Aquisição da Propriedade em Jurisprudência

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  • TRT-2 - XXXXX20205020316 SP

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    A ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE. A arrematação em hasta pública é forma de aquisição originária da propriedade. Se dando, desta forma, a transferência livre e desembaraçada do bem ao arrematante. Isto porque são fundamentos do procedimento a inexistência de relação entre o adquirente e o anterior proprietário do bem, bem como a ocorrência de transmissão involuntária da propriedade. Logo, o arrematante adquire a propriedade livre de ônus, sendo que eventuais créditos que recaiam sobre o bem devem se sub-rogar no preço da arrematação, conforme disposto nos artigos 130 do Código Tributário Nacional e 908 , § 1º , do Código de Processo Civil . Nesse sentido julgados do C. TST e do Eg. STJ. Reformo.

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  • TJ-DF - XXXXX20218070000 DF XXXXX-69.2021.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARREMATAÇÃO. FORMA ORIGINÁRIA DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE. REGISTRO IMOBILIÁRIO. A arrematação em hasta pública constitui modalidade originária de aquisição da propriedade. O arrematante não possui vínculo com as relações jurídicas anteriores à arrematação, o que justifica a expedição de certidão na qual conste a ordem para prosseguirmos com o registro da Carta de Arrematação (art. 221 , inciso IV da Lei 6.015 /73).

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20188130016 Alfenas

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. AÇÃO DE USUCAPIÃO. COISA JULGADA. RECONHECIMENTO DA PROPRIEDADE. SENTENÇA DE USUCAPIÃO. NATUREZA JURÍDICA (DECLARATÓRIA). FORMA DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA. FINALIDADE DO REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS. PUBLICIDADE E DIREITO DE DISPOR DO USUCAPIENTE. FRAUDE À EXECUÇÃO. PRESUNÇÃO DE MÁ-FÉ NÃO ELIDIDA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. - Os embargos de terceiros constituem o procedimento especial adequado para a liberação de constrição em bem de terceiro, estranho a relação processual, que tenha sido apreendido por ordem judicial - Sendo a aquisição de propriedade imóvel reconhecida por meio de uma ação de usucapião transitada em julgado, os efeitos desta decisão tornam-se firmes e imutáveis. Então deve ser julgado procedente o pleito formulado nos embargos de terceiros, visando à desconstituição da penhora realizada no imóvel usucapiendo - A sentença proferida no processo de usucapião (art. 941 do CPC ) possui natureza meramente declaratória (e não constitutiva), pois apenas reconhece, com oponibilidade "erga omnes", um direito já existente com a posse "ad usucapionem", exalando, por isso mesmo, efeitos "ex tunc" - O reconhecimento de fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova da má-fé do terceiro adquirente. Outrossim, o ônus da prova de que o terceiro embargante agiu em conluio com o executado é do credor. Inclusive porque a má-fé na relação negocial não pode ser presumida, devendo ser demonstrada pelo embargado. No caso, o conjunto probatório não infirma a presunção de boa-fé da adquirente, nem indica que a transação tenha sido movida por conluio - Ônus sucumbencial: para os fins do art. 1040 do CPC/2015 (antigo art. 543-C , § 7º, do CPC/1973 ), consolidou-se a seguinte tese: "Nos Embargos de Terceiro cujo pedido foi acolhido para desconstituir a constrição judicial, os honorários adv ocatícios serão arbitrados com base no princípio da causalidade, responsabilizando-se o atual proprietário (embargante), se este não atualizou os dados cadastrais. Os encargos de sucumbência serão suportados pela parte embargada, porém, na hipótese em que esta, depois de tomar ciência da transmissão do bem, apresentar ou insistir na impugnação ou recurso para manter a penhora sobre o bem cujo domínio foi transferido para terceiro.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20148190203

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. PENHORA. AVALIAÇÃO. ARREMATAÇÃO. APELANTE QUE ARREMATOU O "DIREITO E AÇÃO" SOBRE O REFERIDO IMÓVEL. Sentença que merece reforma. A arrematação é modalidade de aquisição originária da propriedade que comporta o registro imediato da carta de arrematação pelo serviço de registro de imóveis competente, diante dos princípios da celeridade e da economia processual, não é razoável que o arrematante seja obrigado a ajuizar demanda diversa para só então ter a propriedade plena sobre o imóvel arrematado. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso conhecido e provido, nos termos do voto do Desembargador Relator.

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20138060138 CE XXXXX-08.2013.8.06.0138

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    DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ACESSÃO DE TERRENO. CONSTRUÇÃO EM TERRENO ALHEIO. BOA-FÉ. VALOR DA EDIFICAÇÃO QUE SUPERA O VALOR DA TERRA-CRUA. ACESSÃO INVERSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.255 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO CIVIL . RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 01. O cerne da quaestio cinge-se à possibilidade de acessão inversa, quando o autor exordial alega que procedeu construção de casa de veraneio no terreno de propriedade dos sogros, de boa-fé, cujo valor excede consideravelmente o do terreno; 02. Para que haja a aplicação da acessão inversa, tal qual disposto no parágrafo único do art. 1.255, da Lei Civil, é necessário que hajam preenchidos quatro requisitos, a saber: a plantação ou construção em terreno de outrem, a boa-fé da ação, o valor da edificação consideravelmente maior do que a avaliação do terreno e, por fim, a indenização do solo ao seu proprietário; 03. Afigurando-se que a construção da casa de veraneio se deu de boa-fé em terreno alheio, cujo valor da edificação excede em muito o valor da terra-crua, aplica-se a acessão inversa prevista no art. 1.255 , parágrafo único , do Código Civil , devendo ser, em sede de liquidação de sentença, fixada o pagamento de indenização. 04. Apelo conhecido e desprovido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 4ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em CONHECER o recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 21 de julho de 2020 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Relator PROCURADOR (A) DE JUSTIÇA

  • TJ-PR - Efeito Suspensivo: ES XXXXX20198160000 PR XXXXX-42.2019.8.16.0000 (Acórdão)

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    EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO CONTRATO DE COMPRA E VENDA BEM MÓVEL. TRANSFERÊNCIA/ AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE DE VEÍCULOS. MERA TRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE REGISTRO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO VERIFICADA. NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1. A entrega do veículo ao comprador, como parte de pagamento, configura efetiva tradição, a qual configura-se como ato suficiente à aquisição da propriedade, na forma do art. 1.267 caput e parágrafo único do Código Civil , independentemente da ausência de transferência perante o Detran, cujo ato pode, quando muito, configurar infração administrativa, na forma prevista no Código de Trânsito Brasileiro CTB . 2. Meras alegações sem comprovação da má-fé e do prejuízo derivado dessa conduta, não implicam na condenação da parte como litigante de má-fé, nos termos dos arts. 80 e 81 /CPC . 3. Agravo de Instrumento à que se nega provimento. (TJPR - 17ª C.Cível - XXXXX-42.2019.8.16.0000 - Francisco Beltrão - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU FRANCISCO CARLOS JORGE - J. 12.04.2021)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10284202003 MG

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    AÇÃO DECLARATÓRIA DE DOMÍNIO. ACESSÃO INVERSA. EDIFICAÇÃO. VALOR CONSIDERAVELMENTE SUPERIOR AO TERRENO. RECONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO. VALOR VENAL DO IMÓVEL SEM AS ACESSÕES. Demonstrada a edificação de acessões em imóvel, cujo valor suplanta muito consideravelmente a avaliação econômica do terreno, aliada à grande função socioeconômica conferida ao imóvel, é de direito a declaração de domínio em razão da chamada acessão inversa, mediante indenização aos antigos proprietários, correspondente ao valor venal do terreno sem as acessões, apurado pelo perito do juízo. Inteligência do art. 1.255 , parágrafo único , do Código Civil .

    Encontrado em: Atende a regra à cláusula geral da função social da propriedade, conferindo ao construtor/plantador de boa-fé, que deu destinação econômica e social ao prédio, sobre ele consolidar a propriedade, indenizando... Neste particular, não há como albergar a tese da recorrente, de que, do montante a ser pago, deve ser abatida a quantia vertida pela primitiva aquisição do terreno... Defende que do valor da indenização pela acessão inversa deve ser abatido o montante de R$340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), pagos por ocasião da aquisição do terreno

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20228130346

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C TUTELA ANTECIPADA, PEDIDO REPARAÇÃO DE DANOS E DEMOLITÓRIA - TITULARIDADE DO DOMÍNIO - NÃO COMPROVAÇÃO - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - MEDIDA QUE SE IMPÕE. Em ação reivindicatória, compete à parte autora individualizar e comprovar a propriedade sobre o bem reivindicado. É cediço que a aquisição da propriedade imóvel ocorre mediante a transcrição do título de transferência no Registro de Imóveis, nos termos do artigo 1.245 do Código Civil . Não sendo satisfatoriamente comprovada a propriedade do imóvel em discussão, a improcedência do pedido é medida que se impõe, por não estarem preenchidos os requisitos essenciais à ação reivindicatória.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260071 SP XXXXX-84.2019.8.26.0071

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    "APELAÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIRO – BEM MÓVEL – VEÍCULO – ALIENAÇÃO – BLOQUEIO JUDICIAL – TRANSFERÊNCIA - AUSÊNCIA MÁ-FÉ – I - Hipótese em que tanto a propositura da ação, como o bloqueio do veículo discutido na ação, ocorreram posteriormente à aquisição do bem pelo embargante – Transferência do domínio de bem móvel que se opera pela simples tradição – Inteligência do art. 1.226 do CC – Providências junto à repartição de trânsito que constituem mero expediente administrativo - Simples fato do embargante não ter promovido, até o presente momento, a transferência da propriedade do veículo automotor para seu nome que não implica no reconhecimento de eventual fraude na compra e venda do bem – Demonstrado que o embargante é o legítimo possuidor e proprietário de boa-fé do bem – Inteligência da Súmula 375 do C. STJ – Precedentes do C. STJ e deste E. TJ - Embargos de terceiro procedentes – Sentença mantida – II - Sentença proferida e publicada quando já em vigor o NCPC - Deixa-se, contudo, de majorar os honorários advocatícios, nos termos do art. 85 , § 11 , do NCPC , uma vez que estes não foram fixados em primeira instância – Apelo improvido."

  • TRT-15 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20195150134 XXXXX-68.2019.5.15.0134

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    VENDA E COMPRA DE VEÍCULO. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE NO DETRAN. CONSUMAÇÃO PELA TRADIÇÃO. POSSE. PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE. Nos termos do artigo 1.226 do Código Civil , os direitos reais sobre coisa móvel se adquirem com a simples tradição. No mesmo sentido, o artigo 1.267 do mesmo Diploma legal estipula que a propriedade das coisas somente se transfere pela tradição, gerando a presunção de que, com esta, se completa o domínio da coisa móvel. O registro da transferência do veículo junto ao DETRAN não condiciona a validade da compra e venda do bem, porquanto é uma exigência que visa apenas o controle sobre os veículos e seus proprietários, e não a imprimir validade ao ato jurídico. Assim, presume-se ser o dono do veículo automotor aquele que detém a sua posse direta. Agravo de petição do embargado a que se nega provimento.

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