AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467 /2017. 1. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO. PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL. I. A jurisprudência desta Corte Superior, consolidada por meio da Orientação Jurisprudencial nº 392 da SBDI-1 do TST, é pacífica no entendimento de que o ajuizamento do protesto judicial interrompe a prescrição extintiva (bienal) e a prescrição quinquenal. II. Por estar o acórdão regional em harmonia com o referido entendimento, não merece reparos a decisão unipessoal agravada, nos termos do art. 896 , § 7º , da CLT e da Súmula nº 333 do TST. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARGO DE CONFIANÇA I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional - cargo de confiança", pois o acórdão regional está suficientemente fundamentado, ainda que de forma contrária à pretensão da parte recorrente. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. TEMAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. CARGO DE CONFIANÇA PREVISTO NO ART. 224 , § 2º , DA CLT . HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. COMISSÕES. INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO I . A parte reclamada realizou, no recurso de revista, transcrições insuficientes do acórdão regional, que não espelham fatos essenciais registrados no acórdão regional, tampouco a completude das fundamentações adotadas. II. Ausente a correta delimitação do trecho em que repousa o prequestionamento das matérias, não atendendo, assim, ao requisito do art. 896 , § 1º-A, I, da CLT . III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .