Ausência de Homologação da Rescisão Contratual em Jurisprudência

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  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO RITO SUMARISSIMO: RORSum XXXXX20215090011

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    HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL POR SINDICATO PROFISSIONAL. PREVISÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DEVIDA. A ausência de homologação sindical no ato rescisório efetivamente configura violação ao "caput" da cláusula 17ª da CCT 2020/2022, devendo prevalecer independentemente da revogação do § 1.º do artigo 477 da CLT , sob pena de ofensa ao princípio da intervenção judicial mínima e da de prevalência do negociado sobre o legislado (artigos 8º , § 3º , e 611-A , ambos da CLT ). A Lei nº 13.467 /2017 ao revogar o § 1º do art. 477 da CLT criou vazio normativo que pode ser preenchido por norma coletiva. Ou seja, a Lei nº 13.467 /2017 não proibiu que a norma coletiva pactuasse, no âmbito da respectiva representação, que a validade da rescisão contratual dependesse de homologação sindical.

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  • TRT-2 - XXXXX20195020447 SP

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    RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA RECLAMADA. HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL PELO ENTE SINDICAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. In casu, ainda que a Lei nº 13.467 /17 tenha revogado o preceito contido no § 1º , do artigo 477 , da CLT , que previa a obrigatoriedade da homologação da rescisão contratual perante o respectivo Sindicato de Classe, o fato é que as normas coletivas juntadas aos autos preveem a referida formalidade, a justificar a aplicação das penalidades pelo seu descumprimento. Há que se considerar, ainda, que, nos termos do artigo 611-A , da CLT , "a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei", inexistindo qualquer vedação, no artigo 611-B , do Diploma Consolidado, para que seja adotado tal procedimento, com vistas à formalização da extinção contratual. Recurso ordinário da empresa ré ao qual se nega provimento.

  • TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195230009 MT

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    MULTA PREVISTA EM CCT. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. Não obstante o art. 477, § 1º, da CLT , tenha sido revogado pela Lei nº 13.467 , de 2017, a pretensão do autor, neste caso, se refere à aplicação da multa convencional prevista para a hipótese em que o empregador não homologa a rescisão contratual do empregado, a qual encontra respaldo na norma coletiva juntada ao feito. Logo, tendo restado incontroversa a inércia patronal em homologar a rescisão do contrato de trabalho do empregado perante o Sindicato obreiro no prazo de tolerância fixado na norma coletiva, cabível a condenação da ré ao pagamento de multa convencional. Recurso improvido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20185010244 RJ

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    PEDIDO DE DEMISSÃO. DESNECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO PERANTE O SINDICATO. LEI Nº 13.467 /2017. A Lei nº 13.467 /2017 (Reforma Trabalhista) extinguiu a necessidade de homologação das rescisões contratuais perante o sindicato da categoria. Dessa forma, o pedido de demissão, posterior à vigência da nova norma, não se encontra viciado por ausência de homologação sindical.

  • TRT-15 - : RORSum XXXXX20195150014 XXXXX-97.2019.5.15.0014

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    CONTRATO DE TRABALHO. HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL EM SINDICATO. LEI 13467 /2017. REFORMA TRABALHISTA. NOVAS DISPOSIÇÕES. A reforma trabalhista procedeu com a revogação dos §§ 1º e 3º , do art. 477 da CLT , desobrigando a empresa de fazer a homologação do TRCT e do TQRCT junto ao sindicato da categoria, ou ao Ministério do Trabalho, nos casos de rescisão do contrato de empregado com mais de 1 ano de serviço.Reforma-se.

  • TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215230037

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    AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL POR ACORDO MÚTUO. VALIDADE. O artigo 500 da CLT preceitua que o pedido de demissão do empregado estável só se reveste de validade quando efetuado com a assistência sindical ou, se inexistente, perante autoridade competente. No entanto, a interpretação do dispositivo deve ser restritiva, não se estendendo aos casos de rescisão por comum acordo, em que há concessões recíprocas de empregado e empregador, motivo pelo qual mantém-se a sentença que não reconheceu o direito à estabilidade provisória da empregada gestante. Recurso improvido.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205090195

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    TAXA PARA HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. OJ 16 DA SDC DO C. TST. ILEGALIDADE. A Lei 13.467 /2017 revogou os §§ 1º e 3º do art. 477 da CLT , afastando a necessidade de homologação das rescisões contratuais com assistência do respectivo sindicato. Sob tal perspectiva, não há impedimento legal para que as entidades sindicais elaborem cláusulas prevendo a homologação sindical das rescisões contratuais. No entanto, não pode, a norma coletiva, impor ao empregador o pagamento de taxa para a realização da assistência homologatória em favor do sindicato profissional. Isso porque o art. 611-B, introduzido pela Lei 13.467 , previu rol de direitos que não podem ser suprimidos ou reduzidos por meio de instrumento coletivo, dentre eles a "liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador, inclusive o direito de não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho ", conforme inciso XXVI. Logo, não há como conceder validade à cláusula que impõe ao empregador não associado o pagamento de taxa para a homologação da rescisão contratual. Cabe ponderar, ainda, que constitui função precípua do sindicato prestar assistência ao empregado quando da rescisão contratual, pelo que se mostra absolutamente desarrazoado impor o pagamento de taxas e contribuições ao empregador para realização de tal ato. Nesse sentido, destaca-se a OJ/SDC 16 do TST, que define ser ilegal a cobrança de taxa para a homologação das rescisões contratuais, a qual permanece vigente e aplicável mesmo após o advento da Lei 13.467 /2017. Sentença mantida.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225090863

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    DESNECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL PELO SINDICATO, APÓS A REFORMA TRABALHISTA. A Lei da Reforma Trabalhista revogou os §§ 1º e 3º do art. 477 da CLT . Assim, a partir da entrada em vigor da Lei 13.467 /2017, não mais há a necessidade de homologação da rescisão contratual por Sindicato da categoria. Logo, tendo sido assinado o TRCT pelo autor, presume-se o recebimento das verbas ali discriminadas. Recurso do autor a que se nega provimento.

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215090071

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    CLÁUSULA DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÕES DE CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. Considerando que a norma coletiva visa resguardar o direito do empregado a ter assistência sindical no momento da rescisão contratual para os contratos com prazo superior a seis meses, com o propósito de orientar o trabalhador na etapa da rescisão do contrato de trabalho, assegurando-lhe a correta percepção das parcelas rescisórias, e que não se verifica qualquer conduta abusiva do sindicato e sequer ilícito previsto no art. 611-B da CLT , reconhece-se a validade da norma coletiva que determina a obrigatoriedade de homologação das rescisões contratuais trabalhistas junto ao sindicato da categoria profissional em amparo à autonomia de vontade assegurada pelo reconhecimento das convenções e acordos coletivos, sendo vedada a cobrança de qualquer valor pela entidade sindical em virtude da homologação, por não previsto expressamente na cláusula normativa. Dessarte, dá-se provimento ao recurso ordinário, para declarar a validade da cláusula convencional que prevê a obrigatoriedade de que as homologações das rescisões contratuais sejam realizadas perante o Sindicato profissional, determinando-se a entrega dos documentos solicitados na peça de ingresso, que ainda não foram juntados no processo, após intimação específica da ré para tanto.

  • TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205230056

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    AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL DO EMPREGADO ESTÁVEL. INVALIDADE. A homologação sindical na rescisão de contrato do empregado detentor da estabilidade é requisito necessário à sua validade, nos termos do art. 500 da CLT . Comprovado o estado gravídico da Autora no momento da rescisão, bem como a ausência de homologação do Sindicato ou de autoridade competente, impõe-se manter a sentença que condenou as Rés ao pagamento de indenização das verbas devidas durante a estabilidade provisória, desde a dispensa até a data final da garantia provisória de emprego. Recurso patronal ao qual se nega provimento.

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