17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX-17.2018.822.0009 RO XXXXX-17.2018.822.0009
Publicado por Tribunal de Justiça de Rondônia
Detalhes
Processo
Julgamento
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Ementa
Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por dano material. Construção de rede elétrica. Ressarcimento. Ilegitimidade ativa do recorrido. Inovação recursal. Não provimento. A arguição de ilegitimidade ativa somente em apelação se reveste de indevida inovação recursal, não sendo viável, portanto, a análise, ainda que se trate de matéria de ordem pública, porquanto imprescindível a prévia irresignação, no momento oportuno, e o efetivo debate sobre o tema, de modo que, a sua análise implicaria em supressão de instância, o que conduz ao não provimento do recurso. Ainda que analisada a preliminar, não haveria que se falar em ilegitimidade ativa, diante da comprovação do direito do titular da ação para recebimento dos valores a titulo de ressarcimento.
Decisão
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