Loteamento Irregular Aprovado Pelo Município em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20168260624 SP XXXXX-29.2016.8.26.0624

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    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. Omissão configurada. Verificada a ocorrência de loteamento irregular, deve a Municipalidade responder pela devida regularização. Não se trata de opção do administrador, vez que a omissão do ente público o faz corresponsável pela irregularidade urbana, nos termos da Lei 6.766 /79. Multa cominatória reduzida e prazo para cumprimento estendido. Recursos parcialmente providos.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20128260495 SP XXXXX-76.2012.8.26.0495

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    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. RESPONSABILIDADE DOS LOTEADORES E DO MUNICÍPIO. Verificada a ocorrência de loteamento irregular, devem os loteadores e a Municipalidade responder, solidariamente, pela devida regularização, observando-se que a obrigação é solidária, porém de execução subsidiária para o Município. Precedentes do STJ. Prevalência do direito fundamental em face da reserva do possível. Inexistência de incompatibilidade entre as obrigações. Preliminar afastada. Agravo Retido não conhecido. Recurso da Municipalidade parcialmente provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60127007002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - LOTEAMENTO IRREGULAR - OBRAS DE INFRAESTRUTURA - OBRIGAÇÃO DO LOTEADOR - DANO MORAL CONFIGURADO - ARBITRAMENTO. 1. Nos termos da Lei Federal nº 6.766 e 1979, que regula o parcelamento do solo urbano, incumbe ao loteador promover as obras de infraestrutura, cabendo ao município a responsabilidade subsidiária, devendo fiscalizar a execução da obras. 2. A ausência de obras de infraestrutura no loteamento, tais como rede de esgoto, água encanada e energia elétrica caracterizam danos morais indenizáveis. 3. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado examinando-se as peculiaridades de cada caso e, em especial, a gravidade da lesão, a intensidade da culpa do agente, a condição socioeconômica das partes e a participação de cada um nos fatos que originaram o dano a ser ressarcido, de tal forma que assegure ao ofendido satisfação adequada ao seu sofrimento, sem o seu enriquecimento imotivado, e cause no agente impacto suficiente para evitar novo e igual atentado.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260625 SP XXXXX-86.2021.8.26.0625

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    OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE ÁGUA - LOTEAMENTO IRREGULAR - Pedido administrativo de instalação dos serviços de água e esgoto não atendido pela ré - Sentença que julgou procedente o pedido - Apelação da ré, com preliminares de ilegitimidade passiva, e denunciação à lide da Prefeitura Municipal de Taubaté - Descabimento - Autor que pleiteia o fornecimento de água e coleta de esgoto, serviços prestados pela apelante, que é parte legítima para figurar no polo passivo - Denunciação à lide também incabível - Regularidade do loteamento ou parcelamento do solo que não são discutidos na presente demanda - Preliminares afastadas - Recurso que, no mérito, não comporta provimento - Fornecimento de água encanada que é serviço essencial, não havendo respaldo legal para a negativa na prestação - Irregularidade do loteamento que não pode obstar direito do autor a serviço público essencial - Ligação devida - Precedentes do E. TJSP - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20168220014 RO XXXXX-39.2016.822.0014

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    Apelação Cível. Ação Civil Pública. Loteamento irregular. Prescrição. Não configuração. Remessa Necessária. 1. Na modalidade de ilícito em questão (loteamento do solo urbano), não incide a prescrição, pois se trata de infrações omissivas de caráter permanente, o que equivale a dizer que, pelo menos no âmbito cível administrativo, a ilegalidade do loteamento renova-se a cada instante. 2. O município é responsável pela realização de obras de infraestrutura previstas na Lei 6.766/99 quando da realização de loteamento urbano para regularização de área verde até então ilegalmente ocupada. 3. Apelo a que se nega provimento.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90581926003 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO URBANÍSTICO E AMBIENTAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LOTEAMENTO IRREGULAR - REGULARIZAÇÃO - PODER-DEVER DO ENTE PÚBLICO - RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO - ART. 30 , INCISO VIII , DA CF , E ART. 40 DA LEI 6.766 /79 - INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - REPARAÇÃO DOS DANOS AMBIENTAIS. - Constatada a implantação de loteamento clandestino, deve o loteador adotar todas as medidas administrativas necessárias à regularização formal e material do loteamento, nos termos do que dispõe a Lei nº 6.766/79 - O Município deve fiscalizar os loteamentos, cabendo a ele, em caso de irregularidade, promover a regularização territorial e, sendo o caso, poderá buscar eventuais reparações contra os responsáveis pela irregularidade. Evidente a omissão do Poder Público Municipal que deixa de fiscalizar e impedir o surgimento do loteamento irregular ou clandestino, subsistindo sua responsabilidade solidária pela regularização do loteamento, com base no art. 40 da Lei nº 6.766 , de 1979 - As Áreas de Preservação Permanente foram criadas por lei com o escopo de evitar a degradação do ecossistema, conservar o meio ambiente e manter a qualidade de vida. Assim, demonstrada a indevida intervenção em área de preservação permanente, deve ser mantida a determinação para que os requeridos promovam a recuperação da área degradada.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260681 SP XXXXX-28.2017.8.26.0681

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    Apelação. Usucapião. Loteamento irregular. Admissibilidade. Usucapião que é modo originário de aquisição da propriedade, inaugurando nova cadeia dominial, não sendo obstado pela presença de loteamento irregular. Tema 1.025 do STJ. Sentença de procedência mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-14.2019.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução fiscal – IPTU e taxas – Exercícios de 2012 e 2013 – Exceção de pré-executividade rejeitada. Alegada ilegitimidade de parte – Insuficiência da prova documental para análise do tema. Matéria a ser deduzida em embargos do devedor. Pedido de inconstitucionalidade das taxas deverá ser examinado pelo Juízo, sob pena de supressão de instância. IPTU. Alegada não incidência do imposto sobre imóvel de loteamento irregular – Inadmissibilidade. Loteamento devidamente aprovado pelo Município – Inexistência de registro não desconfigura sua existência de fato. Cobrança devida. Recurso desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00317527001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE LOTE. LOTEAMENTO IRREGULAR. OBRAS DE INFRAESTRUTURA. OBJETO ILICITO. ART. 37 DA LEI Nº 6.766 /79. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. ART 104 , II , CC . ART 166 , II , CC . ARGUIÇÃO EX OFFICIO. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. OCORRENCIA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O contrato de compra e venda de terreno localizado em loteamento irregular que deu origem ao litígio é nulo por desrespeito ao art. 37 da Lei 6.766 /79, que veda a venda ou a promessa de venda de parcela de loteamento ou desmembramento não registrado. Restou caracterizada a ilicitude do objeto do contrato, que deve ser declarada de ofício, mediante aplicação dos art. 104 , II c/c art. 166 , II do CC . A ausência de obras de infraestrutura caracteriza dano moral indenizável. A indenização pelos danos morais deve ter caráter pedagógico. Não pode ser tão alta a ponto de enriquecer uma parte, e nem tão ínfima que não gere o receio de repetir o ato ilícito pela outra parte.

  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Remessa Necessária Cível XXXXX20168090174 SENADOR CANEDO

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    Duplo Grau de Jurisdição Obrigatório. Ação Civil Pública. Loteamento irregular de área rural. Inobservância das exigências legais. Área menor do que o módulo rural previsto para a região. Ausência de licenciamento ambiental. Ausência de fiscalização por parte do Município. Responsabilidade configurada. I - Restou devidamente comprovado nos autos que os réus realizaram o parcelamento de imóvel rural, com divisões em chácaras e sítios de lazer com áreas inferiores ao módulo rural previsto para a região, em afronta à legislação de regência. Ademais, restou evidenciado o desvio da função social da propriedade rural e a ocorrência de danos ambientais em decorrência do loteamento indevido. II - Com efeito, incumbe ao ente municipal o poder-dever de agir para fiscalizar e regularizar loteamento irregular, daí sua responsabilização pelo parcelamento, uso e ocupação do solo, atividade vinculada e não discricionária. Precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça. Assim, em relação ao Município de Caldazinha, este não se desincumbiu de seu dever fiscalizatório, pelo contrário, deixou de intervir, embora acionado pelo Ministério Público, tanto que se limitou a realizar levantamentos da área, sem intentar qualquer medida judicial ou notificação dos responsáveis pelo empreendimento, a fim de inibir a conduta contrária ao texto legal, devendo ser responsabilizado por tal procedimento. Duplo Grau de Jurisdição Obrigatório conhecido e desprovido.

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