26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-93.2018.8.13.0134 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 5ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Carlos Levenhagen
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITO AMBIENTAL - OBRIGAÇÃO DE INVESTIMENTO NA BACIA HIDROGRÁFICA - LEI ESTADUAL Nº 12.503/1997 - INCONSTITUCIONALIDADE - RECONHECIDA PELO STF - RE Nº 827.538 - RECURSO DESPROVIDO.
- O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 827.538, Repercussão Geral - Tema 744, declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 12.503/1997, fixando a seguinte tese: "A norma estadual que impõe à concessionária de geração de energia elétrica a promoção de investimentos, com recursos identificados como parcela da receita que aufere, voltados à proteção e à preservação de mananciais hídricos é inconstitucional por configurar intervenção indevida do Estado no contrato de concessão da exploração do aproveitamento energético dos cursos de água, atividade de competência da União, conforme art. 21, XII, 'b', da Constituição Federal" - A declaração de inconstitucionalidade da legislação estadual também alcança as concessionárias de serviços de abastecimento de água, uma vez que os fundamentos relacionados à interferência indevida no contrato de concessão e à usurpação da competência privativa da União se aplicam a todos os sujeitos mencionados no art. 2º da Lei Estadual nº 12.503/1997 - Recurso ao qual se nega provimento.