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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível: XXXXX-15.2020.8.21.9000 CANOAS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Segunda Turma Recursal Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Elaine Maria Canto da Fonseca

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS__00149571520208219000_fee32.doc
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Ementa

RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROGRAMA DE TELEVISÃO DE PERGUNTAS E RESPOSTAS. LIGAÇÃO TELEFÔNICA DE LONGA DISTÂNCIA. TEMPO DE CONEXÃO. ALEGAÇÃO DO AUTOR DE QUE FOI LUDIBRIADO COM A PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA.

Hipótese em que o demandante postula indenização por danos morais decorrentes do abalo que teria sofrido, em virtude do impedimento de participação em programa televisivo que visava o pagamento de prêmio, a quem respondesse corretamente as perguntas efetuadas por meio de ligação telefônica. Prova coligida aos autos que aponta ter o autor efetuado a ligação ao programa de perguntas e respostas, de longa distância, sem ter sido induzido em erro para tanto, pois conhecedor das regras estabelecidas pelo programa. A garantida participação no programa não restou comprovada, de tal sorte que não há dano moral a ser indenizado. Ademais, indemonstrado abalo a atributos da personalidade do autor. Sentença mantida, a teor do art. 46 da Lei 9.099/95. RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME.
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