Cláusula de Afastamento da Obrigação da Seguradora em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260009 SP XXXXX-49.2017.8.26.0009

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    Apelação. Associação que atua como prestadora de serviço, ofertando contrato de proteção patrimonial que tem natureza de verdadeiro contrato de seguro. Inexistência de vínculo associativo. Típica relação de consumo, determinando aplicação do CDC . Negativa de cobertura de dano oriundo de colisão do veículo. Invocação de cláusula constante do regimento interno no sentido de que não haveria cobertura em caso de conduta culposa do condutor. Inadmissibilidade. Produto comercializado que tem natureza de seguro de responsabilidade civil. Inadmissibilidade de exclusão de obrigação que constitui essência do contrato. Seguro de responsabilidade civil que engloba o ato meramente culposo do segurado. Abusividade na estipulação contratual (art. 51 , IV , § 1º , II do CDC ). Ainda que seja facultado à seguradora excluir certos riscos de cobertura, não é válida limitação que subtrai do contrato a sua essência. Admitir contrato de seguro de responsabilidade civil de veículo com exclusão de conduta culposa do motorista demandaria cumprimento de robusto dever de informação, deixando claro ao adquirente que somente haveria cobertura em caso de acidente causado por terceiro, dever que não se considera cumprido pela mera inserção de cláusula padronizada em contrato de adesão. Recusa indevida de cumprimento do contrato. Inadimplemento caracterizado. Condenação da ré a dar cumprimento ao contrato, com liquidação do sinistro, pagando a indenização ajustada ou reparando os bens danificados, conforme for apurado em liquidação de sentença. Lucro cessante. Indenização. Cabimento. Não se trata de indenização de lucro cessante como cobertura contratada, mas reparação decorrente da indevida recusa da cumprimento do contrato. Mora da requerida que enseja pagamento de indenização (art. 389 e 402 do CC ), incluindo perdas e danos a contar do momento em que manifestada recusa de cumprimento do contrato. Dano moral. Não caracterização. Autor empresário e dano que não repercute em aspectos da personalidade. Afastamento da indenização em razão do inadimplemento contratual sem outros reflexos. Recurso parcialmente provido.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11447289001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CONDUTOR INABILITADO - EXCLUSÃO CONTRATUAL EXPRESSA - CLÁUSULA DE AFASTAMENTO DA OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA - VALIDADE. Em regra, a falta de habilitação para dirigir veículo não configura, por si só, agravamento intencional do risco por parte do segurado ou condutor apto a afastar a proteção securitária. Se no caso concreto, resta comprovado cláusula expressa e específica de ausência de cobertura de seguro em caso de acidente envolvendo condutor inabilitado, é legitima a recusa da seguradora ao pagamento da indenização.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20088240012

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    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. TRANSPORTE DE CARGA. ROUBO DO VEÍCULO TRANSPORTADOR E DA CARGA MEDIANTE EMPREGO DE VIOLÊNCIA CONTRA O MOTORISTA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À SEGURADORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA TRANSPORTADORA RÉ. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DE SUA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 90 DO CPC . RECURSO DESPROVIDO. RECURSO DA SEGURADORA. ALEGAÇÃO DE DESOBEDIÊNCIA DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL POR PARTE DA EMPRESA SEGURADA QUANTO AO RASTREAMENTO E MONITORAMENTO DA CARGA. NÃO OCORRÊNCIA. SEGURADA QUE COMPROVOU TER CUMPRIDO AS EXIGÊNCIAS DISPOSTAS PELA SEGURADORA NO CONTRATO. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO DE VEÍCULO E DE CARGA E COMUNICAÇÃO PRÉVIA À EMPRESA DE GERENCIAMENTO DE RISCO SOBRE O EMBARQUE DA CARGA E O INÍCIO DA VIAGEM. PRETENSÃO DE QUE SEJA RECONHECIDA A RESPONSABILIDADE DE REEMBOLSO DA SEGURADORA. INCONSISTÊNCIA. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA CONFIRMADA. PLEITO DE AFASTAMENTO DOS JUROS DE MORA SOBRE O VALOR DO CAPITAL SEGURADO. IMPOSSIBILIDADE. SEGURADORA CONSTITUÍDA EM MORA APÓS A CITAÇÃO VÁLIDA. ENCARGOS LEGAIS COMPREENDIDOS NO PEDIDO PRINCIPAL (ART. 322 , CPC ). TESE DE QUE O ROUBO DE CARGA CARACTERIZA FORTUITO EXTERNO A AFASTAR A RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. INSUBSISTÊNCIA. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ COBERTURA INDENIZATÓRIA PARA O CASO DE ROUBO DE CARGA. PREVISIBILIDADE DO EVENTO. CIRCUNSTÂNCIA QUE AFASTA A EXCLUDENTE DE ILICITUDE. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. XXXXX-68.2008.8.24.0012, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. Tue Mar 29 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20168130059 Barroso

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COBERTURA SECURITÁRIA - CONDUTOR INABILITADO - EXCLUSÃO CONTRATUAL EXPRESSA - CLÁUSULA DE AFASTAMENTO DA OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA - VALIDADE. Em regra, a falta de habilitação para dirigir veículo não configura, por si só, agravamento intencional do risco por parte do segurado ou condutor apto a afastar a proteção securitária. Se no caso concreto, resta comprovado cláusula expressa e específica de ausência de cobertura de seguro em caso de acidente envolvendo condutor inabilitado, é legitima a recusa da seguradora ao pagamento da indenização. A responsabilidade da seguradora é limitada ao risco assumido e, havendo expressa exclusão contratual do risco securitário, à míngua de abusividade verificável na cláusulas do pacto, não se encontra aquela obrigada à indenização postulada.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60002578001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COBERTURA SECURITÁRIA - CONDUTOR INABILITADO - EXCLUSÃO CONTRATUAL EXPRESSA - CLÁUSULA DE AFASTAMENTO DA OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA - VALIDADE. Em regra, a falta de habilitação para dirigir veículo não configura, por si só, agravamento intencional do risco por parte do segurado ou condutor apto a afastar a proteção securitária. Se no caso concreto, resta comprovado cláusula expressa e específica de ausência de cobertura de seguro em caso de acidente envolvendo condutor inabilitado, é legitima a recusa da seguradora ao pagamento da indenização. A responsabilidade da seguradora é limitada ao risco assumido e, havendo expressa exclusão contratual do risco securitário, à míngua de abusividade verificável na cláusulas do pacto, não se encontra aquela obrigada à indenização postulada.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260002 SP XXXXX-91.2018.8.26.0002

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    INDENIZAÇÃO - Ação de regresso movida por seguradora contra empresa transportadora – Roubo de mercadorias sob a responsabilidade da transportadora – Pretensão de afastamento da cláusula de dispensa de direito de regresso constante do contrato celebrado entre seguradora e segurada, da qual a transportadora é beneficiária - Descabimento – Hipótese em que a ré cumpriu as obrigações contidas nas normas de gerenciamento de risco – Ausência de alegação de culpa ou dolo da transportadora e de seus prepostos pelo roubo da carga – Prevalência da cláusula de dispensa do direito de regresso - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VEÍCULO. ACIDENTE. DANOS NO PARA-BRISA. CLÁUSULA QUE LIMITA O REEMBOLSO DAS DESPESAS COM O REPARO SE REALIZADO FORA DA OFICINA CREDENCIADA PELA SEGURADORA. ABUSIVIDADE. REEMBOLSO INTEGRAL DO VALOR DO CONSERTO DEVIDO. REDIMENSIONAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. I. De acordo com o art. 757 , caput, do Código Civil , pelo contrato de seguro, o segurador se obriga a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados. Desta forma, os riscos assumidos pelo segurador são exclusivamente os assinalados na apólice, dentro dos limites por ela fixados, não se admitindo a interpretação extensiva, nem analógica. II. No caso em tela, a autora, destinatária final do serviço, busca a condenação da seguradora ao reembolso do valor integral despendido no conserto do veículo segurado, de sua propriedade, realizado na concessionária da marca, em razão de sinistro em que houve danos no seu para-brisa. Por sua vez, a seguradora negou o reembolso do valor despendido sob a alegação de que a autora, por livre e espontânea vontade, retirou o bem da oficina credenciada e realizou os reparos na concessionária, e, alternativamente, refere que eventual reembolso de conserto realizado fora da oficina credenciada deve obedecer aos limites de valores previstos contratualmente. III. Contudo, mostra-se abusiva a cláusula que estabelece que o conserto do veículo deve ser realizado em oficina credenciada e que, caso não o seja, o reembolso do valor dos reparos deve ser limitado àqueles presentem em tabela elaborada pela seguradora, especialmente considerando que se trata de seguro para um veículo novo, cujo conserto fora da concessionária implica em perda da garantia oferecida pelo fabricante, seja parcial ou total. Inteligência do disposto nos arts. 47 e 51 , X , § 1º , II e III , do CDC . IV. De outro lado, como incidente na espécie o Código de Defesa do Consumidor , a cláusula acima referida, por se tratar de cláusula limitativa de direitos inserta em contrato de adesão, deveria ser redigida em destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão, na forma do art. 54 , § 4º , daquele diploma legal, o que não ocorreu. Ademais, é nula a cláusula que estabeleça obrigações consideradas iníquas, que coloquem o consumidor em desvantagem, na forma do art. 51 , IV , § 1º , II , do CDC . V. Nestas circunstâncias, é devido o reembolso integral das despesas comprovadas pela autora para efetuar o reparo no veículo, devendo ser modificada a sentença. Tal valor deve ser corrigido monetariamente pelo IGP-M, desde a data do desembolso, e acrescido dos juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação, por se tratar de relação contratual, montante do qual deve ser descontada a franquia no valor previsto na apólice. VI. Redimensionamento da sucumbência, considerando o decaimento integral da ré em suas pretensões.APELAÇÃO PROVIDA.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20168240079 Videira XXXXX-33.2016.8.24.0079

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. VEÍCULO SEGURADO VENDIDO A TERCEIRO SEM COMUNICAR A SEGURADORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO A SEGURADORA QUANTO A VENDA DO VEÍCULO A TERCEIRO. INSUBSISTÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA CLAUSULA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO QUE, POR SI SÓ, NÃO COMPROVA A MÁ-FÉ E TAMPOUCO ACARRETA O AGRAVAMENTO DO RISCO DO CONTRATO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 465 DO STJ. RECONHECIDO O DEVER DE INDENIZAR. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DA ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA CONTRATAÇÃO. EXEGESE DA SÚMULA 632 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MINORAÇÃO. INACOLHIMENTO. PERCENTUAL FIXADO DENTRO DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO ARTIGO 85 DO CPC . SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. EXEGESE DO ART. 85 , § 11 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20158240011

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    APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS (RCTR-C). ROUBO. PERDA DA CARGA. NEGATIVA DA SEGURADORA. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO DE TODAS AS MERCADORIAS TRANSPORTADAS DURANTE A VIGÊNCIA DA APÓLICE. AFASTAMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA ANTE O CERCEAMENTO DE DEFESA. FALTA DE PROVA PERICIAL PARA CONFIRMAR A AUDITORIA PRODUZIDA DURANTE A SUA INSPEÇÃO E CONHECER O QUANTUM DEVIDO PELA SEGURADA A TÍTULO DE PRÊMIO NÃO PAGO EM DECORRÊNCIA DA FALTA DE AVERBAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. DESNECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA. DOCUMENTAÇÃO PRODUZIDA QUE É SUFICIENTE PARA A ELUCIDAÇÃO DO DIREITO DEBATIDO. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE PEDIDO RECONVENCIONAL À SUSTENTAR POSTERIOR COMPENSAÇÃO, BEM COMO INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA LÍQUIDA E VENCIDA À COMPENSAR (ART. 369 DO CC ). REMESSA ÀS VIAS PRÓPRIAS QUE NÃO PREJUDICA O DIREITO A EVENTUAL RESSARCIMENTO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO DA APÓLICE. INORRÊNCIA. CLÁUSULA DE INTERPRETAÇÃO SISTÊMICA. CASO CONCRETO QUE SE AFIGURA ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA OBRIGAÇÃO (97,8%), O QUE IMPÔE A FLEXIBILIZAÇÃO DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXIGE O REGISTRO DE TODAS AS MERCADORIAS E BENS TRANSPORTADOS. CLÁUSULA DE AVERBAÇÃO E PRINCÍPIO DA GLOBALIDADE NÃO PREJUDICADOS. DEVER DE INDENIZAR. VALORES EFETIVAMENTE DESEMBOLSADOS PELA SEGURADORA. APELO, NO PONTO, PROVIDO, E O DECRÉSCIMO DE 10% A TÍTULO DE COPARTICIPAÇÃO DO SEGURADO, PREVISTA EM APÓLICE, TODAVIA, MATÉRIA ESTA NÃO CONHECIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE DESDE A CONTRATAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO (SÚMULA 632 DO STJ). JUROS INCIDENTES DESDE A CITAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, PROVIDO PARCIALMENTE. Não caracteriza afronta ao princípio da globalidade e à cláusula de averbação, inerentes aos contratos de seguro de transportes, a flexibilização da cláusula que prevê a obrigação operacional de inserção de todos os dados das mercadorias e bens transportados, an [...]

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20188260699 SP XXXXX-03.2018.8.26.0699

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    "Recurso Inominado – Veículo segurado envolvido em sinistro – Perda total do bem – Recebimento total do prêmio – Transferência da propriedade à seguradoraCláusula expressa entabulada entre as partes de que, na hipótese de irrecuperabilidade do bem, a seguradora seria responsável por providenciar a baixa do registro do automóvel perante os órgãos de trânsito - Inércia da seguradora patenteada desde 2001 – Argumento de impossibilidade de cumprimento material da obrigação pela seguradora face à existência de consórcio do veículo – Afastamento – Acordo havido entre as partes na esfera administrativa (fls. 13), do qual também participou o representante do Consórcio, demonstrada a quitação do bem perante este – Dano material e moral configurados - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - IMPROVIMENTO."

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