TJ-RJ - APELACAO / REMESSA NECESSARIA: APL XXXXX20198190042
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. ALUGUEL SOCIAL. Imóvel residencial interditado pelo poder público municipal. Risco de dano à vida e à integridade física da autora. Direito à moradia que emerge diretamente da Constituição Federal . Necessidade de asseguração de direitos sociais, em atenção ao mínimo existencial e à dignidade da pessoa humana. Responsabilidade solidária dos entes federativos. Imposição da obrigação de pagamento do "aluguel social". Limitação do benefício ao prazo de 12 meses, conforme o disposto no art. 1º, § 1º, do Decreto Estadual nº 43.091/11. Direito à moradia que não se confunde com a propriedade imobiliária. Concessão de aluguel social que atende à consecução do direito à moradia. Honorários advocatícios devidos pelo município em face do princípio da causalidade. Quantum corretamente fixado segundo apreciação equitativa. Impossibilidade de imposição de verba honorária ao Estado do Rio de Janeiro em favor do CEJUR-DPGE. Instituto da confusão. Verbete nº 421 , da Súmula do STJ. Taxa judiciária devida pelo município. Provimento parcial do primeiro recurso, desprovimento do segundo e sentença confirmada em remessa necessária.