TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-16.2022.8.26.0000
Agravo de Instrumento. Ação de indenização por danos materiais. Decisão do magistrado "a quo" que determinou a realização da prova pericial com o rateio de honorários entre as partes. Prova determinada de ofício. Admissibilidade. O julgador tem autoridade e plena autonomia caso entenda pela necessidade de realização de provas ou diligências para melhor elucidação dos fatos e livre formação de sua convicção na entrega da prestação jurisdicional às partes (art. 130 CPC/73 – atual art. 370 do NCPC ). Honorários periciais que devem ser rateados, nos termos do art. 95 , do CPC . Decisão mantida. Recurso improvido.