TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX33684704001 MG
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - VIOLAÇÃO DA PRIVACIDADE - DANO MORAL CONFIGURADO - DANO MATERIAL NÃO QUANTIFICADO. - Para configuração do dever de indenizar mostra-se necessária a existência dos seguintes elementos: a ofensa a uma norma preexistente ou um erro de conduta; um dano; e o nexo de causalidade entre uma e outra - Configura ato ilícito ensejador de prejuízo moral a violação da privacidade da parte que se vê insegura e inquieta com a visualização de seu lar por vizinho que escala muro divisório - A indenização por danos morais deve ser arbitrada com fundamento nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, levando-se em conta que sua finalidade é compensar o sofrimento impingido à vítima e desestimular o ofensor a perpetrar a mesma conduta - Ao contrário do dano moral, o dano material deve ser devidamente quantificado por se tratar de prejuízo concreto e não hipotético.