TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090023
ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. A culpa exclusiva da vítima rompe o nexo causal entre o dano e a conduta do empregador, razão pela qual se constitui excludente de responsabilidade, a ser robustamente demonstrada pelo réu, não somente por força das regras gerais sobre distribuição do ônus da prova (artigo 818 da CLT ), mas porque é o empregador quem detém o dever legal de manutenção de ambiente de trabalho seguro e saudável. Comprovado que o acidente sofrido pelo empregado ocorreu em virtude deste, deliberadamente, não ter observado as normas de segurança estabelecidas pela ré, com as quais estava habituado em sua rotina laboral e sobre elas tinha pleno conhecimento, treinamento adequado e vasta experiência, resta configurada a culpa exclusiva da vítima. Em hipóteses tais, tendo em vista que o infortúnio não decorreu do descumprimento pela empregadora de normas legais, contratuais, convencionais, regulamentares, técnicas ou do seu dever geral de cautela, indevido o pagamento da indenização pretendida. Sentença mantida.