Incapacidade Laborativa Total e Temporária em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20168120047 MS XXXXX-67.2016.8.12.0047

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    APELAÇÃO CÍVEL – BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO – LAUDO PERICIAL QUE RECONHECE INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E TEMPORÁRIA – CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA – CONVERSÃO PARA APOSENTADORIA INDEFERIDA – ALTA PROGRAMADA DE RECEBIMENTIO DO BENEFÍCIO - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. Diante da inexistência dos requisitos para a implantação de aposentadoria por invalidez e constatada a incapacidade laborativa total e temporária, com chance de reabilitação, é devido o auxílio-doença. A cessação do benefício não poderá se dar na data estimada pela perícia, devendo permanecer até a efetiva recuperação da segurada, ou até que seja reabilitada profissionalmente em outra atividade.

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175060141

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência desta Corte, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A , § 1º , II , da CLT . DANO MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE PARCIAL TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO. PROVIMENTO. Da leitura do artigo 950 do Código Civil , depreende-se que, quando o dano sofrido pelo empregado ocasionar a perda ou redução de sua capacidade laborativa, ele terá direito ao pagamento de pensão, que corresponderá à importância do trabalho para o qual se inabilitou. Ainda que se trate de incapacidade temporária, é devida a pensão mensal, pois o artigo 950 do CC autoriza o pagamento de pensão "até o fim da convalescença". Assim, o dever de indenizar se limita ao período em que o empregado esteve impossibilitado (total ou parcialmente) de exercer suas atividades, até o fim da convalescença, na forma de pensionamento mensal. Precedentes. No caso , o egrégio Tribunal Regional considerou indevido o pagamento de dano material na forma de pensão mensal, pois, constatada apenas a incapacidade parcial e temporária, com lesões que não se encontram completamente consolidadas, o que não se coaduna com a jurisprudência desta Corte, afrontando o disposto no artigo 950 do Código Civil . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

  • TRT-17 - : ROT XXXXX20165170121

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Em se tratando de demanda anterior à Lei n.º 13.467 /2017, prevalecem os requisitos da súmula n.º 219 , I, do TST para deferimento dos honorários advocatícios. Assim, não estando o autor assistido por sindicato da categoria, não faz ele jus à verba em questão. Recurso ordinário da reclamada a que se dá provimento para afastar a condenação imposta na sentença. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE LABORATIVA. PENSÃO MENSAL. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM AUXÍLIO-DOENÇA. Provado que a doença ocupacional gerou incapacidade laborativa total e temporária, faz jus o autor ao recebimento de pensão mensal durante o período de afastamento. Ademais, em se tratando de direitos com fundamentos legais distintos, é incabível a compensação entre a indenização por lucro cessante e o auxílio-doença, cuja acumulação é autorizada no art. 7º , XXVIII , da CF . Recurso ordinário do reclamante a que se dá provimento para deferir a indenização postulada na inicial. (TRT 17ª R., ROT XXXXX-80.2016.5.17.0121 , Divisão da 2ª Turma, DEJT 22/01/2020).

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165240003

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    RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015 /2014 E 13.467 /2017. 1. PENSÃO MENSAL ATÉ A CONVALESCENÇA. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Esta Corte Superior tem firmado sua jurisprudência no sentido de que, no caso de incapacidade temporária, embora não seja devida a pensão mensal vitalícia, é devida a pensão mensal até a convalescença. Precedentes. II. A decisão regional no sentido de que não há que se falar em indenização por danos materiais pela incapacidade apenas temporária viola o art. 950 do Código Civil . II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL XXXXX20234049999 SC

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. 1. A perícia judicial concluiu que a parte autora não mais apresenta incapacidade laboral ou redução de sua capacidade laborativa 2. A parte autora trouxe aos autos documentos médicos que comprovam a sua incapacidade total e permanente para o labora. 3. Ademais, questão trazida nos autos deve ser analisada de forma contextualizada, considerando-se as condições pessoais da autora (doceira, com 73 anos, ainda fazendo uso de medicações para o controle do câncer de mama). 4. Hipótese em que é devido o auxílio por incapacidade temporária, com posterior conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20145240086

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    RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015 /2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES DURANTE O PERÍODO DO AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. O Tribunal Regional, embora tenha reconhecido a existência de nexo de causalidade entre a doença da reclamante (síndrome do manguito rotador direito) e o trabalho desempenhado e tenha registrado ser incontroverso nos autos o gozo de benefício previdenciário, reformou a sentença que havia dado provimento à pretensão de lucros cessantes referentes ao período do afastamento pelo INSS. Em casos análogos, em que reconhecido o nexo causal/concausal entre a patologia e o trabalho, a jurisprudência do TST, à luz do princípio da restitutio in integrum , tem se firmado no sentido de que no período do afastamento previdenciário é devida a indenização por danos materiais no importe de 100% da última remuneração percebida. Isso porque nesses períodos fica caracterizada a incapacidade total e temporária, uma vez que o empregado fica impossibilitado de exercer suas atividades até o fim da convalescença. Precedentes. Portanto, incontroversa a existência de afastamento em razão da inabilitação total e temporária para o exercício do cargo e estabelecido o nexo causal entre a doença que acometeu a reclamante e o trabalho, o valor da pensão deve ser calculado no importe da última remuneração auferida pela reclamante antes do seu afastamento até o fim da convalescença. Esclareça-se que a indenização decorrente de doença do trabalho tem natureza diversa do benefício previdenciário pago pelo INSS, pelo que podem ser cumulados e não podem ser compensados. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido .

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20115050030

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    DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO BILATERAL. INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E TEMPORÁRIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. R$ 95.400,00 (NOVENTA E CINCO MIL E QUATROCENTOS REAIS). PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO INDEVIDA. No caso, trata-se de indenização por danos morais, em razão do desenvolvimento de síndrome do túnel do carpo bilateral pelo reclamante, bancário, que resultou em incapacidade laborativa total e temporária. O Tribunal a quo manteve a sentença quanto ao valor arbitrado em R$ 95.400,00 (noventa e cinco mil e quatrocentos reais) a título de danos morais. Ressalta-se que não há lei que estabeleça um critério objetivo a ser sempre observado para a fixação do quantum indenizatório a título de danos morais. Nos termos do artigo 944 do Código Civil , "a indenização mede-se pela extensão do dano" . Desse modo, cabe ao julgador, em cada caso concreto, observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. O valor da indenização a ser arbitrado não é mensurável monetariamente, em virtude de não ter dimensão econômica ou patrimonial, tendo sido adotado no Brasil o sistema aberto, em que se atribui ao juiz a competência para fixar o quantum, de forma subjetiva, levando-se em consideração a situação econômica do ofensor, o risco criado, a gravidade e a repercussão da ofensa, a intensidade do ânimo de ofender, a culpa ou dolo, entre outros. Desse modo, no caso dos autos, ainda que se trate de incapacidade laborativa temporária, observa-se que o arbitramento do valor da indenização por dano moral em R$ 95.400,00 (noventa e cinco mil e quatrocentos reais), revela-se proporcional à extensão do dano suportado, notadamente quando verificado que o reclamante teve que ser afastado do emprego em vários períodos em decorrência da doença ocupacional, conforme asseverou o Regional. Intactos, portanto, os artigos 5º , inciso V , da Constituição da Republica e 944 do Código Civil . Recurso de revista não conhecido. DANO MATERIAL. INCAPACIDADE LABORATIVA TEMPORÁRIA. PENSÃO MENSAL ATÉ A PLENA RECUPERAÇÃO. Nos termos do artigo 950 do Código Civil estabelece que, aquele que causa dano a outrem que resulte na diminuição ou na incapacidade do ofendido no exercício de sua profissão fica obrigado a pagar pensão correspondente à importância do trabalho para a qual se inabilitou ou da depreciação que tenha sofrido. A finalidade da pensão mensal prevista no citado artigo 950 do Código Civil é a reparação dos danos materiais decorrentes da perda ou da redução da capacidade laborativa. O objetivo, aqui, é ressarcir a vítima do valor do trabalho para o qual deixou de estar capacitada ou pela inabilitação que sofreu. Dessa forma, constatada a incapacidade parcial para o trabalho, como ocorre na hipótese dos autos, a indenização deve corresponder à proporcionalidade da remuneração percebida pelo empregado na atividade, nos termos consagrados na parte final do artigo 950 do Código Civil , a fim de garantir a reparação integral pelo dano sofrido. Todavia, tendo em vista que, no caso concreto, o Tribunal a quo expressamente reconheceu o caráter provisório das lesões suportadas pelo reclamante, inviável o pagamento de pensão mensal vitalícia, devendo ser respeitado o limite temporal correspondente ao período de convalescença. Importante salientar que, ante à necessidade de se limitar a indenização por danos materiais à comprovação da plena recuperação da autora, em caso de incapacidade laborativa temporária, revela-se desarrazoada a conversão da pensão mensal em parcela única. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214019999

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHADOR RURAL. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. LAUDO PEICIAL CONCLUSIVO. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez são: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais, salvo nas hipóteses previstas no art. 26 , II , e 39 , I , da Lei 8.213 /91; c) incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias ou, na hipótese da aposentadoria por invalidez, incapacidade (permanente e total) para atividade laboral. A perícia médica judicial atestou que a requerente, nascida em 1977, é portadora de hérnia de disco (CID M.51) e está incapacitada para a sua atividade laboral de lavradora. Concluiu o perito pela incapacidade laborativa total e temporária, sugerindo nova avaliação após o período de 01 ano, prazo que poderá analisar se houve remissão da hérnia. O que distingue os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, é que a aposentadoria por invalidez exige a incapacidade total e permanente para o trabalho, enquanto para o auxílio-doença a incapacidade deverá ser parcial e temporária. A perícia médica oficial foi conclusiva no sentido de que o autor encontra-se incapacitado total e temporariamente para suas atividades laborais, de modo que não restaram preenchidos os pressupostos estabelecidos pelas normas referidas para concessão do benefício de aposentadoria por invalidez. Deste modo, considerando os documentos apresentados, bem como a conclusão da perícia médica judicial quanto à incapacidade total e temporária do autor, tenho como presentes os requisitos neceários à concessão do benefício de auxílio-doença, nos termos dos arts. 59 e ssss. da Lei nº. 8.213 /91. Apelação da parte autora desprovida.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195060351

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    RECURSO ORDINÁRIO EMPRESARIAL. INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E TEMPORÁRIA. PENSIONAMENTO INDEVIDO. Conforme arts. 949 e 950 do CC , os quais tratam do direito à indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trabalho, relacionam-se ao pagamento de pensão somente para aqueles casos em que o empregado apresentar, como decorrência do infortúnio, perda ou diminuição permanente da capacidade para o trabalho em geral ou para a profissão que exercia. Na hipótese, restou caracterizada a incapacidade total e temporária para o trabalho, não fazendo jus o reclamante ao recebimento da pensão. Recurso não provido, no ponto. (Processo: ROT - XXXXX-35.2019.5.06.0351, Redator: Fabio Andre de Farias, Data de julgamento: 04/05/2022, Segunda Turma, Data da assinatura: 04/05/2022)

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194049999 XXXXX-87.2019.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. JUIZ NÃO ESTÁ ADSTRITO AO LAUDO PERICIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA. TERMO FINAL. 1. Quatro são os requisitos para a concessão do benefício em tela: (a) qualidade de segurado; (b) cumprimento da carência de 12 contribuições mensais; (c) superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de qualquer atividade que garanta a subsistência; e (d) caráter definitivo da incapacidade. 2. O juízo não está adstrito às conclusões do laudo médico pericial, nos termos do artigo 479 do CPC , podendo discordar, fundamentadamente, das conclusões do perito em razão dos demais elementos probatórios coligidos aos autos. 3. Hipótese em que deve ser concedido auxílio-doença até a melhora do quadro ou eventual reabilitação profissional, não sendo possível fixar o termo final do benefício ou um período máximo para a cura da moléstia.

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