TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40038617001 Timóteo
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONCESSÃO - SERVIÇO PÚBLICO - ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL - OBRIGAÇÃO DE INVESTIMENTO - BACIA HIDROGRÁFICA - LEI ESTADUAL Nº 12.503/1997 - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF - RE Nº 827.538 - PR OVIMENTO DO RECURSO. - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 827.538 , Repercussão Geral - Tema nº 744, declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 12.503/1997, fixando a seguinte tese: "a norma estadual que impõe à concessionária de geração de energia elétrica a promoção de investimentos, com recursos identificados como parcela da receita que aufere, voltados à proteção e à preservação de mananciais hídricos é inconstitucional por configurar intervenção indevida do Estado no contrato de concessão da exploração do aproveitamento energético dos cursos de água, atividade de competência da União, conforme art. 21 , XII , 'b', da Constituição Federal " - A declaração de inconstitucionalidade da legislação estadual também alcança as concessionárias de serviços de abastecimento de água, uma vez que os fundamentos relacionados à interferência indevida no contrato de concessão e usurpação da competência privativa da União se aplicam a todos os sujeitos mencionados no art. 2º da Lei Estadual nº 12.503/1997 - Recurso provido.