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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX-17.2018.822.0009 RO XXXXX-17.2018.822.0009

há 4 anos

Detalhes

Processo

Julgamento

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Ementa

Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por dano material. Construção de rede elétrica. Ressarcimento. Ilegitimidade ativa do recorrido. Inovação recursal. Não provimento. A arguição de ilegitimidade ativa somente em apelação se reveste de indevida inovação recursal, não sendo viável, portanto, a análise, ainda que se trate de matéria de ordem pública, porquanto imprescindível a prévia irresignação, no momento oportuno, e o efetivo debate sobre o tema, de modo que, a sua análise implicaria em supressão de instância, o que conduz ao não provimento do recurso. Ainda que analisada a preliminar, não haveria que se falar em ilegitimidade ativa, diante da comprovação do direito do titular da ação para recebimento dos valores a titulo de ressarcimento.

Decisão

-
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-ro/868163600

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