TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260572 SP XXXXX-37.2018.8.26.0572
Apelação – Responsabilidade civil – Indenização – Contrato bancário de financiamento de veículo – Fraude na celebração reconhecida e incontroversa – Responsabilidade do Estado de Minas Gerais quanto aos tributos decorrentes de tal contrato – Ação intentada onde o autor tem domicílio – Regra do art. 52 , parágrafo único , do Código de Processo Civil que não pode ser interpretada à letra, pena de se investir contra o próprio Código (arts. 926 e 927, III, V, § 1º, 2º, 4º e 5º) e contra a Constituição da Republica (arts. 5º, LXXVIII, 18, caput, 25, caput e § 1º, 96, I, a, 100 e 125, § 1º) – Interpretação conforme a Constituição que se faz com aplicação dos métodos hermenêuticos lógico, sistemático, histórico, evolutivo, teleológico e axiológico – Preliminar acolhida, à vista da ausência de pressuposto processual subjetivo (competência), com aplicação da norma do artigo 64 , pargs 3º e 4º , do CPC – Desmembramento do processo em relação aos demais réus que já acataram a sentença - Remessa dos autos ao Juízo competente – Recurso provido, com determinação.