTIMA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. ARBITRAMENTO. FORMA DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. TEMAS Nº 810 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E Nº 905 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público é, em regra, objetiva - independente de prova de culpa, porque amparada na teoria do risco administrativo, prevista no art. 37 , § 6º da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1.988 e no art. 43 do Código Civil . - Demonstrado nos autos que o acidente de trânsito ocorreu por culpa do motorista do Município, que, não se atentando para as condições da via de rolamento, ao realizar uma manobra, invadiu a contramão direcional, abalroando a motocicleta conduzida pelo autor, caracterizado está o ato ilícito, por desrespeito aos arts. 28 , 34 e 186 , todos do Código de Trânsito Brasileiro . - Surgem os prejuízos extrapatrimoniais da violação aos direitos da personalidade, tutelados juridicamente (imagem, nome, honra, integridade física, privacidade e outros), concretizando-se "in re ipsa". Também se verifica a sua configuração quando a conduta antijurídica, dada a sua dimensão, é capaz de romper a paz, a rotina e a tranquilidade da vida da vítima, expondo-a a intenso sofrimento psíquico e emocional, situação esta que deve ser comprovada. - Ocasionando o acidente de trânsito lesões corporais à vítima, configuram-se os danos morais, vez que infringido o direito da personalidade da integridade física. - Na quantificação dos danos morais, deve o Julgador se ater aos critérios de razoabilidade e da proporcionalidade, para que a medida não represente enriquecimento sem causa da parte que busca a indenização, bem como para que seja capaz de atingir seu caráter pedagógico, coibindo a prática reiterada da conduta lesiva por seu causador. - Ainda que o acidente de trânsito tenha deixado sequelas na vítima, não será devida a pensão mensal, quando verificado que as sequelas não interferiram em sua capacidade laborativa. - À luz do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal no tema nº 810 e pelo Superior Tribunal de Justiça no tema nº 905, as condenações judiciais da Fazenda Pública de natureza administrativa em geral deverão ser atualizadas pelos seguintes encargos: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E.

  • TJ-PI - Apelação Criminal XXXXX20158180140

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    Apelação Criminal nº XXXXX-30.2015.8.18.0140 (Teresina-PI / 6ª Vara Criminal) Apelante: Elinaldo Batista dos Santos Advogados: Alexandre Veloso dos Passos (OAB/PI nº 2.885) e outros Apelado: Ministério Público do Estado do Piauí Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo RELATÓRIO Trata-se de Apelação Criminal interposta por Elinaldo Batista dos Santos em face da sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI (ID XXXXX, fls. 156 a 162), que o condenou à pena de 2 (dois) anos de detenção, em regime inicial aberto, suspensão, por 4 (quatro) meses, da habilitação do condenado, e ao pagamento de R$ 2.500 (dois mil e quinhentos reais), a título de reparação civil, pela prática do crime tipificado no art. 302 , caput, da Lei 9.503 /97 (homicídio culposo no trânsito), consoante narrativa fática extraída da denúncia (ID XXXXX, fls. 1 a 5), a saber: ?(?) 1. Conforme se depreende dos autos do Inquérito Policial em apenso, em 17 de dezembro de 2014, por volta das 12:40, o acusado deu causa, por imprudência, ao acidente de trânsito que causou a morte de ANTÔNIO MARCOS DO NASCIMENTO DOURADO , cfr laudo cadavérico fl. 10, e produziu as lesões em VALDIVINO DE SOUSA LIMA , cfr laudo pericial fl. 25, ocorrido na estrada da Santa Teresa. 2. A dinâmica do acidente foi a seguinte: o acusado conduzia caminhão modelo M. Benz/Acelo 815, de placas OUA-3207-PI pela citada via, quando, em um trecho curvilíneo, por aparente excesso de velocidade, perdera o controle do veículo de grande porte, vindo a adentrar na contramão de direção da via, invadindo o acostamento do mesmo lado, colidindo com as vítimas que seguiam em suas bicicletas pelo correto fluxo de mão e direção. 3. A perícia constatou que o veículo do acusado fora o causador do impacto e do acidente, uma vez que transitava na contramão da direção, tendo invadido o acostamento (fls. 18-24). 4. Clara, pois, a imprudência. De fato, o acusado desrespeitou dever legal de conduta a todos imposto, qual seja, transitou na contramão da direção, em desatenção ao dever a todos imposto pelo art. 186 , I , do CTB , tendo invadido o acostamento onde circulava as vítimas em suas bicicletas, menosprezando obrigação legal do art. 58 , CTB 5. Há íntima vinculação entre as condutas imprudente do acusado e a morte da vítima: ao transitar de maneira desidiosa na contramão de direção, tendo invadido o acostamento, o acusado surpreendeu as vítimas, que seguiam na sua mão de direção e não tiveram qualquer oportunidade de evitar o sinistro. 6. O acusado deixou de prestar socorro às vítimas do atropelamento. (?)? Recebida a denúncia (1025752, fl. 68) e instruído o feito, sobreveio a sentença ora guerreada. A defesa, em sede de razões recursais (1212737), pleiteia a absolvição do apelante, sob o argumento de que o resultado mostrou-se imprevisível e inexistiu animus necandi, excluindo-se então a tipicidade da conduta. O Ministério Público Estadual, em sede de contrarrazões (ID XXXXX), pugna pelo conhecimento e improvimento do recurso, manifestando-se de igual modo o Ministério Público Superior (ID XXXXX). Revisão dispensada, nos termos dos arts. 355 do RITJPI e 610 do Código de Processo Penal . É o relatório. Inclua-se em PAUTA VIRTUAL.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260032 SP XXXXX-27.2018.8.26.0032

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    AÇÃO ORDINÁRIA – Pretensão à anulação de auto de infração lavrado com base na regra do art. 186 , II, da LF nº 9.503/97, argumentando o autor com o fato de que inexistia, no local onde ocorreu a infração à legislação de trânsito, placas de sinalização – Informação da Administração Pública Municipal no sentido de que há, como já havia, sinalização no local – Ocorrência de irregularidade não comprovada – Recurso improvido.

    Encontrado em: 9.503 /97... inciso II , da Lei Federal nº 9.503 /97 (transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação), argumentando com o fato de que inexistia, na rua... O apelante foi autuado por transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação, conduta punida na regra do artigo 186 , inciso II , da Lei Federal

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20198260407

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    Ação de declaratória de nulidade de auto de infração de trânsito – erro na digitação da placa – procedência – sentença confirmada por seus próprios fundamentos – artigo 46 da Lei nº 9099 /95 – artigo 252 do RITJSP aplicável por analogia – recurso improvido.

    Encontrado em: I , Lei 9503 /97 (572-0 0) por consequência os efeitos dai decorrentes... A recorrente sustenta regularidade na lavratura do auto de infração de trânsito lavrado em 31/08/2017, 18:49hs, por infração ao art. 186 , I , CTB (transitar pela contramão de direção em visa com duplo... inominado interposto pela ré contra a r. sentença que julgou para declarar a nulidade do auto de infração de trânsito número AIT E0000112551-1, DE 31/08/2018, com relação a tipificação da infração- art. 186

  • TJ-PR - - Ação Penal - Procedimento Ordinário XXXXX-14.2018.8.16.0014 Londrina - PR

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    I , todos da Lei n.º 9.503 /97, nos seguintes termos (mov. 8.1): "Fato Delitivo - 302 do CTB - Homicídio Culposo na Direção de Veículo Automotor: No dia 22 de dezembro de 2017, por volta das 17hrs"... O Código de Trânsito Brasileiro , no seu art. 28 , estabelece que: Art. 28... Lei n.º 9.503 /1997, com fundamento no art. 386 , VII , do Código de Processo Penal

  • TJ-RN - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL XXXXX20218205001

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    O Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503 /97), especificamente no que tange ao julgamento das autuações e às penalidades a ser aplicadas, estabelece: Art. 281... INEXISTÊNCIA. - O município de Arroio Grande é parte legítima para figurar no pólo passivo, pois foi o órgão autuador da infração descrita no art. 186 , II , do CTB . - O DETRAN também possui legitimidade... INTERPRETAÇÃO MITIGADA DO ART. 134 DO CTB . DANO MORAL

  • TJ-RN - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL XXXXX20218205001

    Jurisprudência • Sentença • 

    Quanto à preliminar de ilegitimidade passiva, observa-se que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503 /97), especificamente no que tange ao julgamento das autuações e às penalidades a ser aplicadas... INEXISTÊNCIA. - O município de Arroio Grande é parte legítima para figurar no pólo passivo, pois foi o órgão autuador da infração descrita no art. 186 , II , do CTB . - O DETRAN também possui legitimidade... INTERPRETAÇÃO MITIGADA DO ART. 134 DO CTB . DANO MORAL

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