Artigo 55 , Parágrafo 3º , da Lei nº 8.213 /91 em Jurisprudência

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  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL / SP XXXXX-98.2020.4.03.6303: RI XXXXX20204036303

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    EMENTAPREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO RURAL RECONHECIDO EM AÇÃO JUDICIAL ANTERIRO EXCETO PARA FINS DE CARÊNCIA NÃO IMPEDE O SEU APROVEITAMENTE PARA FINS DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. EXCEÇÃO AO DIPOSTO NO ARTIGO 55 , PARÁGRO 2º DA LEI 8.213 /91. POSSIBILIDADE NOS DO ARTIGO 39, I, E ARTIGO 48 , PARÁGRAFO 3o , DA LEI nº 8.213 /91. COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL SOMADO AO TEMPO DE SERVIÇO URBANO EQUIVALENTE AO PERÍODO DE CARÊNCIA PREVISTO NO ART. 142 DA LEI Nº 8.213 /91. RECURSO PROVIDO.

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204049999 XXXXX-85.2020.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. INÍCIO SUFICIENTE DE PROVA. PERIODO ULTERIOR À LEI Nº 8.213 /91. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA FINS DE AVERBAÇÃO. 1. A comprovação do exercício de atividade rural deve-se realizar na forma do artigo 55 , § 3º , da Lei 8.213 /91, mediante início de prova material complementado por prova testemunhal idônea. 2. Comprovado o labor rural em regime de economia familiar, mediante a produção de início de prova material, o segurado faz jus ao cômputo do respectivo tempo de serviço. 3. A averbação do tempo de labor rural exercido após 31-10-1991 depende do recolhimento das contribuições, nos termos do artigo 55 , § 2 , da Lei nº 8.213 /91.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204049999 XXXXX-18.2020.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. NECESSIDADE. periodo ulterior à lei nº 8.213 /91. necessidade de recolhimento. 1. A comprovação do exercício de atividade rural deve-se realizar na forma do artigo 55 , § 3º , da Lei 8.213 /91, mediante início de prova material complementado por prova testemunhal idônea. 2. Comprovado o labor rural em regime de economia familiar, mediante a produção de início de prova material, o segurado faz jus ao cômputo do respectivo tempo de serviço. 3. O aproveitamento do tempo de labor rural ulterior à entrada em vigência da Lei de Benefícios depende do recolhimento das contribuições, nos termos do artigo 55 , § 2 , da Lei nº 8.213 /91.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214019999

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    PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. QUALIDADE DE SEGURADA ESPECIAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL INSUFICIENTE. BENEFÍCIO INDEVIDO. 1. A segurada especial, definida no artigo 11 , inciso VII , da Lei nº 8.213 /91, tem direito ao benefício de salário-maternidade mediante comprovação do exercício de atividade rural em regime de economia familiar, pelo prazo de carência indicado na lei, independentemente do pagamento de contribuições previdenciárias (arts. 39 , parágrafo único , e art. 71 da Lei nº 8.213 /91). 2. Não tendo sido apresentado início de prova material do exercício de atividade agrícola, em regime de economia familiar, corroborado por robusta prova testemunhal, não se configura direito ao benefício previdenciário (art. 55 , § 3º , e parágrafo único do art. 39 , da Lei 8.213 /91). 3. Apelação a que se nega provimento.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214019999

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    PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. QUALIDADE DE SEGURADA ESPECIAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL INSUFICIENTE. BENEFÍCIO INDEVIDO. 1. A segurada especial, definida no artigo 11 , inciso VII , da Lei nº 8.213 /91, tem direito ao benefício de salário-maternidade mediante comprovação do exercício de atividade rural em regime de economia familiar, pelo prazo de carência indicado na lei, independentemente do pagamento de contribuições previdenciárias (arts. 39 , parágrafo único , e art. 71 da Lei nº 8.213 /91). 2. Não tendo sido apresentado início de prova material do exercício de atividade agrícola, em regime de economia familiar, corroborado por robusta prova testemunhal, não se configura direito ao benefício previdenciário (art. 55 , § 3º , e parágrafo único do art. 39 , da Lei 8.213 /91). 3. Apelação a que se nega provimento.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204049999

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. LABOR RURAL. PERÍODO APÓS 10/91. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO. NÃO CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1. Para fins de comprovação do exercício da atividade rural, não se exige prova robusta, sendo necessário que o segurado especial apresente início de prova material (art. 106 da Lei nº 8.213 /91), corroborada por prova testemunhal idônea, a teor do art. 55 , § 3º , da Lei 8.213 /91, sendo que se admite inclusive documentos em nome de terceiros do mesmo grupo familiar, a teor da Súmula nº 73 do TRF da 4ª Região. 2. O aproveitamento do tempo de atividade rural desenvolvida até 31 de outubro de 1991, independentemente do recolhimento das respectivas contribuições previdenciárias e exceto para efeito de carência, está expressamente autorizado e previsto pelo art. 55 , § 2º , da Lei n.º 8.213 /91, e pelo art. 127 , V , do Decreto n.º 3.048 /99.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20194039999 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. ATIVIDADE RURAL SEM REGISTRO. AUSÊNCIA DE PROVA MATERIAL. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. 1. O Art. 55 , § 2º , da Lei 8.213 /91, dispõe que o requerente deve comprovar filiação ao regime anteriormente à vigência da Lei 8.213 /91, que o isentaria do recolhimento de contribuições, e o Art. 62 , do Decreto 3.048 /99, exige que, para servir como início de prova material, o documento necessita ser contemporâneo ao período do efetivo labor rural. 2. Não havendo nos autos documentos hábeis, contemporâneos ao período que se quer comprovar, admissíveis como início de prova material, é de ser extinto o feito sem resolução do mérito, face a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. 3. Honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado dado à causa, observando o disposto no parágrafo 3º do Art. 98 do CPC , por ser beneficiária da justiça gratuita, ficando a cargo do Juízo de execução verificar se restou ou não inexequível a condenação em honorários. 4. Apelação prejudicada.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20174036138 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE RURAL SEM REGISTRO EM CTPS COMPROVADA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO INTEGRAL CONCEDIDA. 1. Observo ser inaplicável a disposição sobre o reexame necessário ao caso em tela, vez que o disposto no parágrafo 3º do artigo 496 do CPC dispensa do reexame necessário o caso em questão, por se tratar de direito controvertido inferior ao limite previsto no citado dispositivo legal. Considerando os valores atrasados a que a parte autora eventualmente fará jus, conclui-se que o valor da condenação, não ultrapassará 1000 (mil) salários mínimos, o que permite a aplicação da regra constante do dispositivo legal supracitado. Desse modo, não conheço da remessa oficial. 2. A concessão da aposentadoria por tempo de serviço, hoje tempo de contribuição, está condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos nos artigos 52 e 53 da Lei nº 8.213 /91. A par do tempo de serviço/contribuição, deve também o segurado comprovar o cumprimento da carência, nos termos do artigo 25 , inciso II , da Lei nº 8.213 /91. 3. Reconhecida a atividade rural, sem registro em CTPS, nos períodos de 06/10/1967 a 30/09/1978. 4. Averbação do referido período independentemente de recolhimento de contribuições previdenciárias, exceto para efeito de carência, nos termos do artigo 55 , § 2º , da Lei 8.213 /91, assim como para fins de contagem recíproca, salvo, nesse ponto, se compensados os regimes. 5. Desse modo, computados os períodos de atividade rural, ora reconhecidos, acrescidos dos períodos incontroversos, constantes do CNIS/CTPS, até 09/10/2008 (data do requerimento administrativo), conforme tabela anexa, perfazem-se mais de trinta e cinco anos de contribuição, o que autoriza a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição integral, na forma do artigo 53 , inciso II , da Lei nº 8.213 /91, correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, nos termos do art. 29 da Lei 8.213 /91. 6. Apelação do INSS improvida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20214039999 SP

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    E M E N T A PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA TRABALHISTA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO NA FORMA DO ART. 55 , § 3º , DA LEI 8.213 /91. NECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO DA PROVA PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. SENTENÇA ANULADA, DE OFÍCIO. - A sentença trabalhista homologatória de acordo só pode ser aproveitada para comprovar o tempo de serviço/contribuição na forma do art. 55 , § 3º , da lei 8.213 /91, quando prolatada com base em elementos probatórios capazes de demonstrar o exercício da atividade laborativa, durante o período que se pretende ter reconhecido na ação previdenciária - A sentença deve ser anulada a fim de que os autos retornem à Vara de Origem para oitiva das testemunhas em relação ao período de 01.04.2009 a 31.03.2010, supostamente trabalhado pela autora na empresa Viviane Paraguassu da Silva ME (Pizzaria Bambinos), objeto do acordo trabalhista (Id. XXXXX – Pág. 1-2), com o consequente exaurimento da instrução processual - Sentença anulada de ofício. Apelação do INSS prejudicada.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20224049999

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    PREVIDENCIÁRIO. TEMPO RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. 1. O exercício de atividade rural deve ser comprovado mediante início de prova material, complementada por prova testemunhal idônea, não sendo esta admitida exclusivamente, a teor do art. 55 , § 3º , da Lei 8.213 /91, e Súmula 149 do STJ. 2. É direito do segurado a averbação do tempo rural, bem como a emissão da certidão de tempo de serviço, sendo incabível o condicionamento à prévia indenização, uma vez que o aproveitamento do tempo de atividade rural exercido até 31 de outubro de 1991 independe do recolhimento das respectivas contribuições previdenciárias, exceto para efeito de carência e utilização em regime previdenciário diverso, nos termos do art. 55 , § 2º , da Lei n.º 8.213 /91, e art. 127 , V , do Decreto n.º 3.048 /99. 3. Mantida a sentença que determinou a averbação do tempo de labor rural em regime de economia familiar.

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