Ilegitimidade Ativa do Município em Jurisprudência

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  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20158050001

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISSQN. PRELIMINAR REJEITADA. ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEASING. COMPETÊNCIA PARA RECOLHIMENTO DO TRIBUTO. PODER DECISÓRIO PARA APROVAÇÃO E CONCESSÃO DO FINANCIAMENTO. TEMA 903 DO STJ. APELO IMPROVIDO. 1. O art. 357 do CPC ,invocado pelo apelante dá lastro ao julgamento da lide na origem sem a prolação do despacho saneador. O caso dos autos encontra-se inserido na hipótese de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC . Preliminar rejeitada. 2. O e. STJ, ao julgar o REsp nº 1.060.210/SC , submetido ao rito de recursos repetitivos e à Resolução nº 08/2008 do STJ, firmou o posicionamento no sentido de que o lugar da prestação do serviço na operação de leasing financeiro corresponde àquele "onde se toma a decisão acerca da aprovação do financiamento, onde se concentra o poder decisório, onde se situa a direção geral da instituição", e não "o local da celebração do contrato, da entrega do bem ou de outras atividades preparatórias e auxiliares à perfectibilização da relação jurídica, a qual só ocorre efetivamente com a aprovação da proposta pela instituição financeira." 3. No caso em tela, os elementos fundamentais da contratação (aprovação do financiamento e elaboração do contrato) ocorreram na cidade Barueri/SP, sede do núcleo decisório e onde perfectibiliza-se o fato gerador do tributo, restando caracterizada a ilegitimidade ativa do município de Salvador para a cobrança do tributo. Inclusive vale frisar que: (i) a sede, com poderes decisórios, da apelada é na cidade de Barueri/SP; (ii) a própria notificação fiscal de lançamento, enviada pelo Município de Salvador (fl. 124) consta o endereço de Barueri/sp, o que ratifica a incidência da tese do STJ. Ressalte-se, por fim, que todos os fatos são posteriores à LC nº 116 /2003. 4. Apelo improvido.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-11.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. Decisão agravada que rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa, uma vez que a demanda foi ajuizada antes da entrada em vigor da Lei nº 14.230 /21, que alterou a LIA . Manutenção. Nos autos da ADI nº 7042 , de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, foi deferida parcialmente a medida cautelar para manter a legitimidade ativa concorrente entre o Ministério Público e Pessoas Jurídicas Interessadas na Ação de Improbidade Administrativa, com a consequente suspensão dos efeitos do art. 3º da Lei nº 14.230 /21, até julgamento final de mérito daquela ação. Logo, insubsistente a insurgência. No mais, em relação às outras matérias arguidas no recurso (retroatividade da Lei n.º 14.230 /21, ausência de dolo no ato praticado, inexistência de ressarcimento ao erário e a prescrição), como se sabe, o agravo de instrumento tem seu conhecimento limitado ao pronunciamento judicial recorrido. Assim, ainda que suscitadas matérias de ordem pública, é incabível o conhecimento primevo nesta sede e na atual situação processual, sob pena de afronta ao devido processo legal e de supressão de instância, visto que essas questões são estranhas à decisão agravada. Decisão mantida. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20188050001

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-60.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado (s): APELADO: ANNA MARIA ASSEMANY BORGES Advogado (s):IZAAK BRODER, MARCELO NEESER NOGUEIRA REIS, LUCAS MORENO ANDRADE IV TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONSTATAÇÃO. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PROCESSO. EXTINÇÃO. IMPOSIÇÃO. SENTENÇA. MANUTENÇÃO. I – Legitimidade de parte é matéria de ordem pública e pode ser apreciada até mesmo de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, sem que isto configure violação à coisa julgada, como na hipótese. II – O fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse. III – Constatando-se que a executada não é proprietária, não tem o domínio útil ou a posse do imóvel, impositivo é o reconhecimento da sua ilegitimidade passiva e a manutenção da sentença, que extinguiu o processo. RECURSO NÃO PROVIDO. ACORDÃO VISTOS, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº XXXXX-60.2018.8.05.0001, da Comarca de Salvador, em que figura como Apelante MUNICÍPIO DE SALVADOR e como Apelado ANNA MARIA ASSEMANY BORGES. ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, pelas razões que integram o voto condutor. Sala das Sessões, HELOÍSA Pinto de Freitas Vieira GRADDI RELATORA

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-54.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – eXECUÇÃO FISCAL – exceção de pré-executividade – MUNICÍPIO DE JANDIRA – EXECUTADO OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL – VALORES QUITADOS – ILEGITIMIDADE ATIVA – Execução fiscal ajuizada pelo Município de Jandira visando à cobrança de ISSQN de 2016 a 2018 em face de executado optante pelo Simples Nacional – Impossibilidade – Valores quitados previamente no sistema unificado – Jurisprudência desta Câmara – Ausência de legitimidade ativa do Município para cobrança de tributos do Simples Nacional – Inteligência do art. 41 da Lei Complementar nº 123 /2006 – Competência da Procuradoria da Fazenda Nacional para executar valores relacionados ao sistema unificado – Possibilidade de delegação de competência ao Município mediante convênio – Inexistência de convênio entre o Município executado e a PFN – De rigor a extinção sem resolução do mérito, por ausência de legitimidade ativa do Município, nos termos do art. 485 , VI , do CPC/2015 – Decisão reformada – Recurso provido.

  • TJ-CE - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20148060196 CE XXXXX-63.2014.8.06.0196

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    ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. CONVÊNIO FIRMADO ENTRE MUNICÍPIO E UNIÃO FEDERAL. RECURSOS TRANSFERIDOS E INCORPORADOS AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO PARA POSTULAR A REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS. REEXAME NECESSÁRIO E APELO PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 1. O cerne da insurgência recursal restringe-se à análise da existência de interesse de agir e de legitimidade ativa ad causam do ente municipal para ajuizar ação de ressarcimento em face de ex-Prefeito. 2. Na hipótese, possui o Município, e não a União, legitimidade para ajuizar a correspondente ação de ressarcimento, pois é o ente local que suporta os prejuízos causados com a possível malversação das mencionadas verbas públicas, além de ficar impossibilitado de firmar novos convênios com órgãos e entidades federais. Precedentes do STJ e do TJCE. 3. Remessa Necessária e apelação providas para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para instrução processual. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por julgamento de Turma e decisão unânime, em conhecer da remessa necessária e da apelação para dar-lhes provimento, anulando a sentença e determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para instrução processual, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 13 de setembro de 2021. DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Relator

  • TJ-SE - Apelação Cível XXXXX20088250001

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    Administrativo e Processual Civil - Execução Fiscal - Mosqueiro - IPTU - Controvérsia acerca da legitimidade ativa do município de Aracaju para a cobrança do imposto. I - Considerando a celeuma quanto às linhas divisórias entre os Municípios de Aracaju e São Cristóvão, além da impossibilidade, no momento, de se definir se o imóvel em questão, localizado na região do Mosqueiro, pertence a um ou outro ente municipal, é forçoso reconhecer precipitada a declaração da ilegitimidade ativa do Município de Aracaju, o que demanda maior dilação na hipótese vertente; II - Recurso conhecido e provido. (Apelação Cível Nº 200900203163 Nº único: XXXXX-72.2008.8.25.0001 - 2ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Marilza Maynard Salgado de Carvalho - Julgado em 19/12/2023)

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX60161486001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CABIMENTO - ILEGITIMIDADE ATIVA - CONDIÇÃO DA AÇÃO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - RECURSO PROVIDO. I - A exceção de pré-executividade é um instituto de criação doutrinária e jurisprudencial por meio do qual são discutidas questões atinentes aos pressupostos processuais, às condições da ação ou às nulidades do título executivo, matérias estas de ordem pública, as quais podem ser conhecidas de ofício pelo juízo. II - Defendendo o executado a ilegitimidade ativa do exequente, cabível o manejo e a apreciação da exceção de pré-executividade, devendo ser revogada a decisão que a rejeitou por entender que a matéria depende de dilação probatória, ficando este juízo "ad quem" limitado a, tão somente, reconhecer sua admissibilidade.

  • TJ-CE - Apelação: APL XXXXX20028060064 CE XXXXX-45.2002.8.06.0064

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    APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO MOVIDA PELO MUNICÍPIO EM FACE DE EX-PREFEITO. PLEITO DE RESSARCIMENTO DE VALORES AO TESOURO NACIONAL. REPASSE DE VERBAS FEDERAIS POR MEIO DE CONVÊNIO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MUNICÍPIO CONFIGURADA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. Cuida-se de Apelação interposta pelo Município de Caucaia, visando desconstituir a sentença proferida nos autos de Ação Ordinária de Ressarcimento, a qual extinguiu o feito sem resolução do mérito, por vislumbrar a ilegitimidade ativa ad causam. Sendo assim, o cerne da questão cinge-se à análise da legitimidade ad causam do Município para pleitear o ressarcimento de recursos em benefício do Tesouro Nacional. 2. Assevera o recorrente que, em virtude da incorporação do montante ao seu patrimônio, se torna responsável pela sua correta destinação. Além disso, aduz que o prejuízo advindo da desaprovação das contas atingiu apenas o erário municipal, razão pela qual não há interesse da União. 3. Ocorre que, apesar do demandante, em sua peça inicial, ter desenvolvido argumentação atinente ao ressarcimento de valores em seu proveito, nos pedidos, requereu, expressamente, "a procedência da ação de ressarcimento, para que o réu seja condenado a pagar a soma de R$ 14.685,00 (quatorze mil seiscentos e oitenta e cinco reais) ao Tesouro Nacional". 4. Para a configuração da legitimidade ativa ad causam, faz-se necessária a titularidade da relação jurídica de direito material. Em regra, somente o titular da relação jurídica está autorizado a litigar direito próprio, configurando legitimidade ordinária para agir. Entretanto, sucede que há casos em que o ordenamento jurídico admite legitimação extraordinária, quando outrem pleiteia, em nome próprio, direito alheio. 5. Contudo, o ente municipal não possui legitimidade ativa para mover ação que tenha como fim o ressarcimento ao Tesouro Nacional, pois postularia direito alheio em nome próprio, e inexiste autorização legal para esta substituição processual. Inteligência do art. 6º do CPC/1973 . 6. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer da Apelação, todavia, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema. Presidente do Órgão Julgador Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite Relator

  • TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20188220009 RO XXXXX-17.2018.822.0009

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    Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por dano material. Construção de rede elétrica. Ressarcimento. Ilegitimidade ativa do recorrido. Inovação recursal. Não provimento. A arguição de ilegitimidade ativa somente em apelação se reveste de indevida inovação recursal, não sendo viável, portanto, a análise, ainda que se trate de matéria de ordem pública, porquanto imprescindível a prévia irresignação, no momento oportuno, e o efetivo debate sobre o tema, de modo que, a sua análise implicaria em supressão de instância, o que conduz ao não provimento do recurso. Ainda que analisada a preliminar, não haveria que se falar em ilegitimidade ativa, diante da comprovação do direito do titular da ação para recebimento dos valores a titulo de ressarcimento.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90018947001 Diamantina

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PROVA DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO BENEFICIÁRIO - INEXISTÊNCIA - MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO - PRESUNÇÃO (RELATIVA) DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA FIRMADA POR PESSOA NATURAL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA - PRETENSÃO DE INTERRUPÇÃO DE COBRANÇAS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - VALORES LANÇADOS EM FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO - CARTÃO DE TITULARIDADE DE TERCEIRO ESTRANHO À LIDE - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM CONFIGURADA. A presunção "iuris tantum" da afirmação hipossuficiência financeira deve prevalecer, ainda em face de impugnação deduzida pela parte contrária, quando o impugnante não trouxer aos autos provas concretas suficientes a derruir tal presunção. Ninguém pode pleitear em juízo direito alheio em nome próprio, salvo autorização do ordenamento jurídico (art. 18 do CPC ). Sendo incontroverso que a titularidade do direito material almejado pertence a terceiro estranho à lide, imperioso o reconhecimento da ilegitimidade ativa da Apelada e a consequente extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 , VI , do CPC .

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