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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-41.2018.8.13.0105 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Antônio Bispo
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE LOTE. LOTEAMENTO IRREGULAR. OBRAS DE INFRAESTRUTURA. OBJETO ILICITO. ART. 37 DA LEI Nº 6.766/79. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. ART 104, II, CC. ART 166, II, CC. ARGUIÇÃO EX OFFICIO. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. OCORRENCIA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

O contrato de compra e venda de terreno localizado em loteamento irregular que deu origem ao litígio é nulo por desrespeito ao art. 37 da Lei 6.766/79, que veda a venda ou a promessa de venda de parcela de loteamento ou desmembramento não registrado. Restou caracterizada a ilicitude do objeto do contrato, que deve ser declarada de ofício, mediante aplicação dos art. 104, II c/c art. 166, II do CC. A ausência de obras de infraestrutura caracteriza dano moral indenizável. A indenização pelos danos morais deve ter caráter pedagógico. Não pode ser tão alta a ponto de enriquecer uma parte, e nem tão ínfima que não gere o receio de repetir o ato ilícito pela outra parte.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1167293695

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