Acolhimento em Face das Circunstâncias dos Autos em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Londrina XXXXX-33.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DETERMINADA POR JUÍZO TRABALHISTA. 1. JUÍZO QUE RECEBEU O MANDADO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS TEM COMPETÊNCIA PARA DELIBERAR SOBRE A VIABILIDADE DA CONSTRIÇÃO EFETIVADA NO PROCESSO DE SUA JURISDIÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ADEMAIS, EM CONCRETO, EXISTÊNCIA DE VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO, O QUE IMPÕE A ANÁLISE DA ORDEM DE PREFERÊNCIA NO MOMENTO PROCESSUAL. 2. EXEQUENTE-AGRAVANTE DEMANDADA EM AÇÃO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DETERMINADA POR JUÍZO TRABALHISTA. CRÉDITO TRABALHISTA QUE POSSUI PREFERÊNCIA MATERIAL EM RELAÇÃO AO CRÉDITO PRINCIPAL DA AÇÃO MONITÓRIA DECORRENTE DE NOTA PROMISSÓRIA. 3. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS QUE DEVE RECAIR APENAS SOBRE DIREITOS E CRÉDITOS DO DEVEDOR ( CPC , ART. 860 ). NECESSIDADE DE DESTAQUE DOS CRÉDITOS RELATIVOS AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA JÁ INCLUÍDOS NO PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NATUREZA ALIMENTAR. EQUIPARAÇÃO AO CRÉDITO TRABALHISTA (RESP REPETITIVO Nº 1.152.218/RS). POR CONSEGUINTE, IMPÕE-SE RECONHECER A PREFERÊNCIA NO PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA DE SUCUMBÊNCIA. 4. HONORÁRIOS CONTRATUAIS QUE NÃO SÃO OBJETOS DE EXECUÇÃO. CONTRATO QUE SEQUER FOI ACOSTADO AOS AUTOS. AUSENTE PREFERÊNCIA.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(a) É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que cabe ao juízo que recebeu o mandado de penhora no rosto dos autos decidir sobre a viabilidade da constrição a ser procedida no processo de sua jurisdição, uma vez que cada um dos juízos envolvidos possui competência para processar e julgar a execução que tramita sob sua jurisdição. Precedentes. AgInt no REsp nº 1.589.228/RS , Rel. Ministro Benedito Gonçalves – 1ª Turma – DJe XXXXX-4-2021.(b) Não se pode olvidar que, nos termos da remansosa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não é possível sobrepor preferência de direito processual a uma de direito material, uma vez que “os créditos de natureza trabalhista preferem a todos os demais, inclusive os tributários (art. 186 do CTN ), independentemente de penhora na respectiva execução (...). Essa preferência independe da data em que registrada a penhora (...)” ( REsp nº 1.678.879/SP - Rel. Min. Herman Benjamin – 2ª Turma - DJe XXXXX-10-2017). Assim, uma vez que o crédito trabalhista é privilegiado, não há que se falar em desconstituição da penhora no rosto dos autos determinada pelo juízo trabalhista, nem sequer no reconhecimento de preferência do crédito principal. (c) “Havendo pluralidade de penhora sobre o mesmo bem, devem ser analisadas duas situações: em primeiro lugar, a existência de crédito privilegiado, em decorrência de previsão legal; afastada essa hipótese, em segundo lugar, a anterioridade da penhora. Na hipótese da existência de privilégio em virtude da natureza do crédito, deve o credor privilegiado, a fim de exercer a preferência legalmente prevista, demonstrar que promoveu a execução, e que penhorou o mesmo bem objeto de outra constrição judicial, conforme prevê o art. 711 do Código de Processo Civil . REsp nº 655.233/PR - Rel. Ministra Denise Arruda - 1ª Turma - DJ XXXXX-09-2007 - p. 210. (d) Quanto aos honorários advocatícios contratuais imprescindível que o advogado promova a execução e penhora para poder exercer o seu direito de preferência. “Já o credor privilegiado precisa promover a execução do seu crédito e penhorar o bem, para que possa exercer o seu privilégio. O credor privilegiado, mesmo penhorando o bem posteriormente, recebe o produto da expropriação primeiramente. O credor privilegiado não pode exercer o privilégio sem ter obtido pela penhora do bem objeto do concurso de crédito.” (Fredie Didier Jr e Outros, Curso de Direito Processual civil – Execução, volume 5, 7ª edição, editora Jus Podivm, pág. 967). (TJPR - 16ª C.Cível - XXXXX-33.2021.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR LAURO LAERTES DE OLIVEIRA - J. 26.07.2021)

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  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090068

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    EMENTA: NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. PREENCHIMENTO DA COTA LEGAL ESTABELECIDA NO ART. 93 DA LEI Nº 8.213 /1991. AUSÊNCIA DE CULPA DA EMPRESA. O descumprimento da obrigação legal de admitir empregados reabilitados ou portadores de deficiência, conforme cota estipulada no art. 93 da Lei nº 8.213 /1991, somente enseja o pagamento de multa se houver culpa da empresa. Não se pode atribuir ao empregador o ônus decorrente da ausência de pessoas capacitadas e interessadas no preenchimento da vaga. A inaplicabilidade da norma no caso concreto, por outro lado, exige demonstração de a empresa haver empreendido esforços a fim de preencher o percentual de vagas estabelecido pela lei. No caso ficou evidente, das prova oral e documental, que a empresa não somente busca os candidatos nos mercado de trabalho, como também oferece treinamentos e orientações específicas para contratação, independentemente da peculiaridade que se apresenta, ou seja, sem discriminação alguma. Ao que tudo indica, a dificuldade de contratação está no desinteresse dessas pessoas às vagas. Sentença mantida. V I S T O S , relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009) , provenientes da 01ª VARA DO TRABALHO DE TOLEDO , sendo recorrente UNIÃO FEDERAL (PGFN) e recorrido COSTA OESTE SERVIÇOS LTDA .

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX92020501046

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    EXECUÇÃO PROVISÓRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. No caso, a execução em processamento é provisória, pois pende de julgamento agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela 2ª reclamada (CSN), ao qual não se tem notícia tenha sido dado efeito suspensivo. Segundo o artigo 899 da CLT , "Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora". Portanto, é viável o prosseguimento dos atos executórios contra a segunda executada até a penhora.

    Encontrado em: ACOLHIMENTO. 1) Tendo sido revogada pela 2a Turma do E. STF a liminar deferida pelo Exmo... Logo, conclui-se que ante a circunstância de inequívoca insolvência da devedora principal, não merece reforma a decisão de primeiro grau que autorizou a imediata continuidade da execução perante a responsável... Ante o requerimento do autor de direcionamento da execução em face da 2a reclamada, assim decidiu o juízo de origem: "1

  • TJ-AC - Apelação Criminal: APR XXXXX20188010001 Rio Branco

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    PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA COM RELEVÂNCIA. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO EFICAZ. RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. PRESENTES OS MOTIVOS DA SEGREGAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS VETORES JUDICIAIS CULPABILIDADE, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. 1. Descabida a absolvição quando os elementos trazidos aos autos, em conformidade com os depoimentos da vítima e testemunhas, formam um conjunto sólido dando segurança ao juízo para a condenação. 2. Comprovado por provas contundentes que o agente integra organização criminosa, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 3. Confirmada a sentença condenatória e mantida a prisão provisória nesta Instância, a qual foi fundamentada de forma escorreita, torna-se inviável relaxar a prisão do agente. 4. O vetor judicial atinente à culpabilidade diz respeito à censurabilidade da conduta, e não à natureza do crime. 5. A circunstância judicial motivos do crime estão relacionados às razões subjetivas que estimularam o agente a praticar o crime. 6. As circunstâncias do crime são elementos que influenciam em sua gravidade, tal como o modus operandi utilizado para a prática do delito. 7. As consequências do crime são os efeitos acarretados pela conduta delituosa. 8. Apelos conhecidos, desprovido o recurso da defesa e provido o recurso do Ministério Público.

  • TJ-PR - Efeito Suspensivo: ES XXXXX20208160000 PR XXXXX-44.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. DECISÃO. INDEFERIMENTO. RECURSO DA EXEQUENTE. ACOLHIMENTO. NORMA PROCESSUAL QUE PERMITE A PENHORA DE DIREITO QUE VIER A CABER AO EXECUTADO, OU SEJA, DE DIREITO EVENTUAL ( CPC , ART. 860 ). MEDIDA QUE PODE SER REALIZADA EM PROCESSO AINDA EM FASE DE CONHECIMENTO E IMPORTA EM SIMPLES AVERBAÇÃO, VISANDO GARANTIR FUTURA CONSTRIÇÃO, SE O DIREITO VIER A SER RECONHECIDO. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 14ª C. Cível - XXXXX-44.2020.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR JOÃO ANTÔNIO DE MARCHI - J. 20.04.2021)

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208160000 Curitiba XXXXX-69.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS POR DÍVIDA CONTRAÍDA PELO AUTOR DA HERANÇA, OBJETO DE DECISÃO JUDICIAL. INDEFERIMENTO DE ANOTAÇÃO PELO JUÍZO, COM ORIENTAÇÃO À CREDORA DE HABILITAÇÃO DO CRÉDITO. INSURGÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. A PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE INVENTÁRIO É MEDIDA ADEQUADA PARA CREDOR DE HERDEIRO. TRATANDO-SE DE DÉBITO EM NOME DO PRÓPRIO AUTOR DA HERANÇA, O CAMINHO PROCESSUAL É O DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA FORMA DO ART. 642 DO CPC . PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 12ª C. Cível - XXXXX-69.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU JOSCELITO GIOVANI CE - J. 13.10.2021)

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX Pinhais XXXXX-04.2020.8.16.0033 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO (ART. 157 , § 2º , INCISO II , DO CÓDIGO PENAL ). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU ARNALDO SAUTCHUK RONSANI. 1. PLEITO PARA RECORRER EM LIBERDADE. PRETENSÃO JÁ RECONHECIDA EM SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 2. PRELIMINAR. pleito de não ABERTURA DE VISTAS À PROCURADORIA DE JUSTIÇA. ALEGADA VIOLAÇÃO DA AMPLA DEFESA. DISPOSIÇÃO LEGAL CONTIDA NO ART. 610 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO FISCAL DA LEI. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. REJEIÇÃO. 3. MÉRITO. 3.1 PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA QUE EM DELITOS PATRIMONIAIS, GERALMENTE PRATICADOS NA CLANDESTINIDADE, POSSUI ESPECIAL RELEVÂNCIA, DESDE QUE EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS. DESCRIÇÃO UNÍSSONA DOS FATOS. RECONHECIMENTO DOS AGENTES. REFORÇO ATRAVÉS DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE PRENDERAM OS AGENTES EM FLAGRANTE NA POSSE DA RES FURTIVA. VERSÃO DEFENSIVA CARENTE DE CREDIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 3.2 ALMEJADA EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO ART. 157 , § 2º , INCISO II , DO CÓDIGO PENAL . CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE EVIDENCIARAM O CONCURSO DE PESSOAS. NÍTIDA DIVISÃO DE TAREFAS. COAUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. MANUTENÇÃO DEVIDA. 4. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. 4.1 PEDIDO DE AFASTAMENTO DA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM A CONSEQUENTE REDUÇÃO DA PENA PROVISÓRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA VIGENTE. NÃO CABIMENTO. CARGA PENAL MANTIDA. 4.2 ALMEJADA FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO DE CUMPRIMENTO DA SANÇÃO. RÉU PRIMÁRIO. QUANTIDADE DE PENA APLICADA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO QUE SE MOSTRA MAIS ADEQUADO AOS FINS DE REPRESSÃO E PREVENÇÃO DO DELITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 33 , § 2º , ALÍNEA ‘B’, DO CÓDIGO PENAL . 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 3.1 PLEITO DE MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA ATUAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO ORIENTADA PELOS PARÂMETROS PREVISTOS NA TABELA ANEXA À RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 015 /2019 – SEFA/PGE. VALOR ESTABELECIDO QUE NÃO CONDIZ COM O PATAMAR MÍNIMO INDICADO. CABIMENTO. MAJORAÇÃO PARA R$1.800,00 (MIL E OITOCENTOS REAIS). 3.2 ALMEJADO ARBITRAMENTO PELA DEFESA DATIVA EM GRAU RECURSAL. VERBA DEVIDA. FIXAÇÃO CONFORME RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 15 /2019 – SEFA/PGE. ACOLHIMENTO.RECURSO DO RÉU ARNALDO SAUTCHUK RONSANI PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO, COM ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DO RÉU FERNANDO MARQUES DA SILVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA QUE EM DELITOS PATRIMONIAIS, GERALMENTE PRATICADOS NA CLANDESTINIDADE, POSSUI ESPECIAL RELEVÂNCIA, DESDE QUE EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS. DESCRIÇÃO UNÍSSONA DOS FATOS. RECONHECIMENTO DOS AGENTES. REFORÇO ATRAVÉS DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE PRENDERAM OS AGENTES EM FLAGRANTE NA POSSE DA RES FURTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE EVIDENCIARAM O CONCURSO DE PESSOAS. NÍTIDA DIVISÃO DE TAREFAS. COAUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. VERSÃO DEFENSIVA CARENTE DE CREDIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DO RÉU FERNANDO MARQUES DA SILVA CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 3ª C.Criminal - XXXXX-04.2020.8.16.0033 - Pinhais - Rel.: DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO VASCONCELOS - J. 15.03.2022)

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20185060172

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ACOLHIMENTO DO LAUDO PERICIAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Embora seja certo que o juiz não está adstrito à conclusão do laudo pericial, o parecer técnico, entrementes, mostra-se irreparável, sendo possível observar que o especialista enfrentou todas as questões relevantes que identificam o caráter insalubre do ambiente de trabalho do reclamante durante o exercício de suas funções. Recurso ordinário improvido. (Processo: ROT - XXXXX-77.2018.5.06.0172, Redator: Ivan de Souza Valenca Alves, Data de julgamento: 12/05/2021, Primeira Turma, Data da assinatura: 14/05/2021)

  • TRT-11 - XXXXX20185110301

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    REVELIA E CONFISSÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. MATÉRIA DE DIREITO. NÃO EXTENSÃO DOS EFEITOS. A declaração de revelia e confissão da reclamada não implica presunção absoluta de veracidade dos fatos alegados pelo autor nem a procedência automática dos pedidos. Compete ao juiz analisar o caso concreto, e pela consagração do princípio do livre convencimento e da persuasão racional, apreciar livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos. Além disso, em se tratando a questão principal de matéria de direito, inaplicáveis os efeitos da revelia. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO. COISA JULGADA. ALCANCE. QUITAÇÃO DE TODOS OS DIREITOS TRABALHISTAS. DESCONSTITUIÇÃO POR AÇÃO RESCISÓRIA. Tendo o reclamante recebido sem ressalvas o valor do acordo judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho, as reclamadas e a Comissão de Empregados nos autos da ação civil pública, não há que se falar em invalidade da ...

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX14400029001 Araçuaí

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES DO REGIME ABERTO DOMICILIAR. DECISÃO QUE ACOLHEU JUSTIFICATIVA DO REEDUCANDO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS DA EXECUÇÃO PENAL. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. FALTA GRAVE NÃO CONFIGURADA. A ressocialização dos condenados constitui a finalidade maior da execução penal, impondo-se ao exame das condutas desviantes a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Reconhecida a justificação pelo descumprimento das condições do regime aberto domiciliar, e não se revestindo as condutas de elevado grau de reprovabilidade, não se configura a falta grave.

    Encontrado em: Repito, o acolhimento desta justificativa leva em consideração o histórico comportamental do sentenciado, a ausência de novas práticas delitivas, além de constituir numa chance dada ao apenado para que... Feitas essas considerações, analisando detidamente os autos, entendo por bem acolher a justificativa do sentenciado, para o fim de lhe dar uma oportunidade de cumprir sua pena nos moldes que se encontram... Tribunal de Justiça: "EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE EM FACE DE DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES IMPOSTAS DURANTE SAÍDA TEMPORÁRIA - DECISÃO QUE DEU

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