Ausência de Convenção, no Caso Concreto em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20523005001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - TRANSPORTE AÉREO NACIONAL DE PASSAGEIROS - ATRASO E CANCELAMENTO DE VOO - PROBLEMA TÉCNICO NA AERONAVE - READEQUAÇÃO DA MALHA AÉREA - FORTUITO INTERNO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL CONFIGURADO - PARÂMETROS PARA FIXAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. I- Trata-se de fortuito interno, que não exclui a responsabilidade civil objetiva do transportador, eventuais problemas técnicos na aeronave e necessidade de readequação da malha aérea, eis que inerentes ao risco do negócio; II- O atraso por considerável período, cancelamento e realocação inescusáveis de voo, bem como a antecipação de horário de partida capaz de impossibilitar a execução do programado quando da aquisição dos bilhetes, configura defeito na prestação do serviço, não podendo ser afastada a responsabilidade civil da companhia aérea sem demonstração de caso fortuito ou de força maior, à luz da teoria objetiva; III- Os abalos psíquicos suportados em virtude de falha na prestação do serviço de transporte aéreo de passageiros, representados por frustração de expectativa, aflição, angústia e intranquilidade emocional, ultrapassam meros aborrecimentos e dissabores, configurando dano moral passível de compensação; IV- A fixação do valor da condenação de indenização por dano moral deve ocorrer suficientemente à compensação do ofendido, sem gerar enriquecimento indevido, desestimulando, por outro lado, a reiteração da conduta pelo ofensor, o que exige do julgador a observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade;

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO. VOO INTERNACIONAL. EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . INAPLICABILIDADE DA CONVENÇÃO DE MONTREAL. PRECEDENTES. Nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor , a responsabilidade da companhia aérea é objetiva, porque concessionária do serviço público de transporte aéreo de passageiros, pelos danos causados aos seus clientes/passageiros. Ou seja, responde independentemente da existência de culpa por defeitos relativos à prestação do serviço, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição.Inaplicabilidade da Convenção de Montreal no caso concreto. No julgamento do Recurso Extraordinário nº 636.331 pelo Plenário do STF foram aplicadas as regras das convenções especificamente apenas quanto ao prazo prescricional e ao limite da indenização para extravio de bagagem. Quanto aos demais tópicos, portanto, persiste a aplicação do regramento do CDC .Dano moral. Restou comprovada a ocorrência do fato narrado na inicial (extravio temporário de bagagem da autora por quatro dias), impondo-se a condenação da demandada na reparação dos danos morais experimentados pela autora decorrente da falha no serviço.Quantum indenizatório majorado para valor usualmente praticado em situações análogas pelas Câmaras especializadas e observadas as peculiaridades do caso concreto. Consectários legais readequados. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÕES CÍVEIS. TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM EM VOO INTERNACIONAL. DANOS MORAIS. INAPLICABILIDADE DA CONVENÇÃO DE MONTREAL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . PRECEDENTES DO STF E DESTE COLEGIADO. O descumprimento do contrato de transporte ou falha na prestação do serviço contratado dá ensejo ao dever de indenizar o dano moral causado ao passageiro.Inaplicabilidade da Convenção de Montreal no caso concreto. No julgamento do Recurso Extraordinário nº 636.331 pelo Plenário do STF, aquela egrégia Corte entendeu que se aplica as regras das convenções especificamente apenas quanto ao prazo prescricional e ao limite da indenização para extravio de bagagem. Quanto aos demais tópicos, portanto, persiste aplicável o regramento do CDC .Dano moral. Restou comprovada a ocorrência do fato narrado na inicial (extravio temporário de bagagem), impondo-se a condenação da demandada a reparar os danos morais experimentados pelo autor e que decorrem da falha no serviço.Quantum indenizatório fixado de acordo com os parâmetros usualmente adotados pela Câmara em casos similares e as peculiaridades do caso concreto.Honorários. Aplicação do art. 85 , § 11 , do CPC .APELAÇÕES IMPROVIDAS.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260002 São Paulo

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    AÇÃO REGRESSIVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA RÉ IMPROVIDA. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE CARGAS. EXTRAVIO DE CARGA. NÃO INCIDÊNCIA DO TEMA 210 DO STF. NEGLIGÊNCIA DA RÉ. NÃO APLICAÇÃO DA LIMITAÇÃO PREVISTA NA CONVENÇÃO DE MONTREAL E VARSÓVIA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. POSIÇÃO CONSOLIDADA NA TURMA JULGADORA. APLICAÇÃO DA TAXA DE 1% AO MÊS. Ação regressiva. Sentença de procedência. Recurso da ré. Primeiro, não se aplica o Tema 210 do STF, na solução do caso concreto. Discussão sobre o ressarcimento da indenização securitária paga em favor da beneficiária do contrato de seguro em razão dos vícios identificados na carga transportada pela ré. Incontroversa a responsabilidade civil objetiva da empresa aérea ré no evento danoso e o direito de regresso da seguradora em face da apelada. A questão central do recurso da ré encontra-se no valor devido para ressarcimento a título de danos materiais. O precedente paradigma do Tema nº 210 do Supremo Tribunal Federal não se aplica ao transporte de cargas e ao caso sob Exame. Jurisprudência consolidada no STF. E segundo, mantém-se a indenização pelo valor integral. Aplicação da legislação infraconstitucional pertinente. Reparação integral mantida. E, mesmo assim, não incidia a limitação prevista no artigo 22.3 previsto na Convenção de Varsóvia, porque constatada negligência manifesta da ré no extravio da carga. Ação julgada procedente. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DA RÉ IMPROVIDO.

  • TJ-PE - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20158170470

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DAS NORMAS DA CONVENÇÃO DE MONTREAL AO CASO CONCRETO. OMISSÃO SUPRIDA. INAPLICABILIDADE DA CONVENÇÃO DE MONTREAL AO CASO CONCRETO. INCIDÊNCIA DO CDC . ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS. OMISSÃO SUPRIDA. DECISÃO UNÂNIME. 1. A decisão embargada foi assim ementada: EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSPORTE AÉREO. PROIBIÇÃO DE EMBARQUE. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELO DA DEMANDADA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. INDEVIDA PROIBIÇÃO DE EMBARQUE. BILHETES ÁEREOS COMPRADOS PELA AUTRORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEFICIÊNCIA SISTÊMICA. IMPROVIMENTO DO RECURSO. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME. 2. Diferentemente do alegado pela embargante, aplica-se ao caso as disposições do CDC conforme explicado na decisão embargada e não as normas da convenção de montreal como quer fazer crer a recorrente posto não se tratar de danos morais decorrente de extravio de bagagem mesmo se tratando in casu de vôo internacional. 3. A Convenção de Varsóvia tem aplicabilidade aos casos de condenação por danos materiais decorrentes do extravio de bagagem em transporte aéreo internacional, nos termos do julgamento do RE XXXXX/RJ , com repercussão geral"4. O que se observa, portanto, é o mero inconformismo da embargante com o resultado do julgamento colegiado embargado, o que não justifica a oposição destes aclaratórios, os quais não se prestam, portanto, à rediscussão/rejulgamento do mérito da controvérsia, o que, ao fim e ao cabo, objetiva a recorrente. 5. Por fim, ficam prequestionados os dispositivos de lei federal tidos por violados que foram apontados pela embargante em suas razões recursais (fls. 178/179). 6. Embargos acolhidos para, suprindo a apontada omissão, afastar a incidência, in casu, das normas da Convenção de Montreal, ratificando a aplicação do CDC ao caso concreto.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20158190209

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    Apelação. Cobrança de cotas condominiais em conjunto com multa por violação ao regimento interno. Descabimento no caso concreto. Cerceamento de defesa. Não obstante o apelado tenha optado por ajuizar ação de cobrança de cotas condominiais, baseada nos artigos 12 da Lei 4.591 /64 e 1.315 do Código Civil , possível concluir que pretende, na realidade, cobrança de multas administrativas impostas por suposta violação ao da Convenção e do Regimento Interno do Condomínio. Tal informação, trazida pela ré na contestação e comprovada pelo documento de fls. 40, não foi refutada pelo autor que se limitou a afirmar o cabimento da cobrança. Cinge-se a controvérsia, portanto, a definir se é cabível a cobrança de multa da forma realizada no caso concreto. Com efeito, deve-se considerar a natureza distinta das verbas de que se trata: uma é a própria cota condominial, destinada à manutenção diária do edificado, a outra possui caráter punitivo pelo descumprimento de norma do condomínio, prevista na Convenção e no Regimento Interno. Inegável a possibilidade de imputação de multa ao condômino se este viola os preceitos aos quais está submetido. O cabimento da aplicação de penalidade está expressamente prevista na Lei 4.591 /64 e no Código Civil (art. 1.337). Não se pode permitir, entretanto, que esta seja cobrada sem possibilitar o exercício adequado do direito de defesa. Desta forma, caberá ao condomínio efetuar cobrança autônoma, sendo descabida a inclusão da penalidade como obrigação acessória das despesas normais sujeitas a rateio. No caso concreto tal cobrança aconteceu de forma genérica - como se fosse quota condominial - sequer tendo sido indicadas as infrações supostamente cometidas ou o regulamento violado. Tal fato implica em nítido cerceamento de defesa, pois impede o condômino de refutar a conduta praticada e a própria legitimidade da cobrança que deve estar embasada na convenção ou no regimento interno. Precedentes. Assim, sendo descabida a cobrança conjunta da cota condominial, obrigação propter rem, com a multa, de natureza pessoal, sem possibilitar ao condômino o exercício pleno do direito de ampla defesa, deve ser reforma a sentença para julgar improcedente a pretensão inicial. Recurso provido.

  • TJ-DF - XXXXX20198070001 DF XXXXX-23.2019.8.07.0001

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    DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE VOO. INDENIZAÇÃO. DEVER DE INFORMAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA. CONVENÇÃO DE MONTREAL. LIMITES. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MATERIAL COMPROVADO. DANO MORAL. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. 1. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso em questão não afasta a dos tratados internacionais em que o Brasil consta como signatário, a exemplo da Convenção de Varsóvia e suas posteriores modificações (Convenção de Haia e de Montreal). As normas em comento não excluem umas às outras. O diálogo das fontes permite, contudo, que, em determinados assuntos, uma norma seja aplicada em detrimento da outra, em razão do critério da especialidade. 2. As empresas de transporte aéreo de passageiros respondem objetivamente pelos danos decorrentes de eventual falha na prestação dos serviços. 3. A ausência de informação prévia aos passageiros acerca do cancelamento de voo, bem como a falta de assistência com alimentação, transporte e hospedagem, são aptos a configurar a ofensa aos direitos da personalidade, sendo devida a indenização por danos morais. 4. O Supremo Tribunal Federal, na ocasião do julgamento do RE XXXXX/RJ , para fins da sistemática da repercussão geral, firmou a tese de que ?nos termos do art. 178 da Constituição da Republica , as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, tem prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor .? 5. A limitação indenizatória imposta pelas Convenções de Varsóvia e de Montreal se restringe à indenização por danos materiais em caso de extravio de bagagem, cujo limite encontra previsão no art. 22 da Convenção de Varsóvia, e não alcança a reparação por dano moral. 6. O valor da indenização pelo dano moral deve atender aos critérios gerais da equidade, proporcionalidade e razoabilidade, bem como atender aos critérios específicos, como o potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado. 7. Dano moral: R$ 7.000,00 (autores crianças) e de R$ 6.000,00 (autores adultos). 8. Apelação desprovida.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260001 SP XXXXX-70.2018.8.26.0001

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    Condomínio Edilício – Assembleia – Alteração do Regimento Interno – Aprovação por maioria simples - Ação Anulatória de Deliberação Assemblear – Sentença de improcedência – Apelo da autora – Alegação de vício na realização do ato, tendo em conta a disposição da convenção condominial, que estabeleceu o quórum qualificado de 2/3 dos condôminos para alteração do regulamento interno – Deliberação inválida – Reconhecimento que é de rigor. Não se descura que com o advento da Lei nº 10.931 /2004, que introduziu alteração ao art. 1.351 do CC/2002, não mais se exige o quórum qualificado ou especial de 2/3 dos condôminos para alteração do Regimento Interno. Realmente, tal exigência, nos termos da atual redação do dispositivo legal supracitado, está adstrita apenas à mudança da Convenção do Condomínio, o que, evidentemente, não é o caso dos autos. Disso decorre o entendimento de que, para a alteração do regimento interno, não mais existe previsão legal de quórum para a deliberação, prevalecendo, portanto, a disciplina prevista na convenção do condomínio. Com efeito, diante da pluralidade de direitos autônomos de propriedade sobre a mesma coisa e da necessidade de limitação de cada um desses direitos, é que exsurge a convenção condominial como lei fundamental de regência do condomínio. In casu, quando da instituição do condomínio, restou avençado em sua convenção que seria exigida maioria qualificada, isto é, de 2/3 dos votos dos condôminos, em caso de alteração do Regulamento Interno. Portanto, inadmissível a admissão de quórum composto por maioria simples no caso concreto. Isso porque a pretendida admissão de quórum simples está em evidente dissonância com o estatuto ou convenção condominial que a toda evidência, impôs a maioria qualificada de 2/3 dos condôminos para deliberar acerca da alteração do regimento interno do condomínio, de sorte que procedimento contrário redundaria em violação ao princípio da autonomia privada, constitucionalmente assegurado. Em suma, em casos da espécie, há que se observar o quórum estabelecido na convenção ou estatuto condominial. Sentença reformada para julgar procedente a ação e declarar a nulidade da aprovação da alteração do Regimento Interno do Condomínio, objeto da deliberação ocorrida na AGO de 14/09/2017 – Recurso provido.

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205090021

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    GESTANTE - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. A falta de comunicação da gravidez por parte da trabalhadora depois que tem ciência da sua condição equivale a reserva mental, ou seja, ela deixa de manifestar a vontade de retornar ao trabalho sabendo que tem direito ao retorno. Essa atitude da trabalhadora não pode obrigar o empregador a qualquer indenização, a menos que houvesse prova de que ele tinha conhecimento, por outros meios, da situação da gravidez

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20198160206 PR XXXXX-82.2019.8.16.0206 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO DE VOO DE SETE HORAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA EMPRESA AÉREA. 1. PELA APLICABILIDADE DA CONVENÇÃO DE MONTREAL. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 210 JULGADO PELO STJ. RE XXXXX . ATINGE SOMENTE OS CASOS DE EXTRAVIO DE BAGAGEM. DISCUSSÃO ACERCA DO DANO MORAL DECORRENTE DE ATRASO DE VOO. PREVALÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . 2. PELA EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA RÉ E AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. INCIDÊNCIA DO CDC . RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RÉ INDEPENDENTEMENTE DA DEMONSTRAÇÃO DE CULPA. A INSURGÊNCIA DE PROBLEMAS TÉCNICOS NÃO AFASTA O DEVER DE INDENIZAR PORQUE DECORRE DO RISCO DA ATIVIDADE DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. 3. DANOS MORAIS DEVIDOS. ASSISTÊNCIA PRESTADA AOS PASSAGEIROS NÃO OBSTA A RESPONSABILIZAÇÃO. 4. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. R$8.000,00 (OITO MIL REAIS) SE MOSTRAM COMPATÍVEIS COM A REALIDADE DO CASO CONCRETO. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DA CÂMARA. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA. APLICABILIDADE DO ART. 85 , § 11 DO CPC . RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 8ª C.Cível - XXXXX-82.2019.8.16.0206 - Irati - Rel.: Juiz Alexandre Barbosa Fabiani - J. 26.10.2020)

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