TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20198090000
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA POR QUANTIA CERTA. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. CÔNJUGE DO DEVEDOR. ILEGITIMIDADE ATIVA. I - O Código de Processo Civil anterior, no artigo 746 , caput, previa, expressamente, que somente o executado teria legitimidade para a oposição de embargos à arrematação. Não obstante a falta de literal correspondência com o atual Diploma Processual Civil, este, por sua vez, dispõe, no seu artigo 903, que "Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.?. II - Extrai-se que a legitimidade processual para opor embargos à arrematação é apenas do executado, assim entendido, o próprio devedor, falecendo tal atributo à ora agravante para pleitear a nulidade da arrematação, em sede de embargos opostos nos autos da lide executiva, porquanto nela não figura na condição de executada. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.