Cláusula de Incomunicabilidade em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. IMÓVEL GRAVADO COM CLÁUSULAS DE INALIENABILIDADE. REGIME COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. MEAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS RESTRITIVAS. - Nos termos do art. 1.668 , I , do Código Civil , são excluídos da comunhão universal os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e aqueles sub-rogados em seu lugar - O gravame de incomunicabilidade impede que o bem gravado com referido ônus seja partilhado com o cônjuge, ainda que o casamento tenha sido regido pela comunhão universal de bens.

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  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20158240030 Imbituba XXXXX-61.2015.8.24.0030

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE CANCELAMENTO DE CLÁUSULAS DE INALIENABILIDADE E IMPENHORABILIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DEFERIMENTO. SENTENÇA OMISSA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. ALEGAÇÃO DE QUE OS GRAVAMES PRECISAM SER CANCELADOS PARA REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO DO CÔNJUGE DO AUTOR, JÁ QUE CASADOS SOB COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. TESE RECHAÇADA. BEM DOADO PELOS GENITORES DO REQUERENTE, COM CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE E IMPENHORABILIDADE. CLÁUSULA DE INCOMUNICABILIDADE IMPLÍCITA. SÚMULA 49 DO STF, "A cláusula de inalienabilidade inclui a incomunicabilidade dos bens." TESE REPRODUZIDA POSTERIORMENTE NO ART. 1.911 DO CC/02 "A cláusula de inalienabilidade, imposta aos bens por ato de liberalidade, implica impenhorabilidade e incomunicabilidade." IMÓVEL QUE NUNCA INTEGROU O PATRIMÔNIO DA FALECIDA. AUSÊNCIA DE MOTIVOS QUE JUSTIFIQUEM A EXCLUSÃO DOS GRAVAMES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20158240063 São Joaquim XXXXX-38.2015.8.24.0063

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE, INCOMUNICABILIDADE E IMPENHORABILIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO AUTOR. SUSTENTOU QUE O IMÓVEL FOI DOADO POR SEUS GENITORES EM DATA LONGÍNQUA, E COM O ÓBITO DESTES NÃO SUBSISTE MAIS A NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA CLÁUSULA RESTRITIVA, UMA VEZ QUE JÁ VENDEU PARTE DO BEM E NECESSITA REGULARIZAR A RESPECTIVA TRANSFERÊNCIA, ASSIM COMO PRETENDE DAR A PARTE REMANESCENTE EM GARANTIA DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. TESE RECHAÇADA. DOAÇÃO EFETUADA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 . INEXISTÊNCIA DE REGULARIDADE E INDÍCIOS DA CONVENIÊNCIA ECONÔMICA DA ALIENAÇÃO DO IMÓVEL, TAMPOUCO DEMONSTRADA A REALIZAÇÃO DE FINANCIAMENTO OU SUA NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OUTROS BENS QUE SE SUB-ROGASSEM NA CLÁUSULA RESTRITIVA OU QUE A MANUTENÇÃO DO IMÓVEL LHE ESTIVESSE TRAZENDO PREJUÍZOS. INVIABILIDADE DE LIBERAÇÃO IRRAZOADA DO BEM. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS NA ESPÉCIE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX TO XXXX/XXXXX-6

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    RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DIVÓRCIO. REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. IMÓVEL DOADO COM CLÁUSULA TEMPORÁRIA DE INALIENABILIDADE. BEM INCOMUNICÁVEL. SEPARAÇÃO DE FATO. TERMO DO REGIME DE BENS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. No regime da comunhão universal de bens são considerados bens particulares aqueles doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar (art. 1.668 , I , do CC ). Assim, nos termos do enunciado n. 49 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, "a cláusula de inalienabilidade inclui a incomunicabilidade dos bens." 3. Enquanto não transcorrido o lapso temporal estabelecido na cláusula de inalienabilidade temporária, o bem não integra o patrimônio partilhável. 4. Deve-se aplicar analogicamente a regra do art. 1.576 do CC à separação de fato, a fim de fazer cessar o regime de bens, o dever de fidelidade recíproca e o dever de coabitação. Em virtude disso, o raciocínio a ser empregado nas hipóteses em que encerrada a convivência more uxorio, mas ainda não decretado o divórcio, é o de que os bens adquiridos durante a separação de fato não são partilháveis com a decretação do divórcio. 5. Na hipótese dos autos, a separação de fato se deu ainda na vigência da cláusula de inalienabilidade, de modo que o imóvel estava excluído da comunhão, sendo indiferente ter a sentença de divórcio sido proferida quando verificado o prazo estabelecido na cláusula restritiva. 6. Recurso especial conhecido e desprovido.

  • TJ-MG - Conflito de Competência: CC XXXXX05532153000 MG

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DE CLÁUSULA DE IMPENHORABILIDADE, INALIENABILIDADE E INCOMUNICABILIDADE - BEM IMÓVEL - INVENTÁRIO FINDO - ORIGEM DA CLÁUSULA - IRRELEVÂNCIA - PRETENSÃO DE LIBERAÇÃO DO IMÓVEL PARA VENDA - MATÉRIA RELATIVA AO DIREITO CIVIL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 3ª. VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE. - Se já foi efetivada a partilha dos bens deixados pelo de cujus e finalizado o inventário, a ação em que se pretende o cancelamento de cláusula de impenhorabilidade, inalienabilidade e incomunicabilidade, ainda que originada em testamento, é de competência do Juízo da Vara Cível, por se tratar de matéria de Direito Civil puro, estranha ao Direito das Sucessões.

  • TJ-BA - Conflito de competência: CC XXXXX20208050000 Des. Roberto Maynard Frank Cíveis Reunidas

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seções Cíveis Reunidas Processo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL n. XXXXX-87.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Seções Cíveis Reunidas SUSCITANTE: JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE SALVADOR Advogado (s): SUSCITADO: JUÍZO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE SALVADOR Advogado (s): ACORDÃO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. PRETENSÃO DE CANCELAMENTO DE CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE AVERBADA EM MATRÍCULA DE IMÓVEL RECEBIDO POR MEIO DE TESTAMENTO. DEBATE EM TORNO DO SUBSTRATO MATERIAL QUE JUSTIFICOU O REGISTRO DA ALUDIDA CLÁUSULA E A (IM) PERTINÊNCIA DE SUA MANUTENÇÃO. ALTERAÇÃO MERAMENTE REFLEXA NO REGISTRO DE IMÓVEIS. INCOMPETÊNCIA DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS. IMPROCEDÊNCIA. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. XXXXX-87.2020.8.05.0000 , em que figuram como suscitante o JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE SALVADOR e como suscitado o JUÍZO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE SALVADOR. ACORDAM os magistrados integrantes da Seções Cíveis Reunidas do Estado da Bahia, por unanimidade, em julgar improcedente o conflito de competência, nos termos do voto do relator. Sala de sessões, em de 2021. PRESIDENTE DES. ROBERTO MAYNARD FRANK RELATOR PROCURADORIA DE JUSTIÇA

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260597 SP XXXXX-34.2020.8.26.0597

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    APELAÇÃO. Ação de cancelamento de cláusulas restritivas da propriedade. Imóvel recebido, por doação, com cláusulas de impenhorabilidade, inalienabilidade e incomunicabilidade, ainda ao tempo do CC/16 . Doadora já falecida. Inexistência de justa causa para a manutenção dos gravames. Sentença reformada. Precedentes do STJ e desta Câmara. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20178240039 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-50.2017.8.24.0039

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO COMERCIAL. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA AUTORA, ANTE A ENTREGA DO IMÓVEL LOCADO AOS PROPRIETÁRIOS, E CONDENOU OS RÉUS AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO DE UMA DAS RÉS. ALEGADA OMISSÃO DA ANÁLISE DE SUA TESE DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. ACOLHIMENTO. PLEITO NÃO APRECIADO PELO MAGISTRADO NA SENTENÇA, NEM NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREJUÍZO QUE DECORRE DA CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CAUSA MADURA (ART. 1.013 , § 3º , IV , CPC ). ILEGITIMIDADE RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE VÍNCULO CONTRATUAL E DE PROVA DA OUTORGA DE PODERES PARA CONTRATAÇÃO DA LOCAÇÃO EM FAVOR DA ADMINISTRADORA RÉ. DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS QUE NÃO JUSTIFICAM A RÉ COMO LOCADORA DO BEM, QUE PERTENCIA AO SEU EX-MARIDO E QUE FOI RECEBIDO POR DOAÇÃO COM CLÁUSULA DE INCOMUNICABILIDADE. APELANTE QUE, INCLUSIVE, JÁ ERA DIVORCIADA QUANDO DA PRIMEIRA CONTRATAÇÃO. SENTENÇA QUE DEVE SER REFORMADA PARA EXCLUIR A APELANTE DO POLO PASSIVO DA LIDE. CONDENAÇÃO DA APELADA AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA RÉ. DEMAIS TESES RECURSAIS PREJUDICADAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-4

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    RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE TESTAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE, INCOMUNICABILIDADE E IMPENHORABILIDADE. VIGÊNCIA DA RESTRIÇÃO. VIDA DO BENEFICIÁRIO. ATO DE DISPOSIÇÃO DE ÚLTIMA VONTADE. VALIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC/1973 quando a Corte local pronuncia, de forma clara e suficiente, sobre as questões deduzidas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. Conforme a doutrina e a jurisprudência do STJ, a cláusula de inalienabilidade vitalícia tem duração limitada à vida do beneficiário - herdeiro, legatário ou donatário -, não se admitindo o gravame perpétuo, transmitido sucessivamente por direito hereditário. 3. Assim, as cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade não tornam nulo o testamento que dispõe sobre transmissão causa mortis de bem gravado, haja vista que o ato de disposição somente produz efeitos após a morte do testador, quando então ocorrerá a transmissão da propriedade. 4. Recurso especial provido para julgar improcedente a ação de nulidade de testamento.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10996880001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - IMÓVEL HAVIDO POR DOAÇÃO - CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE - CANCELAMENTO DO GRAVAME - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA JUSTA MOTIVAÇÃO PARA TANTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. - A Cláusula de Inalienabilidade pode não ser vista como absoluta e irremovível, tendo em vista o interesse público na circulação dos bens, à luz dos preceitos constitucionais que asseguram o direito de propriedade e determinam o cumprimento da sua função social ( CF - art. 5º , XXII e XXIII )- Ausente a demonstração de justa motivação hábil a autorizar o cancelamento da restrição, essa deve ser mantida, por se encontrar em conformidade com os evidentes propósitos que a determinaram ao tempo da doação do imóvel aos Requerentes. V .V. - Conforme entendimento do STJ, a doação do genitor para os filhos e a instituição de cláusula de inalienabilidade, por representar adiantamento de legítima, deve ser interpretada na linha do que preceitua o art. 1.848 do CCB , exigindo-se justa causa notadamente para a instituição da restrição ao direito de propriedade ( RESP Nº 1.631.278 - PR ) - Não havendo justa causa para a manutenção da cláusula de inalienabilidade, tendo em vista o falecimento dos doadores e a concordância de todos os irmãos na alienação do bem a terceiros, a exclusão do gravame é medida que se impõe.

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