28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Roraima TJ-RR - Apelação Criminal: ACr XXXXX-58.2013.8.23.0010
Publicado por Tribunal de Justiça de Roraima
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
ESDRAS SILVA PINTO
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PENA-BASE. CULPABILIDADE. MENORIDADE RELATIVA. ATENUANTE.
1. A invasão da residência com restrição da liberdade das vítimas é circunstância concreta não prevista no tipo penal do roubo, que autoriza a valoração negativa da culpabilidade, atraindo um maior juízo de reprovabilidade da conduta, tendo em vista a violação de domicílio que por si só configura tipo autônomo e tem guarida constitucional, como direito fundamental à privacidade e segurança do lar.
2. Incide a atenuante da menoridade penal relativa se o agente, na data do crime, era menor de vinte e um anos de idade.
3. Apelação parcialmente provida.