Cláusula de Incomunicabilidade em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. IMÓVEL GRAVADO COM CLÁUSULAS DE INALIENABILIDADE. REGIME COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. MEAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS RESTRITIVAS. - Nos termos do art. 1.668 , I , do Código Civil , são excluídos da comunhão universal os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e aqueles sub-rogados em seu lugar - O gravame de incomunicabilidade impede que o bem gravado com referido ônus seja partilhado com o cônjuge, ainda que o casamento tenha sido regido pela comunhão universal de bens.

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  • TJ-BA - Conflito de competência: CC XXXXX20208050000 Des. Roberto Maynard Frank Cíveis Reunidas

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seções Cíveis Reunidas Processo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL n. XXXXX-87.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Seções Cíveis Reunidas SUSCITANTE: JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE SALVADOR Advogado (s): SUSCITADO: JUÍZO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE SALVADOR Advogado (s): ACORDÃO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. PRETENSÃO DE CANCELAMENTO DE CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE AVERBADA EM MATRÍCULA DE IMÓVEL RECEBIDO POR MEIO DE TESTAMENTO. DEBATE EM TORNO DO SUBSTRATO MATERIAL QUE JUSTIFICOU O REGISTRO DA ALUDIDA CLÁUSULA E A (IM) PERTINÊNCIA DE SUA MANUTENÇÃO. ALTERAÇÃO MERAMENTE REFLEXA NO REGISTRO DE IMÓVEIS. INCOMPETÊNCIA DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS. IMPROCEDÊNCIA. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. XXXXX-87.2020.8.05.0000 , em que figuram como suscitante o JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE SALVADOR e como suscitado o JUÍZO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE SALVADOR. ACORDAM os magistrados integrantes da Seções Cíveis Reunidas do Estado da Bahia, por unanimidade, em julgar improcedente o conflito de competência, nos termos do voto do relator. Sala de sessões, em de 2021. PRESIDENTE DES. ROBERTO MAYNARD FRANK RELATOR PROCURADORIA DE JUSTIÇA

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-4 (Acórdão)

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    DECISÃO: ACORDAM os Juízes integrantes da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. EMENTA: PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. EXTINÇÃO DE USUFRUTO. PEDIDO DE CANCELAMENTO DE CLÁSULAS RESTRITIVAS. IMÓVEL DOADO. DOADORA QUE INSERE CLÁSULAS DE IMPENHORABILIDADE E INCOMUNICABILIDADE, ALÉM DE USUFRUTO VITALÍCIO EM SEU BENEFÍCIO. MORTE DA DOADORA. AUTORA QUE PRETENDE CONTRAIR EMPRÉSTIMOS PARA REFORMA DO IMÓVEL, DANDO-O EM GARANTIA. IMPOSSIBILIDADE DA REVOGAÇÃO. CLÁSULAS QUE NÃO SE EXTINGUEM COM A MORTE DA DOADORA. POSSIBILIDADE DE SE ESTABELECER A IMPENHORABILIDADE E A INCOMUNICABILIDADE ATÉ A MORTE DA DONATÁRIA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE OUTRO IMÓVEL PARA SUB-ROGAÇÃO. RESTRIÇÕES MANTIDAS. USUFRUTO. CANCELAMENTO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO USUFRUTO QUE SE OPERA MEDIANTE APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE ÓBITO DA USUFRUTUÁRIA NO COMPETENTE REGISTRO DE IMÓVEIS. ART. 1.410 , I DO CÓDIGO CIVIL . DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL. ART. 725 , VI DO CPC E 248 , 249 E 250 , III DA LEI 6015 /73. RECURSO DESPROVIDO. 1. "Segundo as regras instituídas originalmente pelo artigo 1.676 do CC /1926, e mantidas em sua essência no novo Código Civil , as cláusulas restritivas de (art. 1.911) propriedade não se extinguem com a morte do doador, com exceção do usufruto vitalício, cuja vigência está adstrita ao período de vida do beneficiário doador" (TJMG XXXXX51416710011, Rel.: Marcia de Paoli Balbino, J.: 29/01/2009). 2. A extinção do usufruto vitalício opera-se automaticamente com a morte do usufrutuário, nos termos do art. 1.410 , I do Código Civil , bastando a apresentação da certidão de óbito no registro de imóveis competente para o cancelamento (averbação), sendo absolutamente desnecessária a intervenção judicial. (TJPR - 17ª C.Cível - AC - 1546368-4 - Curitiba - Rel.: Lauri Caetano da Silva - Unânime - - J. 24.08.2016)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260597 SP XXXXX-34.2020.8.26.0597

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    APELAÇÃO. Ação de cancelamento de cláusulas restritivas da propriedade. Imóvel recebido, por doação, com cláusulas de impenhorabilidade, inalienabilidade e incomunicabilidade, ainda ao tempo do CC/16 . Doadora já falecida. Inexistência de justa causa para a manutenção dos gravames. Sentença reformada. Precedentes do STJ e desta Câmara. RECURSO PROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-1

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    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CLÁUSULA DE INCOMUNICABILIDADE. PEDIDO DE CANCELAMENTO. 1 - Pedido de cancelamento de cláusula de inalienabilidade incidente sobre imóvel recebido pelo recorrente na condição de herdeiro. 2 - Necessidade de interpretação da regra do art. 1576 do CC/16 com ressalvas, devendo ser admitido o cancelamento da cláusula de inalienabilidade nas hipóteses em que a restrição, no lugar de cumprir sua função de garantia de patrimônio aos descendentes, representar lesão aos seus legítimos interesses. 3 - Doutrina e jurisprudência acerca do tema. 4 - Recurso especial provido por maioria, vencida a relatora.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20228130473

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE, IMPENHORABILIDADE E INCOMUNICABILIDADE - EVOLUÇÃO DO INSTITUTO - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - HARMONIA SISTEMÁTICA DO ORDENAMENTO JURÍDICO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS -FUNÇÃO SOCIAL DO IMÓVEL - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - REVOGAÇÃO DA CLÁUSULA. - Ausente justo motivo que ampare manutenção das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, torna-se razoável sua revogação, considerando a evolução do direito civil nesse sentido, em harmonia com todo o sistema jurídico atual, especialmente normas e princípios constitucionais que amparam a proteção da função social do imóvel bem como sobretudo a dignidade humana. V.V. - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CANCELAMENTO DE CLÁUSULAS RESTRITIVAS - IMÓVEL - CLÁUSULAS DE INALIENABILIDADE, IMPENHORABILIDADE E INCOMUNICABILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE JUSTA CAUSA - LEVANTAMENTO DOS GRAVAMES - IMPOSSIBILIDADE. Sem demonstração de justa causa, incabível o cancelamento das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade gravadas sobre o imóvel.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 Bauru

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Indeferimento do pedido de penhora de imóvel gravado com cláusulas de impenhorabilidade e de incomunicabilidade. CABIMENTO: Imóvel de propriedade do coexecutado por doação, que está gravado com cláusulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade. Bem que não pode ser objeto de constrição judicial. Nulidade da decisão por falta de fundamentação não configurada. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20228130111

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ERROR IN PROCEDENDO - DOAÇÃO - ERRO MATERIAL - TESTAMENTO - CLÁUSULA TESTAMENTÁRIA - NULIDADE - PARTE LEGÍTIMA - JUSTIFICATIVA - PARTE DISPONÍVEL - VONTADE DO TESTADOR - NEGAR PROVIMENTO 1. Os vícios processuais possíveis de serem sanados, especialmente os erros materiais, devem ser superados em razão da economia processual e da primazia do mérito. 2. O testamento é uma declaração de vontade unilateral, gratuita, revogável e personalíssima. 3. Nos termos do art. 1.848 do CC , poderá ser estabelecida cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade no testamento, sendo necessário, quando adentrar na parte legítima, justa justificativa. 4. Quando se tratar dos bens disponíveis da herança, deve prevalecer a vontade do testador sem que seja necessária justa justificativa. 5. A mitigação da cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade no testamento deve ocorrer restritamente, quando demonstrado que havia vontade diversa do testador. 6. Negado provimento ao recurso.

  • TJ-PR - XXXXX20238160000 Piraí do Sul

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DAS SUCESSÕES. INVENTÁRIO. HABILITAÇÃO DE CÔNJUGE DE HERDEIRO. MANUTENÇÃO. CASAMENTO SOB O REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. COMUNICABILIDADE. ARTIGO 1.667 DO CÓDIGO CIVIL . AUSÊNCIA DE CLÁUSULA DE INCOMUNICABILIDADE DOS BENS. CÔNJUGE QUE NÃO É HERDEIRO MAS DETÉM INTERESSE JURÍDICO NA PARTILHA DOS BENS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE PARA MANTER A AGRAVANTE LIGIA COMO TERCEIRA INTERESSADA.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20168260000 SP XXXXX-85.2016.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. Pedido de penhora sobre imóveis recebidos em doação pelo executado, gravados com as cláusulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade. Impenhorabilidade configurada. Levantamento das penhoras dos bens matriculados sob os nºs 19.995, 16.441 e 28.205. Cabimento. Inteligência do art. 833 , inciso I , do CPC/15 . Contudo, o imóvel de nº 9528 foi doado sem qualquer ressalva, motivo pelo qual a penhora deste bem deve ser mantida. Decisão parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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