Correção, de Ofício, de Erro Material da Sentença em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX ES XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL. CARACTERIZAÇÃO. CORREÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Com efeito, "a doutrina e a jurisprudência firmaram entendimento de que, constatado erro material, admite-se seja corrigido, de oficio ou a requerimento da parte, ainda que haja trânsito em julgado da sentença. Inteligência do art. 463 , I, do CPC . Precedentes do STJ" ( AgInt no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe 21/9/2016). 2. Agravo interno improvido.

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  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20208090000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO APÓS TRÂNSITO EM JULGADO DO DECISUM. POSSIBILIDADE. 1. O erro material passível de correção é aquele que seja perceptível sem a necessidade de maior exame da sentença ou do acórdão e que produz dissonância evidente entre a vontade do julgador e a expressa no julgado. 2. Em se tratando de hipótese de erro material, não há óbice à apreciação das alegações da parte exequente, ainda que o processo de conhecimento já tenha transitado em julgado. É uníssona a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o erro material não transita em julgado, sendo passível de correção a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, mediante provocação ou mesmo de ofício, sem que daí resulte ofensa à coisa julgada. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no REsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE. ERROS DE FATO. ERROS DE DIREITO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL RECONHECIDO. 1. Embargos de declaração que apontam a existência de erros de fato, erros de direito, contradição, omissão e erro material. 2. "O erro de fato pressupõe a demonstração de que a decisão admitiu fato inexistente ou tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido" ( AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX/RS , Relator Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe 8.10.2018). 2. Considerando que o argumento não foi deduzido na petição inicial, tampouco em apelação e nas contrarrazões do recurso especial, há indevida inovação recursal em sede de embargos de declaração. 3. A contradição que autoriza a oposição de embargos declaratórios é aquela interna ao julgado, relativa a seus fundamentos e dispositivo, e não a contradição entre este e o entendimento da parte, ou o que ficara decidido na origem, ou, ainda, quaisquer outras decisões do STJ. Precedentes. 4. A omissão que permite o provimento dos embargos de declaração se apresenta quando o julgador não analisa pontos ou questões que estão contidas nos autos. Ou seja, conforme a dicção legal, cabem embargos de declaração quando há "omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento" (art. 1.022 , II , CPC ). 6. Equívoco na majoração dos honorários recursais que configura erro material. 7. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. ART. 494 , I , DO CPC . NÃO OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO E DE COISA JULGADA. DESNECESSIDADE DE REVER PREMISSAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 7 /STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. O STJ possui firme entendimento de que a correção de erro material não se sujeita aos institutos da preclusão e da coisa julgada, por constituir matéria de ordem pública cognoscível de ofício pelo julgador. Interpretação do art. 494 , I , do CPC . Precedentes. 2. É notória a ocorrência de erro material nos cálculos inicialmente homologados, que deixaram de computar correção monetária e juros de mora. 3. Não há necessidade de rever as premissas fáticas do acórdão recorrido para se constatar que não se trata de mera divergência acerca de critérios de cálculo, mas de verdadeiro erro material, em face da não inclusão de consectários legais da condenação. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX BA XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO. INEXATIDÃO MATERIAL. ART. 494 , I , CPC/2015 . QUANTIA CERTA. FUNDAMENTAÇÃO. DISPOSITIVO DA SENTENÇA. PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. ECONOMIA PROCESSUAL. 1. Ação revisional de contrato bancário. 2. Erro material de indicação do quantum debeatur na fundamentação e omissão no dispositivo. 3. Erro material é aquele decorrente de evidentes e claros equívocos cometidos pelo órgão julgador, nos quais inexiste reapreciação de questões e de prolação de nova decisão. 4. Hipótese em que a correção efetivada pelo Tribunal de origem está dentro dos poderes conferidos ao julgador pelo art. 463 , I , do CPC/73 , correspondente ao art. 494 , I , do CPC/15 , na medida em que não alteraram as razões ou os critérios do julgamento, tampouco afetaram a substância do julgado, aumentando ou diminuindo seus efeitos. 5. Admitido o juízo de retratação por erro sanável de forma a observar os princípios da economia, da efetividade e da duração razoável do processo. 6. O Acórdão recorrido deve ser analisado em seu conjunto à luz do postulado da boa-fé (art. 489 , § 3º , do CPC/2015 ). 7. Recurso especial conhecido e não provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-77.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – SERVIDOR ESTADUAL – MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO – ASSOCIAÇÃO FUNDO DE AUXÍLIO MÚTUO DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO - AFAM – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE COBRANÇA – ERRO MATERIAL NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL – CORREÇÃO - O cumprimento de sentença deve obedecer fielmente ao título executivo judicial transitado em julgado, cumprindo às partes e ao juízo zelar pelo respeito máximo à coisa julgada, que, aliás, constitui garantia constitucional - No entanto, admite-se, de ofício ou a requerimento da parte, a qualquer tempo, a correção de erro material no decisum, que não se sujeita às figuras jurídicas da preclusão e da coisa julgada - No caso em tela, ocorreu erro material, já que o Acórdão prolatado por esta Câmara de Direito Público, em sua fundamentação, reconheceu o direito dos autores/exequentes a perceberem os valores atrasados desde o quinquênio que antecedeu à impetração da ação mandamental tal como pleiteado pelos autores, todavia, em seu dispositivo, ao dar provimento a seu apelo, determinou, por mero erro de digitação, que o período fosse o de 14/12/2007 a 14/12/2012, quando o correto é o período de 25/06/2007 a 25/06/2012 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se orienta, pacificamente, no sentido de que a correção de erro material não se sujeita aos institutos da preclusão e da coisa julgada, por constituir matéria de ordem pública, cognoscível de ofício e a qualquer tempo pelo julgador ( REsp XXXXX/DF , DJe de 06/04/2016, e RMS XXXXX/MG , DJe de 23/09/2014) – Decisão reformada – Recurso provido.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20145010018

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467 /2017 . PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. 1. 1. EXECUÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL OCORRIDO NA FASE DE CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional entendeu que "salta aos olhos a ocorrência do alegado erro material no que tange o valor da remuneração, que, na realidade era R$ 1.659,73 e não R$ 659,73, sendo indiscutível que a intenção do I. Julgador a quo era considerar aquele primeiro valor, não só à vista da inexistência de qualquer controvérsia a respeito, como também pela sintomática ausência da unidade de milhar, havendo equivalência dos demais algarismos, o que, insofismavelmente, configura o alegado erro material". Diante disso, decidiu que o erro material "é cognoscível e corrigível de ofício e a qualquer tempo, na forma dos artigos 897-A , § 1º , da CLT , e 494 , I , do CPC/15 ". Destacou que a correção do erro material "não ofende de modo algum a coisa julgada, ao infenso, dá-lhe efetividade, pois prestigia a prestação jurisdicional que foi entregue, sem máculas ou enganos, afinando a escrita com a intenção do Julgador na conclusão que chegou, in casu, à vista da prova dos autos". II. Não se divisa violação do art. 5º , II e XXXVI , da CF/88 . Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o erro material pode ser corrigido a qualquer tempo, inclusive de ofício, não havendo que se falar em preclusão. Dessa forma, eventual erro material das decisões não está abrangido pelos efeitos da coisa julgada, nos termos do que determina o art. 494 , I , do CPC/2015 . III. Ademais, no presente caso, consta do acórdão regional que a própria Reclamada reconheceu que o último salário do Reclamante era de R$ 1.659,73 (mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e setenta e três centavos) e que também consta do TRCT a mesma quantia, de modo que os cálculos da liquidação deveriam ter sido realizados com base nessa quantia. Logo, fica evidente o erro material no dispositivo da sentença exequenda, em que se suprimiu o numeral "1" da unidade do milhar. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20194030000 SP

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    E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO A QUALQUER TEMPO. POSSIBILIDADE. 1. O erro material, consistente em meros equívocos ou inexatidões materiais, pode ser arguido a qualquer tempo, sendo passível de correção inclusive de ofício, não sujeito à preclusão. 2. Extrai-se dos autos manifesta existência de erro material de digitação na contagem do tempo. 3. Agravo de instrumento provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188260000 SP XXXXX-45.2018.8.26.0000

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    EXECUÇÃO ACIDENTÁRIA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO. INCLUSÃO DE VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE. ERRO MATERIAL. RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO EM QUALQUER TEMPO. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO. APLICAÇÃO DA DISPOSIÇÃO CONTIDA NO ART. 494 , I , DO CPC . O erro apontado pelo Instituto réu é objetivo, claramente identificável, não é controvertido, e também não constitui tema polêmico, objeto de dissenso, seja na doutrina, seja na jurisprudência - de rigor reconhecer a ocorrência de erro material -. Ademais, o erro material não fica sujeito à preclusão. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20238110000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DISTRIBUIÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – ERRO MATERIALCORREÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firme no sentido de que o erro material não transita em julgado, sendo passível de correção a qualquer tempo e grau de jurisdição, mediante provocação ou mesmo de ofício, sem que resulte ofensa à coisa julgada. In casu, em se tratando de mero erro material na distribuição de honorários sucumbenciais, não há qualquer impedimento para a correção, devendo serem suportados pela parte ré, sucumbente na demanda.

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