Lei de Alimentos em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX91109891001 Ibirité

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO DA AUTORA - ARQUIVAMENTO DO PEDIDO NOS TERMOS DA LEI N. 5.478 /68 - EXTINÇÃO DO FEITO - NÃO VERIFICADA - JUSTIFICATIVA ACOLHIDA - PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO - DECISÃO POSTERIOR QUE RECONHECE A EXTINÇÃO - AUSÊNCIA DE RECURSO DAS PARTES - TRÂNSITO EM JULGADO FORMAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Nos termos do art. 7º da Lei nº 5.478 /68, não comparecendo a parte autora à audiência de conciliação da ação de alimentos, o pedido deve ser arquivado. Tal não se confunde com o arquivamento decorrente de extinção do feito, o qual somente ocorre após a prolação de sentença definitiva ou terminativa, nos moldes dos artigos 485 e 487 do CPC/2015 - Faz coisa julgada formal a decisão que reconhece que o feito foi extinto e arquivado, se contra ela as partes não interpõem recurso.

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  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1646225

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. RITO DA PRISÃO. PRESTAÇÕES DEVIDAS. TERMO INICIAL. ART. 4º , LEI Nº 5.478 /68. DATA DA FIXAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. A melhor interpretação a ser dada ao art. 4º da Lei nº 5.478/1967 é no sentido de que os alimentos provisórios serão devidos desde a data da sua fixação e não da citação do Devedor, sob consequência de ofensa ao melhor interesse da criança e à interpretação sistemática das normas civilistas sobre os alimentos. Precedentes. 2. Em que pese o inconformismo do Agravante, não há nos autos elemento de convicção a recomendar a alteração da decisão anteriormente proferida, permanecendo, de tal sorte, inalterado o quadro fático-jurídico que motivou o indeferimento do pedido de antecipação da tutela recursal. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM PEDIDO DE ALIMENTOS. Tratando-se de ação envolvendo alimentos, a realização de audiência de conciliação, preconizada no art. 6º da Lei nº 5.478 /68, é, de regra, ato indispensável, por conta do disposto no art. 13 da mesma lei. A esse dispositivo específico da Lei de Alimentos , veio a somar-se, no CPC/15 , a regra do art. 695 , no mesmo sentido, ampliando a obrigatoriedade para todas as ações de família. Embora a jurisprudência esteja relativizando a obrigatoriedade da audiência de conciliação, tem-se que, na hipótese dos autos, ela é necessária, tendo em vista a expressa manifestação das partes no sentido de sua realização.DE OFÍCIO, DESCONSTITUIRAM A SENTENÇA. UNÂNIME.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20218260000 SP XXXXX-06.2021.8.26.0000

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Função meramente integrativa do recurso. Vício de omissão no aresto. Decretos prisionais anteriores somente abrangeram as prestações alimentícias que se venceram no curso do processo até o final dos prazos de prisões estabelecidas nos mandados já cumpridos. Alimentos vencidos até o último dia da custódia continuam exigíveis, porém pelo rito da expropriação de bens. Possibilidade de novo decreto de prisão civil relativamente aos alimentos vencidos em período posterior à soltura do executado. Nada impede alimentos vencidos após o cumprimento da custódia ensejem novas ordens de prisão, tal como se verifica no caso em tela. Acórdão omisso quanto ao tempo de duração da prisão civil. Discussão sobre o tempo máximo de duração do decreto prisional. Limite de 60 dias na Lei de Alimentos e 90 dias no CPC . Controvérsia sepultada pelo CPC /2015, que disciplina o regime jurídico aplicável à exigibilidade da obrigação de prestar alimentos. Desnecessário que o Juiz indique os motivos pelos quais a prisão civil é decretada acima do mínimo legal, eis que não tem natureza de pena. Duração da medida deve ser fixada ao prudente arbítrio do Magistrado, à vista das circunstâncias do caso concreto, pois a finalidade do decreto prisional é dobrar a resistência do devedor recalcitrante, com vistas a compelir o pagamento dos alimentos. Adequada, no caso, a manutenção do tempo de 90 dias, ante a renitência do executado. Embargos acolhidos em parte, sem atribuição de efeito modificativo.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. AÇÃO DE ALIMENTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. DECRETAÇÃO DE REVELIA DO DEMANDADO EM VIRTUDE DO NÃO COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. DESCABIMENTO. CONTESTAÇÃO APRESENTADA NO PRAZO PREVISTO NO CPC . 1. Não havendo elementos aptos a infirmar a declaração de pobreza apresentada pela recorrente, que goza de presunção relativa de veracidade (art. 99 , § 3º , do CPC ) impõe-se deferir a gratuidade da justiça por ela pleiteada nas razões recursais, o que a isenta do recolhimento do preparo, com fundamento no art. 99 , § 7º , do CPC . 2. Descabe decretar a revelia do demandado, com fundamento no art. 7º da Lei n.º 5.478 /68, quando ele, devidamente citado para comparecer à audiência de conciliação designada com base no art. 695 do CPC , esteve presente na solenidade e apresentou contestação no prazo previsto na lei processual civil (art. 335 , inc. I , do CPC ). Nesse contexto, é evidente que descabe decretar a revelia do requerido e aplicar a pena de confissão ficta em decorrência do não comparecimento à audiência posteriormente designada pelo Juízo de origem, até mesmo porque, na espécie, não foi estritamente observado o rito especial previsto na Lei de Alimentos . Impõe-se, assim, a desconstituição da sentença, com a reabertura da fase instrutória, devendo o teor da contestação juntada aos autos ser apreciada pelo Juízo de origem.DERAM PROVIMENTO, DESCONSTITUINDO A SENTENÇA. UNÂNIME.

  • TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT XXXXX10816740002 MG

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO - PROCESSO CIVIL - DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A APELAÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ATINENTES - AÇÃO DE ALIMENTOS - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE - RECURSO - EFEITO DEVOLUTIVO - INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 1.012 , DO CPC C/C ARTIGO 14 , DA LEI Nº 5.478 /68 - PRECEDENTES DO STJ - CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO DO RECURSO. - O art. 1.012 , caput, do CPC prevê, como regra, o efeito suspensivo ope legis da apelação, sendo a suspensão da eficácia da sentença prorrogada até o julgamento do recurso. O § 1º, no entanto, traz exceções à regra geral, nas quais a sentença começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação, entre elas, a que "condena a pagar alimentos" (inciso II).

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO - ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS - ADMINISTRAÇÃO - BENS - VARÃO - DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO - PROBABILIDADE DO DIREITO - OBRIGAÇÃO FIXADA. - Os alimentos compensatórios não têm por finalidade suprir as necessidades de subsistência da postulante, tal como ocorre com a pensão alimentícia regulada pelo art. 1.694 do CC/2002 , tampouco decorrem do dever de mútua assistência, previsto no art. 1.566 , III , do CC/2002 - Na verdade, visam recompor eventual desequilíbrio econômico-financeiro entre o casal, causado pela ruptura do casamento, indenizando o cônjuge afastado dos rendimentos e administração dos bens comuns, até que ocorra a partilha, tal como previsto na Lei nº 5.478 /68, no parágrafo único do art. 4º - Imperativo fixar alimentos compensatórios em favor da agravante, atendendo ao escopo do instituto, até que se promova a partilha dos bens.

  • TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20198220001 RO XXXXX-37.2019.822.0001

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    Apelação. Alimentos. Audiência de conciliação e julgamento. Comparecimento. Ausência. Extinção do feito por abandono da causa. Sentença desconstituída. Recurso provido. 1. O não comparecimento da parte autora à audiência de conciliação e julgamento nas ações de alimentos não é causa de extinção do processo, mas tão somente do arquivamento do feito. Inteligência do art. 7º da Lei nº 5478 /68. 2. É imprescindível a intimação pessoal do autor para dar andamento ao feito, antes de extinguir o processo sem julgamento de mérito, por abandono de causa. Precedente STJ. 3. Recurso provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS PARA EX-CÔNJUGE - ARTIGO 4º , LEI 5.478 /1968 - PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE - VALOR - CONDIÇÃO ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. - Para fins de fixação de alimentos provisórios, nos termos do artigo 4º , Lei 5.478 /1968, a parte requerente deve demonstrar, apenas: (i) o parentesco, ou (ii) a obrigação alimentar do devedor; - Conquanto marido e mulher também não sejam parentes por afinidade, a obrigação alimentar do devedor decorre do disposto no artigo 1.694 , Código Civil e se fundamenta no princípio constitucional da solidariedade; - O artigo 4º da Lei de alimentos estabelece que, ao despachar a inicial, o juiz fixará alimentos, só não o fazendo se o credor alegar que deles não necessita. A contrario sensu, se o credor pede a fixação de alimentos alegando necessitar do auxílio financeiro do devedor, deve o juiz, desde logo, fixar os alimentos; - Em relação ao valor dos alimentos, independentemente da provisoriedade ou não, deve ser observado para a sua definição, o trinômio "necessidade - possibilidade - razoabilidade"; - Restando demonstrada a necessidade dos alimentos pela agravada, diagnosticada com doença de Alzheimer, esquizofrenia catatônica e demência frontotemporal; ao mesmo tempo que revelada a condição econômica do agravante, impõe-se a obrigação alimentar entre ex-cônjuges.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 PORTO ALEGRE

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS PASSAM A SER DEVIDOS DESDE A DATA EM QUE FIXADOS. DECISÃO MANTIDA.COM EFEITO, CONFORME PREVISÃO DO ART. 4º DA LEI Nº 5.478 /68, OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS POSSUEM EFEITOS IMEDIATOS, LOGO, SÃO DEVIDOS NO MOMENTO EM QUE FIXADOS, CONSTITUINDO-SE DESDE LOGO A OBRIGAÇÃO DE PAGÁ-LOS, AINDA QUE A CITAÇÃO TENHA SE DADO EM MOMENTO POSTERIOR.RECURSO DESPROVIDO.

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