17 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-22.2021.5.04.0771
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
11ª Turma
Julgamento
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Ementa
INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO.
Na hipótese de utilização de veículo próprio por comodidade do empregado e não por necessidade do serviço ou exigência do empregador, não é cabível qualquer ressarcimento ou indenização pelos gastos nesses deslocamentos. Tal ressarcimento ou indenização somente é cabível nos casos em que o empregado utiliza o veículo próprio em benefíco exclusivo do empregador e por ordem deste, como meio de execução do seu trabalho. Provimento negado
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. Intime-se. Porto Alegre, 07 de abril de 2022 (quinta-feira).