AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA EM FACULDADE – Decisão que indeferiu a liminar pleiteada pelo agravante LUCAS, que tinha como objetivo determinar que o agravado DIR. FAC. DIREITO DE FRANCA proceda com a sua imediata matrícula no curso de Direito da Faculdade de Direito de Franca para o ano letivo de 2022 e seguintes, ou alternativamente, que seja determinado ao agravado DIR. FAC. DIREITO DE FRANCA que proceda com a imediata matrícula do agravante LUCAS, sob a condição de que o aluno realize, assim que alcançar a idade permitida (18 anos), as provas aplicadas pelo CESEC, a fim de obter a emissão do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, ou ainda, em último caso, permitir que o agravante Lucas possa concluir o ensino médio de forma concomitante com o primeiro ano do ensino superior, até que alcance a certificação de conclusão do ensino médio – Pleito de reforma da decisão – Cabimento – Art. 44 , II , da Lei Fed. nº 9.394 , de 20/12/1.996, determina que os cursos de graduação do ensino superior somente são fornecidos aos candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenha sido classificados em processo seletivo – Agravante LUCAS que foi aprovado no processo seletivo para o ingresso na Faculdade de Direito de Franca, mas, atualmente, cursa o 3º ano do ensino médio – Histórico escolar do agravante LUCAS demonstra que este possui frequência alta e boas notas no primeiro e segundo ano do ensino médio – Supremacia do direito fundamental à educação, previsto nos arts. 6º e 208 , V , da CF – Art. 54 , V , do ECA (Lei Fed. nº 8.609, de 13/07/1.990), determina que a criança e o adolescente possuem o direito de acesso aos níveis mais elevados de ensino, de acordo com a sua capacidade, o que foi devidamente demonstrado pelo agravante LUCAS com a sua aprovação no processo seletivo promovido pela Faculdade de Direito de Franca – Decisão reformada – AGRAVO DE INSTRUMENTO provido, para determinar que o agravado DIR. FAC. DIREITO DE FRANCA proceda com a matrícula do agravante LUCAS no curso de Direito, enquanto este frequenta, concomitantemente, o 3º ano do Ensino Médio, com o intuito de obter o seu Certificado de Conclusão do Ensino Médio, até o julgamento final da ordem.