Duas Ações Penais em Jurisprudência

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  • TRF-3 - HABEAS CORPUS CRIMINAL: HCCrim XXXXX20224030000 SP

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    E M E N T A PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CONEXÃO ENTRE AÇÕES PENAIS. INDICATIVOS DE CONTINUIDADE DELITIVA. NECESSIDADE DE REUNIÃO DAS AÇÕES PENAIS PARA JULGAMENTO CONJUNTO. ORDEM CONCEDIDA. 1. As ações penais conexas devem ser reunidas para decisão conjunta, salvo se uma delas já houver sido sentenciada. 2. Para a caracterização do instituto da continuidade delitiva é necessário que estejam preenchidos, cumulativamente, os requisitos de ordem objetiva (pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução) e o de ordem subjetiva, assim entendido como a unidade de desígnios ou o vínculo subjetivo havido entre os eventos delituosos. 3. Em razão da conexão e necessidade de reunião dos processos, a concentração da competência deve se dar em um único magistrado para análise da prova dos autos e julgamento dos feitos, a fim de evitar prejuízo ao princípio da identidade física do juiz, nos termos do artigo 399 , § 2º , do Código de Processo Penal . 4. Nos crimes em continuidade delitiva, o juiz que se antecipar aos outros fixará sua competência, nos termos do art. 71 , do CPP . 5. Ordem concedida para reconhecer a a conexão probatória entre as ações penais XXXXX-60.2019.4.03.6106 e XXXXX-76.2021.4.03.6124 e determinar a sua reunião para julgamento conjunto pelo juiz competente.

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  • TJ-DF - XXXXX20198070014 DF XXXXX-13.2019.8.07.0014

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS. PRELIMINAR. LITISPENDÊNCIA. AÇÕES PENAIS IDÊNTICAS. RECONHECIMENTO. PRELIMINAR ACOLHIDA. 1. Tramitando duas ações penais sobre os mesmos fatos, de rigor o reconhecimento da litispendência, nos termos do artigo 95 , inciso III , e artigo 110 , "caput", ambos do Código de Processo Penal . 2. Preliminar acolhida para determinar a extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485 , inciso V , do Código de Processo Civil , aplicável ao caso por força do artigo 3º do Código de Processo Penal .

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20168160034 Piraquara XXXXX-87.2016.8.16.0034 (Acórdão)

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    Apelação Criminal. Fraude ao caráter competitivo de certame licitatório (art. 90 da Lei nº 8.666 /93). Condenação. Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça pela nulidade da sentença e consequente absolvição do acusado. Cabimento. Violação ao princípio da correlação. Apelante que foi denunciado pela prática, em tese, do crime previsto no art. 304 , c.c. 297, ambos do Código Penal . Condenação, todavia, como incurso nas sanções do art. 90 da Lei nº 8.666 /93, sem guardar correspondência com a descrição fática realizada na denúncia. Inexistência de descrição, na peça inaugural, de fatos que pudessem dar suporte à conclusão do magistrado de primeiro grau a respeito da tipificação. Mutatio libelli, sem observância do procedimento previsto no art. 384 do CPP . Nulidade verificada. Impossibilidade, contudo, de anulação da sentença para regularizar a situação. Não mais subsiste a possibilidade de condenação pela imputação inicial, o que configuraria violação ao princípio non reformatio in pejus. Inteligência da Súmula nº 160 do STF. Reparação que, no estado atual do feito, se opera por meio da absolvição. Demais questões de mérito prejudicadas. Declaração de nulidade da sentença, com a consequente absolvição do apelante, restando prejudicada a análise meritória. 1. “O princípio da correlação entre a denúncia e a sentença condenatória representa no sistema processual penal uma das mais importantes garantias ao acusado, porquanto descreve balizas para a prolação do édito repressivo ao dispor que deve haver precisa correspondência entre o fato imputado ao réu e a sua responsabilidade penal” ( AgRg no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 23/06/2020, DJe 04/08/2020). 2. Não havendo recurso da acusação, em respeito ao princípio non reformatio in pejus, a consequência lógico-processual não poderá ser prejudicial ao acusado. Isso porque a nulidade da sentença e o retorno dos autos à origem permitiria o aditamento da denúncia para imposição de conduta mais severa do que a narrada na inicial, e isso importaria em violação à Súmula nº 160 do Supremo Tribunal Federal. Portanto, a única solução viável é a absolvição. (TJPR - 2ª C.Criminal - XXXXX-87.2016.8.16.0034 - Piraquara - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ MAURICIO PINTO DE ALMEIDA - J. 09.05.2022)

  • TJ-AM - Ação Penal - Procedimento Ordinário: AP XXXXX20178040000 AM XXXXX-58.2017.8.04.0000

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL. DENÚNCIA RECEBIDA. AÇÃO PENAL INSTAURADA. CRIMES LICITATÓRIOS. OCORRÊNCIA DE IDENTIDADE DAS PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA. EXTINÇÃO DA AÇÃO PENAL. ART. 485 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . PENAL E PROCESSUAL PENAL. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL. DENÚNCIA RECEBIDA. AÇÃO PENAL INSTAURADA. CRIMES LICITATÓRIOS. OCORRÊNCIA DE IDENTIDADE DAS PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA. EXTINÇÃO DA AÇÃO PENAL. ART. 485 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . PENAL E PROCESSUAL PENAL. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL. DENÚNCIA RECEBIDA. AÇÃO PENAL INSTAURADA. CRIMES LICITATÓRIOS. OCORRÊNCIA DE IDENTIDADE DAS PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA. EXTINÇÃO DA AÇÃO PENAL. ART. 485 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . PENAL E PROCESSUAL PENAL. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL. DENÚNCIA RECEBIDA. AÇÃO PENAL INSTAURADA.. CRIMES LICITATÓRIOS. OCORRÊNCIA DE IDENTIDADE DAS PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA. EXTINÇÃO DA AÇÃO PENAL. ART. 485 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . Havendo duas ações penais instauradas contra o mesmo acusado e em razão do mesmo fato, é de se reconhecer a ocorrência da litispendência.E, por obediência à vedação absoluta do bis in idem, o tribunal revisor deve anular o que fora praticados e/ou condenação no segundo processo e declará-lo extinto.

  • TJ-GO - XXXXX20198090051

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISAL. LITISPENDÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA ANTERIORMENTE. LITISPENDÊNCIA CARACTERIZADA. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. A caracterização da litispendência reside no fato de estar simultaneamente em curso duas ações idênticas, ou seja, com os mesmos três elementos: partes, pedido e causa de pedir (art. 337 , §§ 1º , 2º e 3º , do CPC ). 2. Não é permitido propor duas ações iguais, sob pena de extinção do segundo processo, sem resolução de mérito, por litispendência, como ocorreu no caso em análise, sendo a manutenção da sentença medida que se impõe. 3. Diante do desprovimento do recurso de apelação necessário se faz majorar a verba honorária fixada na sentença (art. 85 , § 11 , CPC ). Apelação cível conhecida e desprovida.

  • TRF-1 - HABEAS CORPUS (HC): HC XXXXX20194010000

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LITISPENDÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Os núcleos promover, constituir, financiar ou integrar, no art. 2º da Lei 12.850 , de 02/08/2013, obviamente não operam pelo mesmo fato, senão por fatores diversos. O tipo penal alternativo, para dar margem a ações penais diferentes, imprescinde de fatos diferentes e autônomos. 2. Em que pesem as ações penais pelas quais responde o paciente, as duas em Londrina/PR e a de Porto Velho/RO, fazerem menção ao suposto delito de associação, a impressão que o momento permite não se trata de um juízo de certificação, que deve ser feito primariamente em primeiro grau é a de que se trata de causas de pedir distintas e com agentes diferentes. 3. Consideradas as informações, as denúncias que ensejaram as duas ações penais não implicam litispendência. Se a defesa afirma que as duas ações penais têm a mesma base fática, é indispensável que faça a devida demonstração, de forma objetiva, não bastando alegar. 4. Denegação da ordem de habeas corpus.

  • TJ-AC - Apelação Criminal XXXXX20188010001 Rio Branco

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    PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO. LITISPENDÊNCIA. ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE DUAS CONDENAÇÕES POR JUÍZOS DISTINTOS ACERCA DOS MESMOS FATOS. 1. A existência de duas ações penais contra o mesmo agente, pela prática dos mesmos fatos, caracteriza a litispendência. 2. Apelo conhecido e preliminar acolhida.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX80003600001 Carlos Chagas

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TÓXICOS - PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA - EXISTÊNCIA DE DUAS AÇÕES PENAIS RELATIVAS AO MESMO CONTEXTO FÁTICO - PRESERVAÇÃO DO PROCESSO EM QUE A DENÚNCIA É MAIS ABRANGENTE. - Nos casos de ações penais em que se apuram os mesmos fatos, a litispendência é resolvida pelo critério da extensão de cada um.

  • TJ-MT - XXXXX20208110000 MT

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    EMENTA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TRÁFICO DE DROGAS -EXTINÇÃO DA AÇÃO PENAL - PRETENSÃO MINISTERIAL DE AFASTAMENTO DA LITISPENDÊNCIA - DOIS INQUÉRITOS POLICIAIS - MESMO FATO CRIMINOSO - CONDIÇÃO DE USUÁRIO RECONHECIDA - REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - IDENTIDADE DE PARTES, DATA E FATO - LITISPENDÊNCIA CARACTERIZADA - PARECER DA PGJ INTEGRADO - JULGADO DO TJMT - RECURSO DESPROVIDO. Verificada a litispendência, a “extinção do feito secundário” afigura-se adequada, de modo que “não há qualquer retoque a ser realizado na decisão recorrida” (PGJ, Parecer nº 011148-73/2020). “Imperioso o reconhecimento da litispendência quando restar configurado duas ações penais com as mesmas partes, pedido e causa de pedir, ainda que os fatos descritos nas peças incoativas tenham recebido qualificação jurídica diversa.” (N.U XXXXX-13.2012.8.11.0045 )

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Medidas Garantidoras - Habeas Corpus: HC XXXXX20208160000 PR XXXXX-43.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    HABEAS CORPUS – FURTO E AMEAÇA - prisão preventiva - INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE – SEGREGAÇÃO IMPERIOSA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA – NECESSIDADE DE OBSTAR A REITERAÇÃO DELITIVA – PACIENTE EM LIBERDADE PROVISÓRIA EM OUTRAS DUAS AÇÕES PENAIS QUANDO NOVAMENTE PERPETROU O MESMO INJUSTO PATRIMONIAL – INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL – ESQUIZOFRENIA PARANÓIDE - EXCESSO DE PRAZO – LAPSO DO ARTIGO 150 , § 1º DO CPP NÃO DECORRIDO – CUSTODIADO QUE NÃO ESTÁ RECEBENDO AS MEDICAÇÕES NECESSÁRIAS NEM ATENDIMENTO MÉDICO ADEQUADO NA CADEIA PÚBLICA – TRANSFERÊNCIA IMEDIATA PARA O COMPLEXO MÉDICO PENAL - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, COM COMUNICAÇÃO AO MAGISTRADO. (TJPR - 5ª C.Criminal - XXXXX-43.2020.8.16.0000 - Nova Aurora - Rel.: Desembargador Marcus Vinícius de Lacerda Costa - J. 13.10.2020)

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