Art. 370, Inc. Iii do Código Processo Civil - Lei 5869/73 em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-16.2022.8.26.0000

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    Agravo de Instrumento. Ação de indenização por danos materiais. Decisão do magistrado "a quo" que determinou a realização da prova pericial com o rateio de honorários entre as partes. Prova determinada de ofício. Admissibilidade. O julgador tem autoridade e plena autonomia caso entenda pela necessidade de realização de provas ou diligências para melhor elucidação dos fatos e livre formação de sua convicção na entrega da prestação jurisdicional às partes (art. 130 CPC/73 – atual art. 370 do NCPC ). Honorários periciais que devem ser rateados, nos termos do art. 95 , do CPC . Decisão mantida. Recurso improvido.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20098260224 SP XXXXX-85.2009.8.26.0224

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    CERCEAMENTO DE DEFESA – Insurgência quanto ao encerramento da instrução, sem possibilitar o Juízo a produção de prova testemunhal e pericial – Critério do Juízo (art. 130 , CPC/73 ; 370 do NCPC )– Provas suficientes para o deslinde da causa – Desnecessidade da produção de outras – Ausência de cerceamento de defesa ou de qualquer irregularidade – Rejeição. EMBARGOS DE TERCEIRO – Aquisição de imóvel litigioso, com absoluta ciência do adquirente – Cláusula do contrato com que adquiridos direitos sobre o imóvel em que o adquirente (embargante) se obrigou a pagar as parcelas do preço mediante depósito nos autos de demanda que tinha por objeto o imóvel – Ilegitimidade ativa – Aquele que sucede na posse e nos direitos de coisa litigiosa não é terceiro – Inteligência do artigo 42 e parágrafos do CPC/73 , atual art. 109 do CPC/2015 – Sentença que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, mantida. Apelação não provida.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20185010521 RJ

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    Não se verifica a ocorrência do cerceamento do direito de defesa ventilado, tendo o I. Julgador de 1º Grau, apenas, se utilizado do poder de condução do processo com o indeferimento das provas que se mostravam inúteis ou meramente protelatórias, conforme admitido pelos arts. 139 , II e 370 , do CPC/2015 (arts. 125 , II , e 130 do CPC/73 ).

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20185010571 RJ

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    Não se verifica a ocorrência do cerceamento do direito de defesa ventilado, tendo a I. Julgadora de 1º Grau, apenas, se utilizado do poder de condução do processo com o indeferimento das provas que se mostravam inúteis ou meramente protelatórias, conforme admitido pelos arts. 139 , II e 370 , do CPC/2015 (arts. 125 , II , e 130 do CPC/73 ).

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20174036100 SP

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    E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nas ações em que se pleiteia a revisão de cláusulas de contratos de mútuo, em regra, incide o artigo 355 , I , do novo CPC , (artigo 330 , I , do CPC/73 ), permitindo-se o julgamento antecipado da lide, porquanto comumente as questões de mérito são unicamente de direito. 2. Na hipótese de a questão de mérito envolver análise de fatos, é do autor o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, inteligência do artigo 373 , I , do novo CPC /15 (artigo 333 , I , do CPC/73 ). Cabe ao juiz da causa avaliar a pertinência do pedido de realização de perícia contábil, conforme artigos 370 e 464 do novo CPC (artigos 130 e 420 do CPC/73 ), razão pela qual o indeferimento de pedido para produção de prova pericial, por si só, não representa cerceamento de defesa. 3. Considerando as alegações da parte autora e a configuração do caso em tela, não se vislumbra o alegado cerceamento de defesa. 4. Apelação a que se nega provimento.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20124036125 SP

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    E M E N T A DIREITO CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. COBERTURA SECURITÁRIA. I - Os artigos 370 do CPC/15 e 130 do CPC/73 estabelecem que ao juiz cumpre determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Precedentes. Alegação de nulidade da sentença rejeitada. II - Direito à cobertura securitária que se reconhece em decorrência de aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS. Precedentes. III - Recurso desprovido.

  • TJ-GO - Apelação / Reexame Necessário: REEX XXXXX20098090051 GOIÂNIA

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    EMENTA: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. ACIDENTE. CÉSIO 137. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. POLICIAL MILITAR QUE TRABALHOU NO DEPÓSITO DO LIXO RADIOATIVO. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES AO DESLINDE DA QUESTÃO. NECESSIDADE DE PERÍCIA PELO CENTRO DE ASSISTÊNCIA AOS RADIOACIDENTADOS ? C.A.R.A. ART. 370 DO CPC . SENTENÇA CASSADA. I ? Em casos tais, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional de 05 (cinco) anos é a data em que a vítima teve ciência inequívoca da doença crônica/grave por meio da perícia realizada pela equipe médica da Superintendência Leide das Neves, ao teor da Lei Estadual nº 14.226/02, atual Centro de Assistência aos Radioacidentados (C.A.R.A.). II - Apesar de ser ônus da parte requerente provar os fatos constitutivos do alegado direito (artigo 333 , inciso I , CPC/73 ), não se pode olvidar da regra insculpida no artigo 130 do CPC/73 (art. 370 do CPC/15 ), que confere ao julgador, para formação de sua convicção, a prerrogativa de determinar, de ofício, a realização de todos os tipos de provas em direito admitidas, caso sejam insuficientes as já produzidas. III- Consoante a jurisprudência deste Sodalício, é imprescindível a comprovação do nexo de causalidade entre a doença e a exposição ao elemento radioativo, para fins de pagamento da pensão especial instituída pela Lei Estadual nº 14.226/02. IV- Se a documentação trazida aos autos não permite juízo de certeza quanto aos fatos alegados na inicial, necessária a realização da perícia perante o órgão competente (C.A.R.A.), para o deslinde da controvérsia posta em juízo.DUPLO GRAU E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDOS. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. SENTENÇA CASSADA, DE OFÍCIO. ANÁLISE DO MÉRITO DO APELO E DA REMESSA NECESSÁRIA PREJUDICADOS.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20164036106 SP

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    E M E N T A APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. CONTRATOS BANCÁRIOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. I - Nas ações em que se pleiteia a revisão de cláusulas de contratos de mútuo, em regra, incide o artigo 355 , I , do novo CPC , (artigo 330 , I , do CPC/73 ), permitindo-se o julgamento antecipado da lide, porquanto comumente as questões de mérito são unicamente de direito. Na hipótese de a questão de mérito envolver análise de fatos, é do autor o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, inteligência do artigo 373 , I , do novo CPC /15 (artigo 333 , I , do CPC/73 ). II - Cabe ao juiz da causa avaliar a pertinência do pedido de realização de perícia contábil, conforme artigos 370 e 464 do novo CPC (artigos 130 e 420 do CPC/73 ), razão pela qual o indeferimento de requerimento para produção de prova pericial, por si só, não representa cerceamento de defesa. III. Considerando as alegações da parte autora e a configuração do caso em tela, não se vislumbra o alegado cerceamento de defesa. Precedentes neste sentido do Superior Tribunal de Justiça deste Tribunal Regional Federal da 3ª Região. IV - Apelação a que se nega provimento.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195010072 RJ

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    Não se vislumbra o propalado cerceio do direito de defesa, tendo a I. Julgadora de 1º Grau, apenas, se utilizado do poder de condução do processo com o indeferimento das provas que se mostravam inúteis ou meramente protelatórias, conforme admitido pelos arts. 139 , II e 370 , do CPC/2015 (arts. 125 , II , e 130 do CPC/73 ).

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20174036100 SP

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    E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS. REVISIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nas ações em que se pleiteia a revisão de cláusulas de contratos de mútuo, em regra, incide o artigo 355 , I , do novo CPC , (artigo 330 , I , do CPC/73 ), permitindo-se o julgamento antecipado da lide, porquanto comumente as questões de mérito são unicamente de direito. 2. Na hipótese de a questão de mérito envolver análise de fatos, é do autor o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, inteligência do artigo 373 , I , do novo CPC /15 (artigo 333 , I , do CPC/73 ). Cabe ao juiz da causa avaliar a pertinência do pedido de realização de perícia contábil, conforme artigos 370 e 464 do novo CPC (artigos 130 e 420 do CPC/73 ), razão pela qual o indeferimento de pedido para produção de prova pericial, por si só, não representa cerceamento de defesa. 3. Considerando as alegações da parte autora e a configuração do caso em tela, não se vislumbra o alegado cerceamento de defesa. 4. Apelação a que se nega provimento.

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