Indenização Pelo Uso do Nome em Jurisprudência

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  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215040771

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    INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. Na hipótese de utilização de veículo próprio por comodidade do empregado e não por necessidade do serviço ou exigência do empregador, não é cabível qualquer ressarcimento ou indenização pelos gastos nesses deslocamentos. Tal ressarcimento ou indenização somente é cabível nos casos em que o empregado utiliza o veículo próprio em benefíco exclusivo do empregador e por ordem deste, como meio de execução do seu trabalho. Provimento negado

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  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175040008

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    INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. Demonstrada a utilização pelo empregado de veículo próprio na prestação de trabalho, é certo que a empregadora valeu-se do patrimônio do empregado em proveito do empreendimento econômico, o que torna imperativo, portanto, o seu dever de reparar. ATIVIDADE EXTERNA. CONTROLE DE HORÁRIO. HORAS EXTRAS. O empregado que realiza atividade externa, compatível com a fixação e controle de jornada, não se enquadra na exceção do art. 62 , I , da CLT , tendo direito ao pagamento das horas extras laboradas.

  • TRT-18 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215180053

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    INDENIZAÇÃO PELO USO DO VEÍCULO PRÓPRIO. VENDEDOR EXTERNO. Não basta ser da reclamada a responsabilidade pelos riscos da atividade econômica, como dispõe o art. 2º da CLT , para gerar o direito de receber a indenização pretendida pelo uso do seu veículo, entende-se que é necessário o ajuste expresso nesse sentido, de forma prévia, o que inexiste nos autos.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260072 SP XXXXX-23.2020.8.26.0072

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    "APELAÇÃO CÍVEL. Ação de arbitramento de aluguel de imóvel. Reconvenção para arbitramento de indenização pelo uso exclusivo de automóvel. Recurso interposto pela ré/reconvinte em face de sentença de procedência do pedido inicial, que a condenou ao pagamento de indenização pelo uso exclusivo do bem comum. Improcedente o pedido reconvencional. INDENIZAÇÃO PELO USO DO IMÓVEL. Devida a partir de julho de 2020. Antes de tal marco, necessário considerar que o filho das partes era menor de idade e eles deveriam sustentá-lo. O filho residia no mesmo imóvel que a genitora. A partir da exoneração da prestação alimentar, decorrente de sentença favorável ao genitor, tal fundamento não mais subsiste. A exoneração produz efeitos a partir da citação. Cabimento da indenização pelo uso exclusivo do imóvel a partir daí. Precedente do STJ. INDENIZACAO A SER PAGA PELO AUTOR EM RAZÃO DO USO EXCLUSIVO DO AUTOMÓVEL. Possibilidade. Mancomunhão que não a impede, tendo em vista ser possível vislumbrar o quinhão de cada parte. Precedente. Sentença reformada para condenar o autor reconvindo a pagar indenização pelo uso exclusivo do automóvel e para reconhecer que o pagamento pela utilização exclusiva do imóvel é devido a partir de julho de 2020. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO." (v. 37619).

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260003 SP XXXXX-77.2018.8.26.0003

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    Apelação cível. Indenização pelo uso exclusivo de imóvel comum. Sentença de procedência. Manutenção. 1.Ocupação exclusiva da integralidade de bem imóvel por um dos condôminos resulta na obrigatoriedade de indenização aos demais condôminos. Interpretação dos artigos 1315 , 1319 e 1326 do Código Civil . 2.Independentemente do nome dado à ação, o pedido tem natureza indenizatória. Não tem como fundamento relação locatícia, portanto não há qualquer violação aos arts. 17 , 18 e 19 da lei 8.245 /91. 3.Usucapião. Pedido já rejeitado em ação anterior, com participação das mesmas partes. Coisa julgada. Impossível reanálise da questão. Decisão em consonância com a jurisprudência majoritária. Mera tolerância dos apelados em relação à ocupação do imóvel pela apelante. Descaracterização do "animus domini". Apelação não provida.

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO RITO SUMARISSIMO: RORSum XXXXX20215090670

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    INDENIZAÇÃO PELO USO DE NOTEBOOK PARTICULAR. FORNECIMENTO PELA RECLAMADA E RECUSA DA TRABALHADORA. ÔNUS DA PROVA. Incontroverso o desempenho de atividades que necessitasse do uso de notebook. Pelo princípio da alteridade, é obrigação da empregadora assumir os riscos do negócio (art. 2º da CLT ), no que se incluem despesas com a atividade e os instrumentos necessários. Compete à empresa comprovar o fornecimento e a recusa da trabalhadora pelo equipamento que lhe foi oferecida para o desempenho do trabalho, o que não se desvencilhou. Recurso da reclamante provido, no particular.

  • TRT-11 - XXXXX20195110006

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    INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. DEVIDA. Em razão do princípio da alteridade, os riscos da atividade econômica correm por conta do empregador, cabendo, portanto, à reclamada arcar com os valores de manutenção e reparos de veículo, que era continua e diariamente utilizado em seu benefício. ASSALTO DURANTE A ATIVIDADE LABORAL. DANOS MATERIAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Constatado o sinistro quando do deslocamento a serviço da reclamada, para exercício da atividade profissional, e considerando que o empregador é quem suporta os riscos da atividade econômica, nos termos do art. 2º da CLT , devida a indenização pelo roubo da motocicleta. Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20205130012 XXXXX-07.2020.5.13.0012

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    RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO PELO USO DO VEÍCULO PARTICULAR. RESSARCIMENTO DOS CUSTOS DE DEPRECIAÇÃO E MANUTENÇÃO DA MOTOCICLETA. O empregador deve arcar com os ônus financeiros da depreciação do veículo do trabalhador utilizado como ferramenta indispensável para desempenho de suas atividades, nos termos do art. 2º , caput, da CLT , sob risco de se transferir ao empregado os riscos da atividade econômica. Destarte, demonstrado que a parte autora suporta as despesas para a manutenção e depreciação do veículo particular, ainda que o bem esteja em nome de terceiro, considera-se legítima para postular a indenização correspondente. No caso dos autos, a reclamada deve ser condenada ao pagamento de indenização relativa aos custos de depreciação e manutenção decorrente do uso da motocicleta particular, de terceiro, a serviço e em benefício econômico da reclamada, em face da comprovação da necessidade do referido meio de transporte para o desempenho de suas atribuições laborais. Recurso provido parcialmente.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195010483

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    RECURSO ORDINARIO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR USO DE EQUIPAMENTO NECESSÁRIO PARA DESEMPENHO DAS ATIVIDADES. Conforme o princípio da alteridade insculpido no art. 2º da CLT , o empregador não pode transferir para o empregado o risco do negócio. Comprovado que o reclamante utilizava o seu computador pessoal como ferramenta para o desempenho das suas atividades em benefício da empregadora, medida de direito que se impõe é a condenação do empregador ao pagamento da indenização pelo uso e desgaste do aparelho. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL.O percentual a título de honorários advocatícios deve ser fixado com base nos critérios estabelecidos no art. 85 , em seu § 2º, do CPC . Assim, não sendo detectada nenhuma peculiaridade negativa na atuação do advogado e, em respeito ao seu zelo profissional, contudo considerando a complexidade da causa, impõe-se a majoração do percentual para 15%. RECURSO ORDINÁRIO DA UTC ENGENHARIA SA. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. A alegação de crise econômica, mencionada pela recorrente, não configura a força maior prevista no 501 da CLT , uma vez que, a rigor, a situação não retrata fato absolutamente imprevisível no mundo dos negócios. A imprevidência do empregador exclui o motivo invocado como força maior, impondo a sua responsabilização pelos efeitos, em face do princípio da alteridade. RECURSO ORDINÁRIO DA PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO SUBMISSÃO À LEI N. 8.666 /93. OBSERVÂNCIA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PRÓPRIO PREVISTO NA LEI N. 9.478 /97 E DECRETO N. 2.745 /98. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331 , IV DO C. TST. A responsabilização subsidiária da PETROBRAS independe da comprovação de culpa da empresa, pois o procedimento licitatório por ela utilizado não se subordina às regras previstas na Lei n. 8.666 /93, mas, sim, ao regulamento específico da Lei nº 9.478 /97 e do Decreto nº 2.745 /98. O inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador implica a responsabilidade subsidiária da Petrobras.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260002 SP XXXXX-38.2018.8.26.0002

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    ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS. BEM COMUM. PARTILHA DE DIVÓRCIO NÃO ULTIMADA. IRRELEVÂNCIA. Sentença terminativa, extinto o processo sem exame do mérito. Irresignação da autora. Cabimento da indenização pelo uso exclusivo do automóvel, mesmo antes da partilha do divórcio. Alegação do réu de que teria adquirido o veículo em exclusividade, pelo pagamento do financiamento. Questões a serem dirimidas na partilha do divórcio. Aquisição do veículo durante o casamento que leva à meação entre os ex-cônjuges (art. 1.658 , CC ). Cabimento do pagamento de aluguéis pelo uso exclusivo por um dos condôminos (art. 1.314 , CC ). Despesas propter rem que podem ser compensadas (art. 1.315 , CC ). Exclusão das despesas de uso. Descabimento da cumulação da indenização de aluguéis com a indenização da metade do veículo e da metade dos frutos do uso do automóvel. Pagamento de indenização pela metade do veículo que corresponderia à aquisição da metade pelo outro condômino. Frutos do uso do veículo que correspondem a proventos do trabalho, como motorista (art. 1.659 , VI , CC ). Sentença terminativa reformada, com julgamento do mérito pelo artigo 1.013 , § 3º , I , do CPC , condenando o apelado na indenização pelo uso exclusivo do veículo, no valor de metade do aluguel do automóvel, desde a citação, valor locatício a ser apurado em liquidação de sentença. Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir de cada mês devido, para as parcelas vencidas e as vincendas. Sucumbência recíproca. Recurso parcialmente provido.

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