Expedido Mandado de Prisão em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20238190000 202305905097

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    Habeas Corpus. Expedição de mandado de prisão para cumprimento de pena em regime inicial semiaberto. Liminar deferida ora consolidada. Com a edição da Resolução 474 do CNJ de 09 de setembro de 2022, o art. 23 da Resolução 417 /2021 do CNJ passou a dispor que: ¿Art. 23. Transitada em julgado a condenação ao cumprimento de pena em regime semiaberto ou aberto, a pessoa condenada será intimada para dar início ao cumprimento da pena, previamente à expedição de mandado de prisão, sem prejuízo da realização de audiência admonitória e da observância da Súmula Vinculante no 56 ¿. Paciente que respondeu solto ao processo até o trânsito em julgado. É indevido o recolhimento do condenado em regime mais severo antes de expedida a CES e guia de execução definitiva. Precedentes do STJ. Parecer da PGJ favorável à concessão da ordem. Ordem concedida, consolidando-se a liminar anteriormente deferida.

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  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20238260000 Osvaldo Cruz

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    HABEAS CORPUS – Processo de Conhecimento Transitado em Julgado – Pedido de readequação da dosimetria – Descabimento – Insurgência que deve ser veiculada por meio próprio, até porque houve recurso julgado por esta Colenda Câmara, no qual foi negado provimento ao reclamo defensivo – Alteração de entendimento jurisprudencial quanto aos efeitos de condenação anterior por infração ao artigo 28 da Lei 11.343 /06 – Matéria passível de ser discutida em Revisão Criminal - Inadmissível, ademais, a esta Câmara, rever o teor de seus próprios julgados – Inadequação da via eleita – REMÉDIO HEROICO NÃO CONHECIDO

    Encontrado em: Presidência da Seção de Direito Criminal não admitir o Recurso Especial interposto por ele (fls. 980/981 e 1.035), razão pela qual lhe foi expedido mandado de prisão definitiva em 22 de março de 2021... Diante disso, requereu o deferimento da medida liminar a fim de que fossem suspensos os efeitos da sentença condenatória, com expedição de contramandado de prisão em favor do paciente... Quanto à custódia cautelar do paciente, foi ele preso em flagrante em 07 de dezembro de 2018 e respondeu o processo sob prisão preventiva até 26 de agosto de 2020, quando foi cumprido alvará de soltura

  • TJ-CE - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228060000 Caucaia

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    HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA DEFINITIVA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. MANDADO DE PRISÃO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA. DESNECESSIDADE. RESOLUÇÃO CNJ 474/2022. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. 1. O impetrante requer que seja expedida a guia de recolhimento, independentemente do cumprimento do mandado de prisão. 2. Inicialmente, extrai-se dos autos que o paciente foi condenado definitivamente à pena de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime tipificado no artigo 157 , § 2º , inciso I e II , do Código Penal , sendo expedido mandado de prisão em seu desfavor, visando o início do cumprimento de sua pena. 3. A despeito de, nos termos da lei (art. 105 da Lei n. 7.210 /1984 e art. 674 do Código de Processo Penal ), a expedição da guia de recolhimento demandar prévia prisão do réu, verifica-se que tal regra foi flexibilizada por meio de Resoluções do Conselho Nacional de Justiça, inicialmente pela Resolução nº 417 /2021, que previa que a pessoa condenada em regime aberto seria intimada para dar início ao cumprimento da pena, previamente à expedição de mandado de prisão, e agora, recentemente, por meio da Resolução nº 474/2022 do CNJ (09/09/2022), a qual modificou o art. 23 da Resolução CNJ 417 /2021 a fim de que o mandado de intimação para cumprimento da pena em regime aberto seja estendido também ao regime semiaberto, de modo que a expedição de mandado de prisão passou a ser desnecessária também nesses casos. 4. Destaco ainda que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já vinha adotando o entendimento sobre a possibilidade de expedição de guia definitiva independente do recolhimento do acusado em casos excepcionais, o que denota uma propensão à adequação da nova determinação. 5. Por conseguinte, in casu, resta configurado o constrangimento ilegal, vez que a autoridade impetrada exige o cumprimento do mandado de prisão expedido para que seja expedida a Guia de Recolhimento, o que contraria a recente orientação da Resolução 474/2022 do CNJ. 6. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, ACORDAM os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, em CONHECER do writ e CONCEDER A ORDEM, nos exatos termos do voto do relator. Fortaleza, 8 de novembro de 2022 DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Relator

  • TJ-SP - Habeas Corpus Cível: HC XXXXX20198260000 SP XXXXX-20.2019.8.26.0000

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    Habeas Corpus. Ação de execução de alimentos. Expedido mandado de prisão, nele incluídos débitos que já resultaram em prisão anterior do executado. Permitir a decretação de prisão civil por um mesmo período de inadimplemento de obrigações alimentares, quando já cumprido anteriormente prazo de prisão civil por esse mesmo fato, configura bis in idem, vedado pela ordem jurídica. Precedentes do STJ. Ordem concedida.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228260000 SP XXXXX-15.2022.8.26.0000

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    HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – REGIME SEMIABERTO ESTABELECIDO NA SENTENÇA – EXPEDIDO MANDADO DE PRISÃO – RÉU QUE CUMPRE PENA EM REGIME FECHADO - DESNECESSIDADE – RÉU ENCAMINHADO A UNIDADE PRISIONAL ADEQUADA AO CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME INTERMEDIÁRIO – PERDA DO OBJETO - ORDEM PREJUDICADA.

  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20228190000 202205911671

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    HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. REGIME DE PENA SEMIABERTO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. RÉU QUE RECORREU EM LIBERDADE. NÃO EXPEDIÇÃO DA CES DIANTE DA NÃO PRISÃO DO PACIENTE ATÉ O MOMENTO. PLEITO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. DESCABIMENTO. LIMINAR INDEFERIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Estabelecido na sentença condenatória transitada em julgado o regime semiaberto para início do cumprimento da reprimenda, deve ser expedido mandado de prisão, nos termos do artigo 675 do CPP . In verbis: "Art. 675 . No caso de ainda não ter sido expedido mandado de prisão, por tratar-se de infração penal em que o réu se livra solto ou por estar afiançado, o juiz, ou o presidente da câmara ou tribunal, se tiver havido recurso, fará expedir o mandado de prisão, logo que transite em julgado a sentença condenatória. Assim, descabido o pleito de expedição de alvará de soltura, até porque, como informa o Juízo apontado coator, o paciente ainda não foi preso e, em razão disso, ainda não foi expedida a CES requerida pelo mesmo. E nos termos do artigo 4º, § 3º, alínea a, da Resolução TJ/OE/RJ nº 07/2012:"é vedada a expedição de guia de recolhimento estando a pessoa condenada em liberdade, excetuado o caso de condenação em regime aberto, quando houver o comparecimento efetivo à audiência admonitória". Sem mais delongas, não há qualquer constrangimento ilegal a ser sanado pela via estreita do remédio heroico. ORDEM DENEGADA.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20208260000 SP XXXXX-83.2020.8.26.0000

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    PENAL. PROCESSO PENAL. "HABEAS CORPUS". EXECUÇÃO PENAL. Pretendida a suspensão do mandado de prisão. Descabimento. Expedido mandado de prisão em razão de condenação definitiva, não admitida, em princípio, a prisão domiciliar. Situação da pandemia que não cria óbice ao cumprimento da pena por parte dos sentenciados, não havendo que se falar em suspensão do mandado de prisão. Ordem denegada.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218260000 SP XXXXX-60.2021.8.26.0000

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    HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – CASSAÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO - PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. RÉU CONDENADO A CUMPRIR PENA EM REGIME SEMIABERTO, APELOU SOLTA, SENTENÇA CONFIRMADA NESTA CORTE.– FEITO QUE TRANSITOU EM JULGADO. EXPEDIDO MANDADO DE PRISÃO, DEVIDAMENTE CUMPRIDO- TRIBUNAL AUTORIDADE COATORA. ORDEM EXCEPCIONALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228260000 SP XXXXX-78.2022.8.26.0000

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    PENAL. "HABEAS CORPUS". EXPEDIDO MANDADO DE PRISÃO PARA CUMPRIMENTO DE PENA. Pretendida a concessão da ordem para declarar a competência do Juiz de conhecimento para conhecer e julgar pedido de indulto . Subsidiariamente, a concessão do indulto por esta Colenda Câmara. Descabimento. Expedido mandado de prisão em razão de condenação definitiva. Legítimo, portanto, sem ressalvas o início de cumprimento da pena. Pleitos de benefícios penais que devem ser apresentados ao Juiz das Execuções, após a prisão, não cabendo análise direta por esta Colenda Câmara, posto que consistiria, em última análise, em supressão de instância. Inexistente ilegalidade ou abuso corrigível pela via do Habeas Corpus. Ordem, na parte conhecida, denegada.

  • TJ-CE - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228060000 Maracanaú

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FASE DE EXECUÇÃO. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO. MANDADO DE PRISÃO NÃO CUMPRIDO. IMPOSSBILIDADE. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 01. A impetrante narrou que o paciente, condenado pelo crime do art. 33 da Lei nº 11.343 /2006 em regime semiaberto, teve a sua pena redimensionada mediante apelação a 4 anos e 10 meses e que, no presente, já cumpriu mais de 1/6 da reprimenda, tendo o direito de progredir para o regime aberto. Requereu a expedição de carta de guia para que seja enviada a Vara de Execuções. 02. No presente, depreende-se que a sentença já transitou em julgado, conforme certidão de pag. 409 dos autos de origem. Em observância ao art. 105 da LEP e ao art. 674 do CPP , foi emitido despacho judicial determinando a expedição de guia definitiva, vide pág. 414. Na sequência, foi expedido mandado de prisão na pág. 416. Contudo, à pág. 418 há ofício informando que o mandado de prisão não foi cumprido, em decorrência de o réu não haver sido localizado. 03. A captura do réu é necessária para que ele seja devidamente encaminhado ao estabelecimento prisional adequado ao cumprimento da pena imposta, no caso em análise, em regime inicial semiaberto. 04. Inexiste situação que demonstre flagrante ilegalidade, pois é necessário o recolhimento do paciente para a expedição da guia definitiva e início da execução penal. 05. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, acordam os Desembargadores da 1º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em CONHECER da ordem, mas para DENEGÁ-LA, tudo em conformidade com o voto do relator. Fortaleza, 07 de junho de 2022. MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Desembargador Relator

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