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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Roraima TJ-RR - Apelação Criminal: ACr XXXXX-58.2013.8.23.0010

há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmara Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

ESDRAS SILVA PINTO

Documentos anexos

Inteiro Teor98553634fbb17b12deb62e728ace2a69.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PENA-BASE. CULPABILIDADE. MENORIDADE RELATIVA. ATENUANTE.

1. A invasão da residência com restrição da liberdade das vítimas é circunstância concreta não prevista no tipo penal do roubo, que autoriza a valoração negativa da culpabilidade, atraindo um maior juízo de reprovabilidade da conduta, tendo em vista a violação de domicílio que por si só configura tipo autônomo e tem guarida constitucional, como direito fundamental à privacidade e segurança do lar.
2. Incide a atenuante da menoridade penal relativa se o agente, na data do crime, era menor de vinte e um anos de idade.
3. Apelação parcialmente provida.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rr/2408640007