Perguntas e Respostas em Jurisprudência

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  • TJ-RN - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RI XXXXX20208205004

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    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA 3ª TURMA RECURSAL – 3º GABINETE DO JUIZ RELATOR JOÃO EDUARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA RECURSO INOMINADO – PROC. N.: XXXXX-93.2020.8.20.5004 RECORRENTE: GUSTAVO CÂMARA LINS ADVOGADO (A): GUSTAVO CÂMARA LINS RECORRIDO (A): TV METROPOLITANO ADVOGADO (A): ALINE GABRIELE GURGEL DUTRA DE ALMEIDA ORIGEM: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL JUIZ RELATOR: JOÃO EDUARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA TELEVISIVO. PERGUNTAS E RESPOSTAS. ALEGAÇÃO DE INTERRUPÇÃO ABRUPTA DA EXIBIÇÃO. PERDA DE UMA CHANCE. INOCORRÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

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  • TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20204058500

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    EMENTA TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SIMPLES NACIONAL. EMPRESA EXCLUÍDA DO REGIME DIFERENCIADO. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DA RECEITA FEDERAL PGDAS PARA TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÕES. POSSIBILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE. 1. Apelação interposta pela Fazenda Nacional em face de sentença que concedeu a segurança, para assegurar à impetrante o acesso ao sistema informatizado da impetrada - PGDAS - sem impedimentos de ordem técnica - com o fim de que possa transmitir as informações necessárias para o exercício do seu direito de pleitear a adesão ao sistema de arrecadação tributária do Simples Nacional. 2. Incluída ou não no regime de tributação do Simples Nacional quando do ajuizamento desse mandado de segurança (controvérsia em discussão na Ação Ordinária nº XXXXX-30.2018.4.05.8500 ), a impetrante tem o direito de acessar o PGDAS para efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente na forma do regime diferenciado, declarar o valor que entende como devido e imprimir o documento de arrecadação. Nesse caso, o contribuinte que já pretende usar o PGDAS para pagar como se fosse optante, o fará por sua conta e risco. Isso é o que se extrai do sítio da Receita Federal (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx, "Perguntas e Respostas Simples Nacional"). 3. O direito reconhecido na sentença não garantiu à impetrante anular o ato administrativo que a excluiu do Simples Nacional em 2015, mas apenas o direito de petição da empresa, com utilização do sistema disponível ao contribuinte, sem que isso assegure o benefício do regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123 /2006. O exercício de tal direito não pode ser tolhido em razão de um problema técnico apresentado no meio informático de transmissão de dados, cabendo à Administração Pública manter o efetivo funcionamento dos serviços públicos postos à disposição do usuário. 4. Apelação improvida. nab

  • TRT-18 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20195180201

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    MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TENTATIVA DE INDUZIMENTO NO DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA. CABIMENTO. É cabível a aplicação de multa por litigância de má-fé caso constatado que a reclamada tentou induzir o depoimento da testemunha, trazendo lista de perguntas e respostas e interferindo na formulação das respostas, com base no art. 793-B , I, III e V, da CLT . Recurso patronal a que se nega provimento.

  • TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20204058500

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    EMENTA TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SIMPLES NACIONAL. EMPRESA EXCLUÍDA DO REGIME DIFERENCIADO. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DA RECEITA FEDERAL PGDAS PARA TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÕES. POSSIBILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE. 1. Apelação interposta pela Fazenda Nacional em face de sentença que concedeu a segurança, para assegurar à impetrante o acesso ao sistema informatizado da impetrada - PGDAS - sem impedimentos de ordem técnica - com o fim de que possa transmitir as informações necessárias para o exercício do seu direito de pleitear a adesão ao sistema de arrecadação tributária do Simples Nacional. 2. Incluída ou não no regime de tributação do Simples Nacional quando do ajuizamento desse mandado de segurança (controvérsia em discussão na Ação Ordinária nº XXXXX-30.2018.4.05.8500 ), a impetrante tem o direito de acessar o PGDAS para efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente na forma do regime diferenciado, declarar o valor que entende como devido e imprimir o documento de arrecadação. Nesse caso, o contribuinte que já pretende usar o PGDAS para pagar como se fosse optante, o fará por sua conta e risco. Isso é o que se extrai do sítio da Receita Federal (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx, "Perguntas e Respostas Simples Nacional"). 3. O direito reconhecido na sentença não garantiu à impetrante anular o ato administrativo que a excluiu do Simples Nacional em 2015, mas apenas o direito de petição da empresa, com utilização do sistema disponível ao contribuinte, sem que isso assegure o benefício do regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123 /2006. O exercício de tal direito não pode ser tolhido em razão de um problema técnico apresentado no meio informático de transmissão de dados, cabendo à Administração Pública manter o efetivo funcionamento dos serviços públicos postos à disposição do usuário. 4. Apelação improvida. nab

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190038 2022001102265

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    Apelação cível. Relação de consumo. Ação de cunho indenizatório. Autor alegou a ocorrência de falha na prestação do serviço, na medida em que não teria sido avisado previamente sobre os custos com a participação em programa de perguntas e respostas, veiculado pela empresa de televisão (Bandeirantes) e cobrada pela empresa de telefonia. Sentença de improcedência. Irresignação do autor. Manutenção do julgado. In casu, à luz do conjunto probatório existente nos autos, verifica-se que a veiculação do programa de perguntas e respostas, do qual o autor afirmou não haver sido informado previamente sobre os custos da ligação, teria sido encerrado pela emissora de televisão em março de 2018. A cobrança pelo serviço de telefonia de longa distância ocorreu em outubro/2018. Ausência de prova mínima sobre os fatos constitutivos do alegado direito (art. 373 , inciso I , do CPC ). Relação de natureza consumerista que, no entanto, não exime o autor do dever de comprovar a ocorrência dos fatos alegados. Incidência do verbete sumular nº 330 deste E. TJRJ. Situação concreta em que houve a cobrança pelo serviço prestado (telefonia de longa distância). Propaganda enganosa de programa de perguntas e respostas que não restou comprovada. Dano moral inexistente. Ausência de conduta ilícita cometida pelos réus (empresa de telefonia e empresa de comunicação). Improcedência do pedido autoral que merece ser mantido. Fixação dos honorários sucumbenciais recursais em desfavor do apelante (art. 85 , § 11 , do CPC ). DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX20208219000 CANOAS

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROGRAMA DE TELEVISÃO DE PERGUNTAS E RESPOSTAS. LIGAÇÃO TELEFÔNICA DE LONGA DISTÂNCIA. TEMPO DE CONEXÃO. ALEGAÇÃO DO AUTOR DE QUE FOI LUDIBRIADO COM A PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. Hipótese em que o demandante postula indenização por danos morais decorrentes do abalo que teria sofrido, em virtude do impedimento de participação em programa televisivo que visava o pagamento de prêmio, a quem respondesse corretamente as perguntas efetuadas por meio de ligação telefônica. Prova coligida aos autos que aponta ter o autor efetuado a ligação ao programa de perguntas e respostas, de longa distância, sem ter sido induzido em erro para tanto, pois conhecedor das regras estabelecidas pelo programa. A garantida participação no programa não restou comprovada, de tal sorte que não há dano moral a ser indenizado. Ademais, indemonstrado abalo a atributos da personalidade do autor. Sentença mantida, a teor do art. 46 da Lei 9.099 /95. RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME.

  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX RS

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROGRAMA DE TELEVISÃO DE PERGUNTAS E RESPOSTAS. LIGAÇÃO TELEFÔNICA DE LONGA DISTÂNCIA. TEMPO DE CONEXÃO. ALEGAÇÃO DO AUTOR DE QUE FOI LUDIBRIADO COM A PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. Hipótese em que o demandante postula indenização por danos morais decorrentes do abalo que teria sofrido, em virtude do impedimento de participação em programa televisivo que visava o pagamento de prêmio, a quem respondesse corretamente as perguntas efetuadas por meio de ligação telefônica. Prova coligida aos autos que aponta ter o autor efetuado a ligação ao programa de perguntas e respostas, de longa distância, sem ter sido induzido em erro para tanto, pois conhecedor das regras estabelecidas pelo programa.A garantida participação no programa não restou comprovada, de tal sorte que não há dano moral a ser indenizado. Ademais, indemonstrado abalo a atributos da personalidade do autor.Sentença mantida, a teor do art. 46 da Lei 9.099 /95.RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME.

  • TRT-18 - : RORSUM XXXXX20195180201 GO XXXXX-26.2019.5.18.0201

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    MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TENTATIVA DE INDUZIMENTO NO DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA. CABIMENTO. É cabível a aplicação de multa por litigância de má-fé caso constatado que a reclamada tentou induzir o depoimento da testemunha, trazendo lista de perguntas e respostas e interferindo na formulação das respostas, com base no art. 793-B , I, III e V, da CLT . Recurso patronal a que se nega provimento. (TRT18, RORSum - 0010519 - 26 .2019.5.18.0201, Rel. RONIE CARLOS BENTO DE SOUSA, 2ª TURMA, 07/02/2020)

  • TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20198220001 RO XXXXX-04.2019.822.0001

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    Apelação cível. Ação civil pública. Propaganda enganosa. Preliminares de ilegitimidade ativa e falta de interesse de agir, rejeitadas. Falha na prestação dos serviços. Recurso desprovido. O Ministério Público é parte legítima para a propositura de Ação Civil Pública no âmbito do consumidor. O interesse de agir se verifica com a demonstração da situação que entende ser violadora do direito dos consumidores, de forma coletiva e busca a proteção jurisdicional desse direito. Configura propaganda enganosa lançar “promoção” no mercado, induzindo o consumidor a aderir, quando, na verdade, se trata de “jogo” de perguntas e respostas, condicionando às respostas corretas para participar de sorteios.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175090010

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FORMULAÇÃO DE QUESTIONÁRIO AO JUÍZO. "JOGO DE PERGUNTAS E RESPOSTAS". ALEGAÇÃO GENÉRICA DE "VÍCIOS". PRETEXTO DE PREQUESTIONAMENTO. DISCORDÂNCIA DAS CONCLUSÕES JURÍDICAS ADOTADAS NA DECISÃO EMBARGADA. INCONFORMISMO COM A VALORAÇÃO PROBATÓRIA. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DEVIDA. Manifestamente incabíveis os embargos declaratórios para provocar um diálogo entre a parte e o juízo sobre os fatos e as provas, mediante a formulação de quesitos e estabelecimento de um verdadeiro "jogo de perguntas e respostas", com o objetivo, sub-reptício, de rediscutir a matéria e a reapreciação da prova, na tentativa de impor determinado ponto de vista já vencido e superado no acórdão embargado. Revelam-se, assim, manifestamente protelatórios embargos de declaração por meio dos quais o embargante, sob o pretexto de haver "vícios" no julgado e necessidade de prequestionamento, formula um verdadeiro questionário ao juízo acerca fatos e provas que, além não possuírem o condão de, por si só, alterar a conclusão jurídica adotada pela Turma, já foram sopesados pelo Colegiado, constando expressamente no acórdão embargado. Desse modo, porque absolutamente desnecessária qualquer manifestação adicional do Juízo a respeito de questões sobre as quais já emitiu tese expressa, de acordo com as provas dos autos e sua interpretação sobre o tema, devida é a aplicação da multa do art. 1026 , § 2º , do CPC . Embargos de declaração a que se nega provimento. De ofício, condena-se o autor ao pagamento da multa prevista no art. 1.026 , § 2º , do CPC .

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