Conflito de Competencia Procedente em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Conflito de Competência XXXXX20198090000

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DECORRENTE DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA CELEBRADO COM O AUTOR DA HERANÇA, ENQUANTO VIVO E AÇÃO DE INVENTÁRIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL PARA PROCESSAR E JULGAR O PROCESSO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. 1. Não há que se falar em reunião dos processos de adjudicação compulsória e inventário, por ocorrência de conexão, uma vez que, além da inexistência de identidade entre as causas de pedir, também não corre o risco de decisões conflitantes. 2. A natureza eminentemente cível da ação de adjudicação compulsória torna competente o juízo cível para o seu processamento, mormente se este é o da situação da coisa e ali houve a tramitação do feito até a realização de audiência de instrução e julgamento. Nesses casos, não ocorre a vis atractiva do juízo das sucessões. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO SUSCITADO.

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  • TJ-BA - Conflito de competência: CC XXXXX20218050000 Desa. Maria do Socorro Barreto Santiago Cíveis Reunidas

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seções Cíveis Reunidas Processo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL n. XXXXX-49.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Seções Cíveis Reunidas SUSCITANTE: JUÍZO DA 9ª VARA DE RELAÇOES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Advogado (s): SUSCITADO: JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SALVADOR Advogado (s): A9 EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COMINATÓRIA DISTRIBUÍDA PARA A 5a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SALVADOR. DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO PARA UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE SALVADOR. FUNDAMENTO DE INEXISTÊNCIA DE REGRA DE FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA EM RAZÃO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INADMISSIBILIDADE. POLO PASSIVO DA AÇÃO COMPOSTO POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA – EXEGESE DO ART. 70, INCISO II, ALÍNEA A, DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO POR ESTA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos de Conflito de Competência nº. XXXXX-49.2021.805.0000, da Comarca de Salvador, em que é suscitante o JUIZ DE DIREITO DA 9a VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR e suscitado o JUIZ DE DIREITO DA 5a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO SALVADOR, em que constam como interessados CERB – COMPANHIA DE ENGENHARIA RURAL DA BAHIA e o MUNICÍPIO DE ITAPEBI. Acordam os Desembargadores das Seções Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, JULGAR PROCEDENTE o conflito negativo de competência, nos termos do voto do Relator adiante expostos. Sala de Sessões, local e data registrados no sistema. PRESIDENTE JOSEVANDO SOUZA ANDRADE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA

  • TJ-PR - Conflito de competência: CC XXXXX20218160182 Curitiba XXXXX-23.2021.8.16.0182 (Acórdão)

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES. ALUGUERES E ENCARGOS DECORRENTES DE RELAÇÃO LOCATÍCIA. HIPÓTESE DE REGRA ESPECÍFICA DE COMPETÊNCIA. LOCAL ONDE A OBRIGAÇÃO DEVE SER SATISFEITA. LUGAR DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL. ART. 4º , II DA LEI 9099 /95. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - XXXXX-23.2021.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO JÚLIA BARRETO CAMPELO - J. 07.02.2022)

  • TJ-GO - Conflito de Competência XXXXX20208090000 GOIÂNIA

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    EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUÍZO CRIMINAL COMUM. CRIME CUJA PENA MÁXIMA NÃO ULTRAPASSA DOIS ANOS. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. Consoante o artigo 61 , da Lei n. 9.099 /95, consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE, DECLARANDO-SE O JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS O COMPETENTE PARA APRECIAR O FEITO.

  • TJ-RJ - CONFLITO DE COMPETÊNCIA: CC XXXXX20208190000

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    Direito Processual Civil. Conflito de competência. O processo de produção antecipada de provas não fixa a competência para o juízo do processo em que se pretende produzir a prova antecipadamente colhida. Inexistência de exceções a esta regra. Conflito de competência procedente.

  • TJ-PR - Conflito de competência: CC XXXXX20208160001 Curitiba XXXXX-81.2020.8.16.0001 (Acórdão)

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    PROCESSUAL CIVIL E FAMÍLIA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE PETIÇÃO DE “ALVARÁ JUDICIAL” PARA VENDA DE IMÓVEL DO CURATELADO. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. DECLÍNIO. IMPOSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE ACESSORIEDADE DO PEDIDO DE ALVARÁ COM AS AUTOS EM QUE DEFINIDA A CURATELA. INTELIGÊNCIA DO ART. 553 , DO CPC . ACOLHIMENTO DA DÚVIDA SUSCITADA. 1. O art. 553 , do Código de Processo Civil , estabelece a competência funcional do Juízo em que tramitou a ação de curatela para fins de fiscalizar a administração do Curatelado. 2. Diante disso, consoante reiterados julgados desta Corte, o pedido de alvará para venda de imóvel do Curatelado possui relação de acessoriedade com o processo originário onde foi definida a curatela: “CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CÍVEL – AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA VENDA DE BEM IMÓVEL PERTENCENTE A CURATELADA – COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO DA DEMANDA NO JUÍZO ONDE TRAMITOU O PROCESSO DE INTERDIÇÃO/CURATELA – RELAÇÃO DE ACESSORIEDADE COM O PROCESSO NO QUAL FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO – RESPONSABILIDADE DO JUÍZO DA INTERDIÇÃO PARA AFERIR AS CONTAS DO CURADOR – DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA – CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO E JULGADO PROCEDENTE PARA DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO SUSCITADO. 1. O pedido de Alvará Judicial em relação a bens do curatelado possui relação de acessoriedade com o processo no qual foi decretada a interdição/curatela, a teor do que dispõe o art. 553 do Código de Processo Civil . 2. Não bastasse, o curador nomeado possui responsabilidade de prestar contas ao juízo da interdição, em especial na hipótese de acolhimento do presente pedido de Alvará Judicial. 3. Desta forma, garantir que a presente demanda de Alvará Judicial seja distribuída por dependência aos autos da ação de interdição, mostra-se medida factível a garantir maior viabilidade de fiscalização dos atos praticados pelo curador, o que vai ao encontro dos interesses do curatelado, respeitando o princípio basilar e protetor da dignidade da pessoa humana. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE” (TJPR - 17ª C.Cível - XXXXX-23.2017.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Desembargadora Rosana Amara Girardi Fachin - J. 13.12.2018)”, razão pela qual,no caso em apreço, a competência é do Juízo Suscitado.CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE (TJPR - 12ª C.Cível - XXXXX-81.2020.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADORA IVANISE MARIA TRATZ MARTINS - J. 12.04.2021)

  • TJ-GO - Conflito de Competência Infância e Juventude: CC XXXXX20238090000 GOIÂNIA

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    EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AGRESSÕES FÍSICAS E PSICOLÓGICAS. VÍTIMA ADOLESCENTE. MÃE CONTRA FILHA. LEI HENRY BOREL. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PREVALÊNCIA DA NATUREZA CRIMINAL DA MEDIDA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL. 1) A despeito da natureza híbrida das medidas protetivas de urgência previstas na Lei 14.344 /2022 (Lei Henry Borel), prevalece a natureza criminal, porquanto decorrente de supostas agressões praticadas pela mãe contra filha adolescente, atraindo-se a competência do Juízo Criminal e não do Juizado da Infância e Juventude. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE.

  • TJ-AM - Conflito de competência cível: CC XXXXX20218040001 Manaus

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    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. INCOMPETÊNCIA. AÇÃO DE CUNHO PATRIMONIAL. DIREITO DISPONÍVEL DO MENOR. COMPETÊNCIA DA 5ª. VARA CÍVEL DA COMARCA DE MANAUS. 1. A ação indenizatória ajuizada por menor em que se busca reparação civil pecuniária por suposta conduta danosa em seu atendimento médico é de competência do Juízo Cível, porque não se discute matéria afeta ao Juízo da Infância e da Juventude. 2. Apesar da menoridade do autor, a questão debatida não envolve o direito à saúde da criança, estando afeta aos limites do negócio jurídico entabulado, o que já não justifica o processamento do feito na Vara da Infância e Juventude. 3. Conflito negativo de competência procedente, para reconhecer a competência da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus.

  • TJ-BA - Conflito de competência: CC XXXXX20208050000

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seções Cíveis Reunidas Processo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL n. XXXXX-29.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Seções Cíveis Reunidas SUSCITANTE: JUÍZO DA 2ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR Advogado (s): SUSCITADO: JUÍZO DA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Advogado (s): ACORDÃO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM PROCEDIMENTO COMUM APENSA A AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. TRÂMITE INICIAL. VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO. VARA EMPRESARIAL. CRIAÇÃO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. REGRA. ALTERAÇÃO. SENTENÇA. PROLAÇÃO ANTERIOR. ART. 43 , CPC . PERPETUATIO JURISDICTIONIS. PREVALÊNCIA. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE. De acordo com o artigo 43 do Código de Processo Civil , que consubstancia o Princípio da perpetuatio jurisdictionis, a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. Embora a mudança superveniente da competência absoluta afaste, em regra, a aplicação do Princípio, isso não se dá quando a modificação ocorre após a prolação de sentença. Precedentes do STJ e das Seções Cíveis Reunidas. I Evidenciado que a causa originária foi sentenciada, pelo Juízo Suscitado, antes da criação e instalação das Varas Empresariais, imperiosa é a procedência do Conflito de Competência, a fim de declarar a competência do mencionado Juízo (6ª Vara de Relações de Consumo) para continuar no seu processamento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito de Competência de nº XXXXX-29.2020.8.05.0000 , em que figuram como Suscitante - JUÍZO DA 2ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR e como Suscitado - JUÍZO DA 6ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR. ACORDAM os magistrados integrantes da Seção Cíveis Reunidas do Estado da Bahia, em julgar procedente o conflito, declarando a competência do juízo da 6ª Vara de Relação de consumo da Comarca de Salvador para processar julgar o processo de número XXXXX-75.2006.8.05.0001 , nos termos do voto do relator. Salvador, . 5

  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Incidentes -> Conflito de competência cível XXXXX20218090000 GOIÂNIA

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DEVEDOR EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BEM MÓVEL GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DESESSENCIALIDADE RECONHECIDA PELO JUÍZO RECUPERACIONAL. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL NÃO VERIFICADA. COMPETÊNCIA DO JUIZ SUSCITADO RECONHECIDA. PRECEDENTES DO STJ E DO TJGO. 1. Nos termos do que dispõe o artigo 52 , inciso III , da Lei federal nº 11.101 , de 09 de fevereiro de 2005, a suspensão das ações e execuções individuais não implica na remessa dos autos ao juízo da recuperação judicial ou da falência, devendo tais feitos permanecerem no juízo onde se processam. 2. Compete ao juízo da recuperação judicial decidir acerca da essencialidade de determinado bem para fins de aplicação da ressalva prevista no artigo 49 , § 3º , da Lei federal nº 11.101 , de 09 de fevereiro de 2005, na parte que não admite a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais ao desenvolvimento da atividade empresarial. 3. Tratando-se o objeto da ação de busca e apreensão de origem de trator alienado fiduciariamente, e reconhecida pelo juiz da recuperação judicial a desessencialidade do bem para o plano de recuperação da empresa devedora, há de se afastar a incidência da Lei federal nº 11.101 , de 09 de fevereiro de 2005, bem como a competência do juízo recuperacional. 4. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO E ACOLHIDO, PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela sua 2ª Seção Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER E JULGAR PROCEDENTE O CONFLITO DE COMPETÊNCIA, tudo nos termos do voto da Relatora.

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