Embargos à Arrematação - Art. 746 do Cpc em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20198090000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA POR QUANTIA CERTA. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. CÔNJUGE DO DEVEDOR. ILEGITIMIDADE ATIVA. I - O Código de Processo Civil anterior, no artigo 746 , caput, previa, expressamente, que somente o executado teria legitimidade para a oposição de embargos à arrematação. Não obstante a falta de literal correspondência com o atual Diploma Processual Civil, este, por sua vez, dispõe, no seu artigo 903, que "Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.?. II - Extrai-se que a legitimidade processual para opor embargos à arrematação é apenas do executado, assim entendido, o próprio devedor, falecendo tal atributo à ora agravante para pleitear a nulidade da arrematação, em sede de embargos opostos nos autos da lide executiva, porquanto nela não figura na condição de executada. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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  • TRT-6 - Agravo de Petição: AP XXXXX20195060004

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    AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. PRAZO INTEMPESTIVIDADE. I. No Processo do Trabalho, de acordo com exegese que se extrai da leitura conjugada dos art. 884 da CLT e 675 do CPC/2015 , o prazo para oposição dos Embargos à Arrematação é de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do auto de arrematação. II. No caso, compulsando os autos, observo que as partes foram notificadas do Edital de Praça em 29/04/2022 e o Auto de Arrematação foi assinado em 20/07/2022. Desse modo, respeitado o prazo legal de 05 (cinco dias), o agravante teria até 27/07/2022 para opor os Embargos à Arrematação. III. Os Embargos à Arrematação opostos apenas em 01/08/2022 são intempestivos. Agravo de Petição a que se nega provimento. (Processo: AP - XXXXX-35.2019.5.06.0004, Redator: Solange Moura de Andrade, Data de julgamento: 27/10/2022, Segunda Turma, Data da assinatura: 27/10/2022)

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20138160001 Curitiba XXXXX-90.2013.8.16.0001 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. AUTO DE ARREMATAÇÃO. ASSINATURA DO JUIZ. MERA IRREGULARIDADE. VÍCIO SANÁVEL. PAGAMENTO PARCIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. DISCUSSÃO INCABÍVEL EM SEDE DE EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. PAGAMENTO PARCELADO. INDEFERIMENTO. PRECLUSÃO. NÃO AVERBAÇÃO DA PENHORA QUE NÃO INVALIDA A HASTA PÚBLICA. LEILOEIRO OFICIAL. FÉ PÚBLICA. HASTA PÚBLICA REALIZADA DE FORMA REGULAR. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. AFASTAMENTO. REQUISITOS AUSENTES.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A falta de assinatura do Juiz no auto de arrematação constitui mera irregularidade, que não tem o condão de gerar a nulidade do ato. 2. A matéria relativa a excesso de execução não pode ser enfrentada em sede de embargos à arrematação. A questão relativa ao excesso de execução já foi decidida de forma definitiva nos autos da ação de cobrança, e em face da qual não houve interposição de recurso. 3. Totalmente descabida a pretensão da ora apelante de ver reconhecida a validade de pagamentos realizados em momento totalmente inoportuno, visto que após a penhora do bem, avaliação e agendamento das hastas públicas. 4. A averbação da penhora na matrícula do imóvel não é condição de validade, existência ou eficácia do ato constritivo, não havendo que se falar em nulidade em razão de sua ausência. 5. Os atos praticados pelo leiloeiro oficial foram expressamente autorizados pelo Magistrado, não havendo quaisquer irregularidades a macularem os leilões realizados nos autos. 6. O leiloeiro oficial regularmente nomeado goza de fé pública. 7. A interposição de embargos à arrematação, ainda que fundada em argumentos rejeitados pelo Magistrado, não induz ao reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça. 8. Muito embora sem razão em seus argumentos, a apelante lançou mão de meio processualmente válido, na tentativa de ver revertida a perda de seu imóvel residencial. (TJPR - 8ª C.Cível - XXXXX-90.2013.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR HELIO HENRIQUE LOPES FERNANDES LIMA - J. 03.05.2021)

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20074013815

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    EMBARGOS A ARREMATAÇÃO. EXECUTADO NÃO LOCALIZADO NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS DA EXECUÇÃO. INTIMAÇÃO DO LEILÃO POR EDITAL. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS. REJEIÇÃO LIMINAR. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE QUALQUER JUSTIFICATIVA PARA O FATO DE NÃO TER SIDO ENCONTRADO NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS, MOTIVO DA CITAÇÃO POR EDITAL. NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1. Na sentença, foram rejeitados liminarmente os embargos à arrematação ( CPC , art. 746 c/c art. 267 , XI), com o seguinte fundamento: Conforme consta dos autos da execução fiscal em apenso o embargante foi intimado dos leilões através de edital, por não ter sido localizado no endereço constante dos autos. Ademais, o endereço residencial fornecido na inicial dos presentes embargos é diferente do constante nos autos da execução, não tendo o embargante comunicado a referida mudança ao Juízo. / Intimado o executado/embargante das datas dos leilões, o termo a quo para a oposição de embargos é o da lavratura do auto de arrematação, independentemente de nova intimação. Mas o embargante somente ajuizou essa ação depois de transcorrido o prazo de cinco dias da lavratura daquele auto, pelo que os embargos são intempestivos ( CPC , art. 746 ). 2. O embargante, na apelação, não discute o seguinte fundamento específico da sentença: não ter sido localizado no endereço constante dos autos. Ademais, o endereço residencial fornecido na inicial dos presentes embargos é diferente do constante nos autos da execução, não tendo o embargante comunicado a referida mudança ao Juízo. Assim sendo, não desconstitui a razão pela qual foi intimado por edital. 3. Válida a intimação por edital, os embargos são, efetivamente, intempestivos. 4. Além disso, os embargos foram movidos contra o Instituto Nacional do Seguro Social INSS e, pelo que noticia a União nas contrarrazões de apelação, o INSS não é o autor da execução (relativa a dívida de FGTS). 5. Negado provimento à apelação.

  • TRT-2 - XXXXX19975020317 SP

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    Ementa: INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO E EMBARGOS À ARREMATAÇÃO Nos termos do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho : "Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação." E, conforme preceitua o caput do artigo 746 do Código de Processo Civil : "É lícito ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação, oferecer embargos fundados em nulidade da execução, ou em causa extintiva da obrigação, desde que superveniente à penhora, aplicando-se, no que couber, o disposto neste Capítulo." Agravos de Petição a que se nega provimento.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20074013815

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    EMBARGOS A ARREMATAÇÃO. EXECUTADO NÃO LOCALIZADO NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS DA EXECUÇÃO. INTIMAÇÃO DO LEILÃO POR EDITAL. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS. REJEIÇÃO LIMINAR. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE QUALQUER JUSTIFICATIVA PARA O FATO DE NÃO TER SIDO ENCONTRADO NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS, MOTIVO DA CITAÇÃO POR EDITAL. NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1. Na sentença, foram rejeitados liminarmente os embargos à arrematação ( CPC , art. 746 c/c art. 267 , XI), com o seguinte fundamento: Conforme consta dos autos da execução fiscal em apenso o embargante foi intimado dos leilões através de edital, por não ter sido localizado no endereço constante dos autos. Ademais, o endereço residencial fornecido na inicial dos presentes embargos é diferente do constante nos autos da execução, não tendo o embargante comunicado a referida mudança ao Juízo. / Intimado o executado/embargante das datas dos leilões, o termo a quo para a oposição de embargos é o da lavratura do auto de arrematação, independentemente de nova intimação. Mas o embargante somente ajuizou essa ação depois de transcorrido o prazo de cinco dias da lavratura daquele auto, pelo que os embargos são intempestivos ( CPC , art. 746 ). 2. O embargante, na apelação, não discute o seguinte fundamento específico da sentença: não ter sido localizado no endereço constante dos autos. Ademais, o endereço residencial fornecido na inicial dos presentes embargos é diferente do constante nos autos da execução, não tendo o embargante comunicado a referida mudança ao Juízo. Assim sendo, não desconstitui a razão pela qual foi intimado por edital. 3. Válida a intimação por edital, os embargos são, efetivamente, intempestivos. 4. Além disso, os embargos foram movidos contra o Instituto Nacional do Seguro Social INSS e, pelo que noticia a União nas contrarrazões de apelação, o INSS não é o autor da execução (relativa a dívida de FGTS). 5. Negado provimento à apelação.

  • TRT-6 - Agravo de Petição XXXXX20195060004

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    AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. PRAZO INTEMPESTIVIDADE. I. No Processo do Trabalho, de acordo com exegese que se extrai da leitura conjugada dos art. 884 da CLT e 675 do CPC/2015 , o prazo para oposição dos Embargos à Arrematação é de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do auto de arrematação. II. No caso, compulsando os autos, observo que as partes foram notificadas do Edital de Praça em 29/04/2022 e o Auto de Arrematação foi assinado em 20/07/2022. Desse modo, respeitado o prazo legal de 05 (cinco dias), o agravante teria até 27/07/2022 para opor os Embargos à Arrematação. III. Os Embargos à Arrematação opostos apenas em 01/08/2022 são intempestivos. Agravo de Petição a que se nega provimento. (Processo: AP - XXXXX-35.2019.5.06.0004 , Redator: Solange Moura de Andrade , Data de julgamento: 27/10/2022, Segunda Turma, Data da assinatura: 27/10/2022)

  • TRT-3 - AP XXXXX20065030040

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    EMENTA: EMBARGOS À ARREMATAÇÃO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA E TEMPORAL - Os embargos à arrematação regem-se pelo artigo 746 do CPC , porquanto omissa a CLT a respeito da matéria. Segundo consta do referido dispositivo, os embargos devem ser opostos no prazo de 05 dias contados da adjudicação, alienação ou arrematação, podendo versar sobre nulidade da execução ou causa extintiva da obrigação, desde que superveniente à penhora. Verificando-se, no caso concreto, que todas as matérias suscitadas nos embargos à arrematação já foram ou deveriam ter sido objeto de insurgência do agravante em sede de embargos à execução, por não envolverem questões supervenientes à penhora, impõe-se o reconhecimento da preclusão consumativa e da preclusão temporal.

  • TRT-9 - Agravo de Instrumento em Agravo de Petição: AIAP XXXXX20155090130

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    ARREMATAÇÃO - FORMA DE IMPUGNAÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS . Na atual sistemática do Código de Processo Civil não existe mais a medida processual denominada embargos à arrematação, pois não há dispositivo correlato ao art. 746 do antigo CPC . Tanto é assim que esta Seção Especializada cancelou o inciso VIII da OJ 03 (RA/SE/002/2019, DEJT 01.07.2019). Isso não significa, entretanto, que a arrematação não pode ser questionada e nem que este questionamento deva ser feito diretamente ao Tribunal pela via do agravo de petição. Conforme previsto no art. 903 do atual CPC , aplicável supletivamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT e art. 15 do CPC ), a arrematação poderá ser impugnada nos próprios autos, perante o Juízo da Execução, no prazo de dez dias, contados da ciência do aperfeiçoamento da arrematação, ou seja, da assinatura do respectivo auto (§ 2º).

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20128190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS A ARREMATAÇÃO. EMBARGANTE AUTOR QUE REQUER A SUSPENSÃO DO PROCESSO PRINCIPAL, ANULANDO A ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL SITO À RUA DO ACRE Nº 83, SALA 404; A ANULAÇÃO DO LEILÃO; A LIBERAÇÃO DO BEM PENHORADO, CONDENANDO A PARTE RÉ NAS CUSTAS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO; A DETERMINAÇÃO QUE O MUNICÍPIO PROCEDA A RESTITUIÇÃO DA IMPORTÂNCIA DE R$32.275,33; A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO EM SEU FAVOR DO SALDO REMANESCENTE CUJA QUANTIA MONTA A CIFRA DE R$15.258,67. SENTENÇA QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267 , VI DO CPC , CONDENANDO O EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS DO PROCESSO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM R$1.000,00 EM FAVOR DE CADA RÉU. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR PELA PROCEDÊNCIA IN TOTUM DO PEDIDO ESCULPIDO NOS EMBARGOS A ARREMATAÇÃO. JULGAMENTO DO RECURSO QUE SE DÁ SOB AS NORMAS REGIDAS PELO CPC/73 , TENDO EM VISTA QUE A DISTRIBUIÇÃO DESTE RECURSO SE DEU EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL , A TEOR DA ORIENTAÇÃO DO STJ EM SEU ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2. Sentença nos autos originários de cobrança que homologou a desistência manifestada pelo arrematante, na forma do art. 746 , § 1º do CPC , tornando sem efeito a arrematação do imóvel, na forma do art. 694 , § 1º , IV do CPC . Ora, sendo a pretensão do embargante que se declarasse sem efeito a arrematação do imóvel, por vício de nulidade e tendo sido homologada nos autos originários a desistência manifestada pelo arrematante, tornando sem efeito a arrematação do imóvel, entendo que o motivo que ensejou os presentes embargos a arrematação foi satisfeito, devendo a ação de cobrança seguir seu curso processual. Perda superveniente do interesse de agir do embargante, impondo-se a sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito. POR TAIS MOTIVOS, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO AO RECURSO.

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