Minorante Prevista no § 4º do Art em Jurisprudência

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  • TJ-PI - Apelação Criminal XXXXX20198180000

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    EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. CÓRREUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. APELAÇÃO INTERPOSTA POR LUCAS RAFAEL COSTA PASSOS . ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO ENTRE OS RÉUS PARA A CONFIGURAÇÃO CRIME DESCRITO NO ART. 35 DA LEI DE DROGAS . IMPROCEDÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS PELO MAGISTRADO DE PISO. DOIS VETORES AFASTADOS. NEGADA A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4 DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343 /2006. DESCONSIDERAÇÃO DA PENA DE MULTA POR SE TRATAR DE RÉU POBRE NA FORMA DA LEI. IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO INTERPOSTA POR ANDERSON FABRICIO LE LONNES E SILVA . DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS PELO MAGISTRADO DE PISO. AFASTADA A VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS VETORES DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Associação para o tráfico de drogas. Crime formal, consumando-se com a simples associação de caráter duradouro, independentemente da efetiva prática do almejado tráfico de drogas. Animus associativo demonstrado na análise do conjunto probatório. 2. O fundamento utilizado pela julgadora de piso para valorar o vetor da personalidade em relação à dosimetria dos apenados não é suficiente para exasperar a pena-base, pois limitou-se a basear o aumento na suposta tendência dos apelados a delinquir. 3. A conduta social corresponde ao comportamento do réu no seu ambiente familiar e em sociedade, de modo que a sua valoração negativa exige concreta demonstração de desvio de natureza comportamental. In casu, os dados coligidos aos autos não apresentam embasamento suficiente para o aumento da pena com base nesta circunstância judicial, haja vista que inquéritos e ações penais em curso não se prestam para exasperar a pena-base ao se analisar os vetores do art. 59 do Código Penal . 4. O STJ já pacificou o entendimento de que “A natureza e a elevada quantidade de drogas apreendidas justificam o aumento da pena-base, a teor do que estabelecido no art. 42 da Lei n. 11.343/2006” ( AgRg nos EDcl no HC n. 611.066/SP , relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ , SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2020, DJe 24/11/2020). 5. Inviável a tese de aplicação da minorante prevista no § 4º , do art. 33 da Lei de Drogas , por ser incompatível com a condenação pelo delito do art. 35 da lei supracitada. 6. O pedido de desconsideração da pena de multa imposta ao apelante na sentença não pode ser acatado, haja vista que a sua fixação obedece aos parâmetros estabelecidos nos preceitos secundários dos tipos. Ausência de autorização normativa. Inteligência da Súmula 7 do TJPI. 7. Recursos conhecidos e parcialmente providos.

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20198130521 Ponte Nova

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS ILÍCITAS -CONFISSÃO ESPONTÂNEA - DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - QUEBRA DO PACTO LEGISLATIVO - SÚMULA 231 DO STJ - MINORANTE ESPECIAL DE PENAS - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO DENUNCIADO - MINORANTE ESPECIAL RECONHECIDA EM RELAÇÃO AO SEGUNDO ACUSADO - CRITÉRIO DE REDUÇÃO DA PENA - ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREPONDERANTES - ADEQUAÇÃO DO PERCENTUAL DE DIMINUIÇÃO DAS REPRIMENDAS - NECESSIDADE - PENAS-BASE EXACERBADAS - REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. 01. A redução das penas-base aquém do mínimo legal, por força de circunstância atenuante, viola o pacto legislativo. As circunstâncias atenuantes previstas no art. 65 do CP , ao contrário das causas de diminuição de pena, não integram o tipo penal, sendo, por isso, genéricas, eis porque, ao reconhecê-las, é defeso ao juiz abrandar a reprimenda aquém do piso previsto pelo legislador. 02. Comprovado que o agente dedica-se à prática de atividades criminosas, impossível a aplicação da minorante prevista no § 4º , do art. 33 , da Lei n.º 11.343 /06. 03. Ante a omissão do legislador, tem-se admitido, como critério para a diminuição das reprimendas, face o reconhecimento da minorante insculpida no § 4º , do art. 33 , da Lei n.º 11.343 /06, a análise das circunstâncias judiciais, notadamente daquelas de natureza preponderante - natureza e quantidade da droga apreendida, a conduta social e personalidade do agente. 04. Sendo pequena a quantidade de maconha apreendida, além de sua natureza, que possui baixo poder de causar dependência química, aliadas ao exame das demais circunstâncias judiciais favoráveis, a fração redutora das sanções a ser aplicada deve ser a máxima prevista em lei. 05 . Existindo equívoco no exame de circunstâncias judiciais, necessário o reexame dessas para o fim de adequar as sanções penais básicas, em relação ao primeiro denunciado.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX90049424001 Ponte Nova

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS ILÍCITAS -CONFISSÃO ESPONTÂNEA - DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - QUEBRA DO PACTO LEGISLATIVO - SÚMULA 231 DO STJ - MINORANTE ESPECIAL DE PENAS - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO DENUNCIADO - MINORANTE ESPECIAL RECONHECIDA EM RELAÇÃO AO SEGUNDO ACUSADO - CRITÉRIO DE REDUÇÃO DA PENA - ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREPONDERANTES - ADEQUAÇÃO DO PERCENTUAL DE DIMINUIÇÃO DAS REPRIMENDAS - NECESSIDADE - PENAS-BASE EXACERBADAS - REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. 01. A redução das penas-base aquém do mínimo legal, por força de circunstância atenuante, viola o pacto legislativo. As circunstâncias atenuantes previstas no art. 65 do CP , ao contrário das causas de diminuição de pena, não integram o tipo penal, sendo, por isso, genéricas, eis porque, ao reconhecê-las, é defeso ao juiz abrandar a reprimenda aquém do piso previsto pelo legislador. 02. Comprovado que o agente dedica-se à prática de atividades criminosas, impossível a aplicação da minorante prevista no § 4º , do art. 33 , da Lei n.º 11.343 /06. 03. Ante a omissão do legislador, tem-se admitido, como critério para a diminuição das reprimendas, face o reconhecimento da minorante insculpida no § 4º , do art. 33 , da Lei n.º 11.343 /06, a análise das circunstâncias judiciais, notadamente daquelas de natureza preponderante - natureza e quantidade da droga apreendida, a conduta social e personalidade do agente. 04. Sendo pequena a quantidade de maconha apreendida, além de sua natureza, que possui baixo poder de causar dependência química, aliadas ao exame das demais circunstâncias judiciais favoráveis, a fração redutora das sanções a ser aplicada deve ser a máxima prevista em lei. 05 . Existindo equívoco no exame de circunstâncias judiciais, necessário o reexame dessas para o fim de adequar as sanções penais básicas, em relação ao primeiro denunciado.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX90035084001 Pedro Leopoldo

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS ILÍCITAS - MINORANTE ESPECIAL - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. Comprovado que a agente dedicava-se à prática de atividades criminosas, impossível a aplicação da minorante prevista no § 4º , do art. 33 , da Lei n.º 11.343 /06.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20198130210 Pedro Leopoldo

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS ILÍCITAS - MINORANTE ESPECIAL - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. Comprovado que a agente dedicava-se à prática de atividades criminosas, impossível a aplicação da minorante prevista no § 4º , do art. 33 , da Lei n.º 11.343 /06.

  • TJ-PE - Apelação Criminal: APR XXXXX20168170001

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    PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 , CAPUT, DA LEI 11.343 /06. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS PARA ENSEJAR CONDENAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE GUARDA HARMONIA COM A PROVA DOS AUTOS. EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. INOCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APELANTE QUE NÃO FAZ JUS À CAUSA MINORANTE PREVISTA NO § 4º , DO ART. 33 , DA LEI DE TOXICO . RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA. I - Não merece reforma, e consequente absolvição do réu, a sentença condenatória que guarda perfeita harmonia com as provas carreadas aos autos, mormente os depoimentos dos policiais. Súmula 75 do TJPE. II - O fato de o acusado não ter sido flagrado na venda da droga, não afasta a prática do delito disposto no art. 33 , da Lei de Toxico , eis que as particularidades em que o acusado foi flagrado evidenciam a prática da traficância, consubstanciada na conduta de "trazer consigo", descrita no tipo penal do art. 33 , da Lei 11.343 /2006. III - Não se mostra exacerbada a pena-base aplicada acima do mínimo legal, diante da quantidade e natureza de drogas apreendidas com o apelante, que preponderam às circunstâncias judiciais, consoante dispõe o art. 42 , da Lei de Toxico , bem como pela análise negativa das circunstâncias do crime, a teor do art. 59 , do CP . IV - O recorrente não faz jus à causa de diminuição da pena prevista no § 4º , do art. 33 , da Lei 11.343 /06, pelo fato de que o acusado comercializa ilicitamente substâncias entorpecentes ainda quando não possuía a maioridade penal, além do que tem personalidade e conduta social desabonadas. V - Apelação improvida. Decisão por maioria.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX00365096001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33 , § 4º , DA LEI 11.343 /06 - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - ELEMENTOS DE DEMONSTRAÇÃO - AUSÊNCIA. A existência de condenação do réu por ato infracional quando adolescente, por si só, não obsta a incidência da minorante do art. 33 , § 4º , da Lei 11.343 /06, sobretudo quando há considerável lapso temporal entre o crime ora em análise e a conduta infracional noticiada. Não elide a aplicação da minorante a declaração do réu de que já traficou e praticou outros atos infracionais quando adolescente já que o suposto envolvimento não foi contemporâneo ao delito ora em análise, não constituindo prova segura de dedicação à atividade criminosa. v.v.p.: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS INCONTROVERSAS - CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A CONCLUSÃO DA PRÁTICA DO CRIME - RECONHECIMENTO DA MINORANTE, PREVISTA NO § 4º , DO ART. 33 , DA LEI ANTIDROGAS - INVIABILIDADE - FORTES INDICATIVOS DE QUE O AGENTE SE DEDIQUE HABITUAL E EXCLUSIVAMENTE A ATIVIDADES CRIMINOSAS - CONDENAÇÃO INTEGRALMENTE CONFIRMADA - Na hipótese dos autos, a quantidade e o modo de acondicionamento das drogas apreendidas, aliados às circunstâncias ambientes que envolveram o flagrante, confirmam a prática da conduta, tipificada no art. 33 , da Lei de Drogas - Incabível é a concessão da causa especial de diminuição da pena, prevista no § 4º , do art. 33 , da Lei n.º 11.343 /06, se não preenchidos os requisitos para tal.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX90620195001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS ILÍCITAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - MINORANTE ESPECIAL - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - RECONHECIMENTO - INVIABILIDADE. 01. Demonstradas a autoria e a materialidade do delito de tráfico de drogas, a condenação do réu, à falta de causas excludentes de ilicitude ou de culpabilidade, é medida que se impõe. 02. Comprovado nos autos que o agente dedicava-se à prática de atividades criminosas, impossível a aplicação da minorante prevista no § 4º , do art. 33 , da Lei n.º 11.343 /06.

  • TJ-TO - Revisão Criminal: RVCR XXXXX20228272700

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    PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS, ROUBO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PLEITO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. CULPABILIDADE, PERSONALIDADE, CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ARTIGO 33 , § 4º , DA LEI DE DROGAS . IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. QUANTIDADE DE DROGA. 1. A revisão criminal é ação de impugnação que pretende desconstituir decisão judicial já transitada em julgado, razão pela qual o seu cabimento é excepcional, apenas sendo admitida nas hipóteses taxativamente previstas nos incisos do artigo 621 , do Código de Processo Penal . 2. As circunstâncias judiciais da "culpabilidade", "personalidade", "conduta social" e "consequências do crime" (artigo 59 , CP ), devem ser afastadas, uma vez que a valoração negativa dada às referidas circunstâncias foi baseada em fundamentação inidônea. 3. A condenação pela prática do crime de associação criminosa justifica a não aplicação da minorante prevista no § 4º , do art. 33 , da Lei n. 11.343 /06. 4. Para que o agente faça jus ao benefício da minorante prevista no art. 33 , § 4º , da Lei 11.343 /06, deve preencher cumulativamente os requisitos elencados no dispositivo. In casu, não foram atendidos os requisitos necessários para o reconhecimento do tráfico privilegiado, posto que o acusado foi condenado pelo crime de associação criminosa, o que demonstra sua dedicação a atividades criminosas. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJTO , Revisão Criminal, XXXXX-48.2022.8.27.2700 , Rel. EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER , TRIBUNAL PLENO , julgado em 04/08/2022, DJe 05/08/2022 21:43:07)

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX10025475001 Poços de Caldas

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    EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33 DA LEI 11.343 /2006)- RECURSO MINISTERIAL: DECOTE DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º , DO ART. 33 , DA LEI 11.343 /2006 - VIABILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - COMPROVADA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - MANUTENÇÃO DO AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DE CALAMIDADE PÚBLICA - RECURSO DEFENSIVO: DECOTE DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - CABIMENTO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - PREPONDERÂNCIA DO ART. 42 DA LEI 11.343 /2006 SOBRE O ART. 59 DO CP - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - INVIABILIDADE - GRAVIDADE CONCRETA EVIDENCIADA. 1. A aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas depende do preenchimento cumulativo de quatro requisitos, quais sejam, ser o agente primário e possuir bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas e igualmente não integrar organização criminosa. In casu, embora o acusado seja primário e não ostente maus antecedentes, os dados constantes do processo demonstram sua dedicação a atividades criminosas, o que obsta a concessão da pretendida benesse. 2. A agravante prevista no art. 61 , II , j , do CP não deve incidir simplesmente porque a conduta foi praticada durante estado de calamidade pública. É necessária a efetiva demonstração de que o agente se valeu das facilidades decorrentes do contexto calamitoso para a prática do delito, o que não se verificou in casu. Logo, mantenho a decisão primeva que a afastou. 3. No que se refere às consequências do delito, é pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que os prejuízos malefícios causados pelas drogas à sociedade, além de constituírem elementos genéricos que se encaixam a todos os delitos de tráfico de entorpecentes abstratamente considerados, consistem no próprio resultado previsto para este tipo penal, razão pela qual não autoriza a mácula de tal vetor. 4. A circunstância especial prevista no art. 42 da Lei 11.343 /06, em atenção à própria finalidade da norma de prevenção e repressão ao tráfico ilícito de drogas, prepondera sobre aquelas constantes do art. 59 do Código Penal e, portanto, autoriza maior incremento na reprimenda. 5. Não obstante a primariedade do acusado e o quantum da pena permitirem, em tese, a fixação do regime semiaberto, a gravidade concreta do delito, evidenciada, sobretudo pela grande quantidade e natureza da droga apreendida, impõe maior rigor na apreciação da conduta delituosa e, por conseguinte, exige uma resposta penal mais severa, justificando-se a imposição de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão do quantum de pena aplicado. Logo, mostra-se cabível a fixação do regime prisional fechado.

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