TRT-15 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20165150086 XXXXX-83.2016.5.15.0086
DANOS MORAIS, DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE CULPA DA RECLAMADA. ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL: CULPA EXCLUSIVA DO OBREIRO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Da análise do conjunto fático-probatório encartado aos autos, denota-se que a prova produzida não foi suficiente para demonstrar que a reclamada concorreu, com culpa ou dolo, para o acidente de trabalho ocorrido. Infere-se que o acidente de trabalho sofrido pelo autor não ocorreu em razão de condições inseguras do ambiente laboral, exteriorizadas por meio de falhas, defeitos e irregularidades técnicas e legais que colocam em risco a integridade do trabalhador; mas, sim, em função de ato inconsequente do próprio empregado, que, infelizmente, não estava fazendo uso dos óculos de proteção fornecidos pela reclamada, não obstante orientações de segurança. Nesse quadro, não se pode constatar que houve, na situação fática narrada, conduta omissiva ou comissiva da reclamada, a partir da qual se pudesse lhe imputar culpa pelo ocorrido, mas, sim, ato imprevidente de culpa exclusiva do autor, que rendeu ensejo ao acidente. Mantém-se.