Correção, de Ofício, de Erro Material da Sentença em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX ES XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL. CARACTERIZAÇÃO. CORREÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Com efeito, "a doutrina e a jurisprudência firmaram entendimento de que, constatado erro material, admite-se seja corrigido, de oficio ou a requerimento da parte, ainda que haja trânsito em julgado da sentença. Inteligência do art. 463 , I, do CPC . Precedentes do STJ" ( AgInt no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe 21/9/2016). 2. Agravo interno improvido.

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  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no REsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE. ERROS DE FATO. ERROS DE DIREITO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL RECONHECIDO. 1. Embargos de declaração que apontam a existência de erros de fato, erros de direito, contradição, omissão e erro material. 2. "O erro de fato pressupõe a demonstração de que a decisão admitiu fato inexistente ou tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido" ( AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX/RS , Relator Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe 8.10.2018). 2. Considerando que o argumento não foi deduzido na petição inicial, tampouco em apelação e nas contrarrazões do recurso especial, há indevida inovação recursal em sede de embargos de declaração. 3. A contradição que autoriza a oposição de embargos declaratórios é aquela interna ao julgado, relativa a seus fundamentos e dispositivo, e não a contradição entre este e o entendimento da parte, ou o que ficara decidido na origem, ou, ainda, quaisquer outras decisões do STJ. Precedentes. 4. A omissão que permite o provimento dos embargos de declaração se apresenta quando o julgador não analisa pontos ou questões que estão contidas nos autos. Ou seja, conforme a dicção legal, cabem embargos de declaração quando há "omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento" (art. 1.022 , II , CPC ). 6. Equívoco na majoração dos honorários recursais que configura erro material. 7. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20208090000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO APÓS TRÂNSITO EM JULGADO DO DECISUM. POSSIBILIDADE. 1. O erro material passível de correção é aquele que seja perceptível sem a necessidade de maior exame da sentença ou do acórdão e que produz dissonância evidente entre a vontade do julgador e a expressa no julgado. 2. Em se tratando de hipótese de erro material, não há óbice à apreciação das alegações da parte exequente, ainda que o processo de conhecimento já tenha transitado em julgado. É uníssona a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o erro material não transita em julgado, sendo passível de correção a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, mediante provocação ou mesmo de ofício, sem que daí resulte ofensa à coisa julgada. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. ART. 494 , I , DO CPC . NÃO OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO E DE COISA JULGADA. DESNECESSIDADE DE REVER PREMISSAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 7 /STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. O STJ possui firme entendimento de que a correção de erro material não se sujeita aos institutos da preclusão e da coisa julgada, por constituir matéria de ordem pública cognoscível de ofício pelo julgador. Interpretação do art. 494 , I , do CPC . Precedentes. 2. É notória a ocorrência de erro material nos cálculos inicialmente homologados, que deixaram de computar correção monetária e juros de mora. 3. Não há necessidade de rever as premissas fáticas do acórdão recorrido para se constatar que não se trata de mera divergência acerca de critérios de cálculo, mas de verdadeiro erro material, em face da não inclusão de consectários legais da condenação. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20238260000 Taquaritinga

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Correção, de ofício, de erro material. Admissibilidade. Sentença que, em sua parte dispositiva, extingue erroneamente a execução, nada obstante a maior parcela dos réus não houvesse quitado a multa civil que lhes foi individualmente assinalada. Artigo 494 , inciso I , do Código de Processo Civil . Transação realizada por um dos corréus em relação ao dano ao Erário e à respectiva multa. Natureza única do dano que não se comunica às sanções de multa – que, previstas como forma de coibir a improbidade, são cominadas individualmente a cada um dos réus. Precedentes. Agravo não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260405 Osasco

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    *INDENIZATÓRIA – Danos materiais e morais advindos da não implantação de proposta de parcelamento de cartão de crédito, ensejando em outra mais onerosa à parte autora, caracterizando oferta enganosa – Contestação afirmando ausência de irregularidade no parcelamento da fatura do cartão – Pretensão julgada antecipadamente e improcedente em primeiro grau de jurisdição, porque não demonstrada que houve violação da oferta pela instituição financeira ré – Irresignação recursal insistindo na tese da petição inicial – Contrarrazões com pedido de revogação da justiça gratuita concedida à parte autora – OFERTA ENGANOSA – Não comprovação – Circunstância em que a parte autora, que atua como advogado em causa própria, não trouxe os extratos dos seu cartão para aferição dos juros de parcelamento ofertados, que flutuam mensalmente conforme o cenário econômico brasileiro, sendo que entre a proposta (dezembro) e o efetivo parcelamento (fevereiro) há justificativa para o ajuste dos juros – Ônus da prova que incumbia ao autor, que não era hipossuficiente para esse fim – JUSTIÇA GRATUITA – Exibição de cartão de crédito com limite considerável (Infinite) e com lançamento de compras incompatíveis com situação de hipossuficiência financeira – Informe à Receita Federal que indica supressão de rendimentos a justificar as despesas correntes de sócio de escritório de advocacia – Benesse revogada – Correção de oficio de erro material na sentença, constante da falta de fixação de responsabilidade pelos ônus decorrentes da sucumbência, a despeito da previsão expressa constante do art. 85 , 'caput', do CPC - Apelação não provida, com determinação (revogação da justiça gratuita e correção de erro material).*

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX BA XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO. INEXATIDÃO MATERIAL. ART. 494 , I , CPC/2015 . QUANTIA CERTA. FUNDAMENTAÇÃO. DISPOSITIVO DA SENTENÇA. PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. ECONOMIA PROCESSUAL. 1. Ação revisional de contrato bancário. 2. Erro material de indicação do quantum debeatur na fundamentação e omissão no dispositivo. 3. Erro material é aquele decorrente de evidentes e claros equívocos cometidos pelo órgão julgador, nos quais inexiste reapreciação de questões e de prolação de nova decisão. 4. Hipótese em que a correção efetivada pelo Tribunal de origem está dentro dos poderes conferidos ao julgador pelo art. 463 , I , do CPC/73 , correspondente ao art. 494 , I , do CPC/15 , na medida em que não alteraram as razões ou os critérios do julgamento, tampouco afetaram a substância do julgado, aumentando ou diminuindo seus efeitos. 5. Admitido o juízo de retratação por erro sanável de forma a observar os princípios da economia, da efetividade e da duração razoável do processo. 6. O Acórdão recorrido deve ser analisado em seu conjunto à luz do postulado da boa-fé (art. 489 , § 3º , do CPC/2015 ). 7. Recurso especial conhecido e não provido.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20145010018

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467 /2017 . PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. 1. 1. EXECUÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL OCORRIDO NA FASE DE CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional entendeu que "salta aos olhos a ocorrência do alegado erro material no que tange o valor da remuneração, que, na realidade era R$ 1.659,73 e não R$ 659,73, sendo indiscutível que a intenção do I. Julgador a quo era considerar aquele primeiro valor, não só à vista da inexistência de qualquer controvérsia a respeito, como também pela sintomática ausência da unidade de milhar, havendo equivalência dos demais algarismos, o que, insofismavelmente, configura o alegado erro material". Diante disso, decidiu que o erro material "é cognoscível e corrigível de ofício e a qualquer tempo, na forma dos artigos 897-A , § 1º , da CLT , e 494 , I , do CPC/15 ". Destacou que a correção do erro material "não ofende de modo algum a coisa julgada, ao infenso, dá-lhe efetividade, pois prestigia a prestação jurisdicional que foi entregue, sem máculas ou enganos, afinando a escrita com a intenção do Julgador na conclusão que chegou, in casu, à vista da prova dos autos". II. Não se divisa violação do art. 5º , II e XXXVI , da CF/88 . Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o erro material pode ser corrigido a qualquer tempo, inclusive de ofício, não havendo que se falar em preclusão. Dessa forma, eventual erro material das decisões não está abrangido pelos efeitos da coisa julgada, nos termos do que determina o art. 494 , I , do CPC/2015 . III. Ademais, no presente caso, consta do acórdão regional que a própria Reclamada reconheceu que o último salário do Reclamante era de R$ 1.659,73 (mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e setenta e três centavos) e que também consta do TRCT a mesma quantia, de modo que os cálculos da liquidação deveriam ter sido realizados com base nessa quantia. Logo, fica evidente o erro material no dispositivo da sentença exequenda, em que se suprimiu o numeral "1" da unidade do milhar. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-77.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – SERVIDOR ESTADUAL – MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO – ASSOCIAÇÃO FUNDO DE AUXÍLIO MÚTUO DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO - AFAM – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE COBRANÇA – ERRO MATERIAL NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL – CORREÇÃO - O cumprimento de sentença deve obedecer fielmente ao título executivo judicial transitado em julgado, cumprindo às partes e ao juízo zelar pelo respeito máximo à coisa julgada, que, aliás, constitui garantia constitucional - No entanto, admite-se, de ofício ou a requerimento da parte, a qualquer tempo, a correção de erro material no decisum, que não se sujeita às figuras jurídicas da preclusão e da coisa julgada - No caso em tela, ocorreu erro material, já que o Acórdão prolatado por esta Câmara de Direito Público, em sua fundamentação, reconheceu o direito dos autores/exequentes a perceberem os valores atrasados desde o quinquênio que antecedeu à impetração da ação mandamental tal como pleiteado pelos autores, todavia, em seu dispositivo, ao dar provimento a seu apelo, determinou, por mero erro de digitação, que o período fosse o de 14/12/2007 a 14/12/2012, quando o correto é o período de 25/06/2007 a 25/06/2012 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se orienta, pacificamente, no sentido de que a correção de erro material não se sujeita aos institutos da preclusão e da coisa julgada, por constituir matéria de ordem pública, cognoscível de ofício e a qualquer tempo pelo julgador ( REsp XXXXX/DF , DJe de 06/04/2016, e RMS XXXXX/MG , DJe de 23/09/2014) – Decisão reformada – Recurso provido.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20084019199

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    PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. IMPOSIÇÃO DE MULTA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. RPV. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido de que é possível a fixação de multa diária, ainda que contra a Fazenda Pública, na hipótese de descumprimento ou de demora no cumprimento de obrigação imposta por decisão judicial, como é o caso da obrigação de implantar benefício previdenciário, aplicando-se o disposto no art. 461 do CPC , conforme precedentes daquela Corte, e também deste Tribunal, declinados no voto. 2. "A decisão interlocutória, que fixa multa diária por descumprimento de obrigação de fazer, passível de interposição de agravo de instrumento, é título executivo hábil para a execução definitiva" ( AC XXXXX-39.2010.4.01.9199 / GO , Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI , Rel.Conv. JUIZ FEDERAL CLEBERSON JOSÉ ROCHA (CONV.), SEGUNDA TURMA, e-DJF1 p.173 de 02/05/2013). 3. No caso dos autos, a decisão interlocutória que determinou "a imediata implementação da renda mensal", não arbitrou multa em caso de descumprimento, razão por que inexiste título executivo a amparar a execução pretendida pela parte. 4. É pacífico nesta Corte, em consonância com o entendimento consagrado no STJ, "que a correção de erro material disciplinado pelo art. 463 do CPC não se sujeita aos institutos da preclusão e da coisa julgada, porquanto constitui matéria de ordem pública cognoscível de ofício pelo magistrado." ( EDcl no AgRg no AgRg no Ag XXXXX/SP , Rel. Ministro Benedito Gonçalves , 1ª Turma, DJe 10/06/2011). 5. No caso em apreço, verifica-se a existência de erro material na atualização das RPVs referentes aos exequentes Luiz Ronaldo Guimarães , Leda Estela Guimarães Cardoso e Suzy Bernadete Guimarães , em que constam os seguintes valores: original - R$ 56.220,00 e atualizado (a menor) - R$ 56.118,80. Assim, por tratar-se de erro material, não sujeito à preclusão, deve ser efetuada a devida correção dos valores originais e determinado o pagamento do saldo remanescente. 6. Apelação parcialmente provida, para determinar o prosseguimento da execução, com o pagamento do saldo remanescente, nos termos do voto.

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