Exploração do Aproveitamento Energético dos Cursos de Água em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40038617001 Timóteo

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONCESSÃO - SERVIÇO PÚBLICO - ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL - OBRIGAÇÃO DE INVESTIMENTO - BACIA HIDROGRÁFICA - LEI ESTADUAL Nº 12.503/1997 - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF - RE Nº 827.538 - PR OVIMENTO DO RECURSO. - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 827.538 , Repercussão Geral - Tema nº 744, declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 12.503/1997, fixando a seguinte tese: "a norma estadual que impõe à concessionária de geração de energia elétrica a promoção de investimentos, com recursos identificados como parcela da receita que aufere, voltados à proteção e à preservação de mananciais hídricos é inconstitucional por configurar intervenção indevida do Estado no contrato de concessão da exploração do aproveitamento energético dos cursos de água, atividade de competência da União, conforme art. 21 , XII , 'b', da Constituição Federal " - A declaração de inconstitucionalidade da legislação estadual também alcança as concessionárias de serviços de abastecimento de água, uma vez que os fundamentos relacionados à interferência indevida no contrato de concessão e usurpação da competência privativa da União se aplicam a todos os sujeitos mencionados no art. 2º da Lei Estadual nº 12.503/1997 - Recurso provido.

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228190000 202200234168

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Mandado de segurança. Lei Municipal nº 1.514/2022 que instituiu o Monumento Natural Municipal das Cachoeiras e Corredeiras do Rio Itabapoana, proibindo a implantação de barragens e trechos de vazão reduzida para quaisquer fins, bem como obras de retificação e canalização (art. 4º, II). Decisão agravada que indeferiu a suspensão liminar da norma. Presentes os requisitos autorizadores da medida, previstos no artigo 300 do CPC , e 7º, III, da Lei nº. 12.016 /2009. Competência legislativa privativa da União sobre a águas e energia, bem como competência exclusiva para explorar, diretamente ou mediante autorização, os serviços e instalações de energia elétrica, dentre eles o aproveitamento energético dos cursos de água. Nesse sentido, extrapola o interesse local a norma municipal que, com fundamento na criação de unidade de conservação específica, vem a proibir a exploração do potencial energético do Rio Itabapoana. Interesses regional e nacional na manutenção do aproveitamento energéticos dos cursos de água municipais afetados. Segundo o entendimento firmado pelo STF, com o reconhecimento de repercussão geral (Tema nº. 774), a criação de normas estaduais e municipais voltadas à preservação ambiental é inconstitucional se implicar em intervenção nos contratos de concessão da exploração energética dos recursos hídricos, atividade de competência exclusiva da União. Efeitos concretos da norma. Existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, de forma que se impõe a suspensão liminar. Verossimilhança e probabilidade do direito consubstanciado nas competências legislativa e administrativa exclusivas da União. Perigo de dano que resulta do risco para as atividades econômicas instaladas no município, bem como para o abastecimento energético regional. Recurso provido, prejudicado o agravo interno.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20188130134

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITO AMBIENTAL - OBRIGAÇÃO DE INVESTIMENTO NA BACIA HIDROGRÁFICA - LEI ESTADUAL Nº 12.503/1997 - INCONSTITUCIONALIDADE - RECONHECIDA PELO STF - RE Nº 827.538 - RECURSO DESPROVIDO. - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 827.538 , Repercussão Geral - Tema 744, declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 12.503/1997, fixando a seguinte tese: "A norma estadual que impõe à concessionária de geração de energia elétrica a promoção de investimentos, com recursos identificados como parcela da receita que aufere, voltados à proteção e à preservação de mananciais hídricos é inconstitucional por configurar intervenção indevida do Estado no contrato de concessão da exploração do aproveitamento energético dos cursos de água, atividade de competência da União, conforme art. 21 , XII , 'b', da Constituição Federal " - A declaração de inconstitucionalidade da legislação estadual também alcança as concessionárias de serviços de abastecimento de água, uma vez que os fundamentos relacionados à interferência indevida no contrato de concessão e à usurpação da competência privativa da União se aplicam a todos os sujeitos mencionados no art. 2º da Lei Estadual nº 12.503/1997 - Recurso ao qual se nega provimento.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05515638001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITO AMBIENTAL - OBRIGAÇÃO DE INVESTIMENTO NA BACIA HIDROGRÁFICA - LEI ESTADUAL Nº 12.503/1997 - INCONSTITUCIONALIDADE - RECONHECIDA PELO STF - RE Nº 827.538 - RECURSO DESPROVIDO. - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 827.538 , Repercussão Geral - Tema 744, declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 12.503/1997, fixando a seguinte tese: "A norma estadual que impõe à concessionária de geração de energia elétrica a promoção de investimentos, com recursos identificados como parcela da receita que aufere, voltados à proteção e à preservação de mananciais hídricos é inconstitucional por configurar intervenção indevida do Estado no contrato de concessão da exploração do aproveitamento energético dos cursos de água, atividade de competência da União, conforme art. 21 , XII , 'b', da Constituição Federal " - A declaração de inconstitucionalidade da legislação estadual também alcança as concessionárias de serviços de abastecimento de água, uma vez que os fundamentos relacionados à interferência indevida no contrato de concessão e à usurpação da competência privativa da União se aplicam a todos os sujeitos mencionados no art. 2º da Lei Estadual nº 12.503/1997 - Recurso ao qual se nega provimento.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5927 SC

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº. 17.145/2017 DO ESTADO DE SANTA CATARINA. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL DE EMPREGO DE RECURSOS PELAS CENTRAIS ELÉTRICAS EM PROGRAMA DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA. INVASÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO. PRCEDENTES. 1. A Lei nº. 17.145, de 2017, do Estado de Santa Catarina, ao estabelecer percentual mínimo de aplicação de recursos financeiros pelas Centrais Elétricas nos programas de eficiência energética nas unidades consumidoras rurais no Estado de Santa Catarina, adentrou na esfera de competência legislativa privativa da União. 2. As competências para legislar sobre energia elétrica e para definir os termos da exploração do serviço de seu fornecimento, inclusive sob regime de concessão, cabem privativamente à União, nos termos dos art. 21 , XII , b; 22 , IV e 175 , da Constituição Federal . 3. Uma vez fixado o procedimento e os patamares do Programa de Eficiência Energética pela legislação federal não há espaço para que que o legislador estadual contrarie ou inove as exigências ali previstas. 4. Alteração da legislação aplicável à concessionária de energia elétrica em âmbito estadual implica em interferência indevida na relação jurídico-contratual estabelecida entre àquela e o poder concedente federal. 5. Precedentes do STF nas ADI nº. 4925 e 3729. 6. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da totalidade da Lei 17.145/2017 do Estado de Santa Catarina.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5868 SC

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 17.108/2017 DE SANTA CATARINA. CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E DE ENERGIA ELÉTRICA. EXIGÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DÉBITOS VENCIDOS EM FATURA MENSAL E DE DISPONIBILIZAÇÃO DE MECANISMO PARA QUITAÇÃO POR CÓDIGO DE BARRAS. INVASÃO DE COMPETÊNCIAS DA UNIÃO E DOS MUNICÍPIOS. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10125447002 Vespasiano

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEI ESTADUAL Nº 12.503/97 - COPASA/MG - INVESTIMENTO NA PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL DA BACIA HIDROGRÁFICA EXPLORADA - REPERCUSSÃO GERAL - RE XXXXX/MG (TEMA 774) - APLICABILIDADE - RETRATAÇÃO EXERCIDA - RECURSO PROVIDO. Em recente julgamento, nos autos do XXXXX/MG (Tema 774), sob a sistemática de repercussão geral, o excelso Supremo Tribunal Federal definiu que "A norma estadual que impõe à concessionária de geração de energia elétrica a promoção de investimentos, com recursos identificados como parcela da receita que aufere, voltados à proteção e à preservação de mananciais hídricos é inconstitucional por configurar intervenção indevida do Estado no contrato de concessão da exploração do aproveitamento energético dos cursos de água, atividade de competência da União, conforme art. 21 , XII , 'b', da Constituição Federal ." Tendo em vista o efeito vinculante da decisão proferida nos autos do RE nº 827.538/MG, em juízo de retratação, deve ser acatado o entendimento pacificado, conforme previsto no art. 1.039 do CPC .

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10114441002 Vespasiano

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEI ESTADUAL Nº 12.503/97 - COPASA/MG - INVESTIMENTO NA PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL DA BACIA HIDROGRÁFICA EXPLORADA - REPERCUSSÃO GERAL - RE XXXXX/MG (TEMA 774) - APLICABILIDADE - RETRATAÇÃO EXERCIDA - RECURSO PROVIDO. Em recente julgamento, nos autos do XXXXX/MG (Tema 774), sob a sistemática de repercussão geral, o excelso Supremo Tribunal Federal definiu que "A norma estadual que impõe à concessionária de geração de energia elétrica a promoção de investimentos, com recursos identificados como parcela da receita que aufere, voltados à proteção e à preservação de mananciais hídricos é inconstitucional por configurar intervenção indevida do Estado no contrato de concessão da exploração do aproveitamento energético dos cursos de água, atividade de competência da União, conforme art. 21 , XII , 'b', da Constituição Federal ." Tendo em vista o efeito vinculante da decisão proferida nos autos do RE nº 827.538/MG, em juízo de retratação, deve ser acatado o entendimento pacificado, conforme previsto no art. 1.039 do CPC .

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40029563001 Peçanha

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    Apelação cível - ação civil pública - direito ambiental - imprescritibilidade - Tema 999 da repercussão geral - proteção de mananciais hídricos - exploração - Lei Estadual 12.503, de 1997 - percentual de investimento a ser custeado pela concessionária de serviço público - declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal - repercussão geral Tema 774 - apelação a qual se dá provimento. 1 - Conforme fixou o STF no julgamento do Tema 999 da Repercussão Geral, é imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental. 2 - Já no julgamento do Tema 774, também da Repercussão Geral, ao apreciar a constitucionalidade da Lei 12.503, de 1997, do Estado de Minas Gerais, o STF fixou a tese de que "A norma estadual que impõe à concessionária de geração de energia elétrica a promoção de investimentos, com recursos identificados como parcela da receita que aufere, voltados à proteção e à preservação de mananciais hídricos, é inconstitucional por configurar intervenção indevida do Estado no contrato de concessão da exploração do aproveitamento energético dos cursos de água, atividade de competência da União, conforme art. 21 , XII , b , da Constituição Federal ".

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40012286001 Pedra Azul

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PROTEÇÃO DE MANANCIAIS HÍDRICOS - EXPLORAÇÃO - PREVISÃO EM LEI ESTADUAL N. 12.503/1997 DE INVESTIMENTO A SER CUSTEADO PELA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (COPASA) - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM CONTROLE INCIDENTAL - REPERCUSSÃO GERAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - REFORMA - RECURSO PROVIDO . "A norma estadual que impõe à concessionária de geração de energia elétrica a promoção de investimentos, com recursos identificados como parcela da receita que aufere, voltados à proteção e à preservação de mananciais hídricos, é inconstitucional por configurar intervenção indevida do Estado no contrato de concessão da exploração do aproveitamento energético dos cursos de água, atividade de competência da União, conforme art. 21 , XII , b , da Constituição Federal " (Tema n. 774 da repercussão geral) . Declarada a inconstitucionalidade da Lei Estadual n. 12.503/97, com a fixação da tese vinculativa constante do Tema n. 774 da repercussão geral, há de ser reformada a sentença que julgou procedente o pleito vestibular formulado com supedâneo no referido diploma legal . Recurso provido.

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