Ocorrência de Culpa em Jurisprudência

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  • TRT-15 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20165150086 XXXXX-83.2016.5.15.0086

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    DANOS MORAIS, DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE CULPA DA RECLAMADA. ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL: CULPA EXCLUSIVA DO OBREIRO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Da análise do conjunto fático-probatório encartado aos autos, denota-se que a prova produzida não foi suficiente para demonstrar que a reclamada concorreu, com culpa ou dolo, para o acidente de trabalho ocorrido. Infere-se que o acidente de trabalho sofrido pelo autor não ocorreu em razão de condições inseguras do ambiente laboral, exteriorizadas por meio de falhas, defeitos e irregularidades técnicas e legais que colocam em risco a integridade do trabalhador; mas, sim, em função de ato inconsequente do próprio empregado, que, infelizmente, não estava fazendo uso dos óculos de proteção fornecidos pela reclamada, não obstante orientações de segurança. Nesse quadro, não se pode constatar que houve, na situação fática narrada, conduta omissiva ou comissiva da reclamada, a partir da qual se pudesse lhe imputar culpa pelo ocorrido, mas, sim, ato imprevidente de culpa exclusiva do autor, que rendeu ensejo ao acidente. Mantém-se.

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  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090023

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    ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. A culpa exclusiva da vítima rompe o nexo causal entre o dano e a conduta do empregador, razão pela qual se constitui excludente de responsabilidade, a ser robustamente demonstrada pelo réu, não somente por força das regras gerais sobre distribuição do ônus da prova (artigo 818 da CLT ), mas porque é o empregador quem detém o dever legal de manutenção de ambiente de trabalho seguro e saudável. Comprovado que o acidente sofrido pelo empregado ocorreu em virtude deste, deliberadamente, não ter observado as normas de segurança estabelecidas pela ré, com as quais estava habituado em sua rotina laboral e sobre elas tinha pleno conhecimento, treinamento adequado e vasta experiência, resta configurada a culpa exclusiva da vítima. Em hipóteses tais, tendo em vista que o infortúnio não decorreu do descumprimento pela empregadora de normas legais, contratuais, convencionais, regulamentares, técnicas ou do seu dever geral de cautela, indevido o pagamento da indenização pretendida. Sentença mantida.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. DADOS BANCÁRIOS. INFORMAÇÃO DOS DADOS PELO CORRENTISTA. CULPA EXCLUSIVA. ART. 14 , § 3º , II , DO CDC . EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ANÁLISE SOBRE A POSSIBILIDADE DE REALIZAR A TRANSAÇÃO COM AS INFORMAÇÕES TRANSMITIDAS PELO CORRENTISTA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 /STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL SOBRE O MESMO TEMA. PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A culpa exclusiva da vítima afasta a responsabilidade do fornecedor, nos termos do art. 14 , § 3º , II , do CDC , sendo vedada a revisão da excludente do nexo causal em sede de recurso especial, por demandar o reexame de fatos e provas, esbarrando no óbice da Súmula 7 /STJ. 2. No caso, o eg. Tribunal de origem pressupõe a culpa exclusiva da vítima, que teria repassado todos os seus dados bancários a terceiro, que realizou a atividade bancária fraudulenta; ao passo que o recorrente afastar a excludente de responsabilidade aludida com base na tese de que o recorrente não teria informado todos os elementos aptos à transação bancária fraudulenta. Desse modo, o acolhimento da pretensão recursal demanda o reexame de matéria fática, vedada em recurso especial. 3. A incidência da Súmula 7 /STJ prejudica o exame do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20218110008

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    E M E N T A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR C/C DANO MORAL, MATERIAL E TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – TRANSAÇÃO BANCÁRIA REALIZADA MEDIANTE FRAUDE – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA MANTIDA – NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE DO BANCO (SÚMULA 479 DO STJ) – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM MANTIDO – SUCUMBÊNCIA – CONDENAÇÃO DA PARTE VENCIDA A ARCAR COM AS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO VENCEDOR – MANUTENÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Para a inversão do ônus da prova, é necessária a demonstração de hipossuficiência do consumidor ou a verossimilhança de suas afirmações. Estando presentes um dos requisitos previstos no art. 6º , inc. VIII , do CDC , deve a decisão que deferiu a inversão do ônus da prova ser mantida. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, nos termos da súmula 479 do STJ. Comprovada a falha na prestação do serviço bancário, a instituição financeira responde objetivamente por todos os prejuízos causados ao autor, ainda que proveniente de fraude de terceiro, cabendo o pagamento de indenização por danos morais, desde que atenda o caráter punitivo e pedagógico da condenação, sem, contudo, causar enriquecimento ilícito à parte adversa devendo, no caso, ser minorado o valor da indenização, em atendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

    Encontrado em: no qual se consigna que “ a vítima não autorizou tais transações ” (Boletim de Ocorrência – id. XXXXX)... É cediço que a responsabilidade no direito do consumidor, em regra, é objetiva, prescindindo da demonstração de culpa... Expôs que tentou recorrer de diversos meios para reaver os prejuízos pela via administrativa, tais como contestação junto ao banco requerido, inclusive registro de boletim de ocorrência, não tendo obtido

  • TJ-MT - XXXXX20198110003 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL – OFENSA AO PRINCÍCIO DA DIALETICIDADE RECURSAL – NÃO CONFIGURADA – FUNDAMENTOS SUFICIENTES À COMPREENSÃO DOS MOTIVOS DE IRRESIGNAÇÃO E DA PRETENSÃO RECURSAL – LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO – DENUNCIAÇÃO DA LIDE – PRECLUSÃO – QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO PROCESSO – INTERNET BANKING – TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA NÃO RECONHECIDA – FRAUDE – CONCURSO DA VÍTIMA – FORNECIMENTO DOS DADOS PRIVATIVOS AO FALSÁRIO – DEVER DE ZELO E GUARDA NÃO VERIFICADOS – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL COM A CONDUTA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO. 1. “A simples repetição dos argumentos elencados na inicial não representa, por si só, a ausência de requisito objetivo de admissibilidade do recurso de apelação, se o apelo contém os fundamentos de fato e de direito pelos quais a recorrente almeja ver reformada a sentença” (STJ - 2ª Turma - AgRg nos EDcl no REsp XXXXX/MG - Rel. Min. Humberto Martins, julgamento em 16/08/2012). 2. Opera-se a preclusão sobre todas as questões já decidas no curso do processo , mesmo em relação às matérias de ordem pública, em respeito à segurança jurídica, e em função dos efeitos da coisa julgada formal. 3. A responsabilidade civil exige a presença concomitante de três elementos: conduta ilícita, dano e nexo de causalidade. O fornecedor não será responsabilizado quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste ou que houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro ( CDC , art. 14 , § 3º ). 4. Demonstrado que o consumidor concorreu decisivamente à perpetração da fraude, fornecendo senha pessoal e token de acesso ao internet banking por meio de computador pessoal vulnerável, é evidente a ausência de ato irregular no serviço prestado pelo banco, o que afasta a responsabilidade pelo dano suportado, tanto por ausência de defeito quanto pela culpa exclusiva da vítima.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260100 SP XXXXX-71.2018.8.26.0100

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    ACIDENTE DE VEÍCULO – Reparação de Dano – Tão só fato de o veículo encontrar-se estacionado irregularmente que não isenta de responsabilidade – Condutor do coletivo que agiu visando evitar mal maior – Ato lícito – Contudo, obrigação de reparar, assegurado o direito de regresso contra o terceiro causador do perigo – Culpa concorrente – Condutor do veículo estacionado que contribuiu para o evento – Danos materiais compatíveis com a dinâmica do acidente. Apelação parcialmente provida.

  • TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX20108090014

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. AUSENTE O DEVER DE INDENIZAR. 1. Nos moldes do artigo 373 , do Código de Processo Civil , o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu quanto a existência de fato impeditivo, modificativo, ou extintivo, do direito do autor. 2. Embora verifique os requisitos que viabilizam a reparação civil (ação/omissão, dano e nexo causal), a parte demandada logrou êxito em seu ônus de desconstituir o direito pretendido pelos autores (artigo 373 , inciso II do CPC/15 ), pois não lhe deve ser atribuído o elemento subjetivo consubstanciado na culpa ou dolo, haja vista que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, conforme provas documentais e testemunhais. 3. Considerando que o apelado não agiu com dolo ou culpa na prática do acidente, eis que este foi causado exclusivamente pela conduta imprudente da vítima, rompeu-se a cadeia necessária para lhe responsabilizar civilmente, não havendo que se falar em indenização por danos morais. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185070017 CE

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    ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA COMPROVADA. INDENIZAÇÕES DECORRENTES DE DANO MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS INDEVIDAS. Em face das provas documentais, bem como com base na prova na prova testemunhal produzida pela reclamada, restou provado a ocorrência de culpa exclusiva da vítima pelo acidente de trabalho, visto que o obreiro desobedeceu a orientação de seu superior hierárquico para que as malas fossem arrastadas pelo chão e pela escada, mas este, por conta própria, resolveu levar as malas no seu ombro, fato que ocasionou o acidente de queda. Assim, entende-se como indevidas as indenizações decorrentes de danos morais, materiais e estéticos pleiteadas pelo reclamante. Sentença mantida neste item. Recurso ordinário conhecido e improvido.

  • TJ-SP - Procedimento do Juizado Especial Cível XXXXX20208260361 Mogi-Guaçu

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    Não restou comprovado pela ré culpa exclusiva da ré, ao fornecer os dados de seu cartão a estranhos... no sentido de que existe transação de saque não discutida pela autora - Irrelevância, haja vista que tal transação não constou na fatura entregue à autora - Recorrente que não consegue afastar a ocorrência... Cível e Criminal; Data do Julgamento: 28/02/2020; Data de Registro: 28/02/2020) “Recurso Inominado – Declaratória - Lançamentos não reconhecidos em cartão de crédito - Tese da autora no sentido da ocorrência

  • TRT-18 - : ROT XXXXX20205180221 GO XXXXX-39.2020.5.18.0221

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    ACIDENTE DO TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. De acordo com os artigos 7º , inciso XXVIII , da Constituição Federal , e 186 e 927 , caput, do Código Civil , é devida a indenização ao empregado em caso de acidente do trabalho, quando o empregador incorrer em culpa ou dolo, ou nos casos de responsabilidade objetiva da empresa. Todavia, ainda que o reclamante tenha sofrido acidente do trabalho típico (artigo 19 da Lei 8.213 /1991), havendo comprovação nos autos de que o referido acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, exclui-se a responsabilidade civil da empregadora. (TRT18, ROT - XXXXX-39.2020.5.18.0221, Rel. GENTIL PIO DE OLIVEIRA, 1ª TURMA, 21/10/2021)

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