Lei Estadual, PA em Jurisprudência

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  • TJ-AP - PROCESSO ADMINISTRATIVO: PA XXXXX20208030000 AP

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    ADMINISTRATIVO. HOMOLOGAÇÃO DE JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA. PRECLUSÃO E PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1) Não se deve relativizar a preclusão e prescrição da pretensão do recorrente que pretende, mediante a interposição de novo procedimento e após nove anos, discutir decisão administrativa proferida no PA 9003/2010 contra a qual deveria ter se insurgido no momento oportuno. 2) O art. 125 da Lei Estadual n.º 066/1993 assegura ao servidor o direito de pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão ou de sua publicação. Em seguida, o art. 126, § 3º, da mesma Lei, estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para recurso. Na hipótese, em consulta ao sistema processual tucujuris, não há qualquer recurso contra a decisão administrativa proferida no PA 9003/2010. 3) Além da preclusão administrativa, nos termos do Decreto 20.910 /1932, deveria o autor ingressar em Juízo no prazo quinquenal previsto no art. 1º . 4) Recurso não conhecido.

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  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX PA

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    Diversamente da visão tradicional sobre o tema, segundo a nova Lei Adjetiva Civil, o onus probandi não possui caráter estático, na medida em que o § 1º do art. 373 abre a possibilidade de aplicação da... acolhida; II - O Decreto nº 20.910 /32, em seu artigo 1º , estabelece que as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual

  • TRE-PA - Recurso Eleitoral: RE XXXXX20226140000 TUCUMÃ - PA

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    ELEIÇÕES 2022. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR. PRÉCAMPANHA. MEIO PROSCRITO. OUTDOOR. ART. 3º-A DA RES. TSE Nº 23.610/2019 e 39 , § 8º , DA LEI Nº 9.504 /97. DUPLA MENSAGEM. REPÚDIO A PRÉ-CANDIDATO A PRESIDENTE DA REPÚBLICA. ENALTECIMENTO A PRÉ-CANDIDATO APOIADO PELO REPRESENTADO. ACOLHIMENTO. PRELIMINAR INCOMPETÊNCIA. JULGAMENTO. CORTE REGIONAL. REMESSA. AUTOS. TSE. 1. O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) é incompetente para processo e julgamento de representação por suposta propaganda extemporânea negativa contra provável candidato à Presidência da República e, ao mesmo tempo, propaganda extemporânea positiva em favor do futuro candidato à reeleição quando o nome do representado, potencial candidato ao pleito estadual, aparece em posição de menor destaque. 2. Remessa dos autos à Corte Eleitoral Superior para as providências que julgar cabíveis.

  • TRE-PA - Registro de Candidatura: RCAND XXXXX20226140000 BELÉM - PA XXXXX20226140000

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    ELEIÇÕES 2022. REGISTRO DE CANDIDATURA. DEPUTADA ESTADUAL. ARTIGO 14, § 3º, V, DA CRFB/1988. ARTIGO 9º DA LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS . AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE. FALTA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. SÚMULA 20 DO TSE. SÚMULA 7 DO TRE-PA. DOCUMENTO PRODUZIDO UNILATERALMENTE. FICHA DE FILIAÇÃO. DOCUMENTO SUBSCRITO POR DIRIGENTE PARTIDÁRIO. ATA DA CONVENÇÃO. INAPTIDÃO PARA COMPROVAR FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. INDEFERIMENTO DO REGISTRO DE CANDIDATURA. 1. Nos termos do art. 14, § 3º, da Constituição Federal de 1988 combinado com o art. 9º da Lei dos Partidos Políticos , a filiação partidária constitui-se em uma das condições de elegibilidade, devendo a candidata ou candidata, no momento do registro de candidatura, comprovar que está filiada ou filiado ao partido político há pelo menos 6 (seis) meses antes da data do pleito. 2. O vínculo partidário é aferido pela Justiça Eleitoral, mediante o Sistema FILIA, o qual é alimentado pelos próprios partidos políticos, conforme art. 19 da Lei 9.096 /95. 3. De acordo com o enunciado de Súmula nº 20 do TSE, admite-se a demonstração da filiação partidária por outros meios idôneos nos casos em que o nome da candidata ou candidato não conste na lista de filiados de que trata o art. 19 da Lei dos Partidos Políticos , desde que não sejam produzidos unilateralmente e que gozem de fé-pública. 4. O enunciado de Súmula nº 7 do TRE-PA elenca os documentos que não são aptos a comprovar a filiação partidária, dentre os quais está a ficha de filiação e ata da convenção partidária. 5. Registro de candidatura indeferido.

  • TRE-PA - Registro de Candidatura: RCAND XXXXX20226140000 BELÉM - PA

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    ELEIÇÕES 2022. REGISTRO DE CANDIDATURA. DEPUTADA ESTADUAL. ARTIGO 14, § 3º, V, DA CRFB /1988. ARTIGO 9º DA LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS . AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE. FALTA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. SÚMULA 20 DO TSE. SÚMULA 7 DO TRE-PA. DOCUMENTO PRODUZIDO UNILATERALMENTE. FICHA DE FILIAÇÃO. INAPTIDÃO PARA COMPROVAR FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. INDEFERIMENTO DO REGISTRO DE CANDIDATURA. 1. Nos termos do art. 14, § 3º, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 9º da Lei dos Partidos Políticos , a filiação partidária constitui-se em uma das condições de elegibilidade, devendo a candidata ou candidata, no momento do registro de candidatura, comprovar que está filiada ou filiado ao partido político há pelo menos 6 (seis) meses antes da data do pleito. 2. O vínculo partidário é aferido pela Justiça Eleitoral, mediante o Sistema FILIA, o qual é alimentado pelos próprios partidos políticos, conforme art. 19 da Lei 9.096 /95. 3. De acordo com o enunciado de Súmula nº 20 do TSE, admite-se a demonstração da filiação partidária por outros meios idôneos nos casos em que o nome da candidata ou candidato não conste na lista de filiados de que trata o art. 19 da Lei dos Partidos Políticos , desde que não sejam produzidos unilateralmente e que gozem de fé pública. 4. O enunciado de Súmula nº 7 do TRE-PA elenca os documentos que não são aptos a comprovar a filiação partidária, dentre os quais está a ficha de filiação. 5. Registro de candidatura indeferido.

  • TRE-PA - Registro de Candidatura: RCAND XXXXX20226140000 BELÉM - PA

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    ELEIÇÕES 2022. REGISTRO DE CANDIDATURA. DEPUTADA ESTADUAL. ARTIGO 14, § 3º, V, DA CRFB /1988. ARTIGO 9º DA LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS . AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE. FALTA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. SÚMULA 20 DO TSE. SÚMULA 7 DO TRE-PA. DOCUMENTO PRODUZIDO UNILATERALMENTE. FICHA DE FILIAÇÃO. DOCUMENTO SUBSCRITO POR DIRIGENTE PARTIDÁRIO. ATA DA CONVENÇÃO. INAPTIDÃO PARA COMPROVAR FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. INDEFERIMENTO DO REGISTRO DE CANDIDATURA. 1. Nos termos do art. 14, § 3º, da Constituição Federal de 1988 combinado com o art. 9º da Lei dos Partidos Políticos , a filiação partidária constitui-se em uma das condições de elegibilidade, devendo a candidata ou candidata, no momento do registro de candidatura, comprovar que está filiada ou filiado ao partido político há pelo menos 6 (seis) meses antes da data do pleito. 2. O vínculo partidário é aferido pela Justiça Eleitoral, mediante o Sistema FILIA, o qual é alimentado pelos próprios partidos políticos, conforme art. 19 da Lei 9.096 /95. 3. De acordo com o enunciado de Súmula nº 20 do TSE, admite-se a demonstração da filiação partidária por outros meios idôneos nos casos em que o nome da candidata ou candidato não conste na lista de filiados de que trata o art. 19 da Lei dos Partidos Políticos , desde que não sejam produzidos unilateralmente e que gozem de fé-pública. 4. O enunciado de Súmula nº 7 do TRE-PA elenca os documentos que não são aptos a comprovar a filiação partidária, dentre os quais está a ficha de filiação e ata da convenção partidária. 5. Registro de candidatura indeferido.

  • STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX MG XXXX/XXXXX-8

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    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO, NO ÂMBITO DA REGIÃO, ENTRE JUIZ FEDERAL E JUIZ ESTADUAL INVESTIDO DE JURISDIÇÃO FEDERAL. PEDIDO DE APOSENTADORIA POR IDADE DE SEGURADO ESPECIAL. CONFLITO DIRIMIDO PELO TRF/1ª REGIÃO, QUE DECIDIU PELA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULA 3 /STJ. NOVO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, DIRIGIDO AO STJ. NÃO CONHECIMENTO. I. Conflito Negativo de Competência instaurado entre o Juízo Federal do Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal de Varginha - SJ/MG e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suscitados, e o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Alfenas/MG, ora suscitante. II. Na origem, a parte autora, domiciliada em Alfenas/MG, ajuizou, contra o INSS, perante o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Alfenas/MG - após a vigência, em 01/01/2020, da nova redação dada ao inciso III do art. 15 da Lei 5.010 /66, pela Lei 13.876 , de 20/09/2019 -, ação de aposentadoria por idade, na condição de rurícola. O Juízo Estadual da Comarca de Alfenas/MG, porém, declinou da competência para a Justiça Federal, Subseção Judiciária de Varginha/MG, ao fundamento de que a Comarca de Alfenas/MG está situada a menos de 70 km de Varginha, sede de Vara Federal, razão pela qual incidiria a nova redação do inciso III do art. 15 da Lei 5.010 /66, alterado pela Lei 13.876 /2019. O Juízo Federal do Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal de Varginha/MG, por sua vez, suscitou Conflito Negativo de Competência, perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região. III. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, então, decidiu pela competência do Juízo Estadual, destacando que, no caso, "a comarca de domicílio do segurado, Alfenas, está localizada a mais de 70 km de Município que é sede de Vara Federal cuja circunscrição abranja o município sede da comarca, no caso, Subseção Judiciária de Varginha/MG. Tanto assim o é que consta do rol de comarcas que continuam com competência delegada para processamento e julgamento de causas previdenciárias, conforme Portaria TRF1-Presi XXXXX/2019 - Anexo I". Inconformado, o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Alfenas/MG suscitou novo Conflito Negativo de Competência, agora perante o STJ, invocando o art. 105 , I , d , da CF/88 e sustentando que "o município de Varginha possui Subseção Judiciária da Justiça Federal, estando a referida localidade distante 68,9 km de Alfenas, logo, não excede o limite fixado na Lei 5.010 /66", impugnando, ainda, a quilometragem estabelecida na Portaria TRF-1 Presi XXXXX/2019 - Anexo I, na qual se estabeleceu que a Comarca de Alfenas continua com competência delegada federal para o processo e o julgamento de causas previdenciárias, após a vigência da nova redação do inciso III do art. 15 da Lei 5.010 /66, dada pela Lei 13.876 /2019. IV. Consoante entendimento assente nesta Corte, "compete ao Tribunal Regional Federal dirimir Conflito de Competência verificado, na respectiva região, entre Juiz Federal e Juiz Estadual investido de jurisdição federal ( Súmula 3 /STJ)" (STJ, CC XXXXX/BA , Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 20/03/2019). V. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Incidente de Assunção de Competência no CC XXXXX/RS, consignou que, "se o conflito se estabelece entre juiz estadual no exercício da jurisdição federal delegada e juiz federal, competente será o Tribunal Regional Federal", e que, "nos termos da Resolução 603/2019, CJF: i) definição de quais Comarcas da Justiça Estadual se enquadram no critério de distância retro referido caberá ao respectivo TRF (ex vi do art. 3º da Lei nº 13.876 /2019), através de normativa própria; ii) por questão de organização judiciária, a delegação deve considerar as áreas territoriais dos respectivos TRFs. Consequentemente, à luz do art. 109 , § 2º , da CF , o jurisdicionado não pode ajuizar ação na Justiça Federal de outro Estado não abrangido pela competência territorial do TRF com competência sobre seu domicílio. Ainda que haja vara federal em até 70km dali (porém na área de outro TRF), 'iii) observadas as regras estabelecidas pela Lei n. 13.876 , de 20 de setembro de 2019, bem como por esta Resolução, os Tribunais Regionais Federais farão publicar, até o dia 15 de dezembro de 2019, lista das comarcas com competência federal delegada.' e iv) 'As ações, em fase de conhecimento ou de execução, ajuizadas anteriormente a 1º de janeiro de 2020, continuarão a ser processadas e julgadas no juízo estadual'" (STJ, IAC no CC XXXXX/RS , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 04/11/2021). VI. Na espécie, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, competente, nos termos da Súmula 3 /STJ, já decidiu o Conflito Negativo de Competência, e a conclusão adotada está em consonância com o entendimento da Primeira Seção, firmado no recente julgamento do IAC no CC XXXXX/RS . VII. Conflito de Competência não conhecido.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX PA 2020/XXXXX-9

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    Tribunal de Justiça do Estado do Pará... HABEAS CORPUS Nº 604004 - PA (2020/XXXXX-9) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER IMPETRANTE : MARCO AURELIO PIMENTEL MOURA ADVOGADO : MARCO AURELIO PIMENTEL MOURA - PA025158 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ... Não há como se analisar a matéria referente à pandemia da COVID-19, uma vez que o tema não foi objeto de exame pela Corte estadual no acórdão ora impugnado, configurando eventual atuação deste Sodalício

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PA 2019/XXXXX-3

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    Consta dos autos que o Parquet estadual ofereceu denúncia, na qual incluiu ANTUNES MULLER VINHOTE DE VASCONCELOS, que é advogado, como Acusado, imputando-lhe a prática dos crimes do art. 35 da Lei n.º... Superior Tribunal de Justiça RECURSO ESPECIAL Nº 1.799.777 - PA (2019/XXXXX-3) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ RECORRIDO : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL... 11.343 /2006 e do art. 10 da Lei n.º 9.296/1996

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PA 2019/XXXXX-6

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    Alega a existência de elementos para a desclassificação da conduta para o tipo previsto no art. 12 da Lei Lei n. 10.826 /2003... Superior Tribunal de Justiça RECURSO ESPECIAL Nº 1.855.288 - PA (2019/XXXXX-6) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI RECORRENTE : ADRIANO ANTUNES DE SOUZA ADVOGADOS : ÁLVARO CAJADO DE AGUIAR E OUTRO (S) - PA015994... Quanto à dosimetria, não há razões para alteração do julgado estadual, pois o recorrente apenas sustenta que não foi discriminado o quantum aplicado ao reconhecimento das atenuantes

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