Existência de Inquéritos e de Ações Penais em Andamento em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC XXXXX RS XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONTRABANDO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. NECESSIDADE DE DESARTICULAÇÃO DE INTEGRANTES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A prisão preventiva é cabível mediante decisão fundamentada em dados concretos, quando evidenciadas circunstâncias que comprovem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts. 312 , 313 e 315 do Código de Processo Penal . 2. A periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, pela necessidade de se interromper a atuação de integrantes de organização criminosa e pelo risco de reiteração criminosa, constituem fundamentos idôneos para o decreto preventivo. 3. Inquéritos e ações penais em curso são elementos capazes de demonstrar o risco concreto de reiteração delituosa, justificando a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 4. Agravo regimental desprovido.

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  • TJ-MT - XXXXX20168110042 MT

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    EMENTA APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE DROGAS – NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL – NÃO ACOLHIMENTO – RÉ EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA AUXÍLIO AO USO INDEVIDO DE ENTORPECENTE OU USO COMPARTILHADO – IMPOSSIBILIDADE – CONDUTAS DOS ACUSADOS QUE SE AMOLDAM AO CAPUT DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO DA RÉ REINCIDENTE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – PENA APLICADA SUPERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO – APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343 /06 – INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO QUE NÃO OBSTAM O PRIVILÉGIO – VIABILIDADE – MUDANÇA DE POSICIONAMENTO – ADOÇÃO DE RECENTE JULGADO DO STF (AG. REG. NO HC 177.670 ) – ALTERAÇÃO DA PENA E REGIME PRISIONAL EM BENEFÍCIO DO RÉU PRIMÁRIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há falar em nulidade da citação feita por edital, quando inviável a realização, pelo Juízo, de buscas aleatórias, porque ausente qualquer indicativo do paradeiro da acusada, situação que perdura até a presente data. Inviável a desclassificação do crime do art. 33 , caput, da Lei n. 11.343 /06, para os tipos penais de auxílio ao uso indevido de drogas ou uso compartilhado de drogas, quando o conjunto probatório atesta que os réus praticaram ao menos dois dos núcleos do tipo penal mais grave: adquirir e transportar. Embora a reprimenda não tenha ultrapassado 8 anos, a reincidência justifica a fixação do regime inicial fechado A aplicação do tráfico privilegiado não poderá ser afastada ao fundamento de haver investigações preliminares ou processos criminais em andamento, mesmo que estejam em fase recursal.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-05.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – INDENIZAÇÃO – Pedido de suspensão do processo civil até o julgamento da ação penal – Responsabilidade civil independente da criminal – Suspensão negada pela r. decisão agravada – Responsabilidade civil que é independente da responsabilidade na esfera penal, aliada ao fato de o inquérito policial ainda se encontrar em andamento no caso concreto, de modo que, ausente a existência de ação criminal, não se justifica a suspensão do processo, ante a ausência de prejudicialidade - RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-RO - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL: EP XXXXX20218220000 RO XXXXX-24.2021.822.0000

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    Agravo de execução penal. Progressão de regime. Ação penal em curso. Reeducando que responde em liberdade. Possibilidade. Presunção de inocência. 1. A existência de inquéritos policiais ou ações penais em curso, se ausente decreto de prisão, não pode configurar óbice à concessão de benefícios, sob pena de antecipação do juízo condenatório e consequente violação ao princípio da presunção de inocência ou não culpa. 2. Agravo provido.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX AC XXXXX-29.2011.8.06.0001

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MINORAÇÃO DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O RÉU INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA OU DA DEDICAÇÃO À PRÁTICA DE CRIMES. INEXISTÊNCIA DE INQUÉRITOS POLICIAIS OU AÇÕES PENAIS TRANSITADAS EM JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – O Plenário do STF, ao julgar o RE XXXXX/SC , da relatoria do Ministro Marco Aurélio, firmou orientação no sentido de que a existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não pode ser considerada como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena. II – Do mesmo modo, na aplicação de aumento da pena, somente podem ser considerados maus antecedentes decisões condenatórias irrecorríveis, sendo impossível utilizar as investigações preliminares ou processos criminais em andamento, mesmo que estejam em fase recursal, sob pena de violação ao artigo 5º , inciso LIV (presunção de não culpabilidade), do texto constitucional . III - Agravo regimental a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. REGISTRO DE ATO INFRACIONAL E DE AÇÕES PENAIS EM CURSO. UTILIZAÇÃO PARA AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO. ERESP N. 1.916.596/SP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A dosimetria da pena é o procedimento em que o magistrado, no exercício de discricionariedade vinculada, utilizando-se do sistema trifásico de cálculo, chega ao quantum ideal da pena com base em suas convicções e nos critérios previstos abstratamente pelo legislador. 2. Os requisitos específicos para reconhecimento do tráfico privilegiado estão expressamente previstos no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343 /2006, a saber, que o beneficiário seja primário, tenha bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e não integre organização criminosa. 3. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do REsp n. n. 1.887.511/SP (DJe de 1º/7/2021), partindo da premissa fixada na Tese n. 712 do STF, uniformizou o entendimento de que a natureza e a quantidade de entorpecentes devem ser necessariamente valoradas na primeira etapa da dosimetria, para modulação da pena-base. 4. Configura constrangimento ilegal o afastamento do tráfico privilegiado por presunção de que o agente se dedica a atividades criminosas, derivada unicamente da análise da natureza ou da quantidade de drogas apreendidas; da mesma maneira, configura constrangimento ilegal a redução da fração de diminuição de pena por esse mesmo e único motivo. 5. Inquéritos ou ações penais em curso, sem condenação definitiva, não constituem fundamentos idôneos para afastar o tráfico privilegiado, sob pena de violação do princípio constitucional da presunção de inocência ( RE n. 591.054/SC , submetido ao regime de repercussão geral). 6. Os atos infracionais só podem ser utilizados como elementos de convicção de que o agente se dedica à prática delituosa para fins de afastamento do tráfico privilegiado, quando evidenciada a gravidade da conduta pretérita, que deve guardar razoável proximidade temporal com o delito em apuração (EREsp n. 1.916.596/SP, Terceira Seção). 7. A presunção de que o agente se dedica a atividades criminosas quando o afastamento do tráfico privilegiado fundou-se na simples existência de inquéritos ou ações penais em curso, sem condenação criminal definitiva, no registro de atos infracionais e na quantidade de droga apreendida não se harmoniza com a orientação predominante do STF. 8. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-CE - Apelação Criminal: APR XXXXX20198060001 CE XXXXX-15.2019.8.06.0001

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 , CAPUT, DA LEI 11.343 /2006. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33 , § 4º , DA LEI 11.343 /2006. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 53 DO TJCE. apelo DESprovido. 1. O presente recurso ataca exclusivamente o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33 , § 4º , da Lei 11.343 /2006. 2. Observa-se que o benefício foi indeferido em decorrência da evidência de envolvimento do recorrente com a traficância. 3. Nos autos verifica-se existência de elementos que demonstram a dedicação do recorrente ao tráfico de drogas. 4. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que é possível a utilização de inquéritos policiais ou ações penais em curso para formação da convicção de que o réu se dedica às atividades criminosas, de modo a afastar o benefício tráfico privilegiado. E nos termos da Súmula 53 do TJCE, "Inquéritos e ações penais em andamento podem afastar a incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 33 , § 4º , da Lei 11.343 /06, desde que referentes a fatos anteriores ao apurado na ação penal". 5. Recurso a que se nega provimento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 6 de abril de 2021 MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS Relatora

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX RS XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INQUÉRIOS E AÇÕES PENAIS EM CURSO. UTILIZAÇÃO PARA MODULAÇÃO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343 /2006. TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DA PRIMEIRA E DA SEGUNDA TURMAS DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A dosimetria da pena é o procedimento em que o magistrado, no exercício de discricionariedade vinculada, utilizando-se do sistema trifásico de cálculo, chega ao quantum ideal da pena com base em suas convicções e nos critérios previstos abstratamente pelo legislador. 2. O cálculo da pena é questão afeta ao livre convencimento do juiz, passível de revisão pelo STJ somente em situações excepcionais de notória ilegalidade ou de abuso de poder que possam ser aferidas de plano, sem necessidade de dilação probatória. 3. Os requisitos específicos para reconhecimento do tráfico privilegiado estão expressamente previstos no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343 /2006, a saber, que o beneficiário seja primário, tenha bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e não integre organização criminosa. 4. Inquéritos ou ações penais em curso, sem condenação definitiva, não constituem fundamentos idôneos para afastar ou modular a fração de diminuição de pena do tráfico privilegiado, sob pena de violação do princípio constitucional da presunção de inocência ( RE n. 591.054/SC , submetido ao regime de repercussão geral). 5. Configura constrangimento ilegal a presunção de que o agente se dedica a atividades criminosas pela simples existência de inquéritos ou ações penais em curso, sem condenação criminal definitiva; da mesma maneira, configura constrangimento ilegal a modulação da fração de redução de pena do tráfico privilegiado com considerações exclusivamente acerca desses fundamentos. 6. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX BA XXXX/XXXXX-2

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    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. AÇÕES PENAIS EM CURSO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. 1. Inquéritos policiais, ações penais em curso e condenações não definitivas, sem a indicação de outros elementos a evidenciar a dedicação ao tráfico de drogas, não constituem motivação idônea ao indeferimento da minorante do tráfico privilegiado, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX PR XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER SANADO. 1. De acordo com reiteradas decisões desta Corte Superior, as prisões cautelares são medidas de índole excepcional, somente podendo ser decretadas ou mantidas caso demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade de restrição ao direito constitucional à liberdade de locomoção. 2. Na hipótese, não há ilegalidade flagrante a ser sanada, notadamente diante das circunstâncias referenciadas no decreto constritivo e no acórdão impugnado, que são aptas a justificar a prisão pela garantia da ordem pública, ante a gravidade concreta do crime (modus operandi) e o risco de reiteração delitiva. 3. Segundo a jurisprudência desta Corte, a existência de inquéritos, ações penais em curso ou condenações definitivas denotam o risco de reiteração delitiva e, assim, constituem também fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar ( RHC n. 76.929/MG , Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/11/2016, DJe 29/11/2016) ? ( HC n. 415.653/RJ , Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 9/8/2018). 4. Agravo regimental improvido.

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