Expedido Mandado de Prisão em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20238190000 202305905097

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    Habeas Corpus. Expedição de mandado de prisão para cumprimento de pena em regime inicial semiaberto. Liminar deferida ora consolidada. Com a edição da Resolução 474 do CNJ de 09 de setembro de 2022, o art. 23 da Resolução 417 /2021 do CNJ passou a dispor que: ¿Art. 23. Transitada em julgado a condenação ao cumprimento de pena em regime semiaberto ou aberto, a pessoa condenada será intimada para dar início ao cumprimento da pena, previamente à expedição de mandado de prisão, sem prejuízo da realização de audiência admonitória e da observância da Súmula Vinculante no 56 ¿. Paciente que respondeu solto ao processo até o trânsito em julgado. É indevido o recolhimento do condenado em regime mais severo antes de expedida a CES e guia de execução definitiva. Precedentes do STJ. Parecer da PGJ favorável à concessão da ordem. Ordem concedida, consolidando-se a liminar anteriormente deferida.

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  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20238260000 Osvaldo Cruz

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    HABEAS CORPUS – Processo de Conhecimento Transitado em Julgado – Pedido de readequação da dosimetria – Descabimento – Insurgência que deve ser veiculada por meio próprio, até porque houve recurso julgado por esta Colenda Câmara, no qual foi negado provimento ao reclamo defensivo – Alteração de entendimento jurisprudencial quanto aos efeitos de condenação anterior por infração ao artigo 28 da Lei 11.343 /06 – Matéria passível de ser discutida em Revisão Criminal - Inadmissível, ademais, a esta Câmara, rever o teor de seus próprios julgados – Inadequação da via eleita – REMÉDIO HEROICO NÃO CONHECIDO

    Encontrado em: Presidência da Seção de Direito Criminal não admitir o Recurso Especial interposto por ele (fls. 980/981 e 1.035), razão pela qual lhe foi expedido mandado de prisão definitiva em 22 de março de 2021... Diante disso, requereu o deferimento da medida liminar a fim de que fossem suspensos os efeitos da sentença condenatória, com expedição de contramandado de prisão em favor do paciente... Quanto à custódia cautelar do paciente, foi ele preso em flagrante em 07 de dezembro de 2018 e respondeu o processo sob prisão preventiva até 26 de agosto de 2020, quando foi cumprido alvará de soltura

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX TO XXXX/XXXXX-1

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    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO (NÃO CONHECIMENTO). HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA À AUTORIDADE POLICIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício (Precedentes). 2. A apresentação espontânea à autoridade policial não impede a decretação da prisão provisória, tampouco serve de motivo para a sua revogação, caso a necessidade do cárcere se faça presente (Precedentes). 3. Todavia, o fundamento para a decretação da segregação cautelar fica superado com a apresentação espontânea do réu, aliada às suas condições pessoais favoráveis, se a fuga do distrito da culpa após o cometimento do delito for o único motivo constante do decreto prisional (Precedentes). 4. Caso em que não resta caracterizado o periculum libertatis, ante a apresentação espontânea do paciente à Delegacia de Polícia, confessando a autoria da prática delitiva, a fim de colaborar com a instrução. A medida extrema não se mostra mais necessária a resguardar a aplicação da lei penal. 5. Writ não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida de ofício para revogar a prisão preventiva decretada contra o paciente, com a advertência de que deve permanecer no distrito da culpa, atendendo aos chamamentos judiciais, sem prejuízo de nova e fundamentada aplicação de medida cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual, caso demonstrada a sua necessidade.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MA XXXX/XXXXX-0

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    EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PACIENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. DESCUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. CONVERSÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. CITAÇÃO POR EDITAL. DESNECESSIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem de ofício. 2. A Lei de Execução Penal , em seu art. 181 , § 1º , a, determina que se convertam as penas restritivas de direito impostas em respectivas penas privativas de liberdade, com a notícia de que o condenado se encontra em local incerto e não sabido ou que desatenda à intimação por edital. 3. O próprio acusado deixou de cumprir, espontaneamente, com a obrigação de atualização do seu endereço, motivo pelo qual não poderia, agora, arguir nulidade a que ele mesmo deu causa. 4. A intimação por edital para o início do cumprimento da pena restritiva de direitos é cabida apenas para o réu julgado à revelia (Precedentes). 5. Habeas corpus não conhecido.

    Encontrado em: Ao final, requer a concessão da ordem, liminarmente e no mérito, para que seja suspensa "a decisão de regressão e, por consequência, cassar o mandado de prisão cautelar expedido, caso ainda o paciente... Ao final, requer a concessão da ordem, liminarmente e no mérito, para que seja suspensa "a decisão de regressão e, por consequência, cassar o mandado de prisão cautelar expedido, caso ainda o paciente... Expeça-se o mandado de prisão (.)" A decisão acima transcrita encontra amparo em previsão contida no art. 44 , § 40, do CP , in verbis : (...)

  • TJ-GO - XXXXX20218090000

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO CUMPRIDA EM COMARCA DIVERSA DAQUELA EM QUE PROFERIDA A CONDENAÇÃO E EXPEDIDO MANDADO DE PRISÃO. NECESSIDADE DE PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PERANTE O JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL DE ORIGEM. O fato de o agravante ter sido preso em Comarca diversa da qual foi proferida a condenação e expedido mandado de prisão não desloca a competência para o juízo de execução da localidade onde foi preso. Eventual transferência do cumprimento de pena do reeducando deve ser pleiteada no juízo da execução penal de origem, além do que depende de prévia consulta ao juízo para o qual o sentenciado pretende ser transferido, notadamente a fim de se verificar a disponibilidade de vagas ou de condições adequadas para o cumprimento da reprimenda no sistema prisional local, para posterior remessa dos autos. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal XXXXX20178260000 Guarulhos

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    HABEAS CORPUS - CONTRAVENÇÃO PENAL - Jogo de azar - Condenação em primeiro grau para cumprir pena em regime semiaberto - Pedido para não ser recolhido ao cárcere em regime mais gravoso do que o imposto na sentença - Réu solto, sem que tenha sido expedido mandado de prisão contra ele - Pretensão não formulada perante o Juízo de origem, que também não pode ser apreciada por esta Corte sob pena de supressão de instância - Ordem conhecida e denegada.

  • TJ-CE - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228060000 Caucaia

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    HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA DEFINITIVA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. MANDADO DE PRISÃO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA. DESNECESSIDADE. RESOLUÇÃO CNJ 474/2022. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. 1. O impetrante requer que seja expedida a guia de recolhimento, independentemente do cumprimento do mandado de prisão. 2. Inicialmente, extrai-se dos autos que o paciente foi condenado definitivamente à pena de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime tipificado no artigo 157 , § 2º , inciso I e II , do Código Penal , sendo expedido mandado de prisão em seu desfavor, visando o início do cumprimento de sua pena. 3. A despeito de, nos termos da lei (art. 105 da Lei n. 7.210 /1984 e art. 674 do Código de Processo Penal ), a expedição da guia de recolhimento demandar prévia prisão do réu, verifica-se que tal regra foi flexibilizada por meio de Resoluções do Conselho Nacional de Justiça, inicialmente pela Resolução nº 417 /2021, que previa que a pessoa condenada em regime aberto seria intimada para dar início ao cumprimento da pena, previamente à expedição de mandado de prisão, e agora, recentemente, por meio da Resolução nº 474/2022 do CNJ (09/09/2022), a qual modificou o art. 23 da Resolução CNJ 417 /2021 a fim de que o mandado de intimação para cumprimento da pena em regime aberto seja estendido também ao regime semiaberto, de modo que a expedição de mandado de prisão passou a ser desnecessária também nesses casos. 4. Destaco ainda que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já vinha adotando o entendimento sobre a possibilidade de expedição de guia definitiva independente do recolhimento do acusado em casos excepcionais, o que denota uma propensão à adequação da nova determinação. 5. Por conseguinte, in casu, resta configurado o constrangimento ilegal, vez que a autoridade impetrada exige o cumprimento do mandado de prisão expedido para que seja expedida a Guia de Recolhimento, o que contraria a recente orientação da Resolução 474/2022 do CNJ. 6. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, ACORDAM os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, em CONHECER do writ e CONCEDER A ORDEM, nos exatos termos do voto do relator. Fortaleza, 8 de novembro de 2022 DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Relator

  • TJ-SP - Habeas Corpus Cível: HC XXXXX20198260000 SP XXXXX-20.2019.8.26.0000

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    Habeas Corpus. Ação de execução de alimentos. Expedido mandado de prisão, nele incluídos débitos que já resultaram em prisão anterior do executado. Permitir a decretação de prisão civil por um mesmo período de inadimplemento de obrigações alimentares, quando já cumprido anteriormente prazo de prisão civil por esse mesmo fato, configura bis in idem, vedado pela ordem jurídica. Precedentes do STJ. Ordem concedida.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228260000 SP XXXXX-15.2022.8.26.0000

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    HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – REGIME SEMIABERTO ESTABELECIDO NA SENTENÇA – EXPEDIDO MANDADO DE PRISÃO – RÉU QUE CUMPRE PENA EM REGIME FECHADO - DESNECESSIDADE – RÉU ENCAMINHADO A UNIDADE PRISIONAL ADEQUADA AO CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME INTERMEDIÁRIO – PERDA DO OBJETO - ORDEM PREJUDICADA.

  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20178190000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 40 VARA CRIMINAL

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    HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. PRISÃO DECORRENTE DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. 1. Na espécie, o Paciente foi condenado à pena de 03 anos e 06 meses de reclusão, em regime semiaberto, como incurso no art. 155 , § 4º , inciso II do Código Penal . A decisão condenatória transitou em julgado para o Paciente em 02/05/2016, razão pela qual foi expedido mandado de prisão em seu desfavor. Diante deste quadro, não há que se falar em constrangimento ilegal, uma vez que é consectário natural da sentença condenatória transitada em julgado, em que seja fixada a pena privativa de liberdade, a expedição incontinenti de mandado de prisão. Ordem denegada.

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