TJ-PI - Apelação Criminal XXXXX20218180000
APELAÇÕES CRIMINAIS (MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFESA). PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO DO PARQUET. AFASTAMENTO DA MINORANTE DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA MINORANTE. APELAÇÕES CONHECIDAS E IMPROVIDAS. 1 - A materialidade do delito de tráfico de drogas se encontra comprovada pelo auto de apreensão e apresentação, pelo auto de exame preliminar e pelo laudo definitivo de exame em substância entorpecente, indicando que a droga apreendida se constituía em 1,3 g (uma grama e três decigramas) de cocaína em um invólucro. A autoria, por seu turno, está sobejamente demonstrada pelo auto do flagrante e pelas declarações colacionadas durante a instrução processual de primeiro grau, sobretudo pelo depoimento das testemunhas. A polícia já tinha a informação de que o acusado traficava entorpecente e entregaria uma “amostra” ao motoqueiro. Os depoimentos prestados pelos policiais que participaram da diligência e prisão em flagrante do acusado são coerentes e livres de contradição, estando em perfeita consonância com os fatos narrados na denúncia, portanto, detentores de credibilidade. 2 - Assim, a existência de informações acerca da mercancia, que motivaram a campana policial e ainda a busca judicial, e ainda os testemunhos colacionados aos autos, tudo isto assinala de forma veemente e incontornável que a droga apreendida não se destinava ao uso próprio, mas sim à mercancia. 3 - Deve incidir a minorante prevista no § 4o do art. 33 da Lei 11.343 /06. Com efeito, o apelado é primário e sem antecedentes, não havendo registro que integre organização criminosa e nem que se dedique às atividades criminosas. Assevere-se que esta “dedicação às atividades criminosas” deve ser interpretada como um afinco sincero e permanente, um esforço sério de parte do agente, para que um determinado objetivo criminoso seja alcançado, inclusive, se for o caso, com relativa estabilidade geográfica e temporal, de forma sucessiva e constante, como no caso, verba gratia, de traficantes que utilizam a própria residência ou o próprio ponto comercial para mascarar o tráfico. 4. Apelações conhecidas e improvidas. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, pelo CONHECIMENTO das apelações interpostas, mas pelo seu IMPROVIMENTO, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em dissonância com o parecer ministerial superior.