Jornada de Trabalho de 12 Horas por 15 Dias Consecutivos em Jurisprudência

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  • TRT-15 - : ROT XXXXX20155150042 XXXXX-64.2015.5.15.0042

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    DANO MORAL (DANO EXISTENCIAL). JORNADAS EXCESSIVAS E EXTENUANTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. A submissão de trabalhador a jornadas excessivas e extenuantes, na forma verificada nos autos (14 horas por dia, por 30 dias consecutivos e folgas nos 4 dias subsequentes), inquestionavelmente, causou-lhe prejuízos, reduzindo a possibilidade de lazer (direito social, previsto no artigo 6º da CF ), do convívio social e familiar, além de culminar com a exposição a riscos diversos. Com efeito, a prestação habitual de sobrejornada estafante acaba por configurar dano existencial, uma vez que viola direitos fundamentais, inclusive o princípio da dignidade humana, e dificulta, ou mesmo impossibilita, o trabalhador de gerir a própria vida. Indenização por danos morais devida. Recurso ordinário da reclamada não provido.

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  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20165090006 PR

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    OPERADOR DE TELEMARKEING. CÔMPUTO DO TEMPO DE INTERVALO INTRAJORNADA NA JORNADA DE TRABALHO. NATUREZA DISTINTA DAS DUAS PAUSAS DE 10 MINUTOS PREVISTAS NA NR 17 DO MTE. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT . A NR 17 do MTE dispõe expressamente que as duas pausas de dez minutos são computadas na jornada de trabalho do operador de telemarketing ("5 .3.2. Para o cálculo do tempo efetivo em atividade de teleatendimento/telemarketing devem ser computados os períodos em que o operador encontra-se no posto de trabalho, os intervalos entre os ciclos laborais e os deslocamentos para solução de questões relacionadas ao trabalho"). Referidas pausas são tratadas no item 5.4.1 b ("As pausas deverão ser concedidas: [...] em 02 (dois) períodos de 10 (dez) minutos contínuos") e, mais adiante, no item 5.4.1.1, estabelece que"a instituição de pausas não prejudica o direito ao intervalo obrigatório para repouso e alimentação previsto no § 1º do Artigo 71 da CLT ", indiciando, dessarte, que o intervalo intrajornada possui natureza distinta das pausas referidas na presente norma, bem como permanece regido pelas disposições do art. 71 da CLT . Corrobora essa conclusão o fato de que, ao tratar do intervalo para descanso e alimentação, a NR 17 o fez no item 5 .4.2 ("O intervalo para repouso e alimentação para a atividade de teleatendimento/telemarketing deve ser de 20 (vinte) minutos"), ou seja, em tópico distinto daquele em que previu as duas pausas de 10 minutos. Nesse contexto, infere-se que a determinação de integração do tempo das pausas à jornada de trabalho limitam-se aos dois intervalos de 10 minutos, pelo que não alcança o intervalo intrajornada que com eles não se confunde. Inviável a interpretação pretendida pela autora, pois, de modo contrário, a norma regulamentar extrapolaria os limites de competência (art. 200 , da CLT e art. 22 , I , CF ), ante o que dispõe o art. 71 , § 2º , da CLT ("Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho"), sendo, portanto, inaplicável em relação a tais aspectos, de modo que o tempo do intervalo intrajornada do operador de telemarketing não deve ser computado na jornada. Recurso da parte reclamante ao qual se nega provimento. OPERADOR DE TELEMARKEING. JORNADA DE 7H12 EM 5 DIAS DA SEMANA. VALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. A NR 17 do MTE, embora fixe jornada diária de 6 horas aos atendentes de telemarketing ("5 .3. O tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/telemarketing é de, no máximo, 06 (seis) horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração"), não veda a possibilidade de formalização de acordo de compensação com a prorrogação da jornada cumprida de segunda a sexta feira para eliminação do labor ao sábado. Com efeito, ao dispor no item 5.3.1 que"a prorrogação do tempo previsto no presente item só será admissível nos termos da legislação, sem prejuízo das pausas previstas neste Anexo, respeitado o limite de 36 (trinta e seis) horas semanais de tempo efetivo em atividade de teleatendimento/telemarketing", a NR 17 prevê expressamente a possibilidade de acréscimo na jornada diária, desde que respeitado o limite semanal de 36 horas, pelo que se conclui pela possibilidade legal de ajustes de compensação semanal de jornada, não havendo que falar em nulidade do acordo nesse particular. Recurso da parte autora ao qual se nega provimento.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20215030057 MG XXXXX-87.2021.5.03.0057

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    JORNADA 12X36. SOBREJORNADA. LABOR EM DIAS CONSECUTIVOS. INVALIDADE. Na jornada 12x36, o labor habitual em sobrejornada, consistente na dobra de turnos, bem como o desrespeito ao descanso de 36 horas leva à sua invalidação e, por consequência, à condenação da empregadora ao pagamento das horas extras.

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20185090322

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    JORNADA DE TRABALHO. REGIME 12X36. LABOR EXTRAORDINÁRIO HABITUAL. INVALIDADE DO REGIME. Tratando-se de regime 12x36, o labor extraordinário prestado habitualmente conduz à invalidade do regime, com a consequente condenação da empregadora ao pagamento das horas extras acima do limite aplicável ao empregado, conforme preceitua a Tese Jurídica Prevalecente nº 6 deste Tribunal. Recurso ordinário da autora provido.

  • TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215230008

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    JORNADA 15X15. INVALIDADE. O Tribunal Superior do Trabalho já se manifestou expressamente acerca da invalidade da jornada de trabalho de 12 horas diárias, por 15 dias consecutivos, seguida de 15 dias de descanso, em razão de ultrapassar o limite de duração semanal previsto no art. 7º , XIII , da Constituição Federal . Destarte, não há falar em direito do trabalhador à adoção desse regime. Apelo obreiro ao qual se nega provimento.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225090129

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    REGIME DE JORNADA 12X36. INVALIDADE. Apesar do permissivo convencional para a adoção do regime 12x36, os cartões-ponto dos autos revelam a habitualidade do labor em dobras, em violação ao intervalo de 36 horas de descanso, tendo o trabalhador realizado jornada de 12 horas em diversos dias consecutivos, consoante destacado na sentença. Por constituir regime de trabalho admitido pela jurisprudência em caráter excepcional - em face de acarretar jornada superior a dez horas diárias, que não se confunde com a mera jornada compensatória prevista nos arts. 58 e 59 da CLT , imprescindível a rigorosa observância aos limites convencionados. Nesse passo, ocorrendo sistemático labor em dobras, acarretando trabalho extraordinário além do limite previsto para compensação,no inciso XIII do art. 7º da Constituição Federal , sobressai a ilegalidade do acordo compensatório suscitado pela ré, o que autoriza a reforma da sentença, impondo-se a condenação da ré ao pagamento de horas extras e reflexos correspondentes, aferível nos meses em que inobservado o regime, na forma do art. 59-B , caput , da CLT . Precedentes do TST. Sentença mantida.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215040025

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    VALIDADE DOS REGISTROS DE HORÁRIOS. REGIME 4X2. JORNADAS DE 12 HORAS. IRREGULARIDADE. São válidos os registros de horários acostados aos autos, porquanto não se desonera o autor do ônus de provar sua inidoneidade. Regime de compensação irregular porque a jornada de trabalho de 12 (doze) horas de trabalho, na escala 4 x 2, extrapola o limite de jornada diária (8 horas) e da carga semanal (44 horas) previstos no art. 7º , XIII , da CF , sem correspondente compensação.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175030057 MG XXXXX-91.2017.5.03.0057

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    HORAS EXTRAS. TREINAMENTO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. Evidenciado nos autos que os cursos de treinamento/aperfeiçoamento eram realizados em benefício da empresa (e não apenas em proveito do trabalhador), fora da jornada de trabalho, o tempo neles despendido deve ser remunerado como hora extra, por configurar tempo à disposição do empregador (artigo 4º da CLT ).

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175010048

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    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. REVELIA. CONFISSÃO FICTA. AUSÊNCIA DE CARTÕES DE PONTO. JORNADA DA INICIAL INVEROSSÍMIL. PRESUNÇÃO RELATIVA. Diante de potencial contrariedade à Súmula 338 , I, do TST, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REVELIA. CONFISSÃO "FICTA". AUSÊNCIA DE CARTÕES DE PONTO. JORNADA DA INICIAL INVEROSSÍMIL. PRESUNÇÃO RELATIVA. A revelia e confissão ficta da reclamada, bem como a ausência de controles de ponto, gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, que pode ser elidida por prova em contrário, com recurso à razoabilidade e à experiência do magistrado (art. 375 do CPC ), de modo que não se impõe a adoção, pelo julgador, de toda e qualquer jornada de trabalho informada pelo reclamante, sobretudo quando esta se mostrar inverossímil, como ocorre no presente caso. Precedentes. Todavia, tratando-se a discussão acerca de jornada considerada inverossímil, em face da confissão ficta e da ausência de apresentação dos registros de jornada, cumpre ao magistrado não excluir as horas extras, mas arbitrá-las segundo critérios de razoabilidade. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20225090002

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    DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. FOLGA COMPENSATÓRIA CONCEDIDA APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. DOBRA DEVIDA. A existência de trabalho em domingos e feriados não enseja, por si só, o pagamento das horas laboradas em dobro (adicional de 100%), eis que a legislação vigente dispõe ser direito dos trabalhadores, urbanos e rurais, repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos (art. 7.º , XV , da CF e art. 1º da Lei 605 /49), não impondo, portanto, que o descanso semanal ocorra sempre aos domingos. Embora seja possível que a folga compensatória se dê na semana subsequente ao dia originalmente destinado ao descanso, deve ser concedida até o sétimo dia subsequente, na forma da OJ 410 da SDI-I do C. TST: segundo a qual "viola o art. 7º , XV , da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro". Evidenciando-se nos autos ocasiões em que a folga compensatória foi concedida após o sétimo dia consecutivo de trabalho, faz jus a obreira ao pagamento do descanso semanal em dobro. Recurso provido no particular.

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