Arts. 96 e 100, I e Iii, da Constituição do Estado do Amazonas em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260572 SP XXXXX-37.2018.8.26.0572

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    Apelação – Responsabilidade civil – Indenização – Contrato bancário de financiamento de veículo – Fraude na celebração reconhecida e incontroversa – Responsabilidade do Estado de Minas Gerais quanto aos tributos decorrentes de tal contrato – Ação intentada onde o autor tem domicílio – Regra do art. 52 , parágrafo único , do Código de Processo Civil que não pode ser interpretada à letra, pena de se investir contra o próprio Código (arts. 926 e 927, III, V, § 1º, 2º, 4º e 5º) e contra a Constituição da Republica (arts. 5º, LXXVIII, 18, caput, 25, caput e § 1º, 96, I, a, 100 e 125, § 1º) – Interpretação conforme a Constituição que se faz com aplicação dos métodos hermenêuticos lógico, sistemático, histórico, evolutivo, teleológico e axiológico – Preliminar acolhida, à vista da ausência de pressuposto processual subjetivo (competência), com aplicação da norma do artigo 64 , pargs 3º e 4º , do CPC – Desmembramento do processo em relação aos demais réus que já acataram a sentença - Remessa dos autos ao Juízo competente – Recurso provido, com determinação.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-53.2019.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Multa de trânsito – Ação na qual busca o condutor, com domicílio na Cidade de Tambaú, Estado de São Paulo, a anulação de Autos de Infração de Trânsito, lavrados por agente de trânsito do Município de Engenho Todos os Santos, Pernambuco – Antecipação da tutela jurisdicional pelo Juízo da Comarca de Tambaú – Regra do art. 52 , parágrafo único , do Código de Processo Civil que não pode ser interpretada à letra, pena de se investir contra o próprio Código (arts. 926 e 927, III, V, § 1º, 2º, 4º e 5º) e contra a Constituição da Republica (arts. 5º, LXXVIII, 18, caput, 25, caput e § 1º, 96, I, a, 100 e 125, § 1º) – Interpretação conforme à Constituição que se faz com aplicação dos métodos hermenêuticos lógico, sistemático, histórico, evolutivo, teleológico e axiológico – Ausência de pressuposto processual subjetivo (competência), com aplicação da norma do artigo 64 , § 1º e 4º , do CPC – Remessa dos autos ao Juízo competente.

  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20128040001 AM XXXXX-23.2012.8.04.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS-ST. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE. PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS. ARTIGO 19, § 5º DO DECRETO ESTADUAL 20.686/99. BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA POR ESTIMATIVA. ARTIGO 8º DA LEI COMPLEMENTAR 87 /96. VEDAÇÃO À PAUTA FISCAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 431 DO STJ. MULTA DE 200% POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. VALOR SUPERIOR A 100% DO VALOR DO TRIBUTO DEVIDO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. PRECEDENTES. -A base de cálculo do ICMS-ST por estimativa exige que o ente com tributante observe a legislação que define os critérios e parâmetros para operações em substituição tributária, artigo 8º, inciso II e alíneas,diferentemente dos valores inscritos como pauta fiscal, o que é vedado por força da Súmula 431 do STJ, no qual o ente tributante define aleatoriamente os valores parâmetros -Assim em se tratando de substituição tributária "para frente", adotam-se os valores referência da pauta elaborada pela autoridade tributária, visto que se harmoniza com a sistemática do § 2º , do artigo 8º , da Lei Complementar 87 /96, assim como o § 5º, do artigo 19 e artigo 111 do Decreto 20.686/99. -O § 5º, do artigo 19 do Decreto 20.686/99 é evidente ao estabelecer que, em havendo menção da mercadoria no Anexo II, a incidência do tributo observará os valores inscritos na pauta, não havendo que prosperar a alegação do Estado do Amazonas pela ausência de aplicabilidade do caput do artigo 19 , porquanto determina que a base de cálculo nas operações de mercadorias constantes da pauta mínima não poderão ser inferiores aos preços praticados no domicílio -A multa por descumprimento de obrigação tributária acima do patamar de do valor do tributo devido padece de caráter confiscatório, vedado pela Constituição Federal no inciso IV , do artigo 150 . No caso, a incidência de multa de 200% sobre o valor devido se revela inconstitucional. Precedente: ARE XXXXX / GO - GOIÁS AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO Relator (a): Min. LUIZ FUX Julgamento: 13/03/2012 Órgão Julgador: Primeira Turma Publicação ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG XXXXX-03-2012 PUBLIC XXXXX-03-2012 RTJ VOL-00220-01 PP-00599. -RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20214040000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. EXECUÇÃO NOS MOLDES DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . INAPLICABILIDADE À INFRAERO. EMPRESA PÚBLICA. Não se aplica a isenção ao pagamento de custas processuais às empresas públicas, pois se tratam de sujeitos de direito não citados no artigo 4º da Lei 9.289 /96. Ademais, ausente expressa previsão legal na lei instituidora, não é possível estender os privilégios da Fazenda Pública a empresas públicas - tais como a execução nos moldes do artigo 100 da Constituição Federal - ainda que prestadoras de serviço público, na medida em que as prerrogativas previstas no ordenamento jurídico devem ser interpretadas de forma restritiva.

  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20188040001 AM XXXXX-26.2018.8.04.0001

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. POSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DA PRESCRIÇÃO MÉDICA, QUE COMPROVA A NECESSIDADE DO MEDICAMENTO INDICADO. DEFENSORIA PÚBLICA. CABIMENTO DE HONORÁRIOS EM FACE DO ESTADO DO AMAZONAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Estado tem o dever de preservar a vida e a saúde do cidadão, com o fornecimento de medicamentos e tratamentos indispensáveis à sua sobrevivência ou à melhora do seu quadro clínico, nos termos dos arts. 1º , inc III ; 5º , caput e 196 , todos da Constituição Federal . 2. São cabíveis honorários advocatícios sucumbênciais em favor da Defensoria Pública, mesmo quando litiga contra o Estado do Amazonas; 3. Súmula 421 do STJ foi superada pelo STF, posto que anterior à Emenda Constitucional n. 80 /2014.

  • TJ-AM - Apelação Cível XXXXX20128040001 Manaus

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS-ST. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE. PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS. ARTIGO 19, § 5º DO DECRETO ESTADUAL 20.686/99. BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA POR ESTIMATIVA. ARTIGO 8º DA LEI COMPLEMENTAR 87 /96. VEDAÇÃO À PAUTA FISCAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 431 DO STJ. MULTA DE 200% POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. VALOR SUPERIOR A 100% DO VALOR DO TRIBUTO DEVIDO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. PRECEDENTES. -A base de cálculo do ICMS-ST por estimativa exige que o ente com tributante observe a legislação que define os critérios e parâmetros para operações em substituição tributária, artigo 8º , inciso II e alíneas,diferentemente dos valores inscritos como pauta fiscal, o que é vedado por força da Súmula 431 do STJ, no qual o ente tributante define aleatoriamente os valores parâmetros -Assim em se tratando de substituição tributária "para frente", adotam-se os valores referência da pauta elaborada pela autoridade tributária, visto que se harmoniza com a sistemática do § 2º , do artigo 8º , da Lei Complementar 87 /96, assim como o § 5º, do artigo 19 e artigo 111 do Decreto 20.686/99. -O § 5º, do artigo 19 do Decreto 20.686/99 é evidente ao estabelecer que, em havendo menção da mercadoria no Anexo II, a incidência do tributo observará os valores inscritos na pauta, não havendo que prosperar a alegação do Estado do Amazonas pela ausência de aplicabilidade do caput do artigo 19 , porquanto determina que a base de cálculo nas operações de mercadorias constantes da pauta mínima não poderão ser inferiores aos preços praticados no domicílio -A multa por descumprimento de obrigação tributária acima do patamar de do valor do tributo devido padece de caráter confiscatório, vedado pela Constituição Federal no inciso IV, do artigo 150. No caso, a incidência de multa de 200% sobre o valor devido se revela inconstitucional. Precedente: ARE XXXXX / GO - GOIÁS AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO Relator (a): Min. LUIZ FUX Julgamento: 13/03/2012 Órgão Julgador: Primeira Turma Publicação ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG XXXXX-03-2012 PUBLIC XXXXX-03-2012 RTJ VOL-00220-01 PP-00599. -RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260066 SP XXXXX-68.2018.8.26.0066

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    AÇÃO ORDINÁRIA – Ação na qual se busca arbitrar relação que envolve Hospital Estadual do Espírito Santo – Ajuizamento da demanda que se deu na Comarca de Barretos, Cidade onde o autor da ação tem domicílio – Regra do art. 52 , parágrafo único , do Código de Processo Civil que não pode ser interpretada à letra, pena de se investir contra o próprio Código (arts. 926 e 927, III, V, § 1º, 2º, 4º e 5º) e contra a Constituição da Republica (arts. 5º, LXXVIII, 18, caput, 25, caput e § 1º, 96, I, a, 100 e 125, § 1º) – Exegese do artigo 101 , I , do CDC que se há de fazer à vista da ratio essendi que orientou os critérios de competência interna fixados no CPC de 73 – Interpretação conforme à Constituição que se faz com aplicação dos métodos hermenêuticos lógico, sistemático, histórico, evolutivo, teleológico e axiológico – Ausência de pressuposto processual subjetivo (competência), o que implica a anulação da sentença, com aplicação da norma do artigo 64 , § 3º , do CPC – Remessa dos autos ao Juízo competente.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20158260602 SP XXXXX-20.2015.8.26.0602

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    AÇÃO ORDINÁRIA – Ação na qual se busca arbitrar relação que envolve a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul e aluna daquela instituição, na base de regras editadas pelo MEC e das disposições regimentais daquele estabelecimento de ensino superior – Ajuizamento da demanda que se deu na Comarca de Sorocaba, Cidade onde a autora da ação tem domicílio – Regra do art. 52 , parágrafo único , do Código de Processo Civil que não pode ser interpretada à letra, pena de se investir contra o próprio Código (arts. 926 e 927, III, V, § 1º, 2º, 4º e 5º) e contra a Constituição da Republica (arts. 5º, LXXVIII, 18, caput, 25, caput e § 1º, 96, I, a, 100 e 125, § 1º) – Exegese do artigo 101 , I , do CDC que se há de fazer à vista da ratio essendi que orientou os critérios de competência interna fixados no CPC de 73 – Interpretação conforme à Constituição que se faz com aplicação dos métodos hermenêuticos lógico, sistemático, histórico, evolutivo, teleológico e axiológico – Ausência de pressuposto processual subjetivo (competência), o que implica a anulação da sentença, com aplicação da norma do artigo 64 , § 3º , do CPC – Remessa dos autos ao Juízo competente.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20064013700

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    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. FUNDEF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 85 , § 3º , DO CPC . REEXAME DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. ART. 1.030 , II , DO CPC , NA REDAÇÃO DA LEI 13.256 /2016. MANTIDO O. V. ACÓRDÃO. 1. Reexame do mérito da controvérsia e modificação do julgado anterior, nos termos do art. 1.030 , II , do CPC , na redação da Lei 13.256 /2016, para adequá-lo à orientação vinculativa do Superior Tribunal de Justiça. 2. Na sessão de 16/03/2022, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial XXXXX/SP , afetado conjuntamente com o REsp XXXXX/SP (Tema 1.076), sob a sistemática de recursos repetitivos, firmou as seguintes teses: “i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo” (Rel. Min. Og Fernandes, maioria, DJe de 31/5/2022). 3. Considerando que o acórdão majorou os honorários advocatícios com base no disposto no art. 20 , § 4º , do CPC/1973 , vigente à época da prolação da sentença, o que afasta a aplicação das regras insertas no Codex de 2015, impõe-se a manutenção do julgado. 4. Mantido o v. acórdão.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. ICMS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL. DECRETO ESTADUAL Nº 43.532/2004. ARTIGO 10, INCISO IX, DO RICMS. ILEGALIDADE. AQUISIÇÃO DE INSUMOS APLICADOS E CONSUMIDOS NA ATIVIDADE FIM DA EMPRESA (COMBUSTÍVEL E PEÇAS DE REPOSIÇÃO DOS CAMINHÕES). CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 166 DO CTN . PRECEDENTES DO STJ. DECADÊNCIA. MULTA FISCAL. REDUÇÃO. ; Apelo da autora:É reconhecido o direito ao creditamento, na forma do art. 20 da LC 87 /96 c/c art. 155 , II , e § 2º , I da Constituição Federal , na mesma proporção das saídas tributadas, à empresa que atua no setor de prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, referente a aquisições de combustível e peças de reposição, insumos diretamente relacionados e imprescindíveis à atividade empresarial, sendo aplicados e consumidos na atividade-fim da empresa.Não se exige para o reconhecimento do direito ao creditamento de valor de tributo, no âmbito da sistemática da não-cumulatividade, a prova da assunção do encargo financeiro correspondente ou a autorização daquele que o assumiu, porque a norma do art. 166 do CTN aplica-se exclusivamente à hipótese de repetição de indébito. ( AgRg no REsp XXXXX/SP , Relator Ministro José Delgado, Primeira Turma, J. 02/10/07, DJe 07/05/08).Apelo do Estado:Ilegalidade do art. 10 , IX, do Livro I, do RICMS, porquanto a modificação trazida pelo Decreto n. 43.532/2004 excedeu os limites estabelecidos no Convênio n. 04/2004. A isenção deferida de maneira indevida impossibilitou às empresas de transporte de cargas o aproveitamento dos créditos decorrentes da aquisição de insumos e bens destinados a compor seu ativo permanente, o que é plenamente autorizado pelo art. 20 , § 5º , da LC 87 /96. Assim, não há como conceder isenção com base em norma ilegal, ainda que as operações da autora sejam todas dentro do território gaúcho. Implementada a decadência do ICMS relativo ao período de 01/2006 a 04/2006.Multa com caráter confiscatório. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE nº 657.372/RS , reputou confiscatórias as multas fiscais superiores a 100% do valor do débito. Hipótese em que a multa aplicada pelo ente fazendário alcança o percentual de 120%. Excesso afastado na sentença, reduzindo a multa para o percentual de 100% sobre o valor do tributo devido. APELOS PROVIDOS EM PARTE.

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