Exploração do Aproveitamento Energético dos Cursos de Água em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40038617001 Timóteo

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONCESSÃO - SERVIÇO PÚBLICO - ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL - OBRIGAÇÃO DE INVESTIMENTO - BACIA HIDROGRÁFICA - LEI ESTADUAL Nº 12.503/1997 - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF - RE Nº 827.538 - PR OVIMENTO DO RECURSO. - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 827.538 , Repercussão Geral - Tema nº 744, declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 12.503/1997, fixando a seguinte tese: "a norma estadual que impõe à concessionária de geração de energia elétrica a promoção de investimentos, com recursos identificados como parcela da receita que aufere, voltados à proteção e à preservação de mananciais hídricos é inconstitucional por configurar intervenção indevida do Estado no contrato de concessão da exploração do aproveitamento energético dos cursos de água, atividade de competência da União, conforme art. 21 , XII , 'b', da Constituição Federal " - A declaração de inconstitucionalidade da legislação estadual também alcança as concessionárias de serviços de abastecimento de água, uma vez que os fundamentos relacionados à interferência indevida no contrato de concessão e usurpação da competência privativa da União se aplicam a todos os sujeitos mencionados no art. 2º da Lei Estadual nº 12.503/1997 - Recurso provido.

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228190000 202200234168

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Mandado de segurança. Lei Municipal nº 1.514/2022 que instituiu o Monumento Natural Municipal das Cachoeiras e Corredeiras do Rio Itabapoana, proibindo a implantação de barragens e trechos de vazão reduzida para quaisquer fins, bem como obras de retificação e canalização (art. 4º, II). Decisão agravada que indeferiu a suspensão liminar da norma. Presentes os requisitos autorizadores da medida, previstos no artigo 300 do CPC , e 7º, III, da Lei nº. 12.016 /2009. Competência legislativa privativa da União sobre a águas e energia, bem como competência exclusiva para explorar, diretamente ou mediante autorização, os serviços e instalações de energia elétrica, dentre eles o aproveitamento energético dos cursos de água. Nesse sentido, extrapola o interesse local a norma municipal que, com fundamento na criação de unidade de conservação específica, vem a proibir a exploração do potencial energético do Rio Itabapoana. Interesses regional e nacional na manutenção do aproveitamento energéticos dos cursos de água municipais afetados. Segundo o entendimento firmado pelo STF, com o reconhecimento de repercussão geral (Tema nº. 774), a criação de normas estaduais e municipais voltadas à preservação ambiental é inconstitucional se implicar em intervenção nos contratos de concessão da exploração energética dos recursos hídricos, atividade de competência exclusiva da União. Efeitos concretos da norma. Existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, de forma que se impõe a suspensão liminar. Verossimilhança e probabilidade do direito consubstanciado nas competências legislativa e administrativa exclusivas da União. Perigo de dano que resulta do risco para as atividades econômicas instaladas no município, bem como para o abastecimento energético regional. Recurso provido, prejudicado o agravo interno.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20188130134

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITO AMBIENTAL - OBRIGAÇÃO DE INVESTIMENTO NA BACIA HIDROGRÁFICA - LEI ESTADUAL Nº 12.503/1997 - INCONSTITUCIONALIDADE - RECONHECIDA PELO STF - RE Nº 827.538 - RECURSO DESPROVIDO. - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 827.538 , Repercussão Geral - Tema 744, declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 12.503/1997, fixando a seguinte tese: "A norma estadual que impõe à concessionária de geração de energia elétrica a promoção de investimentos, com recursos identificados como parcela da receita que aufere, voltados à proteção e à preservação de mananciais hídricos é inconstitucional por configurar intervenção indevida do Estado no contrato de concessão da exploração do aproveitamento energético dos cursos de água, atividade de competência da União, conforme art. 21 , XII , 'b', da Constituição Federal " - A declaração de inconstitucionalidade da legislação estadual também alcança as concessionárias de serviços de abastecimento de água, uma vez que os fundamentos relacionados à interferência indevida no contrato de concessão e à usurpação da competência privativa da União se aplicam a todos os sujeitos mencionados no art. 2º da Lei Estadual nº 12.503/1997 - Recurso ao qual se nega provimento.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05515638001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITO AMBIENTAL - OBRIGAÇÃO DE INVESTIMENTO NA BACIA HIDROGRÁFICA - LEI ESTADUAL Nº 12.503/1997 - INCONSTITUCIONALIDADE - RECONHECIDA PELO STF - RE Nº 827.538 - RECURSO DESPROVIDO. - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 827.538 , Repercussão Geral - Tema 744, declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 12.503/1997, fixando a seguinte tese: "A norma estadual que impõe à concessionária de geração de energia elétrica a promoção de investimentos, com recursos identificados como parcela da receita que aufere, voltados à proteção e à preservação de mananciais hídricos é inconstitucional por configurar intervenção indevida do Estado no contrato de concessão da exploração do aproveitamento energético dos cursos de água, atividade de competência da União, conforme art. 21 , XII , 'b', da Constituição Federal " - A declaração de inconstitucionalidade da legislação estadual também alcança as concessionárias de serviços de abastecimento de água, uma vez que os fundamentos relacionados à interferência indevida no contrato de concessão e à usurpação da competência privativa da União se aplicam a todos os sujeitos mencionados no art. 2º da Lei Estadual nº 12.503/1997 - Recurso ao qual se nega provimento.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10125447002 Vespasiano

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEI ESTADUAL Nº 12.503/97 - COPASA/MG - INVESTIMENTO NA PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL DA BACIA HIDROGRÁFICA EXPLORADA - REPERCUSSÃO GERAL - RE XXXXX/MG (TEMA 774) - APLICABILIDADE - RETRATAÇÃO EXERCIDA - RECURSO PROVIDO. Em recente julgamento, nos autos do XXXXX/MG (Tema 774), sob a sistemática de repercussão geral, o excelso Supremo Tribunal Federal definiu que "A norma estadual que impõe à concessionária de geração de energia elétrica a promoção de investimentos, com recursos identificados como parcela da receita que aufere, voltados à proteção e à preservação de mananciais hídricos é inconstitucional por configurar intervenção indevida do Estado no contrato de concessão da exploração do aproveitamento energético dos cursos de água, atividade de competência da União, conforme art. 21 , XII , 'b', da Constituição Federal ." Tendo em vista o efeito vinculante da decisão proferida nos autos do RE nº 827.538/MG, em juízo de retratação, deve ser acatado o entendimento pacificado, conforme previsto no art. 1.039 do CPC .

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10114441002 Vespasiano

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEI ESTADUAL Nº 12.503/97 - COPASA/MG - INVESTIMENTO NA PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL DA BACIA HIDROGRÁFICA EXPLORADA - REPERCUSSÃO GERAL - RE XXXXX/MG (TEMA 774) - APLICABILIDADE - RETRATAÇÃO EXERCIDA - RECURSO PROVIDO. Em recente julgamento, nos autos do XXXXX/MG (Tema 774), sob a sistemática de repercussão geral, o excelso Supremo Tribunal Federal definiu que "A norma estadual que impõe à concessionária de geração de energia elétrica a promoção de investimentos, com recursos identificados como parcela da receita que aufere, voltados à proteção e à preservação de mananciais hídricos é inconstitucional por configurar intervenção indevida do Estado no contrato de concessão da exploração do aproveitamento energético dos cursos de água, atividade de competência da União, conforme art. 21 , XII , 'b', da Constituição Federal ." Tendo em vista o efeito vinculante da decisão proferida nos autos do RE nº 827.538/MG, em juízo de retratação, deve ser acatado o entendimento pacificado, conforme previsto no art. 1.039 do CPC .

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40029563001 Peçanha

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    Apelação cível - ação civil pública - direito ambiental - imprescritibilidade - Tema 999 da repercussão geral - proteção de mananciais hídricos - exploração - Lei Estadual 12.503, de 1997 - percentual de investimento a ser custeado pela concessionária de serviço público - declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal - repercussão geral Tema 774 - apelação a qual se dá provimento. 1 - Conforme fixou o STF no julgamento do Tema 999 da Repercussão Geral, é imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental. 2 - Já no julgamento do Tema 774, também da Repercussão Geral, ao apreciar a constitucionalidade da Lei 12.503, de 1997, do Estado de Minas Gerais, o STF fixou a tese de que "A norma estadual que impõe à concessionária de geração de energia elétrica a promoção de investimentos, com recursos identificados como parcela da receita que aufere, voltados à proteção e à preservação de mananciais hídricos, é inconstitucional por configurar intervenção indevida do Estado no contrato de concessão da exploração do aproveitamento energético dos cursos de água, atividade de competência da União, conforme art. 21 , XII , b , da Constituição Federal ".

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40012286001 Pedra Azul

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PROTEÇÃO DE MANANCIAIS HÍDRICOS - EXPLORAÇÃO - PREVISÃO EM LEI ESTADUAL N. 12.503/1997 DE INVESTIMENTO A SER CUSTEADO PELA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (COPASA) - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM CONTROLE INCIDENTAL - REPERCUSSÃO GERAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - REFORMA - RECURSO PROVIDO . "A norma estadual que impõe à concessionária de geração de energia elétrica a promoção de investimentos, com recursos identificados como parcela da receita que aufere, voltados à proteção e à preservação de mananciais hídricos, é inconstitucional por configurar intervenção indevida do Estado no contrato de concessão da exploração do aproveitamento energético dos cursos de água, atividade de competência da União, conforme art. 21 , XII , b , da Constituição Federal " (Tema n. 774 da repercussão geral) . Declarada a inconstitucionalidade da Lei Estadual n. 12.503/97, com a fixação da tese vinculativa constante do Tema n. 774 da repercussão geral, há de ser reformada a sentença que julgou procedente o pleito vestibular formulado com supedâneo no referido diploma legal . Recurso provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40018052003 Cabo Verde

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PROTEÇÃO DE MANANCIAIS HÍDRICOS - EXPLORAÇÃO - PREVISÃO EM LEI ESTADUAL N. 12.503/1997 DE INVESTIMENTO A SER CUSTEADO PELA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (CEMIG) - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM CONTROLE INCIDENTAL - REPERCUSSÃO GERAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - REFORMA - RECURSO PROVIDO . "A norma estadual que impõe à concessionária de geração de energia elétrica a promoção de investimentos, com recursos identificados como parcela da receita que aufere, voltados à proteção e à preservação de mananciais hídricos, é inconstitucional por configurar intervenção indevida do Estado no contrato de concessão da exploração do aproveitamento energético dos cursos de água, atividade de competência da União, conforme art. 21 , XII , b , da Constituição Federal " (Tema n. 774 da Repercussão Geral) . Declarada a inconstitucionalidade da Lei Estadual n. 12.503/97, com a fixação da tese vinculativa constante do Tema n. 774 da Repercussão Geral, há de ser reformada a sentença que julgou procedente o pleito vestibular formulado com supedâneo no referido diploma legal . Recurso provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40029621001 Peçanha

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PROTEÇÃO DE MANANCIAIS HÍDRICOS - EXPLORAÇÃO - PREVISÃO EM LEI ESTADUAL N. 12.503/1997 DE INVESTIMENTO A SER CUSTEADO PELA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (CEMIG) - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM CONTROLE INCIDENTAL - REPERCUSSÃO GERAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - REFORMA - RECURSO PROVIDO . "A norma estadual que impõe à concessionária de geração de energia elétrica a promoção de investimentos, com recursos identificados como parcela da receita que aufere, voltados à proteção e à preservação de mananciais hídricos, é inconstitucional por configurar intervenção indevida do Estado no contrato de concessão da exploração do aproveitamento energético dos cursos de água, atividade de competência da União, conforme art. 21 , XII , b , da Constituição Federal " (Tema n. 774 da repercussão geral) . Declarada a inconstitucionalidade da Lei Estadual n. 12.503/97, com a fixação da tese vinculativa constante do Tema n. 774 da repercussão geral, há de ser reformada a sentença que julgou procedente o pleito vestibular formulado com supedâneo no referido diploma legal . Recurso provido.

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