Art. 186 da Lei 9503/97 em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20158260053 SP XXXXX-29.2015.8.26.0053

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    Mandado de segurança – Infração prevista no art. 186 , II do CTB – Transitar na contramão – Alegação de que a notificação ocorreu apenas uma vez – Caso em que o autor deixou de comunicar mudança de endereço – Responsabilidade sua - Defesa na área administrativa – Ausência de cerceamento de defesa – Falta de indicação das provas que queria produzir e o que pretendia comprovar – Recurso improvido.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20138260438 SP XXXXX-85.2013.8.26.0438

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    Apelação. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ação de reparação por danos materiais e morais. Sentença de improcedência. Colisão frontal entre veículo da vítima fatal e caminhão. Morte do genitor das autoras. Culpa exclusiva da vítima, que invadiu a contramão de direção e colidiu com o caminhão conduzido por um dos corréus e de propriedade da empresa corré. Infração ao art. 28 e 186 , do CTB . Desnecessária a análise do tacógrafo do caminhão. Acidente causado pela invasão da contramão de direção pela vítima. Dever de indenizar dos réus afastado. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-CE - Apelação: APL XXXXX20008060212 CE XXXXX-75.2000.8.06.0212

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    Apelante: José Dias Freire Apelado : Ministério Público do Estado do Ceará EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 302 , P. ÚN, I E IV, DO CTB . PRETENSA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CULPABILIDADE EVIDENCIADA. INVASÃO DE CONTRAMÃO. VIOLAÇÃO DO DEVER DE CUIDADO. INFRINGÊNCIA AOS ARTIGOS 28 E 186 DO CTB . 2. REDIMENSIONAMENTO EX OFFICIO DA PENA CUMULATIVA IMPOSTA – PROIBIÇÃO OU SUSPENSÃO PARA OBTER A PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. DESPROPORCIONALIDADE OBSERVADA EM RELAÇÃO À REPRIMENDA CORPORAL IMPOSTA NO QUANTUM MÍNIMO CABÍVEL À ESPÉCIE. OFENSA AO ART. 293 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . Recurso conhecido e desprovido. Modificação ex officio do decisum para redimensionar a pena prevista no art. 293 do CTB . 1. Impossível a absolvição do apelante que, agindo com culpa na direção de veículo automotor, invadiu a contramão, restando esse ato na colisão frontal com motocicleta, tendo por consequência a morte de seu condutor. 2. A simples alegação negativa de invasão de contramão e que o acidente decorreu de ato da vítima, a qual teria surgido de inopino em sua motocicleta, além de não haver restado de qualquer forma comprovada, não é capaz de elidir a sua culpa, uma vez que sobremaneira provado que atuou sem o necessário dever de cuidado, em violação ao artigo 28 , e ainda 186 , do CTB , confirmada, através de laudo onde se vêem as claras imagens do veículo conduzido pelo réu, parado na contramão da via, com a motocicleta da vítima sobre o mesmo. Ao lado dessa prova inconteste, coletados depoimentos com ela harmônicos. 3. Redimensionamento ex officio da sanção cumulativa prevista no art. 293 do CTB , que deve guardar proporcionalidade com a privativa de liberdade, observadas as circunstâncias previstas no art. 59 do CPB. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos nº XXXXX-75.2000.8.06.0212 , em que interposto recurso de apelação contra sentença proferida na Comarca Vinculada de São João do Jaguaribe, pela qual condenado nos termos do art. 302 , parágrafo único , I e IV , do Código de Trânsito Brasileiro . Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento. Procedem ex officio ao redimensionamento da sanção imposta nos termos do art. 293 do Código de Trânsito Brasileiro , tudo em consonância com o voto da eminente Relatora. Fortaleza, 16 de agosto de 2017. DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Relatora

  • TJ-CE - Apelação Criminal XXXXX20008060212 Jaguaribe

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    Apelante: José Dias Freire Apelado : Ministério Público do Estado do Ceará EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 302 , P. ÚN, I E IV, DO CTB . PRETENSA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CULPABILIDADE EVIDENCIADA. INVASÃO DE CONTRAMÃO. VIOLAÇÃO DO DEVER DE CUIDADO. INFRINGÊNCIA AOS ARTIGOS 28 E 186 DO CTB . 2. REDIMENSIONAMENTO EX OFFICIO DA PENA CUMULATIVA IMPOSTA – PROIBIÇÃO OU SUSPENSÃO PARA OBTER A PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. DESPROPORCIONALIDADE OBSERVADA EM RELAÇÃO À REPRIMENDA CORPORAL IMPOSTA NO QUANTUM MÍNIMO CABÍVEL À ESPÉCIE. OFENSA AO ART. 293 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . Recurso conhecido e desprovido. Modificação ex officio do decisum para redimensionar a pena prevista no art. 293 do CTB . 1. Impossível a absolvição do apelante que, agindo com culpa na direção de veículo automotor, invadiu a contramão, restando esse ato na colisão frontal com motocicleta, tendo por consequência a morte de seu condutor. 2. A simples alegação negativa de invasão de contramão e que o acidente decorreu de ato da vítima, a qual teria surgido de inopino em sua motocicleta, além de não haver restado de qualquer forma comprovada, não é capaz de elidir a sua culpa, uma vez que sobremaneira provado que atuou sem o necessário dever de cuidado, em violação ao artigo 28 , e ainda 186 , do CTB , confirmada, através de laudo onde se vêem as claras imagens do veículo conduzido pelo réu, parado na contramão da via, com a motocicleta da vítima sobre o mesmo. Ao lado dessa prova inconteste, coletados depoimentos com ela harmônicos. 3. Redimensionamento ex officio da sanção cumulativa prevista no art. 293 do CTB , que deve guardar proporcionalidade com a privativa de liberdade, observadas as circunstâncias previstas no art. 59 do CPB. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos nº XXXXX-75.2000.8.06.0212 , em que interposto recurso de apelação contra sentença proferida na Comarca Vinculada de São João do Jaguaribe, pela qual condenado nos termos do art. 302 , parágrafo único , I e IV , do Código de Trânsito Brasileiro . Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento. Procedem ex officio ao redimensionamento da sanção imposta nos termos do art. 293 do Código de Trânsito Brasileiro , tudo em consonância com o voto da eminente Relatora. Fortaleza, 16 de agosto de 2017. DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Relatora

  • STJ - AREsp XXXXX

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    Nas razões de recurso especial, alega o ora agravante violação dos arts. 186 e 927 do Código Civil de 2002 ; 88 da Lei n. 9.503 /97; e, 14 , § 3º , II , do CDC... Afirma que a recorrida descumpriu as regras do Código de Trânsito Brasileiro , dos art. 186 e 927 do Código Civil e do art. 14 , § 3º , do CDC , devendo responder pelos danos suportados pelo recorrente... Defende que o Código de Trânsito Brasileiro de fato estabelece em seu art. 88 , parágrafo único , que "Nas vias ou trechos de vias em obras deverá ser afixada sinalização específica e adequada" (e-STJ

  • TJ-GO - Apelação Cível XXXXX20108090171 IACIARA

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    EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO MUNICÍPIO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. NÃO ATENDIMENTO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. O ente público municipal responde objetivamente pelos atos de seus agentes, cumprindo-lhe o dever de indenizar os danos deles decorrentes, independentemente da demonstração de culpa, conforme prevê o art. 37, § 6º, da CF. 2. Comprovado o evento danoso e o nexo causal entre a conduta do ente público para o resultado, é patente o dever de indenizar.3. No que diz respeito ao quantum indenizatório, é preciso ter sempre em mente que a indenização por dano moral deve alcançar um valor tal que sirva de exemplo e punição para o ofensor, mas, por outro lado, nunca deve ser fonte de enriquecimento para a vítima, servindo-lhe apenas como compensação pela dor sofrida.4. Consideradas estas premissas, a quantia fixada, qual seja, R$ 7.000,00 (sete mil reais), é montante que não ameniza o sofrimento da parte autora, tampouco tem caráter pedagógico, sendo inadequada às circunstâncias do caso, motivo pelo qual deve ser majorada para o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS NEGANDO-SE PROVIMENTO A PRIMEIRA E PROVENDO, EM PARTE, A SEGUNDA.

    Encontrado em: /97, em seus artigos 169 e 186 , I , inexistindo, assim, o dever de indenizar... Alega o primeiro apelante (mov. 57), em síntese, a culpa exclusiva do autor pelo acidente de trânsito, tal como consta do boletim de ocorrência, no qual está consignado que o acidentado infringiu a Lei 9.503... desde a data do evento danoso (05/10/2004), conforme entendimento sumulado pelo enunciado n. 54 do STJ, com o índice aplicado na correção das cadernetas de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494 /97

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260595 SP XXXXX-51.2019.8.26.0595

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    Apelação. Responsabilidade Civil. Acidente de Trânsito. Ação de indenização por danos materiais e morais. Colisão lateral entre veículo e caminhão. Sentença de parcial procedência. Validade do boletim de ocorrência. Condutor do veículo embriagado e com a habilitação cassada. Réu que assumiu para os policiais ter ingerido dez latas de cerveja, mas que se recusou ao exame do etilômetro, sendo constatado pelos policiais olhos vermelhos, odor etílico, sonolência. Autor, condutor do caminhão, que se submeteu ao etilômetro com resultado negativo. Culpa exclusiva do réu por infração aos arts. 186 , 306 e 307 do CTB . Réu que não aponta nenhuma conduta do autor para ensejar a alegada culpa concorrente. Acidente que não tomou maiores proporções devido ao autor desviar para o acostamento, ocorrendo apenas colisão lateral. Danos morais não atacados em recurso. Danos materiais comprovados e mantidos. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20128240104 Ascurra XXXXX-50.2012.8.24.0104

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    APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO CULPOSO ( CTB , ART. 302 ) E LESÃO CORPORAL CULPOSA ( CTB , ART. 303 ), AMBOS NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO. MÉRITO - I. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA CULPA - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - IMPRUDÊNCIA QUE EXSURGE SEGURA DA PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E ORAL - MOTORISTA QUE, EMBRIAGADO E EM ALTA VELOCIDADE, PERDE O CONTROLE DO VEÍCULO AUTOMOTOR, INVADE A CONTRAMÃO E COLIDE FRONTALMENTE COM O AUTOMÓVEL DAS VÍTIMAS - INFRINGÊNCIA AOS DEVERES DE CUIDADO IMPOSTOS PELOS ARTS. 43 , 186 E 306 DO CTB . Age com culpa, caracterizada pela imprudência, o condutor que, embriagado, emprega velocidade superior à permitida, invade a contramão de direção e colidi frontalmente com o veículo das vítimas, ocasionado o óbito de uma e lesão corporal nas demais. DOSIMETRIA. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR - PEDIDO DE MINORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SANÇÃO FIXADA PROPORCIONALMENTE À PENA CORPORAL - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS DO ART. 59 DO CP . Não há como acolher o pleito de redução da pena de suspensão de dirigir quando sua determinação guarda proporcionalidade com a reprimenda privativa de liberdade aplicada. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - PLEITO DE REDUÇÃO - I. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA - OBSERVÂNCIA DO ART. 44, § 2º, ART. 45, § 1º E ART. 46, § 3º - II. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - VALOR SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL FUNDAMENTADO NA QUANTIDADE DE VÍTIMAS - POSSIBILIDADE. I. A pena aplicada, ainda que substitutiva, não perde seu caráter punitivo e, por isso, deve ser adequada e suficiente à repreensão da conduta praticada. II. A elevada gravidade da conduta que atinge quatro vítimas justifica a fixação da sanção pecuniária acima do mínimo legal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-MG - : XXXXX30745800001 MG XXXXX-0/000(1)

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    PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O FATO E O DANO MORTE - RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR DO VEÍCULO APURADO EM PERÍCIA - VEÍCULO NA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO - FRONTAL VIOLAÇÃO DE REGRAS LEGAIS - CABIMENTO DA INDENIZAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 159 DO CÓDIGO CIVIL , ART. 186 , II , DA LEI 9.503 /97 (CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO). Caracteriza evidente transgressão às normas disciplinadoras de trânsito e a caracterizar procedimento culposo o condutor de veículo que trafegando em contramão direcional atinge o outro, provocando acidente com vítima fatal. Configurada, pois, a trilogia que compõe a chamada culpa aquiliana ou extracontratual, acarretando para o segundo apelado o dever de indenização, sob pena de restar malferido velho princípio "neminem laedere". A inobservância das normas e regulamentos do tráfego de veículos representa ato culposo, porque tais regras são criadas para manter-se a segurança geral de quantos se vejam envolvidos na circulação dos veículos automotores. A culpa do agente não precisa ser cumpridamente demonstrada, quando o dano resulta de conduta anormal, que, por si só, faz presumir a censuralidade do procedimento.

  • TJ-MG - : XXXXX MG XXXXX-0/000(1)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O FATO E O DANO MORTE - RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR DO VEÍCULO APURADO EM PERÍCIA - VEÍCULO NA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO - FRONTAL VIOLAÇÃO DE REGRAS LEGAIS - CABIMENTO DA INDENIZAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 159 DO CÓDIGO CIVIL , ART. 186 , II , DA LEI 9.503 /97 (CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO). Caracteriza evidente transgressão às normas disciplinadoras de trânsito e a caracterizar procedimento culposo o condutor de veículo que trafegando em contramão direcional atinge o outro, provocando acidente com vítima fatal. Configurada, pois, a trilogia que compõe a chamada culpa aquiliana ou extracontratual, acarretando para o segundo apelado o dever de indenização, sob pena de restar malferido velho princípio "neminem laedere". A inobservância das normas e regulamentos do tráfego de veículos representa ato culposo, porque tais regras são criadas para manter-se a segurança geral de quantos se vejam envolvidos na circulação dos veículos automotores. A culpa do agente não precisa ser cumpridamente demonstrada, quando o dano resulta de conduta anormal, que, por si só, faz presumir a censuralidade do procedimento.

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