\n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. GOOGLE. PUBLICAÇÃO DE VÍDEO NA PLATAFORMA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE CONSENTIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO DO RECURSO. RETIRADA PROVISÓRIA DO CONTEÚDO DA PLATAFORMA. POSSIBILIDADE.\n1. A Lei nº 12.965 //14 - Marco Civil da Internet - assegura, como princípio, em seu art. 3º , inciso I , a garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, como instrumento de proteção da privacidade, em consonância com o inciso X do art. 5º da Constituição da Republica .\n2. A publicidade do vídeo na plataforma da demandada, que teria veiculado estórias falaciosas e mentiras a respeito de fatos ocorridos no local, bem assim publicizado o cometimento, em tese, de crime grave, a princípio, possui potencial para causar abalo moral, em face da invasão da privacidade da família e da perturbação do sossego.\n3. Não há notícia de que o fato tenha gerado a instauração de inquérito policial, que poderia tornar a situação versada de interesse público, no sentido de elucidar o caso e aplicação da penalidade cabível, apenas, ao que se tem notícia, houve a publicação de um vídeo por particular interessado no fato e que resolveu publicá-lo na plataforma da demandada.\n4. Cabível a concessão da tutela provisória, tendo em conta a proteção da privacidade e da vida privada do demandante, observada a previsão contida no art. 19 , § 4º , da Lei nº 12.965 //14, que não configura censura ou violação à liberdade de expressão e à livre manifestação de pensamento, mas cautela em face dos fatos e do seu potencial lesivo em face da ampla divulgação que a plataforma proporciona, podendo ser revista posteriormente pelo juízo caso não estejam mais presentes os pressupostos.\nNEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.