Continuidade da Obra em Jurisprudência

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  • TRT-12 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20165120040

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    EXECUÇÃO. ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS DE UNIDADES AUTÔNOMAS. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. REQUISITOS LEGAIS. NÃO RECONHECIMENTO . Em sendo constatada que a Associação dos Proprietários do Edifício Residencial Palm Beach foi constituída com o objetivo de adoção das medidas necessárias à conclusão da obra pelos detentores do direito de propriedade de unidades autônomas do empreendimento imobiliário não concluído pela construtora executada, torna-se inviável o reconhecimento da presença dos requisitos legais da sucessão de empregadores, mormente por não se caracterizar o propósito da continuidade das atividades econômicas integradas ao objeto social da construtora responsável pela dívida em execução. Agravo de petição que se nega provimento.

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  • TJ-DF - XXXXX20198070003 DF XXXXX-62.2019.8.07.0003

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    APELAÇÃO CÍVEL. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. EMPREENDIMENTO NÃO CONCLUÍDO. DESTITUIÇÃO DA INCORPORADORA. ASSOCIAÇÃO FORMADA POR PROMISSÁRIOS COMPRADORES PARA CONCLUSÃO DA OBRA. SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES PREVISTA EM CONTRATO REGISTRADO. UNIDADE DE PROMITENTE COMPRADOR. INADIMPLEMENTO. ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO IMÓVEL. RESTITUIÇÃO DO SALDO REMANESCENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - No caso, diante do inadimplemento da Construtora, parte dos promissários compradores de unidades imobiliárias criou uma comissão e instituiu a associação, tudo com o objetivo de dar continuidade às obras. Celebrou-se a incorporadora originária o ?Termo de acordo para prosseguimento do Edifício Sunset Boulevard, com destituição do incorporador imobiliário?. No acordo, pactuou-se a transmissão de ?todos os direitos relativos à incorporadora imobiliária? ao condomínio de adquirentes das unidades - Não há relação de consumo a ser tutelada pelo Código de Defesa do Consumidor . Na realidade, a relação jurídica, na espécie, é regida pela Lei de Condomínio e Incorporações Imobiliárias (Lei 4.591 /64)- Nas específicas circunstâncias destes autos, em que o autor preferiu associar-se à comissão de promissários compradores e para dar continuidade às obras, a qual se sub-rogou nos direitos e obrigações decorrentes da promessa de compra e venda das unidades autônomas, mostra-se razoável e justa a pretensão formulada na inicial para devolução da quantia paga à construtora originária - O art. 63 da lei de incorporação prevê a possibilidade de o condomínio alienar em leilão a unidade do adquirente em mora ou inadimplente, visando à recomposição de seu caixa e permitindo que a obra não sofra solução de continuidade. Nesse caso, havendo quantia remanescente após a dedução do valor da dívida, é devida sua restituição ao condômino inadimplente. - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20158160001 Curitiba XXXXX-03.2015.8.16.0001 (Acórdão)

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    APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE INCORPORADORA COM IMISSÃO NA POSSE E OPOSIÇÃO ( CPC/73 )– SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO PRINCIPAL, E IMPROCEDENTE A OPOSIÇÃO – CONSTRUÇÃO DO CENTRO EMPRESARIAL FRANCISCO STROBEL, INICIADA EM 1993 E AINDA NÃO CONCLUÍDA – ASSOCIAÇÃO REPRESENTANTE DE PARCELA DOS ADQUIRENTES DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS (ASTRO) QUE PROVOCA A TUTELA JURISDICIONAL PARA DESTITUIÇÃO DA INCORPORADORA E PARA SUA IMISSÃO NA POSSE, COM O FIM DE DAR CONTINUIDADE AO EMPREENDIMENTO – INGRESSO DO CONDOMÍNIO FORMADO PELOS PROPRIETÁRIOS, NA QUALIDADE DE ASSISTENTE – OPOSIÇÃO APRESENTADA PELA CONSTRUTORA CONTRATADA PARA DAR CONTINUIDADE À OBRA – RECURSOS DO CONDOMÍNIO ASSISTENTE E DA OPOENTE. I) APELAÇÃO 1 – ADMISSIBILIDADE RECURSAL – AUTOS Nº XXXXX-97.2015.8.16.0001 – CONDOMÍNIO CENTRO EMPRESARIAL FRANCISCO STROBEL. I.A) GRATUIDADE JUDICIÁRIA. CONCESSÃO – SITUAÇÃO DO APELANTE QUE NÃO FOI MODIFICADA APÓS A TRAMITAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24679-82.2019.8.16.000 – BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE CONCEDIDOS PARA FINS DE TRAMITAÇÃO DO PRESENTE RECURSO. I.B) LEGITIMIDADE RECURSAL DO CONDOMÍNIO. I.B.1) EXISTÊNCIA DO CONDOMÍNIO E SUA LEGITIMIDADE. PRESCINDIBILIDADE DO HABITE-SE PARA A INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO – COMUNHÃO DE INTERESSES DOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEL COMUM AINDA EM CONSTRUÇÃO, QUE NÃO EXIGE O HABITE-SE PARA QUE SEJA FORMADA A ENTIDADE CONDOMINIAL, COM O FIM DE REPRESENTAR E ADMINISTRAR SEUS INTERESSES – INAPLICABILIDADE DO ART. 44 DA LEI 4.591 /64 – ADEMAIS, O ART. 9º DA LEI DE CONDOMÍNIOS E INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS PREVÊ A POSSIBILIDADE DE SE INSTITUIR CONDOMÍNIO SOBRE IMÓVEIS AINDA EM CONSTRUÇÃO, PELOS ADQUIRENTES DE DIREITOS A UNIDADES IMOBILIÁRIAS – CONDOMÍNIO VOLUNTÁRIO, FORMADO PELOS ADQUIRENTES DAS UNIDADES DO CENTRO EMPRESARIAL FRANCISCO STROBEL, QUE DEVE SER CONSIDERADO COMO EXISTENTE, PARA FINS DA DEFESA DOS INTERESSES DE SEUS CONDÔMINOS – REFORMA DA SENTENÇA NESSE ASPECTO – LEGITIMIDADE DO CONDOMÍNIO RECONHECIDA. I.B.2) ASSISTÊNCIA. ALEGAÇÃO EM CONTRARRAZÕES DE QUE NÃO HOUVE O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA REALIZADO PELO CONDOMÍNIO – ACOLHIMENTO TÁCITO – CONDOMÍNIO QUE ATUOU COMO TERCEIRO INTERVENIENTE, INTERPONDO INCLUSIVE AGRAVO DE INSTRUMENTO – ADEMAIS, FALTA DE MANIFESTAÇÃO DA CHM E SEU RECONHECIMENTO COMO REVEL, PERMITEM A INCIDÊNCIA DO ART. 121 E PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC AO CASO – OUTROSSIM, EVIDENTE O INTERESSE DO CONDOMÍNIO NO JULGAMENTO DA PRESENTE DEMANDA – OBSERVÂNCIA AO CONTIDO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 996 DO CPC – INTERVENÇÃO ADMITIDA. II) APELAÇÃO 1 – MÉRITO – A UTOS Nº XXXXX-97.2015.8.16.0001 – CONDOMÍNIO CENTRO EMPRESARIAL FRANCISCO STROBEL. II.A) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. LEGITIMIDADE DA ASSOCIAÇÃO PARA PLEITEAR A DESTITUIÇÃO DA INCORPORADORA – SENTENÇA CLARA E BEM FUNDAMENTADA NESSE PONTO – QUESTÃO JÁ DEBATIDA E DECIDIDA NOS AUTOS – LEGITIMIDADE RECONHECIDA – ART. 489 , § 1º DO CPC E ART. 93 , IX , DA CF , DEVIDAMENTE OBSERVADOS PELA MAGISTRADA. II.B) INOBSERVÂNCIA AO ART. 43 , IV , DA LEI Nº 4.591 /64. ALEGAÇÃO PELO APELANTE DE QUE A DESTITUIÇÃO DA INCORPORADORA SOMENTE PODE SER REQUERIDA PELA VIA ADMINISTRATIVA, CONSOANTE DISPOSIÇÃO DA LEI 4591 /64 – INADMISSIBILIDADE – PARTE NÃO PODE SER TOLHIDA DE PROCURAR A VIA JUDICIAL, AINDA QUE A LEI PREVEJA ALTERNATIVA EXTRAJUDICIAL PARA SUA PRETENSÃO – PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA – ART. 5º , XXXV , DA CF E ART. 3º DO CPC – DESNECESSIDADE DO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO JUDICIALMENTE (QUÓRUM EXIGIDO PELO ART. 43, VI). II.C) DA DESTITUIÇÃO DA INCORPORADORA. ASSEMBLEIA CONDOMINIAL QUE DELIBERA E MATERIALIZA A INTENÇÃO DOS CONDÔMINOS NA DESTITUIÇÃO DA INCORPORADORA – PRETENSÃO DA ASSOCIAÇÃO QUE VAI AO ENCONTRO DOS INTERESSES CONDOMINIAIS – ATRASO NA ENTREGA DA OBRA QUE, ADEMAIS, SE EVIDENCIA, ASSIM COMO O DESATENDIMENTO, PELA CHM, DAS OBRIGAÇÕES QUE HAVIA ESTIPULADO INICIALMENTE COM OS ADQUIRENTES – OBRAS QUE INICIARAM EM 1993 E AINDA NÃO FORAM CONCLUÍDAS – PERÍCIA E DEMAIS PROVAS DOS AUTOS QUE CONVERGEM NO SENTIDO DE CORROBORAR O ATRASO E O DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL PELA EMPREENDEDORA – INOBSERVÂNCIA DO CONTIDO NO ART. 43 DA LEI 4.591 /64 EVIDENCIADO – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE JUSTIFICA A DESTITUIÇÃO DA INCORPORADORA. III) APELAÇÃO 2 – AUTOS Nº XXXXX-03.2015.8.16.0001 – ARQUITETURIAL ADM. E PARTICIPAÇÕES LTDA. PEDIDO DE DESTITUIÇÃO DA INCORPORADORA JÁ APRECIADO. IMISSÃO NA POSSE DA ASSOCIAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – ESCRITURA PÚBLICA LAVRADA ENTRE A OPONENTE E A CHM, EM QUE HOUVE A CONTRATAÇÃO DA ARQUITETURIAL PARA DAR CONTINUIDADE ÀS OBRAS DO CENTRO EMPRESARIAL – CONTRATO CONSIGNADO NA REFERIDA ESCRITURA PÚBLICA QUE FOI RATIFICADO PELA ASSEMBLEIA GERAL DO CONDOMÍNIO – CONSTRUTORA QUE DEMONSTROU TER REALIZADO PEDIDOS JUNTO À PREFEITURA, E QUE ALEGA NÃO TER SUPORTE FINANCEIRO PARA DAR PROSSEGUIMENTO ACELERADO À OBRA – ALEGAÇÕES CORROBORADAS PELO LAUDO PERICIAL E PELOS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS PELA SRA. PERITA – INADMISSIBILIDADE DA IMISSÃO NA POSSE PELA ASTRO, PORQUANTO, ALÉM DE AINDA EM EXECUÇÃO O CONTRATO FIRMADO COM A OPONENTE, OS PODERES DE REPRESENTAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO NÃO PREVALECEM SOBRE A CONVENÇÃO CONDOMINIAL – IMISSÃO NA POSSE REVOGADA – OPOSIÇÃO ACOLHIDA – AÇÃO PRINCIPAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. APELAÇÃO 2 PROVIDA. OPOSIÇÃO ACOLHIDA. (TJPR - 14ª C.Cível - 00 XXXXX-03.2015.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR FERNANDO ANTONIO PRAZERES - J. 10.03.2021)

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165080128

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    RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467 /2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. EMPREGADO MEMBRO DA CIPA. ENCERRAMENTO DA OBRA. MARCO FINAL. HABITE-SE. 1. A jurisprudência desta Corte tem entendido que o encerramento da obra para a qual a CIPA foi constituída equivale à extinção do estabelecimento de que trata a Súmula 339 , II, do TST, de modo que a eventual despedida dos trabalhadores cipeiros não constitui dispensa arbitrária. Precedentes. 2. No caso, a controvérsia cinge-se em saber se permanência de alguns trabalhadores para execução de reparos ou acabamento finais, não obstante a concessão do habite-se, resulta na continuidade da obra . 3. Inicialmente, cumpre destacar o sentido teológico da norma, registrado na própria Súmula 339 , II, do TST, de que a estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA. Nessa esteira, e tendo por norte a natureza desses pequenos reparos e acabamentos finais, cujo risco de acidente é bem diferente e menor do aquele ao que o empregado está exposto durante a obra em si, e levando em conta que a concessão do habite-se é precedida de vistoria para averiguar a real conclusão da obra, bem como pressupõe o preenchimento de uma série de requisitos, notadamente de segurança, entendo que há o encerramento da obra com a expedição do habite-se, para efeito de se definir o marco final da estabilidade dos membros da CIPA, independente da permanência de alguns empregados para a execução de reparos ou acabamentos finais, uma vez que o grau de risco de acidentes que exigiu a criação da comissão não mais subsiste . Recurso de revista não conhecido.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20165010282

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI 13.467 /2017. MEMBRO DE CIPA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE E DO ESTABELECIMENTO DO EMPREGADOR. SÚMULA 339 , II/TST. O art. 10, II, a, do ADCT da Constituição Federal confere estabilidade provisória ao dirigente eleito da CIPA, protegendo-o da "dispensa arbitrária ou sem justa causa". Todavia, a norma jurídica não proibiu a dispensa do membro da CIPA quando fundada em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro (art. 165 da CLT ). Com efeito, a proteção ao empregado detentor de estabilidade provisória se justifica enquanto funciona o estabelecimento para o qual foi formada a CIPA, visando ao cumprimento das normas relativas à segurança dos trabalhadores da empresa. Assim, a extinção da unidade para a qual o Reclamante foi eleito como membro da CIPA inviabiliza a sua ação fiscalizadora e educativa, sendo motivo hábil para fundamentar a dispensa desse representante. Inteligência da Súmula 339 , II, do TST. No caso concreto, o Reclamante teve seu contrato de trabalho extinto em razão da resolução do contrato de prestação de serviços entre a Reclamada e a PETROBRÁS, o que resultou na extinção do posto de trabalho do Reclamante. Nesse contexto, não se há falar na hipótese de extinção do estabelecimento, prevista na Súmula 339 , II, do TST, mas na extinção do posto de trabalho do Reclamante junto à Reclamada, tendo em vista que a Reclamada continuou com sua atividade empresarial. Ademais, não há registro no acórdão que o Reclamante foi eleito membro da CIPA, exclusivamente, para o contrato de prestação de serviços que tinha como objeto os "serviços técnicos especializados de operações com arame (" slick line ")". Agravo de instrumento desprovido.

    Encontrado em: EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA CELEBRADO ENTRE AS RECLAMADAS... de outros contratos e que a extinção de um dos contratos não afetou a continuidade da empresa... CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES DA EMPRESA. SÚMULA Nº 339 , ITEM II, DO TST. INVALIDADE DA DISPENSA DO EMPREGADO

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260071 SP XXXXX-62.2019.8.26.0071

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    APELAÇÃO – AÇÃO CONDENATÓRIA – EMPREENDIMENTO PARALISADO E ABANDONADO PELA CONSTRUTORA – INSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO PELOS CONDÔMINOS ADQUIRENTES DE UNIDADES AUTÔNOMAS DO EMPREENDIMENTO – DELIBERAÇÃO PELA CONTINUIDADE E PELA FINALIZAÇÃO DA OBRA – NECESSIDADE DE CONTRIBUIÇÃO IMPOSTA A TODOS OS ADQUIRENTES, NOS TERMOS DA LEI 4.591 /64 – QUITAÇÃO DE UNIDADE PERANTE A CONSTRUTORA QUE NÃO AFASTA A COBRANÇA QUE DECORRE DE CAUSA DIVERSA – DISCORDÂNCIA COM OS VALORES COBRADOS QUE AUTORIZA A BUSCA PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS, MAS QUE NÃO EXONERA A DEVEDORA DO CUMPRIMENTO DA SUA OBRIGAÇÃO - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-10.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - Direito de Vizinhança - Ação de Nunciação de Obra Nova c/c Indenização por Perdas e Danos com Pedido Liminar - Insurgência da requerida contra a r. decisão que determinou a imediata cessação das obras - Alegação de inexistência de riscos a possibilitar a continuidade da construção - Descabimento - A probabilidade do direito e urgência que permanecem presentes no caso concreto - Paralisação da obra devida -Poderá o juízo de piso nomear um expert, para que se verifique, se há possibilidade em continuar com a obra sem trazer riscos, a fim de se evitar prejuízos as partes - Decisão bem fundamentada e dentro da legislação processual – Inteligência do artigo 300 , do CPC - Precedentes desta C. 27ª Câmara de Direito Privado - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260024 SP XXXXX-36.2020.8.26.0024

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    APELAÇÃO CÍVEL. Sentença de procedência, condenando os réus solidariamente a restituírem os valores pagos pela autora. Inconformismo dos requeridos proprietários do terreno onde se está edificando o empreendimento, bem como da ré associação criada em decorrência deste. Apelaram os referidos proprietários alegando ilegitimidade passiva e, no mérito, pugnaram pela improcedência do pedido em relação a eles. Recorreu a mencionada associação aduzindo, além da ilegitimidade para ser parte, que a responsabilidade deve ser atribuída exclusivamente à ré incorporadora e, subsidiariamente, aplicado o art. 43 , VII , da Lei nº 4.591 /64, enfrentando-se a hipótese de confusão do art. 381 , e seguintes, do Código Civil . Incognoscibilidade quanto ao recurso de dois dos proprietários, posto que deserto, e cabimento em parte aos apelos dos outros proprietários e da associação. Não há que se falar em ilegitimidade passiva em relação aos proprietários do terreno, haja vista que eles participaram dos contratos ora rescindidos como anuentes concordantes. Para fins de responsabilidade solidária, tais proprietários somente podem ser equiparados a incorporador se praticarem atos condizentes com a incorporação, o que não se evidenciou no caso em apreço. Associação recorrente que recebeu parte dos valores pagos pela autora, objeto do pedido de restituição, motivo pelo qual fica rechaçada a alegada ilegitimidade 'ad causam'. Diante da ausência de deliberação pela continuidade da obra ou pela liquidação do patrimônio de afetação, não há que se cogitar em sub-rogação dos adquirentes, muito menos na aplicação do art. 43 , VII , da Lei nº 4.591 /64. Com a rescisão dos contratos, para repor as partes ao 'status quo ante', e considerando que a solidariedade não se presume (art. 265 do Código Civil ), deverá a requerida associação restituir as quantias que recebeu da compradora recorrida. Não há que se falar em confusão, vez que, embora a compradora tenha sida admitida na associação recorrente, trata-se de duas pessoas distintas. Redistribuição dos ônus de sucumbência. Sentença reformada. Recurso de dois dos réus proprietários não conhecido, enquanto os apelos dos outros dois requeridos proprietários e da associação recorrente, providos em parte.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: Ag-RR XXXXX20165050641

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    AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA - MEMBRO DA CIPA - EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO - TÉRMINO DA OBRA - APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 339 , II, DO TST. A jurisprudência desta Corte Superior se consagrou no sentido de que o término da obra equivale ao encerramento do estabelecimento empresarial para os efeitos da Súmula nº 339 , item II, do TST, não havendo que se falar em dispensa arbitrária do empregado cipeiro. Precedentes. Ocorre, no entanto, que, no caso dos autos, o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e provas dos autos, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST nº 126 , consignou expressamente que não restou demonstrado o encerramento das atividades no canteiro de obra no qual laborava o obreiro, tendo a empresa continuado a realizar serviços no complexo onde trabalhava o reclamante, mesmo após rescindir o seu contrato de trabalho. Deste modo, diante do contexto probatório delineado pelo TRT de origem, não há como se aplicar à hipótese dos autos o conteúdo do item II da Súmula/TST nº 339 . Outrossim, para se acolher a tese recursal, no sentido de que a empresa de fato encerrou as atividades no canteiro de obra onde laborava o reclamante, ocorrendo apenas uma atividade de desmobilização da obra após o despedimento do reclamante, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que esbarra na já citada Súmula/TST nº 126 . Agravo interno a que se nega provimento.

  • TCU - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (TCE) XXXXX

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONTRATO DE REPASSE. EXECUÇÃO PARCIAL DO OBJETO AJUSTADO, SEM APROVEITAMENTO DA PARCELA EDIFICADA. CITAÇÃO DOS PREFEITOS QUE GERIRAM O MUNICÍPIO DURANTE A VIGÊNCIA DA AVENÇA. NÃO COMPROVAÇÃO DA BOA E REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS. NÃO ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA A CONTINUIDADE DA OBRA. DESPERDÍCIO DE RECURSOS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA E DA CONTINUIDADE ADMINISTRATIVA. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. SUPOSTA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NA DELIBERAÇÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA. TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO DO PROCESSO. CONHECIMENTO E REJEIÇÃO.

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