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  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX20198160019 PR XXXXX-92.2019.8.16.0019 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIME - CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO (ART. 33 , CAPUT, § 1º, II, E ART. 35 , AMBOS DA LD )- PLEITOS ABSOLUTÓRIOS DA RÉ ALESSANDRA QUANTO A AMBOS OS CRIMES, E DO RÉU DIEGO APENAS QUANTO À ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, SOB A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - NÃO ACOLHIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIAS DOS DELITOS PLENAMENTE EVIDENCIADAS NOS AUTOS - DELINEIO PRECISO TANTO DO DESENVOLVIMENTO DA NARCOTRAFICÂNCIA QUANTO DA EXISTÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO PERMANENTE E ESTÁVEL, ENTRE OS APELANTES, PARA ESSE MESMO FIM - DESTAQUES AOS DEPOIMENTOS JUDICIAIS IMPESSOAIS E DESINTERESSADOS DOS POLICIAIS QUE ATUARAM NO FEITO - VERSÕES DOS RÉUS INCOERENTES ENTRE SI, ALÉM DE ISOLADAS NO FEITO - CONDENAÇÕES MANTIDAS - RECURSOS NÃO PROVIDOS (TJPR - 5ª C. Criminal - XXXXX-92.2019.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: Desembargador Renato Naves Barcellos - J. 05.12.2020)

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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20218160196 Curitiba XXXXX-26.2021.8.16.0196 (Acórdão)

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    PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A DENÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA E, AINDA, DE DESCLASSIFICAÇÃO AO TIPO DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS . NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO TRÁFICO DE DROGAS COMPROVADAS NA ESPÉCIE. DESTAQUE AOS RELATOS DOS POLICIAIS (IMPESSOAIS E DESINTERESSADOS) QUE ATUARAM NA ESPÉCIE, EM COTEJO COM O RECEBIMENTO DE DENÚNCIA ANÔNIMA CONFIRMADA PELOS AGENTES DA FORÇA PÚBLICA. NEGATIVA DO RÉU QUE NÃO SUBSISTE NO FEITO, EM FACE DAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. ACUSADO QUE FOI VISTO DISPENSANDO AS DROGAS. GRANDE QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE ESPÉCIES DE ENTORPECENTES APREENDIDOS. CENÁRIO INCOMPATÍVEL COM A TESE DE USO PRÓPRIO. PRECEDENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO DEFENSOR DATIVO PELA ATUAÇÃO EM GRAU RECURSAL. (TJPR - 5ª C. Criminal - XXXXX-26.2021.8.16.0196 - Curitiba - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU SIMONE CHEREM FABRICIO DE MELO - J. 28.05.2022)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00630754001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ACIDENTE EM ESCADA ROLANTE DE SHOPPING CENTER - CRIANÇA SUPERVISIONADA PELOS PAIS - USO REGULAR DA ESCADA - MEDIDAS DE SEGURANÇA E SISTEMA DE TRAVAMENTO AUTOMÁTICO INEFICIENTES - CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA - INEXISTÊNCIA - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CARACTERIZADA - REPARAÇÃO MORAL A CARGO DO SHOPPING RÉU - RESSARCIMENTO DEVIDO PELA SEGURADORA DENUNCIADA - CLÁUSULA CONTRATUAL ESPECÍFICA. Os shoppings centers possuem responsabilidade objetiva, decorrente do risco da própria atividade, pelos danos experimentados pelos consumidores que os frequentam. Comprovado que o menor autor encontrava-se devidamente supervisionado por ambos os pais e fazia uso absolutamente regular da escada rolante existente o shopping réu, quando ficou com um dos pés preso nas engrenagens, bem como, evidenciado que referida escada não possuía sistema de travamento automático ou outra medida de segurança realmente eficaz para parar o sistema e permitir a rápida liberação da vítima, resta mais que demonstrada a falha na prestação dos serviços pelo shopping réu e o seu dever de reparar os danos morais causados ao menor, até porque não caracterizada a culpa exclusiva ou concorrente deste ou de seus pais. Incontestável a obrigação da seguradora denunciada de ressarcir ao shopping réu os valores suportados com a condenação moral, quando existente cláusula específica de cobertura no contrato de seguro entre ambos firmado.

    Encontrado em: A cláusula dos "danos morais puros", igualmente descrita no certificado do seguro firmado entre o réu/denunciante e a seguradora/denunciada, constante do Documento 43 (id XXXXX), estabelece como objeto

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160075 Cornélio Procópio XXXXX-63.2020.8.16.0075 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIME - CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO - PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO A AMBOS OS CRIMES, SOB A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - NÃO ACOLHIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS PLENAMENTE EVIDENCIADAS NOS AUTOS - DELINEIO PRECISO TANTO DO DESENVOLVIMENTO DA NARCOTRAFICÂNCIA QUANTO DA EXISTÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO PERMANENTE E ESTÁVEL, PARA ESSE MESMO FIM, ENTRE O APELANTE E O CORRÉU PATRIK - DESTAQUE AOS DEPOIMENTOS IMPESSOAIS E DESINTERESSADOS DOS POLICIAIS QUE ATUARAM NO FEITO - VERSÃO DO RECORRENTE ISOLADA NO FEITO, APRESENTANDO INCOERÊNCIAS, INCLUSIVE COM AS NARRATIVAS DO CORRÉU - CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE - QUANTO À DOSIMETRIA, INVIÁVEL A APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33 , § 4º, DA LD - CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MANTIDA - INCOMPATIBILIDADE COM A BENESSE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO (TJPR - 5ª C. Criminal - XXXXX-63.2020.8.16.0075 - Cornélio Procópio - Rel.: DESEMBARGADOR RENATO NAVES BARCELLOS - J. 10.04.2021)

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20198160196 Curitiba XXXXX-82.2019.8.16.0196 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIME - CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO ABSOLUTÓRIO SOB O ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - NÃO ACOLHIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO PLENAMENTE EVIDENCIADAS NOS AUTOS - DESTAQUES AOS DEPOIMENTOS JUDICIAIS IMPESSOAIS E DESINTERESSADOS DOS POLICIAIS QUE ATUARAM NO FEITO - CONJUNTO PROBATÓRIO A ATESTAR A CONDIÇÃO DE TRAFICANTE DA RÉ – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE - INAPLICÁVEL O PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - DOSIMETRIA - DESCABIDA A APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33 , § 4º, DA LD - ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS QUE INDICAM SER A RÉ PESSOA DEDICADA ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS - PLEITO DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO - DESCABIMENTO - PENA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO - ART. 33 , § 2º , ‘B’, DO CP - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO (TJPR - 5ª C. Criminal - XXXXX-82.2019.8.16.0196 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR RENATO NAVES BARCELLOS - J. 20.03.2021)

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX20178160019 PR XXXXX-72.2017.8.16.0019 (Acórdão)

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    apelação crime - FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO PERPETRADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO (ART. 155 , § 1º E § 4º , INCISOS I E II , DO CP )- conhecimento do recurso - intempestividade da apresentação das respectivas razões – inocorrência na espécie - mérito - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA lançada COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - pleito de condenação - CABIMENTO na espécie - materialidade e autoria delitivas SOBEJAMENTE comprovadas - DESTAQUE Às PROVAs ORAis CARREADAs NO FEITO, notadamente aos depoimentos impessoais e desinteressados dos guardas municipais, HAVENDO claras INCOERências na versão apresentada pelo réu na delegacia - importância da palavra da vítima em crimes contra o patrimônio - qualificadoras e majorante do crime perpetrado quando do repouso noturno (ainda que em via pública) devidamente comprovadas, além de não se mostrarem incompatíveis entre si - princípio da insignificância - conduta que não se enquadra no conceito de irrelevante penal - valor da res furtiva que não pode ser considerado insignificante - modus operandi a configurar ausência de reduzido grau de reprovabilidade do comportamento - acusado que ostenta condenação transitada em julgado por fato pretérito - precedentes - condenação que se impõe - fixação de honorários recursais à defensora dativa que apresentou contrarrazões, em consonância com a resolução conjunta nº 015 /2019-pge/SEFA - RECURSO PROVIDO (TJPR - 5ª C.Criminal - XXXXX-72.2017.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: Desembargador Renato Naves Barcellos - J. 26.09.2020)

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20198260704 SP XXXXX-92.2019.8.26.0704

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    Embargos de Declaração - Limitação da via que se destina a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado – Efeitos infringentes de caráter excepcional que exigem a ocorrência dos vícios elencados no artigo 1.022 do CPC – Impossibilidade de rediscussão da matéria já julgada no recurso – Ausência de omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada – Prequestionamento incabível – Inviabilidade por falta dos pressupostos do artigo 1.022 do CPC . Julgamento virtual – Obrigatoriedade de funcionamento das sessões virtuais de Câmara Ordinária - Provimento CSM nº 2555/2020 do TJ/SP, artigo 4º - Ausência de oposição pelas partes (artigo 945 do CPC ) e de manifestação justificada contraria por julgador integrante do órgão colegiado – Declaração de voto vencido de julgador integrante do órgão colegiado (3º Juiz – vogal) - Teor de voto vencido limitado a questão a que refere a regra do artigo 135 § 6º do TJ/SP (questão de ordem, preliminar e ou prejudicial), sem manifestação sobre as demais questões objeto do recurso – Inobservância da regra legal inserta no artigo 136 do Regimento Interno do TJ/SP e no artigo 939 do CPC – Desvio a regra de efetividade da prestação jurisdicional. Embargos rejeitados.

    Encontrado em: Absorve igualmente a regra de que as decisões judiciais não-motivadas ou insuficientemente motivadas serão nulas e portanto incapazes de prevalecer (a exigência de motivação: Const., art. 93, inc... Sobre o devido processo legal, asseveram Rogério Lauria Tucci e José Rogério Cruz e Tucci, citados por Paulo Fernando Silveira: “O devido processo legal consubstancia-se, sobretudo, como igualmente visto

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20138160190 Maringá XXXXX-55.2013.8.16.0190 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE COM O RESULTADO DO LAUDO PERICIAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE OITIVA DO PERITO EM AUDIÊNCIA. ESCLARECIMENTOS PRESTADOS PELO EXPERT NA FORMA DO ART. 477 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. TESE AFASTADA. CIRURGIA PELO SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE DESMARCADA. REQUERENTE PORTADOR DE SÍNDROME PÓS-PÓLIO. QUEDA. FRATURA DO FÊMUR. NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO RECORRIDO AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ART. 85 , § 11 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.a) “(.) 1. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE COM O RESULTADO DO LAUDO PERICIAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE OITIVA DO PERITO EM AUDIÊNCIA. ESCLARECIMENTOS PRESTADOS PELO EXPERT NA FORMA DO ART. 477 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. TESE AFASTADA. CIRURGIA PELO SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE DESMARCADA. REQUERENTE PORTADOR DE SÍNDROME PÓS-PÓLIO. QUEDA. FRATURA DO FÊMUR. NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO RECORRIDO AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ART. 85 , § 11 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.a) “(.) 1. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE COM O RESULTADO DO LAUDO PERICIAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE OITIVA DO PERITO EM AUDIÊNCIA. ESCLARECIMENTOS PRESTADOS PELO EXPERT NA FORMA DO ART. 477 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. TESE AFASTADA. CIRURGIA PELO SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE DESMARCADA. REQUERENTE PORTADOR DE SÍNDROME PÓS-PÓLIO. QUEDA. FRATURA DO FÊMUR. NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO RECORRIDO AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ART. 85 , § 11 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.a) “(.) 1. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE COM O RESULTADO DO LAUDO PERICIAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE OITIVA DO PERITO EM AUDIÊNCIA. ESCLARECIMENTOS PRESTADOS PELO EXPERT NA FORMA DO ART. 477 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. TESE AFASTADA. CIRURGIA PELO SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE DESMARCADA. REQUERENTE PORTADOR DE SÍNDROME PÓS-PÓLIO. QUEDA. FRATURA DO FÊMUR. NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO RECORRIDO AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ART. 85 , § 11 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.a) “(...) 1. "A jurisprudência desta Corte entende que, 'no sistema da persuasão racional, adotado pela legislação processual civil (artigos 130 e 131 , CPC/1973 e 371 , CPC/2015 ), o magistrado é livre para examinar o conjunto fático-probatório produzido nos autos para formar sua convicção, desde que indique de forma fundamentada os elementos de seu convencimento' ( AgInt no AgRg no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 22/03/2018, DJe 02/04/2018). 4. Consoante o STJ, 'não fica o juiz adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com base em outros elementos ou fatos provados nos autos, podendo determinar a realização de nova perícia, quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, nos termos dos arts. 371 , 479 e 480 , do Código de Processo Civil de 2015' ( AgInt no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 07/08/2018, DJe 13/08/2018)"( AgInt no REsp n. 1.736.715/MT , Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/2/2019, DJe 13/3/2019)” (STJ, AgInt no AREsp XXXXX/MA , Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 22/06/2020, DJe 26/06/2020).b) De acordo com o disposto no art. 361 , I , do Código de Processo Civil , o perito, nesta qualidade, poderá ser ouvido em audiência para responder quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477 do mesmo Codex, caso não respondidos anteriormente por escrito mas, não, como testemunha. Além disso, ainda que assim não fosse, o apelante não demonstrou o prejuízo por ele suportado, como determina o art. 282 , § 1º , do Código de Processo Civil .c) De acordo com o Supremo Tribunal Federal, “a qualificação do tipo de responsabilidade imputável ao Estado, se objetiva ou subjetiva, constitui circunstância de menor relevo quando as instâncias ordinárias demonstram, com base no acervo probatório, que a inoperância estatal injustificada foi condição decisiva para a produção do resultado danoso. Precedentes: RE XXXXX , rel. Min. Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, DJ 05.04.2002; RE XXXXX , rel. min. Ilmar Galvão, Primeira Turma, DJ 13.09.2002” (STF, AI XXXXX AgR, Relator: Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 04/10/2011).d) No caso, é de se negar provimento ao recurso ante a ausência de nexo de causalidade entre o dano e a alegada omissão estatal.e) Em razão do desprovimento do recurso impõe-se o arbitramento de honorários recursais, consoante o disposto no Enunciado Administrativo nº 7 do Superior Tribunal de Justiça e no art. 85 , § 11 , do Código de Processo Civil . (TJPR - 2ª C.Cível - XXXXX-55.2013.8.16.0190 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR ROGÉRIO LUIS NIELSEN KANAYAMA - J. 28.09.2020)

    Encontrado em: (Grifo deste perito)”.E, como se verá adiante, a questão é igualmente elucidada pelas testemunhas arroladas pelo apelante e ouvidas em audiência de instrução e julgamento... mesmo Codex, caso não respondidos anteriormente por escrito mas, não, como testemunha.Segundo leciona Arruda Alvim, “distingue-se a testemunha do perito, porquanto, embora seja este um terceiro desinteressado

  • TJ-SP - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20198260000 SP XXXXX-56.2019.8.26.0000

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    Agravo interno – Natureza de recurso propriamente dito ou mera forma de reiteração do recurso inicialmente oferecido, que significa ser meio de devolver ao colegiado a competência que já era sua – Finalidade do Agravo Interno de levar ao conhecimento do órgão colegiado competente a decisão monocrática do relator - Não se pode entender que a decisão monocrática do relator seja considerada, para todos os efeitos legais e constitucionais, como decisão do próprio órgão colegiado – Interposto o Agravo Interno, se devolve ao órgão fracionado o conhecimento de todas as matérias objeto do recurso principal, até por visar tanto à anulação da decisão monocrática, como à reforma da mesma, dai derivando o julgamento pelo órgão fracionário que apreciará do alegado pelo recorrente, como da correção do procedimento adotado pelo relator ( CPC artigo 1021 ), observado os limites legais da decisão do relator, conforme o artigo 932 do CPC . Execução em cumprimento de sentença – Ação Civil Pública – Caderneta de poupança – Expurgos inflacionários - Julgamento monocrático – Análise do recurso pelo Relator – Artigo 932 do CPC (artigo 557 do CPC/73 )– Possibilidade – Ausência de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa – Observância da regra de economia e celeridade processual – STJ, Súmula 568 e REsp nº 623.385-AM - Adequação do julgamento – Reconhecimento – Ausência de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada - Possibilidade de julgamento pelo Relator com o intuito de minorar a carga de trabalho no Órgão Colegiado e matéria de ordem pública objeto da lide que afastam a preclusão e coisa julgada e impõem o dever de apreciação - Expressão de poder de jurisdição e do império do Estado – CPC artigos 485 § 3º e 337 § 5º ( CPC/73 , arts. 267 , § 3º , e 301 , § 4º ). Recurso não provido.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185060101

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    RECURSO ORDINÁRIO EMPRESARIAL. JORNADA DE TRABALHO. COBRADOR DE ÔNIBUS. GUIAS DE VIAGENS INVÁLIDAS. RELATÓRIOS DE VÍNCULO DE OPERAÇÃO. Compete ao empregador, que mantém em seus quadros mais de dez trabalhadores, realizar o controle da jornada, ao longo do período contratual, nos termos do § 2º do art. 74 , da CLT , e da Súmula n. 338 do c. TST. As guias de viagens apresentadas pela Reclamada não atendem ao que é exigido pelos princípios da primazia da realidade. Esses registros revelam-se rasurados, incompletos, com horários preestabelecidos ou, ainda, dissonantes dos Relatórios de Vínculos de Operação, fornecidos pelo Grande Recife Consórcio de Transportes. Apelo empresarial improvido. (Processo: ROT - XXXXX-31.2018.5.06.0101, Redator: Eneida Melo Correia de Araujo, Data de julgamento: 22/09/2020, Segunda Turma, Data da assinatura: 22/09/2020)

    Encontrado em: Igualmente, não há se falar em exclusão das horas de intervalo para descanso e refeição, considerando que os relatórios do GRCT evidenciam claramente a não observância desse direito, tal como exigido em... Como orienta a jurisprudência serena, coerente e iterativa firmada por este TRT6, os relatórios de vínculos de operação apresentados pelo Consórcio Grande Recife, terceiro desinteressado, espelham a jornada

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