28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX-67.2016.8.12.0047 MS XXXXX-67.2016.8.12.0047
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Julizar Barbosa Trindade
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO – LAUDO PERICIAL QUE RECONHECE INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E TEMPORÁRIA – CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA – CONVERSÃO PARA APOSENTADORIA INDEFERIDA – ALTA PROGRAMADA DE RECEBIMENTIO DO BENEFÍCIO - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Diante da inexistência dos requisitos para a implantação de aposentadoria por invalidez e constatada a incapacidade laborativa total e temporária, com chance de reabilitação, é devido o auxílio-doença. A cessação do benefício não poderá se dar na data estimada pela perícia, devendo permanecer até a efetiva recuperação da segurada, ou até que seja reabilitada profissionalmente em outra atividade.